GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA - Licenciatura
ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
Ingressantes a partir de 2023
REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA UENP CCP
CAPITULO I - Das Disposições Preliminares
Art. 1°. Este regulamento normatiza os princípios teóricos e metodológicos do componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório no curso de Licenciatura em Matemática com base no Projeto Pedagógico do Curso implementado a partir de 2023.
Parágrafo único. O presente regulamento aplica-se aos alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2023, devendo ser cumprido enquanto vigorar o Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2°. O Estágio Supervisionado constitui-se em atividades curriculares obrigatórias e atende aos princípios da Resolução n° 050/2011 CEPE/UENP, que regulamenta o estágio supervisionado obrigatório na instituição e Resolução CNE/CP n° 2, de 1° de julho de 2015, que define a formação inicial em nível superior e do Projeto Pedagógico Curricular do Curso de Licenciatura em Matemática CCP/UENP.
Parágrafo único. O Estágio Supervisionado está organizado em atividades teóricas e práticas desenvolvidas nas instituições de ensino da Educação Básica, anos Finais do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) e Ensino Médio.
Art. 3°. O Estágio Supervisionado será desenvolvido em instituições educacionais reconhecidas pelo MEC, preferencialmente públicas.
Art. 4°. O Estágio Supervisionado é componente curricular, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma de Licenciado em Matemática.
CAPITULO II - Das Finalidades
Art. 5°. O Estágio Supervisionado tem por finalidades:
- a compreensão das questões pertinentes ao contexto social, político, econômico, temporal e cultural em que a instituição de Educação Básica está inserida;
- o trabalho com os componentes curriculares subsidiado na unidade teórica e prática, na intenção de que não se perca a visão de totalidade da prática pedagógica na formação do educador, eliminando distorções decorrentes da priorização de uma dessas unidades;
- reflexão sobre a realidade escolar, seus determinantes históricos e possibilidades de intervenção;
- a garantia de indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
Art. 6°. O Estágio Supervisionado no Curso de Licenciatura em Matemática CCP/UENP tem por objetivos:
- vivenciar as práticas do contexto escolar, caracterizando-as a fim de construir categorias de análise para a compreensão do Projeto Político Pedagógico (PPP) da instituição onde se efetua o estágio;
- vivenciar as práticas cotidianas do professor de Matemática, com o intuito de fundamentar o desenvolvimento do estágio na instituição de Educação Básica;
- desenvolver atividades de docência na instituição de Educação Básica, as quais visam o desenvolvimento de competências específicas do professor de Matemática e à contextualização curricular, com a finalidade de preparar o licenciando para a vida cidadã e para o trabalho.
CAPITULO III - Da Organização
Art. 7°. O Estágio Supervisionado será ofertado a partir da 3ª série conforme determina o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática CCP/UENP.
Art. 8°. São definidas como campo de estágio as instituições de ensino de Educação Básica, Anos Finais do Ensino Fundamental (6° ao 9° ano) e Ensino Médio do município de Cornélio Procópio e região.
Parágrafo único. A execução da regência do Estágio Supervisionado deverá, obrigatoriamente, ser realizada no município de Cornélio Procópio. Já a execução da observação e participação poderão ser realizadas, também, em municípios da região.
Art. 9°. O Estágio Supervisionado tem carga horária total de 400 (quatrocentas) horas, sendo 200 (duzentas) horas a serem realizadas no Ensino Fundamental, durante a 3a série e 200 (duzentas) horas para realização no Ensino Médio, que deverá ocorrer durante a 4a série, conforme Matriz curricular do curso de Licenciatura em Matemática.
Parágrafo único. A carga horária de Estágio Supervisionado poderá ser aproveitada por licenciandos participantes do programa de Residência Pedagógica.
Art. 10. O cumprimento da carga horária de Estágio Curricular Supervisionado deverá obedecer 200 horas nos Anos Finais do Ensino Fundamental e 200 horas do Ensino Médio ou Educação Profissional e Técnica ou outras modalidades da Educação Básica, e deve contemplar:
- o mínimo de 20 horas de observação em sala de aula da Educação Básica;
- o mínimo de 32 horas para a regência sendo 08 horas aula de execução de regência e 24 horas de planejamento, sob supervisão e acompanhamento do orientador de estágio;
- o mínimo de 40 horas para elaboração de materiais educacionais;
- a produção de relatórios e execução de estudos associados à prática de estágio e indicados pelo orientador de estágio.
§1°. Ao final do estágio curricular supervisionado, o estagiário deverá entregar os documentos abaixo relacionados, cujos modelos serão fornecidos pelo Coordenador de Estágio conforme Resolução No 050/2011 – CEPE/UENP:
- Termo de Compromisso;
- Plano de Estágio;
- Relatórios de Atividades;
CAPÍTULO IV - Das Atribuições
Art. 11. O Estágio Supervisionado poderá ser realizado individualmente ou, em casos extraordinários, em dupla, a critério do Colegiado de Matemática. O Orientador de Estágio Supervisionado poderá contar com a carga horária de uma (01) hora semanal, para atendimento de cada licenciando ou dupla, respeitadas as normas estabelecidas pelo CAD. Essas horas serão registradas na Ficha de Identificação Docente.
§1°. A orientação se dará em horário e cronograma pré-estabelecidos pelo Orientador.
§2°. A distribuição de orientação do Estágio Supervisionado será efetuada com equidade, respeitada a resolução do CAD que determina a distribuição de carga horária docente, aos professores do Colegiado de Matemática do curso de Licenciatura em Matemática.
§3°. A orientação do estágio será na modalidade semidireta, consistindo no acompanhamento, na orientação e na avaliação realizada nas atividades planejadas e desenvolvidas nos campos de estágio no decorrer de todo o processo.
Art. 12. O Coordenador de Estágio será eleito pelo Colegiado de Curso em reunião específica.
Art. 13. Ao Coordenador de Estágio serão atribuídas 04 (quatro) horas semanais de carga horária. Essas horas serão registradas na Ficha de Identificação Docente, respeitadas as normas estabelecidas pelo CAD.
Parágrafo único. A Coordenação de Estágio terá um mandato de dois anos, sendo possível a recondução da função por, no máximo, um mandato.
Art. 14. Ao Coordenador de Estágio compete:
- Encaminhar questões administrativas à Direção de Campus para providências, com a ciência do Coordenador do Colegiado;
- Assinar Termo de Compromisso para formalização dos estágios;
- Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
- Emitir declaração de estágio;
- Coordenar o planejamento, execução e avaliação das atividades de estágio do curso, em conformidade com os Planos de Estágio;
- Garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo alunos, orientadores de estágio, profissionais da área e representantes dos campos de estágio;
- Contatar, selecionar e cadastrar instituições potencialmente concedentes de estágio de Educação Básica, apoiado pela Coordenação de Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática CCP/UENP;
- Gerenciar o cadastro de estagiários e das instituições de Educação Básica do estágio do curso;
- Apresentar ao Colegiado de Curso, anualmente, relato oral e/ou escrito sobre as atividades desenvolvidas, ficando registrado em ata;
- Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;
- Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.
Art. 15. Ao Orientador de Estágio compete:
- Orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades do estagiário sob sua responsabilidade durante o desenvolvimento do estágio, de acordo com a modalidade de orientação definida neste documento;
- Elaborar o Plano de Estágio do estagiário ou dupla sob sua responsabilidade, acompanhando sua execução;
- Remeter ao Coordenador de Estágio do Colegiado o Plano de Estágio para ciência;
- Firmar Termo de Compromisso de cada estagiário ou dupla, conforme formulário disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação, e encaminhar ao Coordenador de Estágio para conferência e assinatura;
- Responsabilizar-se, juntamente com o estagiário, pela entrega de todos os documentos exigidos no Regulamento de Estágio do curso;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;
- Propor ao Coordenador de Estágio o desligamento de estagiário do campo de estágio, quando se fizer necessário;
- Dar ciência ao estagiário sob sua responsabilidade das normas para desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório;
- Comparecer, quando convocado, às reuniões;
- Receber e analisar o controle de frequência, relatório de atividades e outros documentos dos estagiários, e encaminhar ao Coordenador de Estágio para providências;
- Proceder à avaliação do estagiário sob sua responsabilidade e do estágio como um todo;
- Orientar e avaliar a execução de relatórios de observação, participação e regência, bem como a elaboração de planos de aula;
- Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.
Art. 16. Ao estagiário compete:
- Atuar, buscando compreender, apreender e articular os pressupostos e a concepção teórico-metodológica do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática CCP/UENP.
- Participar de todo o processo de produção, realização e avaliação do estágio;
- Entregar os documentos que legalizam o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório ao Coordenador de Estágio em período determinado pelo Colegiado de Matemática;
- Desenvolver as atividades com ética e respeito ao campo de prática.
CAPITULO V - Da Avaliação
Art. 17. O Estágio Supervisionado está sujeito à avaliação de desempenho do estagiário, por meio de relatórios e demais atividades relacionadas no Art. 10 deste documento, sob a responsabilidade do Orientador de Estágio.
Art. 18. A avaliação do Estágio é parte integrante da dinâmica do processo de acompanhamento e controle do Estágio, e deve ser feita de forma sistemática e contínua.
Art. 19. A avaliação do Estágio Supervisionado deve considerar as atividades e os objetivos do componente e o constante no Plano de Estágio.
Art. 20. Não cabe revisão de avaliação, segunda chamada, exame final, dispensa de frequência ou Plano de Acompanhamento de Estudos para o componente curricular Estágio Supervisionado, devendo o licenciando repetir o componente integralmente em caso de reprovação.
Art. 21. Os encontros de orientação do Estágio Supervisionado serão registrados em documento específico distribuído pelo Coordenador de Estágio, sendo obrigatório ao licenciando o cumprimento mínimo de 75% nas orientações de estágio e 100% nas atividades de estágio (observação, participação e regência).
Art. 22. O estagiário está sujeito à legislação e normas referentes ao estágio e deve cumprir integralmente o Plano de Estágio aprovado pelo docente Orientador de Estágio e com ciência do Coordenador de Estágio do curso.
Art. 23. O estágio proporcionado ao licenciando com necessidades especiais deve ser realizado em contexto idêntico ao que atenda aos demais estagiários, levando-se em conta os seguintes requisitos:
- Compatibilização das habilidades do licenciando com necessidades especiais às exigências da função;
- Adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de estágio às condições do licenciando com necessidades especiais, fornecendo recursos que visem garantir a acessibilidade física e tecnológica e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de estágio.
CAPITULO VI - Das Disposições Finais
Art. 24. O licenciando em Regime de Exercício Domiciliar deve realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório em cronograma alternativo, aprovado pelo Colegiado de Curso, desde que respeitada a legislação vigente.
Art. 25. Qualquer proposta de alteração deste Regulamento deverá ser deliberada pelo Colegiado do Curso.
Art. 26. Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Colegiado do Curso, com base nas normas e regulamentos internos da instituição e, em poder de recurso, pelo Conselho de Centro e, posteriormente, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO NÃO-OBRIGATÓRIO
DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA UENP CCP
CAPITULO I - Das Disposições Preliminares
Art. 1°. Este regulamento normatiza os princípios teóricos e metodológicos do Estágio Supervisionado Não-obrigatório do curso de Licenciatura em Matemática com base na Resolução no 036/2011 CEPE/UENP, que regulamenta o estágio supervisionado não obrigatório no âmbito da instituição e é parte integrante do Projeto Pedagógico do Curso implementado a partir de 2023.
Parágrafo único. O presente regulamento aplica-se aos licenciandos ingressantes a partir do ano letivo de 2023, devendo ser cumprido enquanto vigorar o Projeto Pedagógico do Curso aprovado pela Resolução.
Art. 2°. Considera-se Estágio Supervisionado Não-obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, que visa ampliar o desenvolvimento profissional do licenciando, proporcionando-lhe a construção de conhecimentos que complementam sua formação docente.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no Estágio Curricular Não-obrigatório não devem ser caracterizadas como emprego, pois a finalidade do estágio é formativa enquanto que a do emprego é produtiva.
Art. 3°. As seguintes atividades serão enquadradas na categoria do Estágio Supervisionado Não-obrigatório:
- Atividades vinculadas ao desenvolvimento profissional do licenciando que, direta ou indiretamente exijam a utilização de saberes de cunho matemático.
- As atividades pedagógicas vinculadas a projetos educacionais de caráter intervencionista, organizados por professores do curso de Licenciatura em Matemática CCP/UENP.
CAPITULO II - Das Finalidades
Art. 4°. O Estágio Supervisionado Não-obrigatório tem por finalidades:
- a compreensão das questões pertinentes ao contexto social, político, econômico, temporal e cultural em que a instituição de Educação Básica está inserida;
- o trabalho com os componentes curriculares subsidiado na unidade teórica e prática, na intenção de que não se perca a visão de totalidade da prática pedagógica na formação do educador, eliminando distorções decorrentes da priorização de uma dessas unidades;
- reflexão sobre a realidade escolar, seus determinantes históricos e possibilidades de intervenção;
- a garantia de indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
Art. 5°. O Estágio Supervisionado Não-obrigatório do Curso de Licenciatura em Matemática CCP/UENP, tem por objetivos:
- vivenciar as práticas do contexto escolar, caracterizando-as a fim de construir categorias de análise para a compreensão do Projeto Político Pedagógico (PPP) da instituição onde se efetua o estágio;
- vivenciar as práticas cotidianas do professor de Matemática, com o intuito de fundamentar o desenvolvimento do estágio na instituição de Educação Básica;
- desenvolver atividades de docência na instituição de Educação Básica que visa o aprendizado de competências específicas do professor de Matemática e à contextualização curricular, com a finalidade de preparar o licenciando para a vida cidadã e para o trabalho.
CAPITULO III - Da Organização
Art. 6°. O Estágio Supervisionado Não-obrigatório poderá ser realizado a partir da 1a série do Curso de Licenciatura em Matemática CCP/UENP.
Art. 7°. Poderão ser campos de Estágio Supervisionado Não-obrigatório as instituições que atuem na área educacional, compatíveis com o currículo do curso de Licenciatura em Matemática CCP/UENP.
§1°. O documento final do estágio compreende da organização dos documentos abaixo relacionados, cujos modelos serão fornecidos pelo Coordenador de Estágio conforme Resolução No 036/2011 CEPE/UENP:
- Termo de Compromisso;
- Plano de Estágio;
- Relatórios de Atividades;
CAPÍTULO IV - Das Atribuições
Art. 8°. Os Professores Orientadores de Estágio Supervisionado Não-obrigatório, devem ser membros do corpo docente do curso de Licenciatura em Matemática CCP/UENP e não será contabilizado carga horária semanal para a orientação.
Art. 9°. A carga horária do estágio deverá ser compatível com o horário das atividades acadêmicas do estagiário, devendo respeitar a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, bem como ser realizada de segunda a sexta-feira, não podendo ultrapassar o limite máximo de 4 (quatro) horas diárias.
Art. 10. O Estágio Supervisionado Não-obrigatório terá o mesmo Coordenador do Estágio Supervisionado Obrigatório, que supervisionará as atividades de maneira indireta.
CAPITULO V - Das Disposições Finais
Art. 11. O Estágio Supervisionado Não-obrigatório poderá ser considerado como Atividades Complementares – ACC, conforme estabelecido em seu Regulamento.
Art. 12. Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Colegiado do Curso, com base nas normas e regulamentos internos da instituição e, em poder de recurso, pelo Conselho de Centro e, posteriormente, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).