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Considerando o Formulário de Avaliação 02-2023 da Controladoria Geral do Estado; o e-Protocolo 22.416.773-3, o Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, Prof. Dr. Fábio Antonio Néia Martini, nomeado pelos Decretos nº 11.309, de 06 de junho de 2022 e, nº 4.468, de 18 de dezembro de 2023, do Governo do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, determina:
Modificado em 16 Julho 2024
Determina ao Agente de Transparência ações para assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e Transparência e respectivo regulamento.
Determina aos dirigentes de órgãos da UENP que tomem providências para assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e Transparência e respectivo regulamento.
Determina que prazos para respostas das demandas requisitadas na plataforma SIGO, pela Ouvidoria da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), sejam cumpridos.
Considerando o Acórdão nº 1255/24 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; o artigo 48, XIII, do Regimento da Reitoria; o e-Protocolo 22.282.518-0, o Reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, Prof. Dr. Fábio Antonio Néia Martini, nomeado pelos Decretos nº 11.309, de 06 de junho de 2022 e, nº 4.468, de 18 de dezembro de 2023, do Governo do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, determina: