GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA - Licenciatura
ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - AAC
Ingressantes a partir de 2023
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS (AACC)
DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA DA UENP-CCP
Art. 1°. O presente Regulamento tem por finalidade definir normas e critérios para a seleção e aproveitamento das atividades que compõem as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais do curso de graduação em Licenciatura Plena em Matemática, em conformidade com a Resolução no 035/2011 CEPE/UENP, que regulamenta as atividades complementares no âmbito da instituição.
Parágrafo único. O presente regulamento aplica-se aos alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2023, devendo ser cumprido enquanto vigorar o Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2°. São consideradas Atividades Acadêmico-Científico-Culturais do curso de graduação em Licenciatura Plena em Matemática da Universidade Estadual do Norte do Paraná – Campus de Cornélio Procópio (UENP-CPP) todas aquelas estabelecidas no Projeto Pedagógico, compondo a carga horária total do currículo de um curso, que atenda aos seguintes objetivos:
- buscar a interdisciplinaridade pela efetiva integração entre os conteúdos de ensino que compõem os currículos dos cursos;
- integrar teoria e prática, por meio de vivência ou observação de situações reais;
- promover a contextualização do currículo, a partir do desenvolvimento de temas regionais julgados significativos para a formação profissional;
- estimular o desenvolvimento de atividades acadêmicas inovadoras, distintas das que convencionalmente integram os currículos dos cursos, assim como a iniciativa dos estudantes;
- possibilitar aos alunos exercitarem o seu livre arbítrio e sua cidadania, atuando como sujeitos ativos, agentes do seu processo histórico e, capazes de selecionar os conhecimentos relevantes para o seu processo de desenvolvimento enquanto cidadãos;
- complementar a formação acadêmica em atividades ou disciplinas não abrangidas pelo currículo do curso;
- possibilitar a participação dos acadêmicos em projetos de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 3° O cumprimento da Atividade Acadêmico-Científico-Culturais é obrigatório para conclusão do curso de Licenciatura em Matemática e se dará através do cumprimento de 200 horas na participação das atividades descritas no Quadro 1 deste regulamento.
§ 1° O estágio não-obrigatório pode ser aceito como Atividade Acadêmico-Científico-Cultural, mediante parecer favorável do Colegiado de Curso, que estabelecerá a carga horária a ser computada para tal fim.
§ 2° A atividade de estágio não-obrigatório prevista no inciso do caput deste artigo deverá seguir regulamento específico aprovado pelo Colegiado de Curso.
§ 3° Com o não cumprimento da carga horária prevista para as Atividades Acadêmico-Científico-Cultural o aluno não terá direito ao Certificado de Conclusão de Curso e, por conseguinte ao Diploma, mesmo que tenha sido aprovado nas demais disciplinas da matriz curricular do curso, inclusive não tendo direito à participação na Solenidade de Colação de Grau.
Art. 4°. A Atividade Acadêmico-Científico-Cultural não pode ser aproveitada para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso.
Art. 5°. As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais serão computadas se realizadas durante o período em que o aluno estiver matriculado e com frequência regular no curso.
Art. 6°. O registro do aproveitamento das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais deverá ser requerido pelo aluno até noventa dias antes do encerramento da 4a série do curso de Licenciatura em Matemática, por meio do preenchimento de formulário específico disponível na resolução vigente do CEPE, acompanhado de cópias dos comprovantes das atividades realizadas.
§ 1° O requerimento deve ser encaminhado ao Coordenador de Curso para análise e deferimento.
§ 2° Caso haja dúvida quanto à adequação da atividade realizada às disposições deste regulamento, o processo será remetido pelo Coordenador ao Colegiado de Curso para reanálise.
§ 3° Cumpridas as etapas previstas nos parágrafos anteriores, o requerimento será encaminhado pelo Coordenador de Curso à Secretaria Acadêmica do Campus para o registro da carga horária.
Art. 7°. A comprovação das horas de AACC dar-se-á somente pela apresentação de documento no qual estejam registradas as horas correspondentes às atividades especificadas no Quadro 1 deste regulamento.
§ 1° A carga horária deve ser distribuída entre atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma que nenhuma delas venha a responder, isoladamente, por mais de 50% do total de horas previsto;
§ 2° Atividades computadas como acadêmico-científico-culturais não poderão ser computadas em outros itens para curricularização.
Art. 8°. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Colegiado de curso.
Art. 9°. Este regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Matemática.
QUADRO 1. Atribuição de Carga horária de AACC do curso de Licenciatura em Matemática
Atividades Acadêmico-Científicas Culturais | |
Atividades de Ensino | Horas |
Participação em Grupos de Estudos desenvolvidos no curso de Licenciatura em Matemática da UENP CCP | Conforme documento comprobatório |
Participação em Projeto de Ensino desenvolvidos no curso de Licenciatura em Matemática da UENP CCP | Conforme documento comprobatório |
Iniciação à docência | Conforme documento comprobatório |
Monitoria | Conforme documento comprobatório |
Estágio Curricular não-obrigatório nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio | Conforme documento comprobatório |
Mobilidade estudantil nacional e internacional | Conforme documento comprobatório |
Participação em Grupos de Estudos desenvolvidos em outras Instituições de Ensino Superior | Até 50 horas |
Participação em Projeto de Ensino desenvolvidos em outras Instituições de Ensino Superior | Até 50 horas |
Atividades de Extensão | Horas |
Participação em eventos de extensão oferecidos por cursos de Graduação de Instituições de Ensino Superior ou Sociedades Científicas nacionais ou internacionais | Conforme documento comprobatório |
Participação em curso de extensão | Conforme documento comprobatório |
Participação em comissão organizadora de eventos de extensão | Conforme documento comprobatório |
Participação em comissão científica, como coordenador ou parecerista, de eventos | Conforme documento comprobatório |
Ministrante de minicurso ou oficina em eventos ou projetos de extensão | Conforme documento comprobatório |
Ministrante de palestra em eventos ou projetos de extensão | Conforme documento comprobatório |
Participação como voluntário em ação de atendimento à comunidade | Conforme documento comprobatório |
Participação em Projeto de Extensão desenvolvidos no curso de Licenciatura em Matemática da UENP CCP | Conforme documento comprobatório |
Apresentação de trabalhos completos em eventos científicos com ISSN | 10 horas |
Publicação de trabalhos completos em eventos científicos com ISSN | 10 horas |
Publicação de artigos, resumos e/ou resumos expandido em eventos da área de matemática e/ou educação, juntamente com o professor do curso de Licenciatura em Matemática da UENP | 10 horas |
Participação em Projeto de Extensão desenvolvidos em outras Instituições de Ensino Superior | Até 50 horas |
Atividades de Pesquisa | Horas |
Participação em Grupos de Pesquisa desenvolvidos no curso de Licenciatura em Matemática da UENP CCP | Conforme documento comprobatório |
Participação em Projetos de Pesquisa desenvolvidos no curso de Licenciatura em Matemática da UENP CCP | Conforme documento comprobatório |
Iniciação Científica | Conforme documento comprobatório |
Participação em Grupos de Pesquisa desenvolvidos em outras Instituições de Ensino Superior | Até 50 horas |
Participação em Projetos de Pesquisa desenvolvidos em outras Instituições de Ensino Superior | Até 50 horas |
Outras atividades | Horas |
Participação como mesário voluntário em eleições | Conforme documento comprobatório |
Participação como ouvinte de palestra | Conforme documento comprobatório |
Participação como representante discente do Colegiado de Matemática nas instâncias da UENP | 25 horas |