REGULAMENTO DE PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR – PCC

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente regulamento normatiza as atividades relacionadas à Prática como Componente Curricular (PCC) nas componentes curriculares do curso de Licenciatura em Matemática da Universidade Estadual do Norte do Paraná, Campus de Cornélio Procópio (UENP-CCP), em conformidade com as resoluções específicas.

 

CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS E OBJETIVOS

Art. 2º Entende-se como PCC a articulação entre as práticas pedagógicas como campo de reflexão-ação-reflexão com foco na formação inicial.

Art. 3º A PCC está aliada às componentes curriculares de conhecimentos específicos de Matemática e Educação Matemática, com carga horária específica para o desenvolvimento de projetos envolvendo práticas pedagógicas referente ao ensino de conteúdos específicos de Matemática e suas relações com os conhecimentos matemáticos mobilizados na Educação Básica.

Parágrafo único. A PCC não pode ser entendida e realizada no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e no Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório.

Art. 4º A PCC pode integrar as Atividades Curriculares de Extensão (AEX) e os processos de ensino e de aprendizagem dentro ou fora da sala de aula, como a elaboração e manipulação de produtos educacionais, tais como material didático e instrucional (propostas de experimentos e outras atividades práticas), sequências didáticas, manuais, guias, textos de apoio, histórias em quadrinhos e similares, mídias educacionais como vídeos, simulações, animações, videoaulas, experimentos virtuais, objetos de aprendizagem ambientes de aprendizagem, páginas de internet e blogs, jogos educacionais entre outros que possam contribuir para compreensão de conceitos matemáticos por meio da articulação entre teoria e prática.

 

CAPÍTULO III - DA DISTRIBUIÇÃO

Art. 5º As 410 horas de PCC estão assim distribuídas:

Prática como Componente Curricular

Disciplinas Obrigatórias

Carga horária

Álgebra Linear

22

Cálculo Diferencial e Integral I

22

Cálculo Diferencial e Integral II

22

Didática da Matemática

12

Direitos e Diversidades na Educação Matemática

11

Estatística

22

Flexibilidade: Ensino de Conteúdos Matemáticos

11

Flexibilidade: Ensino e Aprendizagem de Matemática e o Fazer Docente

33

Flexibilidade: Matemática e Áreas Afins

12

Flexibilidade: Pesquisa e a Prática no Ensino e na Aprendizagem de Matemática

11

Formação de Professores: Identidade e Saberes Docente

11

Fundamentos de Matemática

22

Fundamentos de Álgebra: Aritmética

11

Fundamentos de Análise na Reta

11

Geometria Analítica

22

Geometrias

22

História e Filosofia da Matemática

22

Introdução às Equações Diferenciais Ordinárias

11

Metodologias no Ensino de Matemática

12

Modelagem Matemática na Educação Matemática

22

Prática de Ensino de Matemática I

22

Prática de Ensino de Matemática II

22

Tecnologia em Educação Matemática

22

§ 1º As disciplinas indicadas acima têm a carga horária desenvolvida em sala de aula na universidade, e extraclasse, consideradas para cômputo da PCC, totalizando 410 horas.

Art. 6º As atividades de PCC serão registradas no Plano de Ensino dos componentes curriculares.

Art. 7º A carga horária convalidada na PCC não poderá ser computada na AACC, nas atividades de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e Não-Obrigatório e nas de Flexibilidade Acadêmica.

 

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º Os casos omissos neste regulamento serão deliberados pela Comissão Executiva do Colegiado de Matemática.

Art. 9º Este Regimento é parte integrante do Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e valerá enquanto durar o referido PPC.