GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA – Bacharelado

REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O presente regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Odontologia, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), do Campus de Jacarezinho (CJ) da Universidade Estadual do Norte do Paraná́ (UENP).

 

Art. 2º. O TCC é condição sine qua non e parte dos requisitos para obtenção do grau e do diploma de Bacharel em Odontologia, totalizando 100 horas.

 

Art. 3º. Em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Odontologia – CCS/CJ, o TCC caracteriza-se como uma experiência de pesquisa, orientada por professores da UENP.

Parágrafo único. O TCC será́ desenvolvido pelos (as) alunos (as) regularmente matriculados (as) no curso de Odontologia e realizado individualmente, ou, a critério do orientador, desenvolvido por um número maior de orientandos, de acordo com a natureza do trabalho.

 

CAPÍTULO II

DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS

 

Art. 4º. O TCC em Odontologia consiste de um trabalho com caráter científico, em conformidade com os princípios gerais de um trabalho de pesquisa científica na área, constitui-se de pesquisa teórica ou teórico-prática e é apresentado no formato definido pelo docente Orientador, podendo ser: monografia, artigo científico, relato de experiência, dentro outros.

 

Art. 5º. A realização do TCC tem como objetivos:

I - Possibilitar a produção científica na área de Odontologia e o desenvolvimento da capacidade de análise crítica da realidade vivenciada na prática;

II - Proporcionar ao acadêmico de Odontologia o percurso da pesquisa na área;

III - Propiciar o aprofundamento de temas abordados durante o curso, integrando os conteúdos e atividades desenvolvidas nas diversas disciplinas;

IV - Possibilitar uma avaliação global do acadêmico para que possa atuar com competência no mundo do trabalho;

V - Possibilitar o desenvolvimento de pesquisas que ampliem a relação entre o ensino e a extensão;

VI - Contribuir com a comunidade externa para possíveis soluções dos problemas investigados.

 

Art. 6º. O TCC deve ser cumprido no 5º ano do curso, dentro do período letivo.

Parágrafo único. O estudante que necessitar de prorrogação de prazo deve protocolar requerimento junto à Divisão Acadêmica do Campus, mediante apresentação de justificativa, que será́ encaminhado ao Coordenador do Colegiado de Curso, para análise e deliberação, considerando os pareceres do Coordenador de TCC e do docente Orientador.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 7º. A organização administrativa do componente curricular TCC contará com um Coordenador, eleito por seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

§ 1º. O mandato a que se refere o caput deste artigo deverá coincidir com o da Coordenação de Colegiado de Curso.

§ 2º. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização, planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.

Art. 8º. O Orientador de TCC deve ser docente do Centro de Ciências da Saúde, da UENP-CJ, e pode autorizar a coorientação por outro docente ou profissional da área, desde que não gere ônus para a instituição.

Parágrafo único. O Coorientador não substitui o Orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho.

 

Art. 9º. É de responsabilidade do Coordenador de TCC a indicação dos docentes Orientadores, devendo respeitar, como critério mínimo, a titulação de especialistas, a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.

§ 1º. O estudante pode formalizar, junto à Coordenação de TCC, a indicação de um Orientador.

§ 2º. Poderá́ ser solicitada a mudança de orientação ao Coordenador de TCC, mediante justificativa.

 

Art. 10. A Coordenação e Orientação de TCC em cursos de graduação são consideradas atividades de ensino, previstas na carga horária semanal de ensino do docente, de acordo com as políticas do CAD.

 

Art. 11. Ao docente Coordenador de TCC compete:

I - Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;

II - Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;

III - Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite, ficha de orientação, ficha de avaliação da banca ou outros que o Colegiado julgar necessários) para elaboração do projeto de TCC;

IV - Recolher, organizar e realizar a distribuição igualitária dos projetos de TCC entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa;

V - Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;

VI - Indicar aos estudantes e Orientadores as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) em vigor;

VII - Organizar a distribuição dos trabalhos para a Banca Examinadora;

VIII - Outras atribuições necessárias.

 

Art. 12. Ao docente Orientador do TCC compete:

I - Comparecer as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;

II - Informar o estudante a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação;

III - Encaminhar à Coordenação do TCC relatório das orientações concluídas assinado pelo Orientador e pelo estudante;

IV - Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;

V - Manter contato direto com o Coorientador, a fim de garantir todas as condições necessárias para a realização do TCC;

VI - Atender seus orientandos em horário previamente fixado;

VII - Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o estudante;

VIII - Comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;

IX - Indicar ao Coordenador de TCC os nomes dos avaliadores que comporão a Banca Examinadora;

X - Participar como avaliador do trabalho orientado;

XI - Outras atribuições conforme o regulamento do curso.

 

Art. 13. Ao estudante de TCC compete:

I - Elaborar o pré́-projeto para a aprovação e indicação do Orientador;

II - Comparecer aos encontros de orientação marcados pelo orientador;

III - Buscar as referências indicadas pelo orientador para a realização da pesquisa e outras pertinentes à temática desenvolvida;

IV - Elaborar o TCC dentro das normas da ABNT em vigor;

V - Cumprir o plano e cronograma de trabalho definido em conjunto com o orientador;

VI - Cumprir o cronograma estabelecido pela Coordenação de TCC;

VII - Manter o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador;

VIII - Apresentar o TCC à Banca Examinadora;

IX - Entregar, na data prevista, ao Coordenador de TCC, três (3) cópias impressas e uma cópia em arquivo digital, conforme instruções estabelecidas para o ano letivo;

X - Realizar, após análise da Banca Examinadora e orientador, as devidas alterações sugeridas no trabalho e entregar em formato PDF ou equivalente ao Coordenador do TCC para arquivo no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades para o ano letivo.

Parágrafo único. O acadêmico deverá, em caso de problemas, comunicar à Coordenação do TCC, por escrito, as dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências.

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 14. A avaliação do TCC compreende, no mínimo:

I - Avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo Orientador;

II - Avaliação pela Banca Examinadora.

§ 1º. A Banca Examinadora será composta pelo docente orientador e por dois docentes do curso de Odontologia da UENP, preferencialmente da área de concentração do TCC, podendo também ser de outra IES, conforme necessidade e justificativa apresentada pelo coordenador de TCC

 

Art. 15. Na avaliação do TCC serão atribuídas duas notas:

I - Pelo Orientador, observando-se o desempenho do acadêmico ao longo do processo de elaboração do TCC, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez);

II - Pela Banca Examinadora, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) considerando-se no mínimo:

a) Qualidade do conceito apresentado;

b) Grau de aperfeiçoamento analítico e/ou abrangência;

c) Fundamentação teórica;

d) Aproveitamento crítico do material pesquisado;

e) Redação do texto;

f) A utilização adequada das normas da ABNT vigente.

 

Parágrafo único. A média final será́ o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelo orientador e pela Banca Examinadora.

 

Art. 16. É aprovado o estudante com média igual ou superior a sete (7,0).

§ 1º. Fica assegurada nova oportunidade ao estudante que não obtiver média sete (7,0), desde que tenha atingido nota mínima quatro (4,0), observando-se para tanto os prazos e condições estabelecidos pela Banca Examinadora.

§ 2º. Na divulgação do resultado da avaliação, constarão apenas os seguintes conceitos:

a) aprovado com média igual ou superior a sete (7,0);

b) reprovado com reapresentação, para a hipótese do parágrafo anterior;

c) reprovado.

 

Art. 17. A Banca deverá entregar à coordenação do TCC, ATA com os resultados dos trabalhos de avaliação conforme formulário próprio.

 

Art. 18. Ficará retido na série, por não cumprimento do componente curricular TCC, o estudante que:

I - Reprovar por nota na apresentação ou reapresentação do trabalho;

II - Utilizar meio fraudulento na elaboração do trabalho;

III - Deixar de submeter-se aos critérios de avaliação previstos neste regulamento, bem como não cumprir com prazos fixados pela Coordenação de TCC;

IV - Não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença nas atividades de orientação.

 

Art. 19. A avaliação final deve ser registrada em livro ata, ou documento similar, assinada pelo coordenador de TCC, pelo orientador e pelos docentes avaliadores.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 20. Durante a implantação desse Projeto poderão ser incorporadas condições complementares à organização, elaboração, acompanhamento e avaliação do TCC, à critério do Colegiado de Curso, desde que respeitadas as Resoluções normativas da UENP e que não firam as condições gerais deste Regulamento.

 

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.

 

Art. 22. Este Regulamento entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.