MANUAL DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

APRESENTAÇÃO

Este manual foi desenvolvido para orientar o graduando quanto ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Letras: Português/Inglês do campus de Cornélio Procópio da UENP.

Para tanto, este documento está embasado na Resolução 026/2011 – CEPE/UENP, que regulamenta o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação da UENP; no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Letras – Licenciatura: Português/Inglês de 2019, que estrutura e caracteriza o curso de Letras: Português/Inglês da UENP, do campus de Cornélio Procópio; na adequação do regulamento do TCC aprovada pelo Conselho do Centro de Letras, Comunicação e Artes (CLCA) em 12 de julho de 2023.

Profa. Dra. Eliana Merlin Deganutti de Barros

Coordenadora de TCC

 

PAPEIS E ATRIBUIÇÕES

Art. 1º Ao docente orientador e coordenador do TCC compete:

  1. comparecer às reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;
  2. informar o estudante a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação;
  3. encaminhar à Coordenação do TCC, uma vez por semestre, a ficha de orientações concluídas, assinada pelo orientador/coorientador e pelo estudante, na data prevista em calendário do centro de estudos;
  4. orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;
  5. realizar pelo menos quatro (4) orientações presenciais e/ou de forma remota por semestre;
  6. manter contato direto com o Coorientador (quando houver), a fim de garantir todas as condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;
  7. atender seus orientandos em horário previamente fixado (esse horário não pode coincidir com horário de aulas dos orientandos);
  8. estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o estudante;
  9. comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;
  10. para a obtenção da nota referente ao TCC1 (primeiro semestre), avaliar o aluno pela sua participação nas orientações, entrega da intenção de pesquisa e da fundamentação teórica do trabalho, assim como pela sua participação contínua no processo;
  11. para obtenção da nota do TCC2 (segundo semestre):
    • atestar a aptidão do trabalho escrito, a fim de encaminhá-lo ao parecerista;
    • indicar ao Coordenador de TCC o nome do membro interno ou externo que emitirá parecer do trabalho escrito;
    • encaminhar o trabalho escrito e a ficha de avaliação ao parecerista;
    • avaliar o trabalho escrito do orientando;
    • indicar ao Coordenador de TCC os dois membros que comporão Banca Examinadora no Simpósio de TCC UENP/Letras;
  12. emitir parecer a respeito do trabalho escrito do orientando, nas etapas do TCC1 e TCC2;
  13. encaminhar a versão final do TCC à Coordenação de TCC.
  14. acompanhar os prazos de entrega dos documentos referentes ao TCC, estabelecidos em calendário do centro de estudos, e justificar à coordenação do TCC, por escrito, os motivos do não cumprimento dos prazos, quando for o caso.

 

Art. 2º Ao estudante de TCC compete:

  1. elaborar a ficha de intenção de pesquisa, a fim de aprovação e indicação do Orientador/ Coorientador;
  2. buscar referências de diversas naturezas, para o desenvolvimento da pesquisa, indicadas pelo seu Orientador/Coorientador;
  3. elaborar seu TCC dentro das normas da ABNT em vigor;
  4. manter mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações presenciais/não presenciais ou atividades previstas pelo Orientador/Coorientador (comprovadas a partir da assinatura da ficha de frequência).
  5. cumprir os prazos estabelecidos no calendário de atividades do TCC – divulgado pelo centro de estudos;
  6. desenvolver o TCC de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento próprio;
  7. efetuar adequações no trabalho escrito quando solicitadas pela Banca Examinadora;
  8. entregar a versão final do TCC ao Orientador/Coorientador, respeitando os prazos estabelecidos no calendário do centro de estudos;
  9. comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências.

 

Art. 3º A avaliação do TCC compreende:

  1. TCC1 (Primeiro Semestre): participação nas orientações, entrega da intenção de pesquisa e da fundamentação teórica do trabalho, assim como pela participação contínua no processo de realização do trabalho;
  2. TCC2 (Segundo Semestre): composta pela avaliação do trabalho escrito (peso 60) e apresentação oral relativa ao trabalho no Simpósio do TCC da UENP/Campus de Cornélio Procópio (peso 40).

§ 1º A avaliação referente ao TCC1 (primeiro semestre) é realizada pelo Orientador/Coorientador.

§ 2º A nota final do TCC2 (segundo semestre) é composta pela:

  1. avaliação do texto escrito do TCC, realizada por dois pareceristas (peso 60) – o primeiro avaliador é o próprio Orientador (em caso de impossibilidade do orientador, cabe ao Coorientador avaliar o trabalho escrito do estudante) e, o segundo, um professor interno ou externo da área correlata;
  2. participação do acadêmico no Simpósio de TCC UENP/Letras/Campus de Cornélio Procópio (peso 40), com apresentação oral dos resultados finais da pesquisa, sendo a avaliação realizada por dois pareceristas, professores da área correlata, não incluindo o Orientador/Coorientador.

§ 3º Os pareceristas atribuirão conceito de zero (0) a sessenta (60) no trabalho escrito, por meio de uma ficha de avaliação, considerando:

  1. a qualidade do conteúdo apresentado;
  2. a utilização adequada das normas da ABNT vigentes;
  3. o desempenho do estudante ao longo do processo de elaboração do TCC.

§ 4º A Banca Examinadora atribuirá conceito de zero (0) a quarenta (40) na apresentação oral do trabalho no Simpósio de TCC UENP/Letras, por meio de uma ficha de avaliação, considerando:

  1. a qualidade do conteúdo apresentado;
  2. a qualidade da apresentação oral.

Art. 4º Será aprovado o estudante com nota final igual ou superior a setenta (70), tanto no TCC1 como no TCC2.

§ 1º O TCC1 é pré-requisito para a realização do TCC2.

§ 2º Para que o estudante possa apresentar oralmente seu trabalho no Simpósio de TCC UENP/Letras, ele deve obter média igual ou superior a trinta (30) na avaliação do texto escrito.

§ 3º O estudante com média inferior a trinta (30) poderá reapresentar, por uma única vez, seu trabalho escrito dentro do prazo estabelecido em cronograma próprio.

§ 4º Na nova avaliação, o estudante que não obtiver média igual ou superior a trinta (30) no texto escrito estará automaticamente reprovado no componente TCC2, devendo cursá-lo regularmente no ano subsequente.

§ 5º A Coordenação de TCC disponibilizará os resultados das avaliações por meio de edital próprio.

§ 6º Os alunos terão 48 horas a partir da publicação dos resultados para recorrer da decisão, de forma escrita, via SUAP.

Art. 5º Ficará retido no período, por não cumprimento do componente curricular TCC, o estudante que:

  1. não obter a média final 70 no TCC1 ou TCC2;
  2. reprovar por nota no trabalho escrito, nos termos do Art. 4º;
  3. utilizar de meio fraudulento na elaboração do trabalho;
  4. deixar de se submeter aos critérios de avaliação previstos no regulamento do curso;
  5. não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença nas atividades de orientação.

§ 1º Quando comprovado o item III do Art. 5º, o aluno não terá a opção de refacção do trabalho (garantida aos demais alunos), pois, quando se tratar de plágio, o aluno estará cometendo um crime, referenciado na Lei 9.610 e, no caso de cópia de trechos não referenciados, incorre em descumprimento das normas da ABNT.

Art. 6º Haverá dispensa do processo de avaliação do trabalho escrito referente ao TCC 2 (peso 60) caso o trabalho do aluno já tenha sido publicado em periódico científico estratificado com Qualis, até a data de entrega do TCC2, prevista no calendário do centro de estudos. Nesse caso, a avaliação será feita pelo próprio orientador.

Art. 7º Os casos omissos ou situações não previstas neste manual serão analisados e julgados pela Comissão Executiva de Curso.

 

NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO ARTIGO

  1. Todo o trabalho deverá estar normatizado pela ABNT vigente.
  2. O trabalho deverá conter título em português e inglês, incluindo dois resumos entre 120 e 150 palavras nas duas línguas, seguidos de lista de palavras-chave também em inglês e português.
  3. O título deverá ser formatado em negrito, com letras maiúsculas e centralizado. Os subtítulos deverão ser numerados progressivamente, começando da introdução, em negrito, letras iniciais em maiúscula, alinhado à esquerda.
  4. As notas devem vir em rodapé.
  5. As referências bibliográficas devem seguir estritamente as normas da ABNT (nov. 2018).
  6. O texto deve ser apresentado em papel preferencialmente branco, formato A4 (2,10 cm x 29,7 cm), digitado na cor preta, com exceção das ilustrações.
  7. Recomenda-se utilizar fonte, Arial ou Times New Roman, tamanho 12 para o corpo do texto e 10 para citações diretas com mais de três linhas e notas de rodapé.
  8. As margens das folhas devem ser configuradas da seguinte forma: apresentar margens superiores e esquerdas de 3 cm e inferiores e direitas de 2 cm.
  9. O alinhamento do texto deverá ser justificado e o recuo de parágrafo ser configurado em 1 tab de 1,25cm.
  10. O espaçamento entre linhas do texto deverá ser de 1,5 cm. No entanto, as citações com mais de três linhas, as notas de rodapé, as referências, as legendas das ilustrações, tabelas e gráficos e os resumos/abstracts devem ser digitados em espaço simples.
  11. No caso de citações longas o deslocamento deve ser de 4 cm da margem esquerda.
  12. O trabalho completo deve ter no mínimo de 15 e no máximo de 30 páginas (incluindo títulos, resumos, referências, notas e quadros), que deverão ser numeradas em algarismos arábicos, no canto inferior direito da folha a partir da introdução do texto.
  13. O trabalho final poderá ser redigido em língua portuguesa ou em língua estrangeira, a critério do orientador.
  14. Os apêndices e os anexos devem ter as suas folhas numeradas continuamente e a sua paginação deve dar seguimento à do texto principal.
  15. A entrega do trabalho deve ser feita em via digital (e-mail) e respeitar os prazos e procedimentos estipulados pela coordenação.