REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA/UENP/CCP
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - O presente regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no âmbito do Curso de Pedagogia, da Universidade Estadual do Norte do Paraná, Campus de Cornélio Procópio (UENP/CCP).
Art. 2º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) - constante da estrutura curricular do Curso de Pedagogia da UENP/CCP, é condição sinequa non e parte dos requisitos para obtenção do grau e do diploma de Licenciado em Pedagogia.
§ 1º. O TCC será desenvolvido pelo aluno regularmente matriculado no curso de Pedagogia da UENP/CCP e realizado individualmente ou em dupla, conforme decisão deliberada em reunião colegiada do curso.
§ 2º.OTCC consiste em trabalho monográfico escrito elaborado em forma de monografia, com defesa oral e pública.
CAPÍTULO II
Concepção e Objetivos
Art. 3º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) consiste na produção, por parte do acadêmico do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia da UENP/CCP, de pesquisa orientada, relatada e apresentada sob a forma de monografia.
Art. 4º - O TCC tem como objetivos:
I - Proporcionar o aprofundamento de estudos na área da educação, em sua relação intrínseca com as ciências, a filosofia, as letras e as artes, em conformidade com os princípios gerais de um trabalho de pesquisa científica;
II - Propiciar a iniciação à pesquisa e a produção científica na área da educação e o desenvolvimento da capacidade de análise crítica da realidade vivenciada na prática pedagógica;
III - Possibilitar o aprofundamento de temas relacionados à educação abordados durante o curso, integrando os conteúdos e atividades desenvolvidas nas diversas disciplinas;
IV - Contribuir com a comunidade externa para possíveis soluções dos problemas investigados.
CAPÍTULO III
Da Organização
Art. 5º - É de responsabilidade da Coordenação do Curso de Pedagogia da UENP/CCP, a indicação dos professores orientadores, bem como disponibilizar a carga horária dos mesmos para tal atividade devendo respeitar como critério mínimo a titulação de especialistas, a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.
Art. 6º - A coordenação de TCC será realizada por um professor do quadro efetivo de docentes do Curso de Pedagogia da UENP/CCP.
Parágrafo único. A carga horária destinada à Coordenação deve ser computada nas atividades de ensino do docente e será de quatro (04) horas aulas semanais.
Art. 7º - A orientação TCC será realizada, prioritariamente, por um professor do Curso de Pedagogia.
§ 1º. As atividades de orientação acadêmica referentes ao TCC serão computadas na carga horária semanal de atividades de ensino do docente na proporção de 01 (uma) hora/aula semanal por orientando, respeitando o limite máximo de 04 (quatro) horas/aula semanais.
§ 2º. O computo de carga horária para orientação de TCC ao docente será realizada mediante a distribuição de alunos de 4º ano.
Art. 8º - O tema do TCC é de escolha do aluno, resguardando a disponibilidade dos docentes e áreas de estudos do Curso de Pedagogia.
Art. 9º - O acadêmico poderá escolher um tema ligado à área educacional, que lhe despertou interesse durante o curso e/ou em suas diversas instâncias e ambiências formativas e desenvolvê-lo de acordo com as normas da metodologia científica, sob a orientação de um professor.
Art. 10 - O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo regular. O acadêmico que necessitar de período diferenciado deverá formalizar a solicitação por meio de requerimento junto à Secretaria Acadêmica, seguindo os trâmites normais previstos no manual acadêmico.
CAPÍTULO IV
Atribuições
Art. 11 - São envolvidos no TCC: Coordenador de TCC, professor orientador e orientando.
Art. 12 – São atribuições da Coordenação de TCC:
I - Organizar a distribuição dos projetos de TCC dos alunos junto aos professores orientadores;
II - Organizar formulários, fichas e instrumentos complementares que auxiliem o acompanhamento dos TCCs;
III - Acompanhar por meio de relatórios e/ou fichas, o processo de orientação dos professores junto aos alunos;
IV - Organizar as bancas de defesa oral para apresentação final dos TCCs;
V - Dar ciência da banca ao Colegiado de Pedagogia, que envidará esforços para que os seus docentes participem das referidas bancas;
VI - cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, as normas complementares, os critérios e os cronogramas estabelecidos para o componente curricular TCC;
VII - Aplicar medidas cabíveis na ocorrência de plágio ou não cumprimento das atividades previstas para o orientando ou orientador;
VIII - Emitir declarações para as bancas dos trabalhos apresentados.
Art. 13 - São atribuições do Professor Orientador:
I - Comparecer as reuniões organizadas pela Coordenação de TCC;
II - Informar o orientando a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação do TCC;
III - Encaminhar à Coordenação de TCC relatório das orientações concluídas com assinaturas do orientador e do aluno;
IV - Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;
V - Atender seus acadêmicos orientandos em horários previamente fixados;
VI - Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o orientando;
VII - Comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houverplágio, problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;
VIII - Participar e presidir a banca examinadora do TCC de seus orientandos.
Art. 14 - O docente orientador poderá pedir seu afastamento da orientação mediante justificativa formalizada e encaminhada à Coordenação do TCC para apreciação e deliberação do Colegiado.
Art. 15 - São atribuições do acadêmico:
I - Comparecer aos encontros de orientação marcados pelo orientador;
II - Buscar referências indicadas pelo orientador para a realização da pesquisa e outras pertinentes à temática desenvolvida;
III - Cumprir o plano e cronograma de trabalho definido em conjunto com o orientador;
IV - Produzir um trabalho monográfico de caráter científico;
V - Comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;
VI - Entregar ao orientador de TCC 03 (três) cópias da monografia com antecedência de, no mínimo, quinze(15) dias da data prevista para a defesa;
VII - Realizar apresentação oral da monografia para avaliação da banca examinadora na data estabelecida em edital;
VIII - Realizar após a defesa as devidas alterações sugeridas pela banca examinadora e entregar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, 01 (uma)cópia digitalizada ao orientador de TCC para arquivo.
Art. 16 - O aluno poderá solicitar a substituição de seu orientador, por meio de justificativa formalizada e encaminhada à Coordenação do TCC.
CAPÍTULO V
Banca Examinadora
Art. 17 - O TCC deverá ser apresentado em sessão pública e avaliado por uma banca examinadora composta por 03 (três) membros: o orientador e dois membros convidados.
Art. 18 - A banca examinadora será específica para cada TCC, devendo ser acordada com o aluno, formalizada e tornada pública pela Coordenação do TCC.
Art. 19 - O docente Orientador do TCC será o presidente da banca examinadora.
Art. 20 - A ausência de qualquer integrante da banca examinadora deve ser comunicada com um prazo mínimo de 48 horas de antecedência à Coordenação de TCC para as devidas providências.
Art. 21 - A ausência do aluno na defesa só será aceita mediante justificativa formalizada com anuência do professor orientador e da Coordenação de TCC.
Art. 22 - Cada membro da banca receberá uma cópia do TCC para leitura e avaliação, com antecedência mínima de uma semana da data marcada para a realização da banca examinadora.
Art. 23 - As atribuições da Banca Examinadora são:
I - Reunir-se em local, data e horário, previamente estabelecidos pela Coordenação do TCC para apresentação e avaliação do trabalho.
II - Preencher a Ficha de Avaliação do TCC e encaminhá-la à respectiva Coordenação num prazo até 02 (dois) dias úteis após a avaliação.
CAPÍTULO VI
Da Aprovação e Avaliação
Art. 24 - A avaliação e aprovação do aluno no TCC está condicionada a:
I - Entrega do trabalho monográfico de acordo com as normas estabelecidas;
II - Entrega dos exemplares de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
III - Entrega da ficha de frequência, assinada por orientando e orientador, comprovando pelo menos 75% de presença nas orientações;
IV - Aprovação mediante a avaliação da banca examinadora com registro de menção "APROVADA".
§ 1º. O não cumprimento das atividades estipuladas neste Regulamento implicará na reprovação do aluno nesse componente curricular; ficando o mesmo impossibilitado de colar grau, não havendo a possibilidade de realização de exame.
§2º. A reprovação do aluno em banca examinadora não permite reapresentação do trabalho e a possibilidade de cursá-lo em regime de dependência.
Art. 25 - Na avaliação final da banca examinadora serão considerados:
I - A qualidade do conteúdo apresentado, a utilização adequada das normas da ABNT vigentes; as normas que regem a estrutura e a organização de trabalho monográfico, bem como a relevância da pesquisa para a educação, a qualidade da apresentação e do desempenho do aluno ao longo do processo de elaboração do TCC, para o qual será acatada a avaliação feita pela Banca, expressa pela menção APROVADO ou REPROVADO.
Art. 26 - Caso a banca indique a reformulação do trabalho monográfico, será atribuída menção APROVADO, condicionada e acompanhada de parecer explicativo com as sugestões para a reformulação, tendo o estudante, o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da defesa para a adequação solicitada e entrega da versão final do trabalho.
Art. 27 - Será REPROVADO o aluno que deixar de submeter-se às avaliações previstas, na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento (plágio parcial ou total), ficando, inclusive, sujeito às penalidades previstas no Manual do Acadêmico da Instituição, ou se não cumprir as exigências mínimas estabelecidas pela banca avaliadora.
Art. 28 - A Banca deverá entregar à Coordenação de TCC ata com os resultados dos trabalhos de avaliação conforme formulário próprio.
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 29 - Os casos omissos apresentados pelos estudantes ou pelos docentes orientadores, assim como quaisquer outros, serão avaliados pela Coordenação do TCC que se encarregará de providenciar as decisões pertinentes, cabendo recorrer, em último caso, ao Colegiado de Pedagogia.
Art. 30 - Este Regulamento entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.