Ingressantes a partir de 2020
GRADUAÇÃO EM LETRAS: HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS/ESPANHOL E RESPECTIVAS LITERATURAS – Licenciatura
ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - AAC
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Acadêmico-científico-culturais (AACC) do Curso de Letras – CLCA/CJ, conforme disposto na Resolução nº 035/2011 - CEPE/UENP.
CAPÍTULO II
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 2º. Entende-se por AACC as atividades ligadas à formação acadêmica do aluno, suplementares aos conteúdos ministrados nas disciplinas constantes do currículo pleno, em observância à modalidade do curso de graduação.
Art. 3º. As AACC constituem-se em componente curricular que deve contemplar aspectos pertinentes à área de formação.
Art. 4º. As AACC do curso de Letras serão organizadas contemplando, obrigatoriamente, as seguintes categorias:
I - Atividades de ensino;
II - Atividades de pesquisa;
III - Atividades de extensão.
§ 1º. O estágio não-obrigatório pode ser computado como AACC, nas condições estabelecidas por esse Regulamento, desde que desenvolvido no decorrer do curso na respectiva área de formação.
§ 2º. As atividades que integram as categorias previstas nos incisos deste artigo, com suas respectivas cargas horárias, serão elencadas por este regulamento em tabela própria.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA
Art. 5º. As AACC compreendem no mínimo duzentas (200) horas.
§ 1º. A carga horária total deve ser desenvolvida pelo estudante entre atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma que nenhuma delas venha a responder, isoladamente, por mais de 50% do total de horas previsto.
§ 2º. O total da carga horária de AACC no curso de Letras, conforme matriz curricular, será distribuído por série.
§ 3º. As atividades desenvolvidas na modalidade à distância serão reconhecidas no limite de 20% da carga horária total para integralização das AACC.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO
Art. 6º. As atribuições e os mecanismos para controle e registro interno das AACC seguirão o disposto neste Regulamento.
Art. 7º. O controle das AACC será feito por professores do curso de Letras.
§ 1º. Cada turma terá um professor responsável, que preferencialmente, deverá acompanhá-la do ingresso à conclusão do curso.
§ 2º. A distribuição das turmas entre os professores será feita pelo Coordenador do Colegiado.
Art. 8º. O aluno deverá entregar, anualmente, ao professor representante da turma, o quantitativo das horas desenvolvidas, preenchendo a ficha correspondente e comprovando a participação em atividades com fotocópias dos documentos.
Parágrafo único. A documentação das atividades desenvolvidas deve ser entregue em data estabelecida pelo docente responsável.
Art. 9º. Caberá ao professor representante de turma avaliar e encaminhar as atividades da turma ao Coordenador de Colegiado, em formulário próprio, até 15 (quinze) dias antes do término letivo, para providências junto à Divisão Acadêmica.
Parágrafo único. Para fins de controle, no início de cada período letivo, o professor responsável deverá disponibilizar à turma o extrato de horas cumpridas por aluno em cada ano letivo, observado formulário próprio.
Art. 10. Compete ao Coordenador do Colegiado de Curso, assessorado pela Secretaria do seu Centro de Estudo, antes do término do período letivo, encaminhar à Divisão Acadêmica do Campus a carga horária cumprida por aluno, para registro no histórico escolar.
Art. 11. Para controle e registro interno das AACC, o Colegiado deve observar os seguintes procedimentos:
I - A carga horária cumprida por meio de atividades de ensino, na forma de monitoria acadêmica, será lançada a partir do relatório final de monitoria por disciplina, encaminhado pelo docente responsável;
II - A carga horária referente à participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio de projetos, será comprovada mediante declaração emitida pelos respectivos Coordenadores dos projetos;
III - A carga horária referente à participação em estágios não-obrigatórios, relacionados à área de formação, será lançada a partir do relatório expedido pela concedente do estágio, com aproveitamento de carga horária indicado em tabela própria.
§ 1º. Somente será convalidada a participação em AACC que puder ser comprovada por atestado, certificado ou outro documento idôneo.
§ 2º. Somente serão convalidadas as atividades de AACC desenvolvidas em período concomitante à matrícula e frequência regular do estudante no curso.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Como componente curricular, a AACC assume caráter obrigatório, devendo ser cumprida pelo estudante em conformidade a este Regulamento, como condição para integralização do curso.
Art. 13. As AACC serão reconhecidas e registradas no histórico escolar pelo quantitativo de horas exigido em cada matriz curricular.
Art. 14. As AACC não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso.
Art. 15. A classificação das atividades bem como a indicação de carga horária estão organizadas em tabela própria, disponibilizada anualmente pela Comissão Executiva do Colegiado de Curso.
Parágrafo único. À critério do Colegiado de Curso, outras atividades poderão ser convalidadas como AACC, desde que enquadradas nas categorias estabelecidas e que tenham relação com a área de formação.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Colegiado de Letras.
Ingressantes até 2019
GRADUAÇÃO EM LETRAS: HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS/ESPANHOL E RESPECTIVAS LITERATURAS – Licenciatura
ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - AAC
Para conclusão da dupla habilitação cursada, o estudante deverá comprovar o cumprimento de 300 horas de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC), de acordo com o disposto no Regulamento que segue.
REGULAMENTO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS, CIENTÍFICAS E CULTURAIS – AACC DO CURSO DE LETRAS – CLCA/CJ
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Acadêmico-científico-culturais (AACC) do Curso de Letras – CLCA/CJ.
CAPÍTULO II
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 2º. Entende-se por AACC as atividades ligadas à formação acadêmica do aluno, suplementares aos conteúdos ministrados nas disciplinas constantes do currículo pleno, em observância à modalidade do curso de graduação.
Art. 3º. As AACC constituem-se em componente curricular que deve contemplar aspectos pertinentes à área de formação.
Art. 4º. As AACC do curso de Letras serão organizadas contemplando, obrigatoriamente, as seguintes categorias:
I – Atividades de ensino;
II – Atividades de pesquisa;
III – Atividades de extensão.
§1º. O estágio não-obrigatório pode ser computado como AACC, nas condições estabelecidas por esse Regulamento, desde que desenvolvido no decorrer do curso na respectiva área de formação.
§2º. As atividades que integram as categorias previstas nos incisos deste artigo, com suas respectivas cargas horárias, serão elencadas por este regulamento em tabela própria.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA
Art. 5º. As AACC compreendem no mínimo trezentas (300) horas.
§1º. A carga horária total deve ser desenvolvida pelo estudante entre atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma que nenhuma delas venha a responder, isoladamente, por mais de 50% do total de horas previsto.
§2º. O total da carga horária de AACC no curso de Letras será distribuído por série, conforme matrizes curriculares.
§3º. As atividades desenvolvidas na modalidade à distância serão reconhecidas no limite de 20% da carga horária total para integralização das AACC.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO
Art. 6º. As atribuições e os mecanismos para controle e registro interno das AACC seguirão o disposto neste Regulamento.
Art. 7º. O controle das AACC será feito por professores do curso de Letras.
§1º. Cada turma terá um professor responsável, que preferencialmente, deverá acompanhá-la do ingresso à conclusão do curso.
§2º. A distribuição das turmas ente os professores será feita pelo Coordenador do Colegiado.
Art. 8º. O aluno deverá entregar, anualmente, ao professor representante da turma, o quantitativo das horas desenvolvidas, preenchendo a ficha correspondente e comprovando a participação em atividades com fotocópias dos documentos.
Parágrafo único. A documentação das atividades desenvolvidas deve ser entregue em data estabelecida pelo docente responsável.
Art. 9º. Caberá ao professor representante de turma avaliar e encaminhar as atividades da turma ao Coordenador de Colegiado, em formulário próprio, até 15 (quinze) dias antes do término letivo, para providências junto à Divisão Acadêmica.
Parágrafo único. Para fins de controle, no início de cada período letivo, o professor responsável deverá disponibilizar à turma o extrato de horas cumpridas por aluno em cada ano letivo, observado formulário próprio.
Art. 10. Compete ao Coordenador do Colegiado de Curso, assessorado pela Secretaria do seu Centro de Estudo, antes do término do período letivo, encaminhar à Divisão Acadêmica do Campus a carga horária cumprida por aluno, para registro no histórico escolar.
Art. 11. Para controle e registro interno das AACC, o Colegiado deve observar os seguintes procedimentos:
I – A carga horária cumprida por meio de atividades de ensino, na forma de monitoria acadêmica, será lançada a partir do relatório final de monitoria por disciplina, encaminhado pelo docente responsável;
II – A carga horária referente à participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio de projetos, será comprovada mediante declaração emitida pelos respectivos Coordenadores dos projetos;
III – A carga horária referente à participação em estágios não-obrigatórios, relacionados à área de formação, será lançada a partir do relatório expedido pela concedente do estágio, com aproveitamento de carga horária indicado em tabela própria.
§1º. Somente será convalidada a participação em AACC que puder ser comprovada por atestado, certificado ou outro documento idôneo.
§2º. Somente serão convalidadas as atividades de AACC desenvolvidas em período concomitante à matrícula e frequência regular do estudante no curso.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Como componente curricular, a AACC assume caráter obrigatório, devendo ser cumprida pelo estudante em conformidade a este Regulamento, como condição para integralização do curso.
Art. 13. As AACC serão reconhecidas e registradas no histórico escolar pelo quantitativo de horas exigido em cada matriz curricular.
Art. 14. As AACC não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso.
Art. 15. A classificação das atividades bem como a indicação de carga horária estão organizadas nas tabelas em anexo.
Parágrafo único. À critério do Colegiado de Curso, outras atividades poderão ser convalidadas como AACC, desde que enquadradas nas categorias estabelecidas e que tenham relação com a área de formação.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Colegiado de Letras.
TABELAS DE ATIVIDADES E PONTUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA AACC
TABELA I – CATEGORIA: ENSINO
ENSINO | Modalidade | Descrição | Requisitos | Carga horária máxima |
Estágio não-obrigatório na área de formação | Deve ter convênio com instituições públicas e/ou privadas que sejam reconhecidas por esta Universidade. | Documento comprobatório fornecido pela Entidade Conveniada da unidade | Até 20 horas no ano letivo |
Monitoria de disciplina | Em disciplinas regulares dos Cursos de Graduação do CJ (Com o mínimo 6 meses de desenvolvimento de atividade) | Atestado / declaração fornecido pelo professor responsável pela disciplina | Até 20 horas por ano letivo |
PIBID | Atividades de ensino, ou outras ações educativas realizadas no âmbito do PIBID | Declaração do Orientador, com período e carga horária. | Até 20 horas por ano letivo |
Disciplina que não pertence à grade curricular do curso | Podem ser realizadas em outros cursos de graduação desta Universidade ou de outras Instituições de Ensino Superior Públicas. | Atestado fornecido pela IES em que conste a aprovação ou histórico escolar. | Até 10 horas por disciplina |
Colaboração | Em cursos de pequena duração (oficinas, minicursos em eventos científicos, no Campus Universitário ou fora dele, com duração mínima de 4 horas) | Atestado/ declaração fornecido pelo professor responsável pela atividade, constando carga horária e período. | Até 3 atividades por ano letivo, Com aproveita-mento da CH total da atividade. |
Formação Complementar | Em cursos de pequena duração (mínimo 4h). | Declaração do professor ou instrutor. Certificado. | Até 3 atividades, ou total de 12 horas, por ano letivo. |
Formação Complementar | Em cursos de aperfeiçoamento (mínimo 180h). | Declaração do professor ou instrutor. Certificado. | Até 15 horas por ano letivo. |
Formação Complementar | Em cursos de especialização (mínimo 360h). | Declaração do professor ou instrutor. Certificado. | Até 20 horas, por ano letivo. |
TABELA II – CATEGORIA: PESQUISA
PESQUISA | Modalidade | Descrição | Requisitos | Carga horária máxima |
Pesquisa de Iniciação Científica 30 horas | O projeto de pesquisa deve ser orientado por docentes da UENP, na modalidade PIBIC-R ou PIBIC-V. | Declaração do orientador, com período e carga horária. | Até 30 horas por ano letivo |
Grupo de Pesquisa | Participação em Grupo de Pesquisa da Instituição sob orientação de Professor. | Declaração do Líder do GP, com indicação de período. | Até 20 horas por ano letivo. |
Grupo de Estudos | Cadastramento e participação em grupos de estudo certificados pela UENP ou outra instituição escolar de nível superior. | Declaração do coordenador, com carga horária e período de participação. | Até 15 horas por ano letivo |
Trabalhos Publicados na área | Publicações de trabalhos completos em periódicos, anais, jornais, revistas, livros e outros órgãos de veiculação. | Cópia da publicação. | Até 10 horas por atividade, no limite de 30 horas por ano letivo |
Participação em eventos científicos na área de Letras | Participação em eventos científicos na área de Letras como ouvinte ou apresentador de trabalho tais como: pôster ou comunicação. | Certificado | Até 15 horas por atividade, no limite de 30 horas por ano letivo. |
Participação em eventos científicos em outras áreas | Participação em eventos científicos em outras áreas como ouvinte ou apresentador de trabalho tais como: pôster ou comunicação. | Certificado | Até 10 horas por atividade, no limite de 20 horas por ano letivo |
Bancas de defesa de TCC, dissertações e teses | Assistência a bancas de TCC, dissertações e teses apresentadas em cursos de graduação, aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado. | Formulário elaborado pela coordenação das AACC, constando data, orientador, candidato, título, assinatura do orientador do trabalho. | Até 5 horas por atividade, no limite de 10 horas por ano letivo. |
TABELA III – CATEGORIA: EXTENSÃO
EXTENSÃO | Modalidade | Descrição | Requisitos | Carga horária máxima |
Participação em Projetos e Programas de Extensão como aluno bolsista ou voluntário. | Cadastrados e aprovados pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária, Mínimo de 6 meses de desenvolvimento de atividade pelo estudante no ano letivo. | Documento Comprobatório do orientador, com período e carga horária. | Até 20 horas por ano letivo |
Organização de eventos | Seminários, simpósios, congressos, conferências e palestras ou outros cursos pertinentes à área de formação. | Certificado ou declaração da comissão organizadora | Até 15 horas por atividade ou ano letivo. |
Representação em Entidades Estudantis e órgãos colegiados e outras comissões. | Representações, por meio de cargos eletivos e/ou indicações. | Portaria de nomeação e/ou homologação de eleições. | Até 15 horas por atividade ou ano letivo. |
Cursos de extensão universitária | Ministrar ou frequentar cursos de extensão. | Certificado ou declaração do responsável. | Até 10 horas por curso, no limite de 20 horas por ano letivo. |
TABELA IV – CATEGORIA: ATIVIDADES CULTURAIS
ATIVIDADES CULTURAIS | Modalidade | Descrição | Requisitos | Carga horária máxima |
Participação como organizador, ouvinte, apresentador produtor, ator em espetáculos artísticos | Canto, dança, interpretação, festivais de música, dança, cinema e teatro, palestras, workshops, eventos temáticos e oficinas sob a orientação de um professor no âmbito da UENP, ou da comunidade. | Declaração ou certificado devidamente assinado pelo professor responsável. | Até 10 horas por ano letivo. |
Organizações e Publicações diversas. | Poesias, textos, quadrinhos, fotografias e similares, de própria autoria, em jornais e similares. | Cópia da publicação ou de documento comprobatório de aceite ou prelo | Até 10 horas por ano letivo. |
Atividades culturais diversas | Assistir espetáculos teatrais, filmes em salas de cinema, shows, etc, que tenham articulação com os fins didático pedagógicos do curso de Letras. | Cópia do ingresso de entrada, recibos. | Até 3 horas por atividade, no limite de 6 horas por ano letivo. |
Excursões e ou visitas técnicas | Orientadas por professor, direcionadas a museus, exposições, mostras e outros espaços cujo objetivo se relaciona diretamente ao projeto pedagógico do curso. | Declaração do professor e/ou coordenação de curso. | Até 10 horas por ano letivo. |