Compete à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação:

  • Aprovar o calendário de atividades de pesquisa e de pós-graduação;
  • Aprovar o programa de iniciação científica;
  • Criar instrumentos próprios para acompanhamento das atividades de pesquisa, capacitação, iniciação científica e publicações científicas;
  • Propor política para distribuição de recursos financeiros do orçamento destinados aos projetos de iniciação científica;
  • Deliberar sobre recursos, em matérias referentes à pesquisa e à pós-graduação, interpostos contra decisão das Congregações;
  • Propor ao CEPE as políticas de iniciação científica, de capacitação docente e de pós-graduação;
  • Aprovar os projetos de pesquisa;
  • Emitir parecer sobre propostas de criação ou reestruturação de cursos e programas de pós-graduação para aprovação do CEPE;
  • Propor ao CEPE a revalidação de diplomas de pós-graduação expedidos por instituições estrangeiras, bem como o seu reconhecimento interno;
  • Emitir parecer sobre a oferta de cursos e programas de pós-graduação institucionais ou em parceria;
  • Elaborar o regulamento para cursos e programas de pós-graduação para aprovação pelo CEPE;
  • Emitir parecer sobre a criação, desenvolvimento e extinção de cursos de pós-graduação lato sensu à distância, semipresenciais;
  • Emitir parecer, sempre que solicitada pelo CEPE, sobre a área de sua competência.

 

A câmara tem a seguinte composição:

  • Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, como seu presidente;
  • Coordenadores de Pesquisa dos campi;
  • Representantes dos coordenadores de cursos e programas de pós-graduação dos centros de estudos dos campi;
  • Um (01) estudante indicado entre os representantes do CEPE.