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DETERMINA Art. 1 o .Os docentes relacionados devem cadastrar o(s) mesmos(s) acesso(s) e/ou remessa(s) informados nos anexos do TC firmado entre a UENP e o MMA, no SISGEN, até dia 05 de dezembro de 2021.
Regularização de cadastro das atividades de remessa, acesso ao PG e/ou CTA, com finalidade de pesquisa científica realizadas durante o período de vigência da legislação anterior (30 de junho de 2000 a 16 de novembro de 2015).
Preenchimento do “Formulário de Autodeclaração sobre o Acesso ao Patrimônio Genético (PG) e ao ConhecimentoTradicional Associado (CTA)”