GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA/UENP/CCP

 

CAPITULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art.1º- Este regulamento normatiza os princípios teóricos e metodológicos do Estágio Supervisionado do curso de Pedagogia em conformidade com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008,Resolução CNE/CP 1/2006, Resolução CNE/CP 2/2015, Deliberação nº 02/2009 do CEE CP-PR, Resolução nº 050/2011– CEPE/UENP, Resolução nº 010/2017 – CEPE/UENP e ao Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia.

§ 1º. O Estágio Supervisionado constitui componente curricular e parte do processo de ensino e de aprendizagem dos estudantes, devendo manter a coerência com a unidade teórico-prática do curso de Pedagogia.

§ 2º. A carga horária de estágio computa 400 horas, conforme Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia da UENP – Campus Cornélio Procópio a ser implantado a partir do ano de 2019.

 

CAPITULO II

Das Finalidades e Objetivos

 

Art.2º- O Estágio Supervisionado tem por finalidades:

I – A interação com a realidade profissional e ambiente de trabalho do pedagogo;

II – A compreensão das questões pertinentes ao contexto social, político e econômico em que a instituição está inserida;

III – O trabalho com os componentes curriculares subsidiado na unidade teórico-prática para assegurar a visão de totalidade da prática pedagógica na formação do educador, eliminando distorções decorrentes da priorização de um dos dois pólos;

IV–A reflexão sobre a realidade escolar, seus determinantes históricos e possibilidades de intervenção;

V – A garantia de indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;

VI – A articulação da formação docente do Curso de Pedagogia com as escolas e a sociedade.

 

Art.3º- O Estágio Supervisionado no Curso de Licenciatura em Pedagogia tem por objetivos:

I – Qualificar o discente para atuação na docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Gestão escolar, consolidando competências desenvolvidas ao longo do curso por meio das outras atividades formativas, de caráter teórico ou prático;

II – Contribuir para a construção da identidade profissional do futuro professor;

III – Possibilitar a articulação teoria e prática, oportunizando o diálogo com os demais componentes curriculares do curso de Pedagogia e contribuindo para a profissionalização docente;

IV – Proporcionar a vivência da docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino, fundamental, a fim de promover a reflexão sobre o espaço escolar e propor intervenção na realidade da instituição onde se efetua o estágio;

V – Propiciar experiência com práticas cotidianas da atuação do Pedagogo em instituições escolares, afim de analisar e propor intervenção na realidade da instituição onde se efetua o estágio.

 

CAPITULO III

Campos de estágio e modalidades, organização e funcionamento

 

Art.4º- Os Estágios Supervisionados do curso de Pedagogia serão realizados em instituições de Educação Básica, prioritariamente públicas.

 

Art.5º- O Estágio Supervisionado terá 400 horas distribuídas ao longo do curso e será realizado a partir do 4º semestre.

 

Art.6º- O Estágio Supervisionado atende a seguinte organização:

I - Formação do Gestor – 80 horas a ser realizado no 4º semestre por meio das atividades:

  1. Estudos teóricos orientados pelo professor/orientador direcionados à educação, à escola e sua organização, à gestão escolar, bem como a atuação do pedagogo nesses espaços;

  2. Visitas às instituições escolares para observação, análise documental e caracterização dessas ambiências;

  3. Elaboração de projetos de intervenção do pedagogo nos espaços escolares que deverão ir ao encontro às necessidades da instituição na qual se realiza o estágio;

  4. Elaboração de Relatório final de Estágio, conforme plano e orientação do orientador do estágio;

  5. Participação em Atividade Final de Estágio para socialização das atividades realizadas ao longo do componente curricular.

II - Ação Docente na Educação Infantil - 160 horas divididas em dois semestres: 80 horas no 5º semestre: Ação Docente na Educação Infantil e 80 horas no 6º semestre: Ação Docente na Educação Infantil II, por meio das atividades:

  1. Estudos teóricos orientados pelo professor/orientador direcionados às áreas de conhecimento da Educação Infantil;

  2. Visita às instituições de Educação Infantil para observação, participação, análise documental e caracterização dessas ambiências;

  3. Elaboração de projetos e/ou planos de aula para docência na Educação Infantil;

  4. Docência nas etapas da Educação Infantil, nas diversas áreas do conhecimento;

  5. Elaboração de Relatório final de Estágio, conforme plano e orientação do orientador do estágio.

  6. Participação em Atividade Final de Estágio para socialização das atividades realizadas ao longo do componente curricular.

III - Ação Docente nos anos iniciais do Ensino Fundamental: Estágio - 160 horas divididas em dois semestres: 80 horas no 7º semestre: Ação Docente nos anos iniciais do Ens. Fund. I e 80 horas no 8º semestre: Ação Docente nos anos iniciais do Ens. Fund. II, por meio das atividades:

  1. Estudos teóricos orientados pelo professor/orientador direcionados às áreas de conhecimento dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

  2. Visita às instituições de Anos Iniciais do Ensino Fundamental para observação, participação, análise documental e caracterização dessas ambiências;

  3. Elaboração de projeto e/ou planos de aula para docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

  4. Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

  5. Elaboração de Relatório final de Estágio, conforme plano e orientação do orientador do estágio;

  6. Participação em Atividade Final de Estágio para socialização das atividades realizadas ao longo do componente curricular.

 

Art. 7º - O estudante que participa de programas como Residência Pedagógica ou outro programa similar que assegure as ações previstas no estágio, poderá ter dispensa parcial ou total de carga horária relativa ao estágio.

Parágrafo único. Para a dispensa da carga horária será analisada a compatibilidade do programa com a modalidade de estágio e a respectiva carga horária.

 

CAPÍTULO IV

Dos envolvidos e suas competências

 

Art.8º - Os envolvidos no estágio supervisionado são: coordenador de estágio, orientador de estágio, supervisor de estágio e alunos matriculados a partir do 4º semestre do curso de Pedagogia.

 

Art.9º - O Coordenador de Estágio é um professor efetivo do colegiado, licenciado em Pedagogia, eleito pelos seus pares, para um período de 2 (dois) anos, sendo possível a recondução na função.

 

Art. 10 - Ao Coordenador de Estágio do curso será atribuída uma carga horária de quatro (04) horas – aula, a ser computada em sua carga horária de ensino.

 

Art. 11 - À Coordenação de Estágio compete:

I - Coordenar a elaboração da proposta de Regulamento de Estágio Supervisionado obrigatório do curso de Pedagogia, em comum acordo com o Colegiado de Curso;

II - Assinar Termo de Compromisso para formalização dos estágios e zelar pelo seu cumprimento;

III - Contatar, selecionar e cadastrar instituições potencialmente concedentes de estágio, apoiado pela Coordenação de Colegiado de Curso;

IV - Gerenciar o cadastro de estagiários e das organizações concedentes do estágio do curso de Pedagogia;

V - Elaborar anualmente, junto com os professores das disciplinas de estágio e professores orientadores, o plano de estágio e calendário de atividades;

VI -Acompanhar o cumprimento do plano de estágio e do calendário de atividades do estágio;

VII - Organizar anualmente a Atividade Final de Estágio para socialização das atividades realizadas ao longo do componente curricular;

VIII - Garantir um processo de avaliação continuada das atividades de estágio, envolvendo alunos, docentes orientadores, profissionais da área e representantes dos campos de estágio;

IX - Convocar, juntamente com a coordenação de curso, reuniões com os professores orientadores de estágio, quando necessário;

X - Emitir declaração de estágio.

 

Art. 12 - O orientador de estágio é um professor do colegiado do curso, com licenciatura em Pedagogia, que atua na área do respectivo estágio.

§ 1º. O professor orientador de estágio poderá orientar um grupo de até 10 (dez) alunos.

§ 2º. Ao professor orientador de estágio serão atribuídas 04 (quatro) horas aulas na sua carga horária de ensino.

§3º. Caso o colegiado não tenha número suficiente de professores licenciados em Pedagogia poderá, excepcionalmente, ser atribuída orientação de estágio aos professores das demais licenciaturas, respeitando a atribuição de 04 (quatro) horas aulas para um grupo de até 10 (dez) alunos.

 

Art. 13 - Ao Professor orientador de estágio compete:

I - Elaborar anualmente, junto com coordenador de estágio o plano e o calendário de atividades do estágio;

II - Cumprir com o plano de estágio, conforme o calendário;

III - Subsidiar e acompanhar continuamente as atividades dos alunos sob sua responsabilidade;

IV - Orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades dos estagiários sob sua responsabilidade na realização das atividades no campo de estágio e na universidade;

V - Proceder à avaliação dos estagiários sob sua responsabilidade e do estágio como um todo;

VI - Receber e analisar o controle de frequência, relatório de atividades e outros documentos dos estagiários, e encaminhar ao Coordenador de Estágio para providências;

VII - Responsabilizar-se, juntamente com o estagiário, pela entrega de todos os documentos exigidos no Regulamento de Estágio do curso;

VIII - Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;

IX - Propor ao Coordenador de Estágio o desligamento de estagiário do campo, quando se fizer necessário;

X - Informar ao Coordenador de Estágio eventuais problemas que envolvam os alunos sob sua orientação e/ou campo de estágio;

XI - Zelar pelo bom funcionamento das atividades de estágio na universidade e no campo de estágio;

XII - Auxiliar e participar anualmente da Atividade Final de Estágio para socialização das atividades realizadas ao longo do componente curricular;

XIII - Participar das reuniões e momentos coletivos convocados pela Coordenação de Estágio.

 

Art. 14 - O Professor Supervisor de Estágio é um professor, ou pedagogo, ou coordenador ou membro da equipe gestora da instituição escolar/campo de estágio concedente de estágio que recebe e atende o aluno estagiário.

§1º. A função de Professor Supervisor de Estágio não gera vínculo com a universidade.

 

Art. 15 - O estagiário é o aluno regularmente matriculado em um dos componentes:

Formação do Gestor - 4º semestre, Ação Docente na Educação Infantil I e II - 5º e 6º semestres ou Ação Docente nos anos iniciais do Ensino Fundamental I e II - 7º e 8º semestres, conforme o Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 16 - Constitui direitos do aluno estagiário:

I - Dispor de elementos necessários à execução do estágio, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UENP;

II - Ser assistido e receber orientação de um professor orientador nas atividades do campo de estágio e na universidade;

III - Participar das atividades planejadas para o estágio supervisionado;

IV - Refazer a docência do estágio, quando prevista no mesmo e o desempenho não for satisfatório, conforme calendário acordado entre orientador, coordenador e professor supervisor de estágio;

V - Apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio;

VI - Conhecer o plano de atividades a serem desenvolvidas no Estágio Curricular Supervisionado.

 

Art. 17 - Constitui deveres do aluno estagiário:

I - Cumprir com todas as atividades previstas no plano anual de estágio, integralizando a carga horária total;

II - Realizar as tarefas designadas no campo de estágio, respeitando a hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações e os requisitos;

III - Comparecer ao campo de estágio nos dias e horários fixados pelo mesmo;

IV - Providenciar a documentação exigida para realização do estágio;

V - Participar do processo de construção do plano individual, da elaboração e realização das atividades, bem como da avaliação do estágio;

VI - Submeter-se às avaliações previstas no estágio supervisionado;

VII - Manter o professor orientador de estágio informado sobre o desenvolvimento das atividades realizadas, bem como de eventuais problemas que possam vir a ocorrer no campo de estágio durante sua realização;

VIII - Comunicar e justificar ao orientador e ao supervisor de estágio de estágio, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades previstas;

IX - Preencher corretamente, colher as assinaturas e entregar ao professor orientador a ficha acompanhamento e outros documentos solicitados no estágio;

X - Participar da Atividade Final de Estágio para socialização das atividades realizadas ao longo do componente curricular, no dia previamente agendado pela coordenação de estágio;

XI - Produzir relatório final ou outro documento final de estágio solicitado pelo professor orientador de estágio;

XII - Elaborar e entregar ao professor orientador o relatório final de estágio ou outro documento final, na forma, prazo e padrões estabelecidos.

 

CAPITULO V

Dos prazos para desenvolvimento das atividades de estágio e formas de acompanhamento

 

Art. 18 - O estágio supervisionado do curso de Pedagogia será iniciado a partir do quarto semestre do curso.

§ 1º. O aluno deverá cumprir a integralidade de cada estágio dentro do semestre, sendo que o não cumprimento da carga horária total implica na retenção do mesmo.

§ 2º. Os estágios são independentes, sendo que um não constitui pré-requisito para o próximo.

Art. 19 - Cada orientador de estágio fará o acompanhamento de no máximo dez (10) alunos no atendimento das atividades do Plano de Estágio.

 

Art. 20 - A orientação de estágio será realizada de forma semidireta.

 

Art. 21 - A supervisão do estágio será realizada na forma direta.

 

CAPITULO VI

Da Avaliação

 

Art. 22 - A avaliação do estágio é parte integrante da dinâmica do processo de acompanhamento e controle do estágio do curso de Pedagogia e será feita de forma sistemática e contínua.

 

Art. 23 - A avaliação do estágio supervisionado considerará as atividades e os objetivos previstos no plano de estágio e no Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia.

 

Art. 24 - O estágio supervisionado do curso de Pedagogia tem frequência determinada no Projeto do curso e nesse regulamento, sendo necessária a integralização da carga horária total de cada estágio.

Parágrafo único. O aluno que deixar de cumprir a carga horária total do estágio supervisionado, será retido no mesmo e deverá cumpri-lo novamente de forma integral.

 

Art. 25 - A avaliação poderá ser realizada coletiva ou individualmente, conforme a decisão do grupo com o orientador, levando em conta:

I - Cumprimento do plano, conforme calendário de estágio;

II - Participação nas atividades previstas;

III - Desempenho demonstrado na atuação no campo de estágio;

IV - Participação nas reuniões com orientador de estágio e nas convocadas pela Coordenação de Estágio;

V - Elaboração, participação e apresentação de trabalho conclusivo e na Atividade Final de Estágio;

VI - Apresentação de Relatório final.

 

Art. 26 - Não cabe revisão de avaliação, segunda chamada, exame final, dispensa de frequência ou Plano de Acompanhamento de Estudos para o estágio supervisionado, devendo o estudante realizar o componente integralmente em caso de reprovação.

 

Das Disposições Finais

 

Art. 27- Qualquer proposta de alteração deste Regulamento deverá ser apreciada e aprovada pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 28 - Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso, com base nas normas e regulamentos internos da instituição e, em poder de recurso, pelo Conselho de Centro e, posteriormente, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.