REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

CURSO DE LETRAS: PORTUGUÊS/INGLÊS

Manaul do Aluno - 5º ao 8º Período

 

APRESENTAÇÃO

 

Este manual visa a orientar os acadêmicos do curso de Letras Português Inglês da UENP (PPC 2019), campus Cornélio Procópio, no desenvolvimento de atividades relativas ao Estágio Supervisionado Obrigatório. Leia-o atentamente antes de iniciar as atividades e consulte-o sempre que surgirem dúvidas.

Quanto a implicações legais, o estágio é atividade obrigatória em cursos de licenciatura. Nesse sentido, a UENP regulamenta o Estágio Supervisionado Obrigatório nos cursos de graduação por meio da Resolução Nº. 50/2011. De acordo com esse documento, a natureza e o objetivo do estágio supervisionado são:

Art. 4º O Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular, definido como tal no Projeto Pedagógico do Curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.

§ 1º O Estágio Supervisionado Obrigatório é ato educativo escolar, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UENP.

§ 2º O Estágio Supervisionado Obrigatório tem como objetivo o aprendizado de competências próprias da atividade profissional bem como o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.

§ 3º O Estágio Supervisionado Obrigatório não se confunde com iniciação científica, primeiro emprego, atividade comunitária, trabalho profissional, atividades de extensão e demais atividades acadêmicas.

[...]

Art. 11 Para regulamentação do Estágio Supervisionado Obrigatório, observe a documentação que segue:

  1. Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a UENP (ANEXO 1)
  2. Plano de Estágio (ANEXO 2)
  3. Relatório de Atividades

[...]

Art. 32 Não cabe revisão de avaliação, segunda chamada, exame final, dispensa de frequência ou Plano de Acompanhamento de Estudos para componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório, devendo o estudante repetir o componente integralmente em caso de reprovação.

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO

  • As atividades de observação e de regência poderão ser desenvolvidas individualmente ou em dupla.
  • Nas atividades de estágio (observação e regência), os estagiários deverão trajar jaleco e estarem identificados (nome e identificação do curso e da IES), preferencialmente com crachá.
  • Nas atividades de observação e, principalmente, nas de regência, os estagiários devem se apresentar na escola com, no mínimo, 10 minutos de antecedência. Os atrasos não serão tolerados. Estagiários atrasados perderão o dia de regência e esse deverá ser reposto, a fim de concluir a carga horária estabelecida.
  • É de responsabilidade do estagiário o preenchimento correto das informações solicitadas nos anexos, bem como a solicitação de assinaturas nos documentos referentes à presença nas escolas dentro dos prazos estipulados.
  • É responsabilidade do estagiário informar de modo formal (e-mail institucional) a coordenação de estágio sobre quaisquer ocorrências relativas ao andamento do estágio, sejam as referentes à orientação, sejam referentes a problemas nas escolas.

DO ESTÁGIO NA EDUCAÇÃO BÁSICA EM ESCOLAS PÚBLICAS OU PRIVADAS

  • O Estágio Supervisionado Obrigatório, quando desenvolvido na Educação Básica, deve ser realizado em instituições educacionais reconhecidas pelo MEC e, preferencialmente, públicas.
  • Para o ingresso do estagiário na escola, recomenda-se que ele entre em contato com a direção e com o professor regente antes de iniciar os trâmites exigidos pela Secretaria de Educação do Estado do Paraná (SEED-PR).
  • Após o contato inicial, o aluno deverá informar o supervisor para que entre em contato com a instituição de ensino, solicitando a sua adesão ao Estágio.
  • A carga horária de Estágio Supervisionado Obrigatório referente à regência deverá ser cumprida integralmente em estabelecimento de ensino do município de Cornélio Procópio.
  • Para estagiários que não residem em Cornélio Procópio, a carga horária relativa à observação pode ser cumprida parcialmente (50%) na cidade de sua residência e parcialmente (50%) em Cornélio Procópio, na escola e turma em que a regência será realizada. A regência deverá ser realizada na escola e turma em que foi realizada a observação, em Cornélio Procópio.
  • Durante a regência, o estagiário deverá estar acompanhado do professor regente da turma e, eventualmente, do orientador de estágio. Em caso de ausência do professor regente, o estagiário não poderá ministrar a aula, devendo informar a escola e seu orientador. Essa aula deverá ser reposta, a fim de contabilizar na carga horária do estágio.
  • Quando do estágio na educação básica, é de responsabilidade do estagiário dar início e acompanhar o trâmite de solicitação do estágio no E-PROTOCOLO dentro do prazo estabelecido.

DAS ORIENTAÇÕES

  • A orientação de estágio deverá ter, no mínimo, um encontro presencial ao mês, devendo as outras atividades serem realizadas de maneira online, preferencialmente de modo síncrono. Os agendamentos de orientação ficarão a cargo do orientador.
  • A orientação de estágio se dará em contraturno, ou seja, fora do horário de aula do estagiário no curso de Letras, em dias e cronograma estabelecidos com o orientador de estágio.
  • A orientação do estágio será realizada na modalidade semidireta, envolvendo acompanhamento, orientação e avaliação das atividades planejadas e desenvolvidas pelos estagiários nos campos de estágio, por meio de visitas sistemáticas do orientador de estágio.
  • Cabe ao estagiário informar a coordenação de estágio, em tempo hábil, sobre quaisquer ocorrências relacionadas à orientação.
  • O estagiário deverá estar atento aos prazos e cumprir o cronograma de atividades estabelecido pelo orientador e regidos pelo manual. O descumprimento dos prazos sem justificativa cabível poderá acarretar em cancelamento do estágio.
  • Os estagiários que ingressarem no estágio por meio de projetos (ensino, RP ou extensão) deverão concluí-los na mesma modalidade. O desligamento dos projetos acarretará na perda do semestre de estágio.

DA OBSERVAÇÃO E REGÊNCIA

  • As atividades de observação e de regência poderão se iniciar somente após a liberação do estagiário, via E-protocolo.
  • O estagiário deve ficar à disposição do professor regente, auxiliando-o nas atividades didáticas, porém, não está autorizado a reger a turma sem a presença desse professor, ainda que por pouco tempo.
  • O plano de aula deve ser aprovado pelo orientador de estágio e pelo professor regente, observando-se os prazos estabelecidos neste manual e cumprindo o cronograma estabelecido pelo orientador. O descumprimento desse critério resultará em cancelamento da carga horária da atividade executada, sendo necessário realizá-la novamente.
  • Em caso de inadequação do plano de aula, o estagiário deve reformulá-lo, fazendo as correções apontadas por seu orientador antes de realizar a regência. Após as correções, o plano deve ser reapresentado para aprovação do orientador. O prazo estabelecido pelo orientador deve ser respeitado, caso não seja, o aluno não realizará a aula na data prevista.
  • Em nenhum caso, o estagiário deverá ministrar a aula sem que o plano esteja previamente aprovado. As aulas ministradas sem anuência do orientador serão desconsideradas para a carga horária.
  • O plano de aula deve ser enviado ao professor regente antes da aula. O descumprimento desta normativa acarreta em cancelamento da carga horária referente ao dia, devendo o estagiário realizá-la novamente.

 

AUTORIZAÇÃO DA SEED-PR

Antes de iniciar o estágio em escolas públicas do Paraná, acesse a página https://professor.escoladigital.pr.gov.br/estagio_obrigatorio e leia todas as orientações disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed-PR).

Realize seu cadastro no E-protocolo e dê início ao processo de solicitação de campo de estágio, de acordo com o tutorial disponível em: https://professor.escoladigital.pr.gov.br/sites/professores/arquivos_restritos/files/do cumento/2022-02/caa_estagio_obrigatorio_tutorial2022.pdf.

Após contato com a escola e do aceite do professor regente, os seguintes anexos devem ser preenchidos:

  1. Anexo I: Requerimento - Solicitação de campo de estágio;
  2. Anexo II: Termo de compromisso de cumprimento de diretrizes estabelecidas no protocolo de segurança COVID-19.

As assinaturas dos documentos devem ser feitas via E-protocolo. Mas, antes disso, solicite ao orientador de estágio a conferência da documentação.

 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A UENP

O próximo passo, após a escolha do local do estágio e da turma, é o preenchimento da documentação inicial obrigatória. Preencha o Termo de Compromisso (ANEXO 1) e o Plano de Estágio (ANEXO 2), de acordo com as instruções do seu orientador.

TERMO DE COMPROMISSO

O Termo de Compromisso é o instrumento jurídico que formaliza o Estágio Supervisionado Obrigatório, garantindo que não haja vínculo empregatício. Destaque em negrito todos os campos que preencher. As assinaturas devem ser solicitadas via E-protocolo.

PLANO DE ESTÁGIO

O Plano de Estágio é preenchido junto com o Termo de Compromisso. Ambos devem ser entregues ao orientador de estágio para que ele faça a conferência e autorize a abertura de trâmite no E-protocolo. Destaque em negrito todos os campos que preencher. As assinaturas devem ser solicitadas via E-protocolo.

RELATÓRIOS DE ATIVIDADES

Os Relatórios de Atividades são documentos obrigatórios, que devem ser preenchidos ao final da observação e regência e entregues ao orientador como parte da nota referente ao estágio.

Os Relatórios de Atividades, referentes à regência, estão divididos em duas partes:

Parte 1 - Preenchida pelo Estagiário: Relatar as contribuições trazidas pela observação/regência para sua formação, considerando a relação teoria e prática, o planejamento e a organização do seu trabalho, a influência dos documentos que orientam o trabalho pedagógico (BNCC, Referencial Curricular do Paraná, PPP, Plano de Trabalho Docente, Livro didático), limitações do trabalho do professor, possibilidades de complementação e inovação pedagógica.

Parte 2 - Preenchida pelo Professor regente (Ficha de avaliação) – o estagiário deve enviar a ficha para o professor regente preencher.

IMPORTANTE: Em caso de participação em Projeto de Ensino ou de Extensão, vinculado ao Estágio Supervisionado, o estagiário é o responsável por encaminhar a ficha de avaliação ao coordenador do projeto/ professor regente ou supervisor do projeto, para que ele o preencha e assine. Depois de preenchidos e assinados, encaminhe os Anexos 3 e 4 ao seu orientador de estágio.

O NÃO CUMPRIMENTO DESSES PROCEDIMENTOS RESULTARÁ EM CANCELAMENTO DAS ATIVIDADES, CASO ELAS TENHAM SIDO DESENVOLVIDAS SEM A REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA, NOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELO ORIENTADOR DE ESTÁGIO.

CRONOGRAMAS DE OBSERVAÇÃO E DE REGÊNCIA

Os cronogramas de observação e de regência de estágio supervisionado são obrigatórios e devem ser entregues ao orientador de estágio, em data previamente agendada. Esses cronogramas serão utilizados para a organização das atividades e para facilitar o acompanhamento do seu orientador e do professor regente. Os cronogramas de observação e de regência devem ser elaborados com o professor regente e aprovados pelo orientador de estágio.

  1. Cronograma de observação: Nesse cronograma, você deve inserir informações específicas como contatos, datas, turma a ser observada. Entregue ao seu orientador e ao professor regente, antes do início da observação.
  2. Cronograma de regência: Nesse cronograma, você deve inserir informações específicas como turma, datas e horários das regências. Encaminhe-o ao seu orientador para conferência e ao professor regente, antes do início da regência. Caso haja alteração, atualize o cronograma e disponibilize-o novamente.

 

CARGA HORÁRIA E CAMPO DE ESTÁGIO

O Estágio Supervisionado Obrigatório tem carga horária total de quatrocentas (400) horas, distribuídas da seguinte forma:

  1. Língua Portuguesa - 200 horas: cinquenta (50) horas em cada período (5º, 6º, 7º e 8º).
  2. Língua Inglesa - 200 horas: cinquenta (50) horas em cada período (5º, 6º, 7º e 8º).

Essa carga horária é distribuída nas seguintes modalidades:

  1. Leituras teóricas e aplicadas;
  2. Análise de material didático;
  3. Observação;
  4. Sessões de orientação de planos de aula;
  5. Elaboração de planos de aula e material didático;
  6. Regência;
  7. Elaboração de Relatório de Atividades.

A carga horária de observação e de regência deverá constar no Termo de Compromisso, não ultrapassando seis (06) horas diárias. O registro da carga horária de observação e de regência deve ser feito em horas-aulas.

Considerando o cumprimento da carga horária de observação e de regência na rede básica de ensino, que compreende Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e Ensino Médio, fica a cargo do orientador e do estagiário a escolha de um desses contextos.

O estágio supervisionado no Ensino Fundamental I é restrito à área de Língua Inglesa, considerando a crescente oferta do campo de atuação profissional para alunos egressos de Letras, a especificidade de metodologias direcionadas ao ensino de inglês para crianças e o disposto na Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010, que regulamenta as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

 

Art. 31 Do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, os componentes curriculares Educação Física e Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes.

§ 1º Nas escolas que optarem por incluir Língua Estrangeira nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o professor deverá ter licenciatura específica no componente curricular.

§ 2º Nos casos em que esses componentes curriculares sejam desenvolvidos por professores com licenciatura específica (conforme Parecer CNE/CEB no 2/2008), deve ser assegurada a integração com os demais componentes trabalhados pelo professor de referência da turma. (BRASIL, 2020).

Recomenda-se que o estagiário passe pela experiência de docência em mais de um nível de ensino, pois se trata de contextos diferenciados e complementares para a formação docente.

 

CONVALIDAÇÃO DE CARGA HORÁRIA

Há diferentes possibilidades de de convalidação de carga horária de observação e de regência, contudo, é permitido escolher apenas uma das modalidades para cada área de conhecimento (Língua Portuguesa e Língua Inglesa), a saber:

  1. Contrato temporário na rede estadual e/ou particular (PSS);
  2. Instituto de Idiomas/Centro de Línguas;
  3. Oficinas pedagógicas. A convalidação fica restritra às atividades de estágio regular, não sendo permitida quando as atividades estiverem ligadas a projetos de ensino, residência pedagógica ou de extensão.

CONTRATO TEMPORÁRIO NA REDE ESTADUAL (PSS) E/OU PARTICULAR

O estagiário com contrato temporário (PSS) na rede estadual e/ou particular de ensino poderá solicitar convalidação parcial de carga horária, desde que o contrato de trabalho seja em uma das modalidades de ensino da rede básica (Ensino Fundamental I para Língua inglesa, Ensino Fundamental II ou Ensino Médio) e esteja vigente durante a realização do estágio.

Nesse caso, o estagiário deve apresentar ao orientador, junto do TERMO DE COMPROMISSO, o ANEXO 9 junto com uma declaração da instituição em que leciona contendo as seguintes informações:

  1. nome e endereço da instituição;
  2. diretor/coordenador;
  3. supervisor/pedagogo (no caso de escola);
  4. carga horária semanal;
  5. nível de ensino e,
  6. contato da escola – telefone e/ou e-mail. Solicitar assinatura e carimbo do diretor da escola.

Entregar a solicitação de abatimento para o orientador de estágio na UENP para que este tome ciência e faça o encaminhamento à coordenação de estágio. O percentual de convalidação de carga horária de estágio será analisado conforme o número de aulas semanais ministradas, a saber:

  1. Até 5 aulas semanais - 30%;
  2. Até 10 aulas semanais – (40%);
  3. A partir de 11 aulas semanais – 50%.

INSTITUTO DE IDIOMAS

Alunos que lecionam em instituto de idiomas ou no Centro Internacional de Idiomas da UENP podem solicitar convalidação de carga horária. No caso de instituto de idiomas, o contrato de trabalho deve estar vigente durante a realização do estágio. As atividades de docência no Centro internacional de Idiomas da UENP podem ser remuneradas ou voluntárias.

No caso de docência remunerada, entregue o ANEXO 11, junto com uma declaração assinada pela direção/coordenação da escola de idiomas, constando:

  1. nome e endereço da escola;
  2. diretor;
  3. supervisor/pedagogo;
  4. carga horária semanal;
  5. nível de ensino e faixa etária dos alunos e,
  6. contato da escola – telefone e/ou e-mail.

Entregue a documentação ao seu orientador de estágio para que este faça o encaminhamento à coordenação de estágio. Para docentes ou voluntários que atuam no Centro de Idiomas, a mesma documentação deve ser assinada pela coordenação do centro.

O percentual de convalidação de carga horária de estágio será analisado conforme o número de aulas semanais ministradas, a saber:

  1. Até 5 aulas semanais - 30%;
  2. Até 10 aulas semanais – (40%);
  3. A partir de 11 aulas semanais: – 50%.

OFICINAS PEDAGÓGICAS

Para solicitar a convalidação de carga horária pela participação em oficinas pedagógicas nas áreas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa e respectivas literaturas, preencha o ANEXO 12, junto com uma declaração do órgão responsável pela proposição da oficina, contendo:

  1. título da oficina ministrada;
  2. carga horária total;
  3. nível de ensino e faixa etária dos participantes;
  4. contato do responsável (telefone e/ou e-mail).

Entregue a documentação ao seu orientador de estágio para que este faça o encaminhamento à coordenação de estágio. A convalidação nessa modalidade poderá ser concedida apenas durante o período de realização do estágio, de acordo com a seguinte distribuição:

  1. Até 5 horas - 30%;
  2. Até 10 horas: - 40%;
  3. A partir de 11 horas - 50%.

PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS LIGADOS AO CURSO DE LETRAS (ENSINO, RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, EXTENSÃO E PIBID)

Os alunos poderão cumprir a carga horária relativa ao estágio por meio da participação em projetos ligados ao curso de Letras.

A saber:

  1. Projeto de ensino;
  2. Projeto de Residência Pedagógica;
  3. Projeto de Extensão;
  4. PIBID.

Nestes casos, é necessário que seja entregue, junto ao TERMO DE COMPROMISSO DO ESTÁGIO, um documento atestando sua participação no projeto, bem como dando ciência de que o estagiário poderá perder as atividades realizadas no estágio caso se desligue do projeto no meio do semestre.

 

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA POR MODALIDADE E AVALIAÇÃO

A distribuição da carga horária de estágio supervisionado no curso é feita da seguinte forma:

  1. 200 horas em Língua Portuguesa e Literaturas e
  2. 200 horas em Língua Inglesa e Literaturas.

Essa carga horária é distribuída em cinquenta (50) horas semestrais para cada área (Língua Portuguesa e Língua Inglesa), ao longo dos quatro semestres finais do curso, ou seja, do quinto ao oitavo período. Em cada semestre são realizadas atividades de diferentes naturezas e que abrangem a prática docente de modo global.

A avaliação do estágio supervisionado é realizada seguindo os seguintes critérios, os quais devem ser seguidos com rigor, sob pena de o estagiário não obter aprovação no referido componente curricular.

 

5° Período

Atividade

Carga horária

01

Documentação

04 horas

02

Leituras teóricas e aplicadas (resenhas, seminário, fichamentos etc.)

20 horas

03

Análise de material didático

15 horas

04

Observação (com relatórios)

07 horas (8 aulas)

05

Relatório final do semestre

04 horas

TOTAL

50 HORAS

6° Período

Atividade

Carga horária

01

Observação 2 3 4 5

07 horas (8 aulas)

02

Elaboração de planos de aula e material didático 6

18 horas

03

Regência

12 horas (14 aulas)

04

Relatório final do semestre

13 horas

TOTAL

50 HORAS

2 Em caso de trancamento de matrícula do estagiário no período anterior, a documentação para solicitação de campo de estágio e de observação são obrigatórias no período atual.

3 Caso a observação tenha sido realizada no período anterior ao atual, a carga horária e a nota de avaliação correspondentes a essa modalidade devem ser acrescentadas a outras atividades, a critério do orientador. Uma sugestão é a elaboração de relatório de análise de aulas ministradas durante a regência, com apontamentos de mudanças no material didático e procedimentos didáticos, com vistas a melhorar a prática pedagógica futura.

4 Caso não haja tempo hábil para a realização da observação neste período, a carga horária e a nota de avaliação correspondentes a essa modalidade devem ser acrescentadas às outras atividades, a critério do orientador. Uma sugestão é a elaboração de material didático para compor os planos de aula da regência.

5 Em caso de trancamento de matrícula do estagiário no período anterior, a documentação para solicitação de campo de estágio e de observação são obrigatórias no período atual.

6 Nos casos de continuidade regular do estágio (sem necessidade de refazer a observação), a carga horária do item 01 deve ser acrescida aqui. Logo, o item 02 terá o total de 25 horas, podendo ser utilizadas para leituras teóricas que embasem a preparação dos planos de aula.

 

7° Período

Atividade

Carga horária

01

Documentação

04 horas

02

Leituras teóricas e aplicadas (resenhas, seminário, fichamentos etc.)

20 horas

03

Análise de material didático

15 horas

04

Observação (com relatórios)

07 horas (8 aulas)

05

Relatório final do semestre

04 horas

TOTAL

50 HORAS

8° Período

Atividade

Carga horária

01

Observação 7

07 horas (8 aulas)

02

Elaboração de planos de aula e material didático

18 horas

03

Regência

12 horas (14 aulas)

04

Portfólio final

13 horas

TOTAL

50 HORAS

7 Aqui se aplica todas as instruções referentes ao item 01 do 6° período.

 

O estagiário deve, obrigatoriamente, participar das sessões de orientação conforme cronograma do orientador de estágio. Tais sessões têm como finalidade a orientação para a elaboração de planos de aula e a organização das atividades didáticas para a regência. As faltas injustificadas serão comunicadas à coordenação de estágio, que tomará as providências cabíveis.

ELABORAÇÃO DE PLANOS DE AULA E MATERIAL DIDÁTICO

Todos os planos devem, obrigatoriamente, ter a aprovação prévia do orientador de estágio e do professor regente. Há modelos de planos de aula nos ANEXOS 7 e 8, porém, o professor orientador poderá solicitar outro modelo.

É obrigatória a disponibilização do plano de aula e das atividades didáticas ao professor regente, pois este deve manifestar concordância. No caso de inadequações no plano de aula e/ou nas atividades didáticas, o estagiário deve realizar as alterações apontadas por seu orientador, retornando à regência somente após a autorização do orientador e do professor regente.

Se o plano de aula não for PREVIAMENTE aprovado pelo orientador de estágio, o estagiário não está autorizado a realizar a regência. Se a regência for realizada sem a aprovação do plano de aula, a carga horária correspondente será anulada.

O prazo mínimo para o envio do plano de aula ao orientador não poderá ser inferior a 10 dias. O orientador de estágio poderá optar por não realizar a correção dos planos de aula enviados fora do prazo estabelecido por ele. Caso o aluno não respeite o prazo mínimo, o orientador pode suspender a regência.

Nesse caso, o estagiário é o responsável por comunicar o professor regente da suspensão da regência até que os problemas sejam sanados. O estagiário ainda deve acordar com o professor regente uma nova data para retomar a regência, que deverá ser comunicada ao orientador e atualizada no cronograma de regência.

Importante: Os planos de aula de Língua Inglesa devem ser elaborados em Língua Inglesa, bem como outras atividades solicitadas pelo orientador tais como: leituras teóricas, resumos, resenhas, portfólio etc.

REGÊNCIA

A regência deve ser realizada de modo presencial em escolas preferencialmente estaduais pertencentes apenas ao município de Cornélio Procópio.

A ficha de frequência de regência deve ser preenchida e assinada ao término de cada aula e é responsabilidade do estagiário mantê-la atualizada.

Caso tenha dúvidas em relação aos procedimentos internos, consulte sempre a equipe pedagógica e/ou o professor regente, que deve acompanhá-lo em todas as suas atividades.

duas modalidades de regência, a obrigatória e a complementar.

  1. A obrigatória é aquela realizada no Ensino Fundamental I e II e no Ensino Médio. Ela contempla aulas regulares e/ou projetos em contraturno.
  2. A complementar se dá por meio de projetos de ensino e projetos extensão para atendimento à comunidade interna e externa da UENP. Esses projetos devem estar vinculados a um professor do curso de Letras, coordenador do projeto ou apenas ao orientador de estágio, no caso de oficinas em escolas.

ATENÇÃO!

Em caso de suspensão da regência pelo não cumprimento dos prazos na elaboração dos planos de aula, faltas, atrasos ou dificuldades na condução das aulas, o estagiário deve manter os encontros com o orientador de estágio. O estagiário poderá retomar as atividades somente com autorização do orientador de estágio e do professor regente.

RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES

O Relatório final de atividades é um produto do estágio supervisionado que reúne parte da documentação e a reflexão crítica do acadêmico sobre cada período do estágio (5º, 6º, 7º e 8º). Os critérios para sua elaboração, formato e prazo para entrega serão detalhados pelo orientador de estágio.

O Relatório final de atividades deverá ser composto dos seguintes itens:

  1. Capa
  2. Índice
  3. Anexo 1 (cópia)
  4. Anexo 2 (cópia)
  5. Ficha de frequência de observação e/ou regência
  6. Relatório crítico reflexivo sobre as atividades desenvolvidas – observação e/ou regência.

 

OBSERVAÇÕES FINAIS

  1. O não cumprimento ou atraso na realização de atividades e/ou na entrega de documentos, de acordo com os critérios e data estabelecidos pelo orientador e no cronograma de estágio, afetará a avaliação e poderá resultar em reprovação no estágio supervisionado obrigatório, conforme o artigo 32, da resolução 050/2011, apresentado no início deste manual.
  2. A falta e o atraso às sessões de orientação sem aviso prévio e aceite por parte do orientador ou o não cumprimento do planejamento, resultará em advertência aplicada pela coordenação de estágio.
  3. Caso a documentação requerida para realização do estágio não seja apresentada conforme orientações deste manual e respeitados os prazos estabelecidos pelo orientador, o aluno estará inadimplente com suas obrigações de estágio supervisionado obrigatório e poderá ser reprovado neste componente curricular.

Os casos omissos serão avaliados pela coordenação de estágio do curso.