PROGRAMA PROFESSOR SÊNIOR

O Programa Professor Sênior atende ao disposto na Lei Federal 9608/98, obedecida as condições estabelecidas no "Termo de Colaboração".

O ingresso no Programa Professor Sênior não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista e/ou previdenciária.

O ingresso no Programa Professor Sênior poderá ocorrer por solicitação do docente ou a convite do Centro de Estudos/Colegiado de Curso e será formalizado junto às Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPG) e de Recursos Humanos (PRORH), desde que preenchidos os requisitos.

 

Resolução CEPE 08/2018 - Regulamento do Programa Professor Sênior e Formulários