GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – Licenciatura

 

REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
ANO 2020

 

CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no curso de Pedagogia, campus Jacarezinho.

Art. 2o. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constante na matriz curricular do curso de Pedagogia integra a formação do pedagogo na Universidade Estadual do Norte do Paraná, campus de Jacarezinho no Centro de Ciências Humanas e da Educação no curso de Pedagogia.

Parágrafo Único. A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é condição para a obtenção do grau de Licenciado em Pedagogia.

 

CAPÍTULO II 
DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 3º. O TCC consiste na elaboração, pelo aluno, de um trabalho de pesquisa bibliográfica e/ou de campo na forma monográfica, com o mínimo de 40 e o máximo 60 páginas. O número de páginas refere-se apenas aos elementos textuais. É necessário que o objeto e/ou problemática estejam relacionadas à área de Educação, desenvolvido mediante as normas que regem a pesquisa científica, sob a orientação e avaliação docente.

  • § 1o. O TCC poderá ser realizado como atividade individual ou, no máximo, em dupla. Sendo que o orientador e a banca examinadora avaliará o aluno de forma individual.
  • § 2o. O TCC com pesquisa envolvendo seres humanos ou atividades que utilizem animais deve ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos ou ao Comitê de Ética no Uso de Animais, para aprovação, de acordo com o que determina a resolução 026/2011 (CEPE).

Art. 4º. O TCC tem por finalidade geral garantir aos/às alunos/as do curso de Pedagogia o aprofundamento de seus estudos em temática educacional, despertar o interesse pela pesquisa com base na articulação teórico-prática, pautada na ética, no planejamento, na organização e na redação do trabalho em moldes científicos, a fim de ampliar os conhecimentos construídos ao longo do curso. De modo específico, tem como objetivos:

  1. Formar o senso crítico e investigativo no futuro profissional da Pedagogia na pesquisa;
  2. Propiciar o desenvolvimento da capacidade de análise crítica da realidade educacional e profissional vivenciada;
  • Possibilitar uma avaliação global do/da estudante para que possa atuar com competência no mundo do trabalho;
  1. Contribuir com a comunidade em geral para possíveis soluções dos problemas educacionais
  2. Contribuir para o desenvolvimento da capacidade científica, crítico-reflexiva e criativa do aluno, articulando seu processo formativo;
  3. Assegurar a coerência no processo formativo do aluno, ampliando e consolidando os estágios curriculares, os estudos independentes e a iniciação científica, quando realizada;
  • Propiciar a realização de experiências preliminares de Pesquisa e de Extensão Universitária, possibilitando condições de progressão acadêmico-profissional em nível de pós-graduação e/ou de inserção sócio comunitária.

Art. 5º. O processo formativo relativo ao componente curricular TCC no curso de Pedagogia é composto por:

  1. Elaboração de projeto na 2ª série do curso durante a disciplina de Pesquisa Educaciona II, a qual é específica para o planejamento e organização da pesquisa em Educação;
  2. Elaboração do TCC deverá ser realizada na 3ª série do curso durante a disciplina de Pesquisa Educacional III;
  • A apresentação do TCC deverá ocorrer na 4ª série do curso.

Art. 6°. O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo indicado pelo calendário acadêmico da instituição, e de acordo com calendário específico apresentado no início do ano letivo aos estudantes pelo coordenador de TCC e/ou pelo professor da disciplina de TCC do quarto ano.

Parágrafo único. O estudante que necessitar de prorrogação de prazo deve protocolar requerimento junto à Divisão Acadêmica do campus, mediante apresentação de justificativa, que será encaminhado ao Coordenador do Colegiado de Curso, para análise e deliberação, junto ao Coordenador de TCC e o docente Orientador.

 

CAPÍTULO III 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 7°. A organização administrativa do componente curricular TCC contará com um Coordenador, eleito pelo Colegiado de Pedagogia com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

  • § 1º. O mandato a que se refere o caput deste artigo deverá coincidir com o da Coordenação de Colegiado de Curso.
  • § 2º. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização, planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.

Art. 8º. O Orientador de TCC deve ser docente da UENP e pode autorizar a coorientação por outro docente ou profissional da área, desde que não gere ônus para a instituição.

Parágrafo único. O Coorientador não substitui o Orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho, podendo participar como membro da Banca Examinadora.

Art. 9°. É de responsabilidade do Coordenador de TCC a forma e a indicação dos docentes Orientadores, devendo respeitar como critério mínimo a titulação de especialistas, a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.

  • § 1º. O estudante pode formalizar, junto à Coordenação de TCC, a indicação de um Orientador de outros colegiados da UENP, mediante entrega de carta de aceite assinada.
  • § 2º. Poderá ser solicitada via processo a mudança de orientação mediante justificativa a ser analisada e deliberada pela Comissão Executiva do Colegiado de Pedagogia;

Art. 10. A Coordenação e Orientação de TCC em cursos de graduação são consideradas atividades de ensino, previstas na carga horária semanal do docente, obedecendo:

  1. Quatro (04) horas semanais para a Coordenação;
  2. Uma (01) hora semanal por estudante orientado, até o limite de 5 horas semanais, independente do número de

 

CAPÍTULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 11. Ao docente Coordenador de TCC compete:

  1. Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;
  2. Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;
  • Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite, ficha de orientação, ficha de avaliação da banca ou outros que o Colegiado julgar necessários) para elaboração do projeto de TCC;
  • Recolher, organizar e realizar a distribuição igualitária dos projetos de TCC entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa;
  1. Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;
  • Indicar aos estudantes e Orientadores as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) em vigor;
  • Organizar pré-bancas e/ou bancas de apresentação dos trabalhos, considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa dos componentes da banca;
  • Divulgar o regulamento do TCC aos alunos.
  • Em caso de conflitos entre orientador e orientando, ou vice versa, cabe ao Coordenador do TCC mediar as relações e/ou dar os encaminhamentos para a comissão executiva tomar as providências necessárias.

Art. 12. Ao docente Orientador do TCC compete:

  1. I. Comparecer às reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;
  2. Informar o estudante a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação;
  3. Encaminhar à Coordenação do TCC relatório das orientações concluídas assinado pelo Orientador e pelo estudante;
  • Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;
  1. Manter contato direto com o Coorientador, a fim de garantir todas as condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;
  2. Atender seus orientandos em horário previamente fixado;
  3. Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o estudante;
  • Comunicar à Coordenação de TCC, por escrito via processo, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;
  • Participar e presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado.
  1. Avaliar o aproveitamento obtido pelo orientando considerando-o não somente como produto e sim como processo; atribuindo aos acadêmicos, nota bimestral no valor de 0,0 a 5.0, a qual será somada à nota do professor da disciplina de Pesquisa Educacional III (3ª série).
  2. Presidir os trabalhos da banca avaliadora quando da apresentação pública do TCC;
  3. Encaminhar à Coordenação do Colegiado toda a documentação pertinente à avaliação final dos TCCs, obedecendo aos prazos previstos;
  4. É de responsabilidade do orientador proceder a verificação do trabalho monográfico, observando se não há páginas faltando, entre outros, no ato de entrega da versão final em CD e envio da monografia completa no formato PDF ao e-mail .

Parágrafo único. O docente orientador deverá ser docente da UENP e ter a titulação mínima de especialista e as horas de orientação serão destinadas à definição de tema, discussão de leituras, acompanhamento e avaliação sistemática do processo de elaboração do trabalho monográfico, considerando as características individuais do aluno e as especificidades do trabalho.

Art. 13. Ao estudante de TCC compete:

  1. Elaborar o projeto a fim de aprovação e indicação do Orientador;
  2. Buscar referências de diversas naturezas e indicadas pelo Orientador;
  • Elaborar o TCC dentro das normas da ABNT em vigor;
  • Manter mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador.
  1. Cumprir o calendário divulgado pelo Coordenador de TCC;
  • Apresentar o TCC de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento;
  • Efetuar adequações quando solicitadas pela Banca Examinadora;
  • Entregar a versão final, respeitando os prazos estabelecidos pela coordenação de TCC;
  • Tomar ciência deste regulamento e formalizar por documento próprio junto ao Professor da disciplina de Planejamento e Organização do TCC.

 

CAPÍTULO V 
DA AVALIAÇÃO E APRESETAÇAO PÚBLICA

Art. 14. A avaliação do TCC compreende:

  1. Avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo Orientador;
  2. Avaliação do TCC será realizada mediante uma apresentação pública da monografia perante Banca Avaliadora, assim constituída: I. Orientador (a) do Trabalho de Conclusão de Curso, presidindo os trabalhos; II. Dois professores, que poderão ser docentes da UENP e/ou docentes externos; ou outro instrumento proposto pelo colegiado;

III. O membros da banca deverão ter no mínimo a titulação de especialista.

  1. O(s) aluno(s) terá(ão) de 15min a 20min para apresentação oral. Quando em duplas os dois componentes deverão apresentar e serão avaliados e arguidos individualmente.
  2. Cada membro da banca terá se necessário, 5min para arguir;
  • § 1º. A avaliação do TCC pela Banca Examinadora envolve a análise do trabalho escrito e a apresentação oral;
  • § 2º. A ausência do estudante na data determinada para a apresentação pública do TCC só será aceita via protocolo declarando os motivos que serão avaliados pela Comissão Executiva do curso.

Art. 15. A Banca Examinadora atribuirá conceito de APROVADO ou REPROVADO considerando-se no mínimo:

  1. a qualidade do conteúdo apresentado;
  2. a utilização adequada das normas da ABNT vigentes;
  3. a qualidade da apresentação oral mediante a banca;
  4. o desempenho do estudante ao longo do processo de elaboração do TCC, para o qual será acatada a avaliação feita pelo

Art. 16. Será considerado APROVADO o estudante que atender os critérios acima citados.

. Fica assegurada nova oportunidade de apresentação ao estudante que não atingiu os critérios estabelecidos no Art. 15 deste regulamento, sendo a nova data de apresentação previamente agendada pelo Coordenador de TCC.

  • § 2º. Na divulgação do resultado da avaliação, constará apenas os seguintes conceitos:
  1. APROVADO, conforme o caput deste artigo;
  2. REPROVADO com reapresentação, para a hipótese do parágrafo anterior;

Art. 17. Ficará retido na 3ª série, por não cumprimento do componente curricular TCC, o estudante que:

  1. Reprovar por nota na disciplina e ou de acompanhamento;
  2. Utilizar de meio fraudulento na elaboração do trabalho;
  • Deixar de submeter-se aos critérios de avaliação previstos no regulamento do curso, bem como não cumprir com prazos fixados pela Coordenação de TCC;
  1. Não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença nas atividades de orientação.

Art. 18. A data para entrega das 3 (três) vias encadernadas em espiral para a apresentação da banca será definida e estipulada pela Coordenação do TCC de acordo com a Coordenação de Curso.

Art. 19. As apresentações públicas serão em data a ser definidas pelo Colegiado do Curso de Pedagogia, Coordenação do TCC e divulgadas com pelo menos uma semana de antecedência.

Art. 20. A avaliação final deve ser registrada em Ata, ou documento similar, assinada pelos membros da Banca Examinadora.

Art. 21. O acadêmico deverá observar que a não entrega (depósito) da monografia, versão final em CD, bem como o envio ao e-mail na data estipulada, ou seja, 10 (dez) dias após a apresentação a banca avaliadora e correções, ficará impedido de receber imposição de grau.

  • § 1o. Após as correções sugeridas pela banca avaliadora o aluno deverá entregar e protocolar junto à Coordenação de TCC, a monografia em CD em extensão PDF, identificado com os itens: 1. NOME DA INSTITUIÇÃO E CAMPUS; 2. NOME DO CENTRO DE ESTUDOS; 3. CURSO; 4. TÍTULO DA MONOGRAFIA; 5. NOME DO (A) ALUNO (A); 6. PROFESSOR (A) ORIENTADOR (A); 7. LOCAL E ANO.

 

CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 19. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Executiva do Colegiado do curso de Pedagogia.

Art. 20. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.