REGULAMENTO DE PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR – PCC
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente regulamento normatiza as atividades relacionadas à Prática como Componente Curricular (PCC) nas componentes curriculares do curso de Licenciatura em Matemática da Universidade Estadual do Norte do Paraná, Campus de Cornélio Procópio (UENP-CCP), em conformidade com as resoluções específicas.
CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS E OBJETIVOS
Art. 2º Entende-se como PCC a articulação entre as práticas pedagógicas como campo de reflexão-ação-reflexão com foco na formação inicial.
Art. 3º A PCC está aliada às componentes curriculares de conhecimentos específicos de Matemática e Educação Matemática, com carga horária específica para o desenvolvimento de projetos envolvendo práticas pedagógicas referente ao ensino de conteúdos específicos de Matemática e suas relações com os conhecimentos matemáticos mobilizados na Educação Básica.
Parágrafo único. A PCC não pode ser entendida e realizada no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e no Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório.
Art. 4º A PCC pode integrar as Atividades Curriculares de Extensão (AEX) e os processos de ensino e de aprendizagem dentro ou fora da sala de aula, como a elaboração e manipulação de produtos educacionais, tais como material didático e instrucional (propostas de experimentos e outras atividades práticas), sequências didáticas, manuais, guias, textos de apoio, histórias em quadrinhos e similares, mídias educacionais como vídeos, simulações, animações, videoaulas, experimentos virtuais, objetos de aprendizagem ambientes de aprendizagem, páginas de internet e blogs, jogos educacionais entre outros que possam contribuir para compreensão de conceitos matemáticos por meio da articulação entre teoria e prática.
CAPÍTULO III - DA DISTRIBUIÇÃO
Art. 5º As 410 horas de PCC estão assim distribuídas:
Prática como Componente Curricular | |
Disciplinas Obrigatórias | Carga horária |
Álgebra Linear | 22 |
Cálculo Diferencial e Integral I | 22 |
Cálculo Diferencial e Integral II | 22 |
Didática da Matemática | 12 |
Direitos e Diversidades na Educação Matemática | 11 |
Estatística | 22 |
Flexibilidade: Ensino de Conteúdos Matemáticos | 11 |
Flexibilidade: Ensino e Aprendizagem de Matemática e o Fazer Docente | 33 |
Flexibilidade: Matemática e Áreas Afins | 12 |
Flexibilidade: Pesquisa e a Prática no Ensino e na Aprendizagem de Matemática | 11 |
Formação de Professores: Identidade e Saberes Docente | 11 |
Fundamentos de Matemática | 22 |
Fundamentos de Álgebra: Aritmética | 11 |
Fundamentos de Análise na Reta | 11 |
Geometria Analítica | 22 |
Geometrias | 22 |
História e Filosofia da Matemática | 22 |
Introdução às Equações Diferenciais Ordinárias | 11 |
Metodologias no Ensino de Matemática | 12 |
Modelagem Matemática na Educação Matemática | 22 |
Prática de Ensino de Matemática I | 22 |
Prática de Ensino de Matemática II | 22 |
Tecnologia em Educação Matemática | 22 |
§ 1º As disciplinas indicadas acima têm a carga horária desenvolvida em sala de aula na universidade, e extraclasse, consideradas para cômputo da PCC, totalizando 410 horas.
Art. 6º As atividades de PCC serão registradas no Plano de Ensino dos componentes curriculares.
Art. 7º A carga horária convalidada na PCC não poderá ser computada na AACC, nas atividades de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e Não-Obrigatório e nas de Flexibilidade Acadêmica.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º Os casos omissos neste regulamento serão deliberados pela Comissão Executiva do Colegiado de Matemática.
Art. 9º Este Regimento é parte integrante do Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e valerá enquanto durar o referido PPC.