REGULAMENTO DE ATIVIDADE CURRICULAR DE EXTENSÃO
CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares
Art. 1º Este regulamento normatiza as Atividades Curriculares de Extensão (AEX), no âmbito da Licenciatura em Matemática, do curso de Licenciatura em Matemática da Universidade Estadual do Norte do Paraná, Campus de Cornélio Procópio (UENP-CCP), em conformidade com a Resolução nº 003/2022 CEPE/UENP.
Parágrafo único. O presente regulamento aplica-se aos alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2023, devendo ser cumprido enquanto vigorar o PPC.
Art. 2º As AEX são atividades de extensão, distribuídas nas componentes curriculares do curso de Licenciatura em Matemática UENP-CCP conforme disposto no Anexo A deste regulamento.
Art. 3º O discente do curso de Licenciatura em Matemática da UENP-CCP deverá integralizar 345 horas de atividades de extensão, atendendo o mínimo de 10% da carga horária prevista para conclusão do curso de Licenciatura em Matemática.
CAPÍTULO II - DA CONCEPÇÃO E OBJETIVOS
Art. 4º De acordo com o regimento institucional, são consideradas ações de extensão curricular as intervenções realizadas por acadêmicos e professores que envolvam diretamente a comunidade externa à Instituição de Ensino Superior e que estejam vinculadas à formação do acadêmico.
Art. 5º A realização das AEX tem especificidade própria, tendo início na primeira série e término na quarta série do curso, sob responsabilidade dos docentes das componentes curriculares a que se vinculam as AEX, do Coordenador de AEX e dos projetos e programas de extensão vinculados às atividades de extensão, conforme descrito neste regulamento.
Art. 6º A realização das AEX será feita individualmente ou em grupo, a critério do docente responsável pela disciplina.
Art. 7º São consideradas AEX as ações de extensão formativas que envolvam diretamente as comunidades externas à UENP e que estejam vinculadas à formação do estudante.
Art. 8º As AEX do curso de Licenciatura em Matemática da UENP-CCP tem por objetivos:
- Promover a interação dos discentes do curso com a sociedade por meio de ações formativas que propiciem a troca de conhecimentos científicos e populares;
- Propiciar uma formação cidadã, crítica e responsável dos estudantes do curso;
- Articular ensino, extensão e pesquisa no curso;
- Promover iniciativas extensionistas formativas aos discentes;
CAPÍTULO III - DA CARACTERIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Art. 9º Caracterizam-se por AEX somente as intervenções, devidamente registradas junto à PROEC conforme normativa vigente na IES, que envolvam simultaneamente:
- a participação da comunidade externa à UENP;
- a participação do estudante na ação;
- a orientação docente.
Art. 10 Constituem modalidades de extensão válidas para fins de cumprimento das AEX, desenvolvidas pelo Colegiado de Matemática da UENP-CCP:
- Programas ou projetos de extensão;
- Cursos e oficinas;
- Eventos;
- Prestação de serviços.
§ 1º Em conformidade com a Resolução 003/2022 – CEPE/UENP, os incisos II e III são considerados como AEX aquelas em que o estudante atuar como protagonista, sendo palestrante, ministrante ou membro de comissão organizadora, não excluindo a possibilidade de exercer mais de uma das ações mencionadas.
§ 2º Fica vedada a integralização da carga horária de atividades de extensão por meio da participação de estudantes como ouvintes ou espectadores das atividades ou apresentador de trabalho.
§ 3º A prestação de serviços será considerada para cômputo da carga horária da AEX somente quando integrada a um projeto ou programa de extensão.
Art. 11 As horas contabilizadas como atividades de extensão, em qualquer modalidade de registro, não poderão ser duplamente contabilizadas como AACC.
Art. 12 As disciplinas constantes no Anexo I deverão apresentar em seus planos de ensino e ementas os procedimentos para desenvolvimento das horas destinadas às AEX.
§ 1º Em caso de aprovação na disciplina e não cumprimento da carga horária de AEX vinculada à disciplina, o discente poderá participar de projetos de extensão associados à natureza das AEX e requerer sua curricularização como AEX desde que respeitadas às normas vigentes no regulamento de AEX do curso de Licenciatura em Matemática.
§ 2º Em caso de reprovação na disciplina e cumprimento da carga horária de AEX o discente poderá solicitar ao Coordenador de AEX a integração no histórico escolar desde que respeitadas às normas vigentes no regulamento de AEX do curso de Licenciatura em Matemática.
§ 3º O discente em Regime de Dependência deverá cumprir as horas destinadas às AEX conforme indicação do docente da disciplina no Plano de Acompanhamento de Atividades para estudantes em regime de dependência, conforme modelo vigente na instituição.
Art. 13 Para compor o total de horas exigidas o aluno deverá, durante o período do curso, participar de atividades de extensão descritas no Art. 10 deste regulamento.
§ 1º O aluno deverá acompanhar as orientações do curso para cumprimento das ações vinculadas às AEX, bem como atender às condições estabelecidas neste Regulamento, como requisito para integralização curricular.
§ 2º Encaminhar à Coordenação de AEX, para análise, um relatório contendo as atividades de extensão realizadas que não foram registradas automaticamente em seu histórico, com os devidos documentos comprobatórios.
§ 3º Após o cumprimento do total de horas exigidas e envio da documentação pertinente, o aluno deverá solicitar à Coordenação de AEX a integralização curricular das horas de AEX correspondente.
§ 4º Não será contabilizada como AEX a participação de discentes em projetos de extensão com bolsa.
Art. 14 O número de horas atribuídas às atividades de extensão, em cada componente curricular, conforme matriz curricular do curso.