REGULAMENTO DE ATIVIDADES

ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS (AACC)

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O presente Regulamento tem por finalidade definir normas, critérios, categorias e carga horária, registro e validação para a seleção e aproveitamento de atividades que compõem as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) do curso de graduação em Licenciatura em Pedagogia da UENP, do Campus de Jacarezinho.

 

Capítulo II

DAS NORMAS E CRITÉRIOS

Art. 2º - As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) são um conjunto de atividades complementares de caráter acadêmico realizadas na UENP ou em quaisquer instituições (públicas ou privadas), programas e serviços de natureza educacional que têm como objetivo ampliar as possibilidades formativas no campo da Pedagogia e em áreas correlatas, de tal modo que estas possam ser realizadas de forma autônoma pelos estudantes, mantendo, todavia, o propósito de experiências complementares de formação científica, acadêmica e cultural do futuro pedagogo, tal como o prevê a legislação e o projeto pedagógico do curso.

Parágrafo único. Como princípios para cumprimento dessas atividades complementares afirma-se a autonomia do/a estudante no que concerne à escolha das aprendizagens teóricas e práticas, valorizando a interdisciplinaridade; o diálogo com o contexto sociocultural e com a produção científica relevante para sua futura área de atuação profissional.

Art. 3º - A carga horária em AACC é de, no mínimo, 200 horas cumpridas até o final do curso de graduação (Res. CNE/CP, 02/2015), sendo validadas somente as atividades realizadas após o ingresso e matrícula do estudante no Curso.

Parágrafo único. As AACC serão acompanhadas e coordenadas por um docente designado pelo Colegiado do Curso de Pedagogia, do Campus Jacarezinho. Recomenda-se que o acadêmico cumpra o mínimo de 50h anuais (não caracterizando reprova), contudo, o não cumprimento da totalidade das 200h implicará em retenção.

Art. 4º - As AACC poderão estar vinculadas às seguintes atividades: atividades de pesquisa; atividades de extensão e atividades de ensino, com o cômputo de carga horária especificada neste Regulamento.

Art. 5º - Serão reconhecidas como AACC as atividades desenvolvidas pelo discente do primeiro ao último ano do curso de Pedagogia, inclusive nos períodos de férias e, em casos excepcionais, de intercorrências com a execução do calendário acadêmico.

Parágrafo único. As AACC não poderão ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso.

 

Capítulo II

DOS DISCENTES

Art. 6º - Compete aos discentes matriculados nos cursos de graduação da Instituição:

I – informar-se sobre este Regulamento e sobre as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais oferecidas dentro ou fora desta Instituição que propiciem horas de AACC, conforme descrito neste Regulamento;

II – participar efetivamente das AACC;

III – realizar o procedimento indicado pelo Colegiado de Curso de Pedagogia da UENP, Campus Jacarezinho, para o lançamento e a validação das AACC;

IV – apresentar a documentação comprobatória de sua participação efetiva nas AACC realizadas, sempre que solicitado.

Parágrafo único. A comprovação de participação, produção ou realização de atividades, presentes nestas categorias, deve ser feita com documento escrito na forma de declaração ou certificado.

Art. 7º - A integralização da carga horária de, no mínimo, 200 horas até o final do curso, deve ser distribuída de forma proporcional entre atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

 

Capítulo III

DO REGISTRO E VALIDAÇÃO

Art. 8º - A validação das AACC registradas pelos discentes no SUAP será feita pelo docente designado pelo Colegiado do Curso de Pedagogia com base na tabela de cômputo anexada a este Regulamento, terá como prioridade as turmas concluintes e ocorrerá em duas etapas definidas de acordo com as especificidades de cada ano letivo.

§ 1º. Caso o/a acadêmico/a não cumpra a recomendação das 50 horas anuais, poderá cumpri-las nos anos seguintes integralizando as 200 horas até a conclusão do curso. Porém, a validação dos certificados será condicionada a este Regulamento.

§ 2º. Os comprovantes das AACC deverão conter: timbre da instituição, assinatura do responsável pela instituição ou pela atividade, descrição da atividade, data de início e término da atividade e carga horária total.

§ 3º. O Colegiado designará entre os seus membros, o Professor que fará a análise dos documentos comprobatórios apresentados pelos alunos, emitindo parecer conclusivo sobre o aproveitamento das experiências e a carga horária cumprida pelo aluno, deliberando ou não pela sua aprovação nesta atividade.

§ 4º. Em caso de dúvidas quanto à adequação da atividade realizada sob disposições deste regulamento, o processo será remetido pelo Coordenador do Colegiado de Curso para o estudante, indicando a necessidade de reavaliação.

Art. 9º - Os alunos que ingressarem no curso por meio de transferência ou aproveitamento de estudos ficam sujeitos ao cumprimento da carga horária de AACC, podendo solicitar à coordenação o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem, observadas as seguintes condições:

I. As atividades realizadas na instituição de origem devem ser compatíveis com as estabelecidas neste regulamento;

II. A carga horária atribuída pela instituição de origem não poderá ser superior a conferida por este regulamento.

Art. 10º - O cumprimento da carga horária total das AACC é obrigatório, sem o que o estudante não terá direito ao Certificado de Conclusão de Curso e, por conseguinte, ao Diploma, mesmo que tenha sido aprovado nas demais disciplinas da matriz curricular do curso, inclusive não tendo direito à participação na solenidade de Colação de Grau.

Art. 11º Cursos online relacionados à formação do professor que não compreendem lives, palestras e eventos, sua carga horária será atribuída conforme o presente Regulamento seguindo a tabela de cômputo em anexo.

Art. 12º - Os casos omissos ou atividades não previstas neste Regulamento, serão analisados e encaminhados pelo Colegiado de Curso.

Art. 13º - O presente Regulamento foi aprovado pela Comissão Executiva do Colegiado de Pedagogia, em 31 de agosto de 2021, passando a vigorar a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

CÔMPUTO DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES ACADÊMICAS CIENTÍFICAS CULTURAIS – AACC

ATIVIDADE ACADÊMICA CIENTÍFICA CULTURAL REQUISITO PARA A ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA LIMITE DE CARGA HORÁRIA
GRUPO I - PESQUISA

Participação em Projeto de Iniciação Científica (bolsista remunerado ou voluntário)

Certificado ou Declaração do coordenador do projeto

Até 40 horas por ano

Participação regular em Grupos de Pesquisa

Certificado ou Declaração do coordenador da pesquisa

Até 40 horas por ano

Comunicação de trabalho em congressos, seminários,
simpósios, conferências, oficinas de trabalho e similares

Certificado da apresentação da comunicação

10 horas por produto

Trabalho completo ou resumo expandido em anais de evento

Ficha catalográfica e cópia da publicação

10 horas por produto

Publicação de livro ou capítulo de livro ou artigo em
revista científica

Ficha catalográfica e cópia da publicação

20 horas por produto

GRUPO II - EXTENSÃO

Participação em projeto ou programa de extensão
universitária (bolsista remunerado ou voluntário)

Certificado ou Declaração do coordenação do projeto

Até 40 horas por ano

Participação em congressos, seminários, jornadas e
outros eventos de extensão

Certificado de participação em evento

Até o limite de 20 horas

Participação como membro ou monitor na organização de eventos

Declaração ou certificado

Até 10 horas por evento

Participação em Atividades culturais (eventos culturais de diferentes naturezas)

Ingresso e relatório de vivência sobre o evento

Até 2 horas por evento

GRUPO III - ENSINO

Atividades de Monitoria e/ou Tutoria em disciplinas do
Curso de Pedagogia. Escolar e não escolar.

Declaração da Instituição ou certificado

Até 20 horas por ano

Participação em Programas ou Projetos de iniciação à
docência

Declaração ou Certificado

Até 40 horas por ano

Realização de cursos relacionados à formação do
professor (ensino e aprendizagem)

Declaração ou Certificado

Até 10 horas por curso