Ingressantes a partir de 2020
GRADUAÇÃO EM LETRAS: HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS/ESPANHOL E RESPECTIVAS LITERATURAS – Licenciatura
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no curso de Letras da UENP - Campus Jacarezinho, atenderá às disposições da Resolução 026/2011 CEPE/UENP.
Art. 2º. O Tema do TCC será de livre escolha do aluno em acordo com o orientador, com distribuição pelo colegiado, devendo estar inserido nas linhas de pesquisa contempladas no projeto pedagógico do curso em questão.
Art. 3º. Cada docente orientador responsabilizar-se-á por até 10 trabalhos, com atendimento, que poderá ser individual ou em grupo, conforme a natureza da pesquisa desenvolvida. Para cada trabalho em orientação, será́ computada a carga horária de 01 hora/aula semanal nas atividades de ensino do professor orientador. Ao final, os trabalhos serão avaliados pelo orientador e por pareceristas ad hoc, da área de Letras.
Art. 4º. Os trabalhos deverão ser redigidos de acordo com as normas da ABNT, poderão ser escritos tanto na forma impessoal (terceira pessoa), como nas primeiras pessoas do singular ou plural, a critério do aluno, e socializados obrigatoriamente mediante apresentação pública, no formato comunicação oral, para a comunidade acadêmica, em participação de eventos promovidos pelo Centro de Letras, Comunicação e Artes, da UENP-CJ.
Art. 5º. O regulamento interno atenderá à resolução supracitada, bem como ao princípio de exequibilidade e qualidade do trabalho acadêmico.
Art. 6º. O presente regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Letras, do Centro de Letras, Comunicação e Artes (CLCA), do Campus de Jacarezinho (CJ) da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP).
Art. 7º. O TCC é condição sine qua non e parte dos requisitos para obtenção do grau e do diploma de Licenciado (a) em Letras, totalizando 200 horas.
Art. 8º. Em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras – CLCA/CJ, o TCC caracteriza-se como uma experiência de pesquisa, supervisionada por professores orientadores que fazem parte do corpo docente da instituição, desenvolvendo-se numa linha pedagógica que privilegia a relação ensino-aprendizagem.
Parágrafo único. O TCC será desenvolvido pelos (as) alunos (as) regularmente matriculados (as) no curso de Letras e realizado individualmente, ou, a critério do orientador, desenvolvido por um número maior de orientandos.
CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 9º. O TCC em Letras consiste de um trabalho com caráter científico-analítico, em conformidade com os princípios gerais de um trabalho de pesquisa científica na área, constitui-se de pesquisa teórica ou teórico-empírica e apresentado, no formato artigo científico, com o mínimo de quinze (15) páginas. A entrega do artigo cientifico é obrigatória.
Art. 10º. A realização do TCC tem como objetivos:
I – Possibilitar a produção científica na área de Letras e o desenvolvimento da capacidade de análise crítica da realidade vivenciada na prática pedagógica;
II – Proporcionar ao acadêmico de Letras o percurso da pesquisa educacional na área;
III – Propiciar o aprofundamento de temas abordados durante o curso, integrando os conteúdos e atividades desenvolvidas nas diversas disciplinas;
IV – Possibilitar uma avaliação global do acadêmico para que possa atuar com competência no mundo do trabalho;
V – Possibilitar o desenvolvimento de pesquisas que ampliem a relação entre o ensino e a extensão;
VI – Contribuir com a comunidade externa para possíveis soluções dos problemas investigados.
Art. 11º. O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo, assim distribuído em termos de carga horária:
I – 3ª série: definição de tema, revisão de aporte teórico para elaboração do projeto, apresentação do pré-projeto e escolha do orientador, com carga horária de 100 horas;
II – 4ª série: pesquisa, redação, apresentação e entrega do artigo, com carga horária de 100 horas.
Parágrafo único. O estudante que necessitar de prorrogação de prazo deve protocolar requerimento junto à Comissão Executiva do Colegiado de Letras, mediante apresentação de justificativa, para análise e deliberação.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES
Art. 12º. A organização administrativa do componente curricular TCC contará com um Coordenador, eleito por seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.
§ 1º. O mandato a que se refere o caput deste artigo deverá coincidir com o da Coordenação de Colegiado de Curso.
§ 2º. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização, planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.
Art. 13º. O Orientador de TCC deve ser docente do Centro de Letras, Comunicação e Artes, da UENP-CJ, e pode autorizar a coorientação por outro docente ou profissional da área, desde que não gere ônus para a instituição.
Parágrafo único. O Coorientador não substitui o Orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho.
Art. 14º. É de responsabilidade do Coordenador de TCC a indicação dos docentes Orientadores, devendo respeitar, como critério mínimo, a titulação de especialistas, a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.
§ 1º. O estudante pode formalizar, junto à Coordenação de TCC, a indicação de um Orientador.
§ 2º. Poderá ser solicitada a mudança de orientação ao Coordenador de TCC, mediante justificativa.
Art. 15. A Coordenação e Orientação de TCC em cursos de graduação são consideradas atividades de ensino, previstas na carga horária semanal de ensino do docente, obedecendo as políticas do CAD:
I – Quatro (04) horas semanais para a Coordenação;
II – Uma (01) hora semanal por estudante orientado, até o limite de 5 horas semanais, independente do número de estudantes.
Art. 16. Ao docente Coordenador de TCC compete:
I – Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;
II – Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;
III – Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite, ficha de orientação, ficha de avaliação da banca ou outros que o Colegiado julgar necessários) para elaboração do projeto de TCC;
IV – Recolher, organizar e supervisionar a distribuição igualitária dos projetos de TCC entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa;
V – Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;
VI – Indicar aos estudantes e Orientadores as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) em vigor;
VII – Organizar a distribuição dos trabalhos para os pareceristas, para obtenção da nota a ser somada com a do orientador, para média final;
VIII – Outras atribuições necessárias conforme o regulamento de cada curso.
Art. 17. Ao docente Orientador do TCC compete:
I – Comparecer às reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;
II – Informar o estudante a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação;
III – Encaminhar à Coordenação do TCC relatório das orientações concluídas assinado pelo Orientador e pelo estudante;
IV – Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;
V – Manter contato direto com o Coorientador, a fim de garantir todas as condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;
VI – Atender seus orientandos em horário previamente fixado;
VII – Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o estudante;
VIII – Comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;
IX – Indicar ao Coordenador de TCC os nomes dos pareceristas ad hoc que poderão avaliar o trabalho;
X – Participar como avaliador do trabalho orientado;
XI – Outras atribuições conforme o regulamento do curso.
Art. 18. Ao estudante de TCC compete:
I – Elaborar o pré-projeto para a aprovação e indicação do Orientador;
II – Comparecer aos encontros de orientação marcados pelo orientador;
III – Buscar as referências indicadas pelo orientador para a realização da pesquisa e outras pertinentes à temática desenvolvida;
IV – Elaborar o TCC dentro das normas da ABNT em vigor;
V – Cumprir o plano e cronograma de trabalho definido em conjunto com o orientador;
VI – Cumprir o cronograma estabelecido pela Coordenação de TCC;
VII – Manter o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador;
VIII – Apresentar o TCC concluído ou em andamento em evento específico indicado pelo orientador;
IX – Entregar, na data prevista, ao Coordenador de TCC, três (3) cópias impressas e uma cópia em arquivo digital, conforme instruções estabelecidas para o ano letivo;
X – Realizar, após análise pelos pareceristas e orientador, as devidas alterações sugeridas no trabalho e entregar em formato PDF ou equivalente ao Coordenador do TCC para arquivo no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades para o ano letivo.
Parágrafo único. O acadêmico deverá, em caso de problemas, comunicar à Coordenação do TCC, por escrito, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 19. A aprovação do aluno no TCC está condicionada:
I – A apresentação oral do trabalho em eventos promovidos pelo Centro de Letras, Comunicação e Artes, da UENP-CJ, correspondente ao valor de 2,0;
II – A aprovação mediante a avaliação da banca examinadora, composta pelo orientador e por dois pareceristas ad hoc, com nota máxima de 8,0.
Art. 20. Será constituída uma banca para análise do artigo científico, composta pelo orientador e por pareceristas ad hoc.
Art. 21. A avaliação do TCC compreende, no mínimo:
I – Avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo Orientador;
II – Avaliação pelos pareceristas ad hoc da área de Letras.
§ 1º. A avaliação do TCC pelo parecerista envolve a apreciação do trabalho escrito.
§ 2º. Os pareceristas serão docentes do curso de Letras da UENP, preferencialmente da área de concentração do TCC, podendo também ser de outra IES, conforme necessidade e justificativa apresentada pelo coordenador de TCC.
Art. 22. Os pareceristas e orientador, que compõem a banca examinadora, atribuirão conceito zero (0) a oito (8) considerando-se no mínimo:
I – Qualidade do conceito apresentado;
II – Grau de aperfeiçoamento analítico e/ou abrangência;
III – Fundamentação teórica;
IV – Aproveitamento crítico do material pesquisado;
V – Redação do texto;
VI – O desempenho do acadêmico ao longo do processo de elaboração do TCC, para o qual será acatada a avaliação feita pelo orientador;
VII – A utilização adequada das normas da ABNT vigente.
Art. 23. Na avaliação do TCC serão atribuídas duas notas:
I – Pelo trabalho escrito, observando-se sua estrutura, constituído pela média aritmética das notas atribuídas pelo orientador e pelos pareceristas ad hoc da área, numa escala de zero a oito;
II – Pela apresentação oral, em evento científico na área de Letras, numa escala de zero a dois.
Parágrafo único. A média final será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelo orientador e pelos pareceristas acrescidas da nota de apresentação do TCC.
Art. 24. Caso o aluno obtenha uma nota insuficiente, será atribuída nota condicionada, acompanhada de parecer explicativo com as sugestões para a reformulação, tendo o (a) estudante, o prazo de 15 dias a contar da data da defesa para a reformulação e entrega do trabalho.
Art. 25. É aprovado o estudante com média igual ou superior a sete (7,0).
§ 1º. Fica assegurada nova oportunidade ao estudante que não obtiver média sete (7,0), desde que tenha atingido nota mínima quatro (4,0) no trabalho escrito e observado o regulamento próprio do curso.
§ 2º. Na divulgação do resultado da avaliação, constarão apenas os seguintes conceitos:
a) aprovado com média igual ou superior a sete (7,0);
b) reprovado com reapresentação, para a hipótese do parágrafo anterior;
c) reprovado.
Art. 26. A Banca deverá entregar à coordenação do TCC, ATA com os resultados dos trabalhos de avaliação conforme formulário próprio.
Art. 27. Ficará retido na série, por não cumprimento do componente curricular TCC, o estudante que:
I – Reprovar por nota na apresentação ou reapresentação do trabalho final, nos termos do artigo 20;
II – Utilizar meio fraudulento na elaboração do trabalho;
III – Deixar de submeter-se aos critérios de avaliação previstos neste regulamento, bem como não cumprir com prazos fixados pela Coordenação de TCC;
IV – Não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença nas atividades de orientação.
Art. 28. A avaliação final deve ser registrada em livro ata, ou documento similar, assinada pelo coordenador de TCC, pelo orientador e pelos pareceristas ad hoc.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 30. Este Regulamento entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.