GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA – Bacharelado

 

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES – AAC

 

Para conclusão do curso de Medicina Veterinária, o estudante deverá comprovar o cumprimento de 240 horas de Atividades Acadêmicas Complementares (AAC), de acordo com o disposto no Regulamento que segue.

 

REGULAMENTO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES – AAC DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) do Curso de Medicina Veterinária.

 

CAPÍTULO II

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 2º. Entende-se por AAC as atividades ligadas à formação acadêmica do aluno, suplementares aos conteúdos ministrados nas disciplinas constantes do currículo pleno, em observância à modalidade do curso de graduação.

 

Art. 3º. As AAC constituem-se em componente curricular que deve contemplar aspectos pertinentes à área de formação.

 

Art. 4º. As AAC do curso de Medicina Veterinária serão organizadas contemplando, obrigatoriamente, as seguintes categorias:

I – Atividades de ensino;

II – Atividades de pesquisa;

III – Atividades de extensão.

 

Art. 5°. As modalidades de Atividades Complementares consistirão em linhas gerais de:

I – Participação em grupos de estudo, seminários, simpósios, congressos, palestras e conferências (centrados em temáticas da área, controvertidas e atuais) promovidos na UENP/CLM, em outras IES ou Instituições de Pesquisa e também por entidades, congregações ou associações representativas da classe Médica Veterinária;

II – Exercício de monitoria: primeiro passo da carreira docente, que tem o objetivo de despertar o interesse por determinada ciência e pela docência, capacitando os acadêmicos a harmonizar o conteúdo e a metodologia do ensino na área de ciências agrárias e da saúde;

III – Trabalhos de iniciação científica (elaboração e participação em trabalhos com rigor científico, que problematizem dados da realidade);

IV – Atividade de pesquisa: investigação teórica ou empírica, preparando o futuro bacharel para não só aplicar e interpretar, mas também para construir;

V – Atividades de extensão, pesquisa e prestação de serviços ligados às áreas de ciências agrárias, da saúde ou biológicas, realizadas em instituições de ensino superior e/ou pesquisa públicas ou privadas.

VI – Cursos livres: participação em cursos nas diferentes áreas das ciências.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 6º. As AAC compreendem no mínimo duzentos e quarenta (240) horas.

§1º. A carga horária total deve ser desenvolvida pelo estudante entre atividades de ensino, pesquisa e extensão.

§2º. O total da carga horária de AAC no curso de Medicina Veterinária deverá ser realizado durante o período em que o discente estiver regularmente matriculado e, registradas pela Secretaria Acadêmica, do primeiro ao quinto ano, sendo imprescindível para a realização do Estágio Supervisionado Obrigatório e para a colação de grau.

 

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO

 

Art. 7º. As atribuições e os mecanismos para controle e registro interno das AAC seguirão o disposto neste Regulamento.

 

Art. 8º. Compete ao Coordenador do Colegiado de Curso, assessorado pela Secretaria do seu Centro de Estudo, antes do término do período letivo, encaminhar à Divisão Acadêmica do Campus a carga horária cumprida por aluno, para registro no histórico escolar.

§1º. Para fins de controle, no início de cada período letivo, o Coordenador de Estágio deverá disponibilizar aos discentes o extrato de horas cumpridas por aluno em cada ano letivo, observado formulário próprio.

§2º. O professor responsável por AAC desenvolvidas nas dependências da UENP/CLM encaminhará ao Coordenador de Estágio o relatório e carga horária das atividades desenvolvidas pelo(s) discente(s) no máximo 45 dias após o início de cada semestre letivo.

 

Art. 9. Para controle e registro interno das AAC, o Colegiado deve observar os seguintes procedimentos:

I – A carga horária cumprida por meio de atividades de ensino, na forma de monitoria acadêmica, será lançada a partir do relatório final de monitoria por disciplina, encaminhado pelo docente responsável;

II – A carga horária referente à participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio de projetos, será comprovada mediante declaração emitida pelos respectivos Coordenadores dos projetos;

III – A carga horária referente à participação em Aprendizagem em Atividades Veterinárias, relacionados à área de formação, será lançada a partir do relatório final de aprendizagem, sendo aceito mínimo de 30 horas.

 

§1º. Somente será convalidada a participação em AAC que puder ser comprovada por atestado, certificado ou outro documento idôneo.

§2º. Somente serão convalidadas as atividades de AAC desenvolvidas em período concomitante à matrícula e frequência regular do estudante no curso.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11. Como componente curricular, a AAC assume caráter obrigatório, devendo ser cumprida pelo estudante em conformidade a este Regulamento, como condição para integralização do curso.

 

Art. 12. As AAC serão reconhecidas e registradas no histórico escolar pelo quantitativo de horas exigido em cada matriz curricular.

 

Art. 13. As AAC não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso.

 

 

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Colegiado de Medicina Veterinária.