REGULAMENTO DE ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS (AACC)
DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM
PEDAGOGIA/UENP/CCP
Art. 1º - O presente Regulamento tem por finalidade definir normas, critérios, categorias e carga horária, registro e validação para a seleção e aproveitamento de atividades que compõem as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) do curso de graduação em Licenciatura em Pedagogia da UENP, do campus de Cornélio Procópio.
I - Das Normas e Critérios:
Art. 2º - As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) são um conjunto de atividades complementares compostas por experiências de aprendizagem realizadas na UENP ou em quaisquer instituições, programas e serviços de natureza educacional que têm como objetivo ampliar as possibilidades de aprendizagens teóricas e práticas no campo da Pedagogia e em áreas correlatas, de tal modo que estas possam ser realizadas autonomamente pelos estudantes, mantendo, todavia, o propósito de ampliação do universo cultural do futuro professor, tal como o prevê a legislação e o projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único. Como princípios para cumprimento dessas atividades complementares afirma-se a liberdade acadêmica do/a estudante no que concerne à escolha das aprendizagens teóricas e práticas, valorizando a perspectiva interdisciplinar, o compromisso político e ético que contribua para a consolidação de uma educação emancipatória, fundada no reconhecimento e na valorização dos direitos humanos, da diversidade e, portanto, contrária a toda forma de discriminação.
Art. 3º - A carga horária em AACC é de, no mínimo, 200 horas cumpridas até o final do curso de graduação (Res. CNE/CP, 02/2015), sendo validadas somente as atividades realizadas após o ingresso e matricula do estudante no Curso.
Parágrafo único. As AACC serão acompanhadas e coordenadas por uma Comissão designada pelo Colegiado do Curso de Pedagogia, do Campus Cornélio Procópio.
Art. 4º - As AACC poderão estar vinculadas a três grupos: atividades de pesquisa, atividades de extensão e atividades de ensino, especificadas neste Regulamento.
II - Especificação e carga horária de cada atividade
Descrição das ATIVIDADES |
Carga Horária Convertida (Limites para aproveitamento no curso) |
1- Participação em Projeto de Iniciação Científica orientado por professor do Curso, como bolsista remunerado ou voluntário. | 20 horas por ano de participação. Limite máximo: até quatro anos. |
2 - Apresentação de trabalhos em eventos como: congresso, seminário, simpósio, jornada. | 10 horas por evento. Limite máximo: até quatro eventos. |
3 - Participação em eventos como coordenador de sessão, Mesa Redonda e Palestra em eventos diversos na área de Educação. | Para cada PARTICIPAÇÃO serão computadas 10 horas. Limite máximo: 30 horas. |
4 - Participação regular em grupos de estudos coordenados por professores da UENP. *Com declaração emitida pelo Coordenador do Grupo.
| Limite máximo: 40 horas.
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5 - Publicação de livro, capítulo de livro, artigo, resenha ou resumo em anais, na área da educação. *Autor/a ou Co-autor/a.
| 50 horas para livro; 40 horas para capítulo de livro ou artigo em revista indexada; 30 horas para publicação em revista não indexada; 20 horas para resenha; 20 horas para resumos e/ou artigos em ANAIS. Limite máximo: 80 horas. |
Descrição das ATIVIDADES |
Carga Horária Convertida (Limites para aproveitamento no curso) |
1- Participação em projeto ou programa de extensão universitária vinculado à UENP como bolsista remunerado ou voluntário.
| Para cada 20 horas destas atividades serão computadas 10h. Limite máximo: 40 horas. |
2 - Participação em cursos, congressos, seminários, jornadas e outros eventos de extensão.
| 10 horas para cada evento Limite máximo: 80 horas |
3 - Participação como membro na organização de eventos institucionais
| 10 horas para cada evento Limite máximo: 40 horas |
4 - Participação em comissões constituídas no âmbito do curso ou da universidade (permanentes ou temporárias). *Caso não exista portaria de designação, cabe ao presidente da comissão validar a participação discente, emitindo declaração com a carga horária da atividade
| 10 horas por mandato. Limite máximo: 20 horas |
Descrição das ATIVIDADES |
Carga Horária Convertida (Limites para aproveitamento no curso)
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1 - Atividades de Monitoria em Disciplinas do Curso de Pedagogia | 30 horas para cada semestre. Limite máximo: 60 horas. |
2 - Participação em Programas ou Projetos de iniciação à docência no âmbito da UENP
| 20 horas por semestre. Limite máximo: 80 horas (quatro semestres) |
3 - Estágio não obrigatório em instituições educacionais de acordo com normas vigentes da UENP | 20 horas para cada ano de estágio Limite máximo: 80 horas |
4 - Estágio não obrigatório de caráter administrativo, em Instituições educacionais de acordo com as normas vigentes da UENP. | 20 horas para cada ano de estágio. Limite máximo: 80 horas |
5 - Atuação em cursos vinculados à área de educação (instrutor/professor). *Excetuando-se, neste último, as atividades decorrentes de exercício profissional.
| Limite máximo: 40 horas para cursos presenciais.
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6 - Curso de Língua estrangeira realizado em instituição credenciada. | 5 horas por semestre cursado. Limite máximo: 25 horas |
7 - Participação em Atividades culturais (eventos culturais de diferentes naturezas: ciclos de teatro, cinema, dança, artes visuais, gráficas, plásticas e outros). * Com apresentação de relatório de vivência | Para cada produção/participação 02 horas. Limite máximo: 20 horas |
9 - Participação em cursos de informática; diferentes linguagens artísticas. | Para cada 08 horas, serão computadas 02 horas. Limite máximo: 12 horas |
10 - Monitoria em eventos diversos na área de Educação, organizados pelo Curso de Pedagogia/UENP/CCP. | Para cada evento serão computadas 20% (vinte por cento) da carga horária certificada. Limite máximo: 40 horas |
11 - Disciplina isolada cursada na condição de aluno com certificação de frequência (observar RESOLUÇÃO Nº 010/2017/CEPE/UENP- SEÇÃO IX- Da matrícula em disciplina isolada) | Para cada disciplina cursada será computado 50% da carga horária declarada. Limite máximo: 40 horas. |
Art. 5º - Na modalidade estágio serão consideradas as experiências desenvolvidas sob essa denominação, em campo de trabalho educacional, que não tenham sido aproveitadas nos componentes curriculares de Estágio do Curso de Pedagogia.
Art. 6º - Serão reconhecidas como AACC as atividades desenvolvidas pelo aluno do primeiro ao último ano do curso de Pedagogia, inclusive nos períodos de férias e, em casos excepcionais, de greve.
Parágrafo único. As AACC não poderão ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso.
III- Dos discentes
Art. 7º - Compete aos discentes matriculados nos cursos de graduação da Instituição:
I – informar-se sobre este Regulamento e sobre as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais oferecidas dentro ou fora desta Instituição que propiciem horas de AACC, conforme descrito neste Regulamento;
II – participar efetivamente das AACC;
III – realizar o procedimento indicado pelo Colegiado de Curso de Pedagogia da UENP, Campus Cornélio Procópio para o lançamento e a validação das AACC;
IV – apresentar a documentação comprobatória de sua participação efetiva nas AACC realizadas, sempre que solicitado.
Parágrafo único. A comprovação de participação, produção ou realização de atividades, presentes nestas categorias, deve ser feita com documento escrito na forma de declaração ou certificado.
Art. 8º - A integralização da carga horária de, no mínimo, 200 horas até o final do curso, deve ser distribuída entre atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, de forma que nenhuma delas venha a responder, isoladamente, por mais de cinquenta por cento (50%) desse total de horas.
Parágrafo único – O total da carga horária de AACC deverá ser cumprida em pelo menos cinquenta por cento (50%) até o período mínimo da integralização do curso.
IV - Do registro e validação
Art. 9º - O registro do aproveitamento das AACC será requerido pelo estudante, anualmente, até trinta dias antes do encerramento do ano letivo, por meio do formulário próprio expedido pelo Curso de Pedagogia, acompanhado dos comprovantes (original e cópia a ser autenticada por funcionário do Colegiado) das Atividades até então realizadas para análise e cálculo da carga horária por parte da Comissão designada para tal.
§ 1º. Caso o/a acadêmico/a não possua horas para declarar ao término do período letivo, ele poderá supri-las nos anos seguintes.
§ 2º. Os comprovantes das AACC deverão conter: timbre da instituição, assinatura do responsável pela instituição ou pela atividade, descrição da atividade, data de início e término da atividade e carga horária total.
§ 3º. No Colegiado haverá uma pasta para cada aluno destinado ao arquivamento dos documentos comprobatórios desta atividade.
§ 4º. O Colegiado designará entre os seus membros, os professores que constituirão uma comissão que fará a análise dos documentos comprobatórios apresentados pelos alunos, emitindo parecer conclusivo sobre o aproveitamento das experiências e a carga horária cumprida pelo aluno, deliberando ou não pela sua aprovação nesta atividade.
§ 5º. Em caso de dúvidas quanto à adequação da atividade realizada sob disposições deste regulamento, o processo será remetido pelo Coordenador do Colegiado de Curso para o estudante, indicando a necessidade de reavaliação.
Art. 10 - Os alunos que ingressarem no curso por meio de transferência ou aproveitamento de estudos ficam sujeitos ao cumprimento da carga horária de AACC, podendo solicitar à coordenação o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem, observadas as seguintes condições:
As atividades realizadas na instituição de origem devem ser compatíveis com as estabelecidas neste regulamento;
A carga horária atribuída pela instituição de origem não poderá ser superior a conferida por este regulamento.
Art. 11 - Cumpridas as etapas previstas nos parágrafos anteriores, a carga horária será registrada no sistema acadêmico pelo Coordenador de Curso em consonância com as normas da Divisão Acadêmica do Campus de Cornélio Procópio.
Art. 12 - O cumprimento da carga horária total das AACC é obrigatório, sem o que o estudante não terá direito ao Certificado de Conclusão de Curso e, por conseguinte, ao Diploma, mesmo que tenha sido aprovado nas demais disciplinas da matriz curricular do curso, inclusive não tendo direito à participação na solenidade de Colação de Grau.
Art. 13 - O Colegiado de Pedagogia poderá deliberar pela inclusão ou modificação nas atividades descritas nas categorias de Pesquisa, Ensino e Extensão, especificadas neste Regulamento, com a finalidade de atender demandas para ampliar as possibilidades de aprendizagens teóricas e práticas no campo da Pedagogia e em áreas correlatas.
Art. 14 - Os casos omissos serão analisados e encaminhados pelo Colegiado de Curso.