Ingressantes a partir de 2023
REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° O presente regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no âmbito da Licenciatura em Matemática, do curso de Licenciatura em Matemática da Universidade Estadual do Norte do Paraná, Campus de Cornélio Procópio (UENP CCP), em conformidade com a Resolução no 026/2011 CEPE/UENP.
Parágrafo único. O presente regulamento aplica-se aos estudantes ingressantes a partir do ano letivo de 2023, devendo ser cumprido enquanto vigorar o PPC.
Art. 2° O TCC é componente extraclasse que poderá ser considerado para efeito de cômputo de atividades complementares ou de flexibilização, de acordo com a indicação do licenciando, desde que sua carga horária não seja computada em duplicidade.
Art. 3° É vedada a convalidação do TCC realizado em outro curso de graduação.
Art. 4° Em conformidade com o PPC de Licenciatura em Matemática da UENP-CCP, o TCC caracteriza-se como uma experiência de pesquisa, supervisionada por professores orientadores. Desenvolvendo-se numa linha pedagógica que privilegia a relação de ensino e de aprendizagem dos licenciandos com a Matemática ou com o ensino e a aprendizagem de Matemática. Parágrafo único. O TCC será desenvolvido pelo licenciando regularmente matriculado no curso de Matemática e realizado individualmente ou em dupla.
CAPÍTULO II - DA CONCEPÇÃO E OBJETIVOS
Art. 5° O TCC consiste de um trabalho monográfico que deverá ter caráter científico ou filosófico, em conformidade com os princípios gerais de um trabalho de pesquisa científica no campo da Matemática, Matemática Aplicada ou da Educação Matemática, constituindo-se de pesquisa teórica ou teórico-empírica, apresentado na forma de monografia ou de artigo científico correspondente ao trabalho desenvolvido, contendo o mínimo de quarenta (40) páginas para a monografia e doze (12) páginas para o artigo. A entrega da monografia ou do artigo científico é obrigatória.
Art. 6° A realização do TCC tem como objetivos:
- Proporcionar ao licenciando o percurso da pesquisa educacional;
- Propiciar a produção científica na área da Matemática, Matemática Aplicada ou Educação Matemática e o desenvolvimento da capacidade de análise crítica e reflexiva da realidade vivenciada na prática pedagógica;
- Criar oportunidades para que os licenciandos possam aprimorar a capacidade de escrita, bem como a elaboração de um estudo científico;
- Possibilitar o aprofundamento de temas abordados durante o curso, integrando os conteúdos e atividades desenvolvidas nas diversas disciplinas;
- Possibilitar que o licenciando estude, dentro das linhas de pesquisa, conteúdos que são de seu interesse e que não foram estudados durante o curso, em conformidade com o orientador;
- Possibilitar uma avaliação global do licenciando para que possa atuar com competência no mundo do trabalho;
- Contribuir com a comunidade externa para possíveis soluções dos problemas investigados;
- Despertar o interesse do licenciando na formação continuada na área de Matemática, Matemática Aplicada ou Educação Matemática;
- Elaborar o trabalho monográfico, por escrito e submeter-se à uma banca examinadora com defesa oral e pública.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Art. 7° A realização do TCC tem especificidade própria sob orientação dos professores do Curso Matemática, tendo início e término na quarta (4a) série do curso.
§1° A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso deverá apresentar, nos moldes do template indicado pelo coordenador de TCC, pelo menos a estrutura:
- INTRODUÇÃO: problematização, objetivos e justificativa;
- REFERENCIAL TEÓRICO: Delinear a revisão de bibliografia relativa ao problema;
- PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS: Especificar em linhas gerais os aspectos metodológicos que norteiam a pesquisa;
- DISCUSSÃO DOS RESULTADOS: Discutir com vistas ao referencial teórico adotado e aos objetivos de pesquisa a análise dos dados, empíricos ou teóricos.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS: Especificando as considerações finais da pesquisa e as possíveis contribuições para a área de pesquisa.
- REFERÊNCIAS: As referências devem ser listadas de acordo com as orientações da ABNT, Normas Técnicas para Apresentação de Trabalhos Científicos.
§ 2° A realização do TCC será feita individualmente ou em dupla, a critério da definição do orientador e do coordenador de TCC.
Art. 8° A coordenação do TCC na quarta (4a) série será realizada por um professor do Curso de Matemática, com titulação mínima de mestre. A carga horária destinada à Coordenação do TCC deve ser computada nas atividades de ensino do docente e será de quatro (4) horas aula semanais.
Art. 9° A orientação de TCC na quarta (4a) série será realizada por um (a) professor (a) do Curso de Matemática, e em casos extraordinários poderão ser atribuídos à professores vinculados ao CCHE.
§ 1° A carga horária destinada à orientação do TCC será computada nas atividades de ensino do docente, consistindo de uma (1) hora semanal para cada aluno (a) orientando(a) de TCC.
§ 2° Todos os(as) professores(as) orientadores(as) do Curso de Matemática, terão computados em sua carga horária um número específico de horas para orientação de TCC, variando entre um (1) a cinco (5) trabalhos a serem orientados, compondo sua carga horária destinada às atividades de ensino na instituição.
§ 3° Caso seja necessário o orientador do TCC poderá requerer, mediante formulário próprio, co-orientação por especialidade na área de pesquisa, desde que tenha, no momento da co-orientação, vínculo com a UENP e titulação mínima de especialista.
Art. 10 O (a) acadêmico (a) poderá escolher um tema ligado à área de Matemática, Matemática Aplicada ou Educação Matemática, que lhe despertou interesse durante o curso ou em suas diversas instâncias e ambientes formativos para desenvolvê-lo de acordo com as normas da metodologia científica, sob a orientação de um professor.
§ 1° As linhas de pesquisa disponibilizadas pelo Colegiado de Matemática estão definidas: Educação Matemática, Matemática Aplicada, Matemática Pura e Estatística.
Art. 11 O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo regular. O(a) acadêmico(a) que necessitar de período diferenciado quer seja por licença maternidade, licença médica ou outro motivo deverá formalizar a solicitação por meio de requerimento junto à Secretaria Acadêmica, seguindo os trâmites previstos no manual acadêmico.
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA
Art. 12 É de responsabilidade do Coordenador de TCC, a indicação dos professores orientadores, bem como encaminhar à Coordenação do Curso de Licenciatura a carga horária destinada para tal atividade devendo respeitar como critério mínimo a titulação de especialistas, a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.
Art. 13 Atribuições do Coordenador (a) do TCC:
- Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;
- Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;
- Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite, ficha de orientação, ficha de avaliação da banca ou outros que o Colegiado julgar necessários) para elaboração do projeto de TCC;
- Recolher, organizar e realizar a distribuição igualitária dos projetos de TCC entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa;
- Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;
- Indicar aos estudantes e Orientadores as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) em vigor;
- Organizar pré-bancas e bancas de defesa para apresentação dos trabalhos, quando for o caso;
- Organizar a distribuição dos projetos de TCC dos (as) alunos (as) junto aos professores orientadores;
- Acompanhar por meio de relatórios o processo de orientação dos alunos junto aos professores;
- Organizar evento tendo como finalidade apresentação do TCC;
- Aplicar sanções na ocorrência de plágio nos trabalhos de conclusão de curso, indicados pelos respectivos orientadores;
- Emitir relatório final dos trabalhos apresentados.
Art. 14 Atribuições do Professor Orientador:
- Comparecer às reuniões organizadas pelo Coordenador do TCC;
- Informar o orientando a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação;
- Encaminhar à Coordenação do TCC relatório das orientações concluídas assinado pelo orientador e pelo aluno;
- Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;
- Atender seus acadêmicos orientandos, em horários previamente fixados;
- Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o orientando;
- Comunicar à Coordenação do TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;
- Participar e presidir a banca examinadora do trabalho orientado.
- Cabe ao orientador a responsabilidade de verificar se o acadêmico possui os termos de consentimento livre esclarecido dos sujeitos da pesquisa caso seja necessário.
Art. 15 Atribuições do Acadêmico:
- Elaborar o pré-projeto a fim de aprovação e indicação do Orientador, em caso de investigação científica;
- Comparecer aos encontros de orientação marcados pelo orientador;
- Buscar referências indicadas pelo orientador para a realização da pesquisa e outras pertinentes à temática desenvolvida;
- Cumprir o plano e cronograma de trabalho definido em conjunto com o orientador;
- Elaborar seu TCC dentro das normas da ABNT em vigor;
- Manter o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador;
- Comunicar à Coordenação do TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;
- Apresentar o TCC concluído ou em andamento no evento específico organizado pela coordenação de TCC.
- Entregar, ao menos 20 dias antes da defesa pública, ao Coordenador de TCC, três (3) cópias devidamente encadernadas em espiral ou em formato digital, de acordo com a solicitação da banca examinadora.
- Realizar após a defesa pública as devidas alterações sugeridas pela banca examinadora e entregar uma cópia do trabalho de conclusão em formato digital, na extensão .pdf, ao Coordenador do TCC para arquivo no prazo máximo de quinze (15) dias, se necessário entregar uma cópia impressa de capa dura para arquivo na biblioteca do colegiado.
CAPÍTULO V - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 16 A aprovação do aluno no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) está condicionada:
- A apresentação oral do trabalho monográfico em evento específico organizado para tal finalidade.
- A aprovação mediante a avaliação da banca examinadora com média igual ou superior a sete vírgula zero (7,0).
Art. 17 A banca examinadora atribuirá conceito zero (0,0) a dez (10,0) considerando no mínimo:
- Qualidade do trabalho apresentado;
- Grau de aperfeiçoamento analítico e abrangência;
- Fundamentação teórica;
- Aproveitamento crítico do material pesquisado;
- Rigor metodológico;
- Redação do texto monográfico;
- Qualidade da apresentação oral mediante a banca;
- O desempenho do acadêmico ao longo do processo de elaboração do TCC, para o qual será acatada a avaliação feita pelo orientador;
- A utilização adequada das normas da ABNT vigente;
Art. 18 Será aprovado o estudante com média igual ou superior a sete (7,0).
- Fica assegurada nova oportunidade ao estudante que não obtiver média sete (7,0) na defesa, desde que tenha atingido nota mínima quatro (4,0) e observado o regulamento próprio do curso.
- Na divulgação do resultado da avaliação, a banca avaliadora definirá os conceitos:
- aprovado com média igual ou superior a sete (7,0);
- reprovado com reapresentação do trabalho escrito;
- reprovado com reapresentação oral e do trabalho escrito;
- reprovado.
Parágrafo único. Com relação aos itens b e c, deste inciso, será definida data para apresentação e avaliação, de acordo com regulamento próprio do curso, e a partir dessa avaliação o licenciando será aprovado ou reprovado, de acordo com os itens a ou d.
Art. 19 A nota final será registrada em ata e disponibilizada à Divisão Acadêmica pela Coordenação de TCC.
Art. 20 Em caso de reprovação, o aluno deverá refazer o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso, alterando o professor orientador.
Parágrafo único. O aluno reprovado ficará impossibilitado de colar grau, não havendo a possibilidade de realização de exame.
Art. 21 Será constituída uma banca para a realização da defesa do TCC.
I. A defesa ocorrerá mediante uma banca pública em evento específico, com horário e local informados em edital pelo Coordenador do TCC:
II. A banca examinadora será composta por, pelo menos, três (3) membros, sendo o orientador e dois professores convidados por este; também deverá ser indicado um suplente para a banca.
Parágrafo único. Os dois membros convidados para compor a banca examinadora podem ser professores de Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC com especialidade na área do Trabalho de Conclusão de Curso e titulação mínima de especialista.
III. A ausência de qualquer integrante da banca examinadora deve ser comunicada com um prazo mínimo de 72 horas de antecedência ao Coordenador do TCC, sob pena de ser cancelada e remarcada a defesa do TCC.
IV. A ausência do aluno na defesa só será aceita com demonstração do motivo e anuência do professor orientador e do coordenador do TCC. Casos omissos serão analisados pelo Colegiado de Curso.
V. Não serão marcadas defesas de TCC durante os períodos de avaliação final.
VI. Será atribuído nota zero (0) ao aluno que deixar de submeter-se às avaliações previstas, na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento (plágio parcial ou total), ficando, inclusive, sujeito às penalidades previstas no Manual do Acadêmico da Instituição.
Art. 22 Na avaliação do TCC serão atribuídas duas notas:
- Pelo trabalho escrito, observando-se sua estrutura, conforme §1° do Art. 7° deste Regulamento, constituído pela média aritmética das notas atribuídas pelo orientador e pelos membros da banca, numa escala de zero a dez;
- Pela apresentação oral e arguição, constituído pela média aritmética das notas atribuídas pelo orientador e pelos membros da banca, numa escala de zero a dez;
- A nota final será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca;
- Ao trabalho escrito será atribuído uma nota, contudo na apresentação/arguição as notas serão individuais, no caso da realização do TCC em dupla.
Art. 23 Caso o aluno obtenha nota insuficiente, será atribuída nota condicionada, acompanhada de parecer explicativo com as sugestões para a reformulação, tendo o(a) estudante, o prazo de 15 dias, a contar da data da defesa, para a reformulação e entrega do trabalho escrito à banca e, caso seu resultado incida no item c do inciso II do Art. 18, o aluno terá 21 dias, a partir da data de defesa para reapresentação oral.
Art. 24 A banca deverá entregar à coordenação do TCC ata com os resultados dos trabalhos de avaliação conforme formulário próprio de avaliação do TCC.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 26 Este regulamento entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Ingressantes a partir de 2019
REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1. O presente regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no âmbito da Licenciatura em Matemática, do curso de Licenciatura em Matemática da Universidade Estadual do Norte do Paraná, Campus de Cornélio Procópio (UENP CCP), em conformidade com a Resolução no 026/2011 CEPE/UENP.
Parágrafo único. O presente regulamento aplica-se aos estudantes ingressantes a partir do ano letivo de 2019, devendo ser cumprido enquanto vigorar o PPC.
Art. 2. O TCC é componente extraclasse que poderá ser considerado para efeito de cômputo de atividades complementares ou de flexibilização, de acordo com a indicação do licenciando, desde que sua carga horária não seja computada em duplicidade.
Art. 3. É vedada a convalidação do TCC realizado em outro curso de graduação.
Art. 4. Em conformidade com o PPC de Licenciatura em Matemática da UENP-CCP, o TCC caracteriza-se como uma experiência de pesquisa, supervisionada por professores orientadores. Desenvolvendo-se numa linha pedagógica que privilegia a relação de ensino e de aprendizagem dos licenciandos com a Matemática ou com o ensino e a aprendizagem de Matemática.
Parágrafo único. O TCC será desenvolvido pelo licenciando regularmente matriculado no curso de Matemática e realizado individualmente ou em dupla.
CAPÍTULO II - DA CONCEPÇÃO E OBJETIVOS
Art. 5. O TCC consiste de um trabalho monográfico que deverá ter caráter científico ou filosófico, em conformidade com os princípios gerais de um trabalho de pesquisa científica no campo da Matemática, Matemática Aplicada ou da Educação Matemática, constituindo-se de pesquisa teórica ou teórico-empírica, apresentado na forma de monografia ou de artigo científico correspondente ao trabalho desenvolvido, contendo o mínimo de quarenta (40) páginas para a monografia e doze (12) páginas para o artigo. A entrega da monografia ou do artigo científico é obrigatória.
Art. 6. A realização do TCC tem como objetivos:
I. Proporcionar ao licenciando o percurso da pesquisa educacional;
II. Propiciar a produção científica na área da Matemática, Matemática Aplicada ou Educação Matemática e o desenvolvimento da capacidade de análise crítica e reflexiva da realidade vivenciada na prática pedagógica;
III. Criar oportunidades para que os licenciandos possam aprimorar a capacidade de escrita, bem como a elaboração de um estudo científico;
IV. Possibilitar o aprofundamento de temas abordados durante o curso, integrando os conteúdos e atividades desenvolvidas nas diversas disciplinas;
V. Possibilitar que o licenciando estude, dentro das linhas de pesquisa, conteúdos que são de seu interesse e que não foram estudados durante o curso, em conformidade com o orientador;
VI. Possibilitar uma avaliação global do licenciando para que possa atuar com competência no mundo do trabalho;
VII. Contribuir com a comunidade externa para possíveis soluções dos problemas investigados;
VIII. Despertar o interesse do licenciando na formação continuada na área de Matemática, Matemática Aplicada ou Educação Matemática;
IX. Elaborar o trabalho monográfico, por escrito e submeter-se à uma banca examinadora com defesa oral e pública.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Art. 7. A realização do TCC tem especificidade própria sob orientação dos professores do Curso Matemática, tendo início e término na quarta série do curso.
§ 1º. A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso deverá apresentar, nos moldes do template indicado pelo coordenador de TCC, pelo menos a estrutura:
I. INTRODUÇÃO: problematização, objetivos e justificativa;
II. REFERENCIAL TEÓRICO: Delinear a revisão de bibliografia relativa ao problema;
III. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS - Especificar em linhas gerais os aspectos metodológicos que norteiam a pesquisa;
IV. DISCUSSÃO DOS RESULTADOS – Discutir com vistas ao referencial teórico adotado e aos objetivos de pesquisa a análise dos dados, empíricos ou teóricos;
V. CONSIDERAÇÕES FINAIS – Especificando as considerações finais da pesquisa e as possíveis contribuições para a área de pesquisa;
VI. REFERÊNCIAS – As referências devem ser listadas de acordo com as orientações da ABNT, Normas Técnicas para Apresentação de Trabalhos Científicos.
§ 2º. A realização do TCC será feita individualmente ou em dupla, a critério da definição
do orientador e do coordenador de TCC.
Art. 8. A coordenação do TCC na quarta série será realizada por um professor do Curso de Matemática, com titulação mínima de mestre. A carga horária destinada à Coordenação do TCC deve ser computada nas atividades de ensino do docente e será de quatro (4) horas aula semanais.
Art. 9. A orientação de TCC na quarta (4a) série será realizada por um(a) professor(a) do Curso de Matemática, e em casos extraordinários poderão ser atribuídos à professores vinculados ao CCHE.
§ 1º. A carga horária destinada à orientação do TCC será computada nas atividades de ensino do docente, consistindo de uma (1) hora semanal para cada aluno(a) orientando (a) de TCC.
§ 2º. Todos os (as) professores (as) do Curso de Matemática, terão computados em sua carga horária um número específico de horas para orientação de TCC, variando entre um (1) a cinco (5) trabalhos a serem orientados, compondo sua carga horária destinada às atividades de ensino na instituição.
§ 3º. Caso seja necessário, o orientador do TCC poderá requerer, mediante formulário próprio, co-orientação por especialidade na área de pesquisa, desde que tenha, no momento da co-orientação, vínculo com a UENP e titulação mínima de especialista.
Art. 10. O (a) acadêmico (a) poderá escolher um tema ligado à área de Matemática, Matemática Aplicada ou Educação Matemática, que lhe despertou interesse durante o curso ou em suas diversas instâncias e ambientes formativos para desenvolvê-lo de acordo com as normas da metodologia científica, sob a orientação de um professor.
§ 1º. As linhas de pesquisa disponibilizadas pelo Colegiado de Matemática estão definidas: Educação Matemática, Matemática Aplicada, Matemática Pura e Estatística.
Art. 11. O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo regular. O(a) acadêmico(a) que necessitar de período diferenciado quer seja por licença maternidade, licença médica ou outro motivo deverá formalizar a solicitação por meio de requerimento junto
à Secretaria Acadêmica, seguindo os trâmites previstos no manual acadêmico.
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA
Art. 12. É de responsabilidade do Coordenador de TCC, a indicação dos professores orientadores, bem como encaminhar à Coordenação do Curso de Licenciatura a carga horária destinada para tal atividade devendo respeitar como critério mínimo a titulação de especialistas, a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.
Art. 13. Atribuições do Coordenador (a) do TCC:
I. Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;
II. Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;
III. Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite, ficha de orientação, ficha de avaliação da banca ou outros que o Colegiado julgar necessários) para elaboração do projeto de TCC;
IV. Recolher, organizar e realizar a distribuição igualitária dos projetos de TCC entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa;
V. Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;
VI. Indicar aos estudantes e Orientadores as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) em vigor;
VII. Organizar pré-bancas e bancas de defesa para apresentação dos trabalhos, quando for o caso;
VIII. Organizar a distribuição dos projetos de TCC dos (as) alunos (as) junto aos professores orientadores;
IX. Acompanhar por meio de relatórios o processo de orientação dos alunos junto aos professores;
X. Organizar evento tendo como finalidade apresentação do TCC;
XI. Aplicar sanções na ocorrência de plágio nos trabalhos de conclusão de curso, indicados pelos respectivos orientadores;
XII. Encaminhar à Biblioteca da UENP versão digital dos Trabalhos de Conclusão de Curso defendidos, anualmente, com recibo de entrega e discriminação dos trabalhos entregues;
XIII. Emitir relatório final dos trabalhos apresentados.
Art. 14. Atribuições do Professor Orientador:
I. Comparecer às reuniões organizadas pelo Coordenador do TCC;
II. Informar o orientando a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação;
III. Encaminhar à Coordenação do TCC relatório das orientações concluídas assinado pelo orientador e pelo aluno;
IV. Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;
V. Atender seus acadêmicos orientandos, em horários previamente fixados;
VI. Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o orientando;
VII. Comunicar à Coordenação do TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;
VIII. Participar e presidir a banca examinadora do trabalho orientado.
IX. Cabe ao orientador a responsabilidade de verificar se o acadêmico possui os termos de consentimento livre esclarecido dos sujeitos da pesquisa caso seja necessário.
Art. 15. Atribuições do Acadêmico:
I. Elaborar o pré-projeto a fim de aprovação e indicação do Orientador, em caso de investigação científica;
II. Comparecer aos encontros de orientação marcados pelo orientador;
III. Buscar referências indicadas pelo orientador para a realização da pesquisa e outras pertinentes à temática desenvolvida;
IV. Cumprir o plano e cronograma de trabalho definido em conjunto com o orientador;
V. Elaborar seu TCC dentro das normas da ABNT em vigor;
VI. Manter o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador;
VII. Comunicar à Coordenação do TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;
VIII. Apresentar o TCC concluído ou em andamento no evento específico organizado pela coordenação de TCC;
IX. Entregar, ao menos 20 dias antes da defesa pública, ao Coordenador de TCC, três (3) cópias devidamente encadernadas em espiral ou em formato digital, de acordo com a solicitação da banca examinadora;
X. Realizar após a defesa pública as devidas alterações sugeridas pela banca examinadora e entregar uma cópia do trabalho de conclusão em formato digital, na extensão .pdf, ao Coordenador do TCC para arquivo no prazo máximo de quinze (15) dias, se necessário entregar uma cópia impressa de capa dura para arquivo na biblioteca do colegiado.
CAPÍTULO V - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 16. A aprovação do aluno no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) está condicionada:
I. A apresentação oral do trabalho monográfico em evento específico organizado
para tal finalidade;
II. A aprovação mediante a avaliação da banca examinadora com média igual ou superior a sete vírgula zero (7,0).
Art. 17. A banca examinadora atribuirá conceito zero (0,0) a dez (10,0) considerando no mínimo:
I. Qualidade do trabalho apresentado;
II. Grau de aperfeiçoamento analítico e abrangência;
III. Fundamentação teórica;
IV. Aproveitamento crítico do material pesquisado;
V. Rigor metodológico;
VI. Redação do texto monográfico;
VII. Qualidade da apresentação oral mediante a banca;
VIII. O desempenho do acadêmico ao longo do processo de elaboração do TCC, para o qual será acatada a avaliação feita pelo orientador;
IX. A utilização adequada das normas da ABNT vigente; ou a critério do Colegiado do Curso;
Art. 18. Será aprovado o estudante com média igual ou superior a sete (7,0).
I. Fica assegurada nova oportunidade ao estudante que não obtiver média sete (7,0) na defesa, desde que tenha atingido nota mínima quatro (4,0) e observado o regulamento próprio do curso;
II. Na divulgação do resultado da avaliação, a banca avaliadora definirá os conceitos:
a. aprovado com média igual ou superior a sete (7,0);
b. reprovado com reapresentação do trabalho escrito;
c. reprovado com reapresentação oral e do trabalho escrito;
d. reprovado.
Parágrafo único. Com relação aos itens b e c, deste inciso, será definida data para apresentação e avaliação, de acordo com regulamento próprio do curso, e a partir dessa avaliação o licenciando será aprovado ou reprovado, de acordo com os itens a ou d.
Art. 19. A nota final será registrada em ata e disponibilizada à Divisão Acadêmica pela Coordenação de TCC.
Art. 20. Em caso de reprovação, o aluno deverá refazer o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso, alterando o professor orientador.
Parágrafo único. O aluno reprovado ficará impossibilitado de colar grau, não havendo a possibilidade de realização de exame.
Art. 21. Será constituída uma banca para a realização da defesa do TCC.
I. A defesa ocorrerá mediante uma banca pública em evento específico, com horário e local informados em edital pelo Coordenador do TCC;
II. A banca examinadora será composta por, pelo menos, três (3) membros, sendo o orientador e dois professores convidados por este; também deverá ser indicado um suplente para a banca;
Parágrafo único. Os dois membros convidados para compor a banca examinadora podem ser professores de Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC com especialidade na área do Trabalho de Conclusão de Curso e titulação mínima de especialista.
III. A ausência de qualquer integrante da banca examinadora deve ser comunicada com um prazo mínimo de setenta e duas (72) horas de antecedência ao Coordenador do TCC, sob pena de ser cancelada e remarcada a defesa do TCC;
IV. A ausência do aluno na defesa só será aceita com demonstração do motivo e anuência do professor orientador e do coordenador do TCC. Casos omissos serão analisados pelo Colegiado de Curso;
V. Não serão marcadas defesas de TCC durante os períodos de avaliação final;
VI. Será atribuído nota zero (0) ao aluno que deixar de submeter-se às avaliações previstas, na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento (plágio parcial ou total), ficando, inclusive, sujeito às penalidades previstas no Manual do Acadêmico da Instituição.
Art. 22. Na avaliação do TCC serão atribuídas duas notas:
I. Pelo trabalho escrito, observando-se sua estrutura, conforme §1o do Art. 7o deste Regulamento, constituído pela média aritmética das notas atribuídas pelo orientador e pelos membros da banca, numa escala de zero a dez;
II. Pela apresentação oral e arguição, constituído pela média aritmética das notas atribuídas pelo orientador e pelos membros da banca, numa escala de zero a dez;
III. A nota final será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca;
IV. Ao trabalho escrito será atribuído uma nota, contudo na apresentação/arguição as notas serão individuais, no caso da realização do TCC em dupla.
Art. 23. Caso o aluno obtenha nota insuficiente, será atribuída nota condicionada, acompanhada de parecer explicativo com as sugestões para a reformulação, tendo o(a) estudante, o prazo de 15 dias, a contar da data da defesa, para a reformulação e entrega do trabalho escrito à banca e, caso seu resultado incida no item c do inciso II do Art. 18, o aluno terá 21 dias, a partir da data de defesa para reapresentação oral.
Art. 24. A Banca deverá entregar à coordenação do TCC ata com os resultados dos trabalhos de avaliação conforme formulário próprio de avaliação do TCC.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 26. Este Regulamento entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.