GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO – Bacharelado

REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) nos cursos de graduação que o contemplem.

 

CAPÍTULO II

DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 2º.  O TCC constitui-se em componente curricular que deve contemplar aspectos pertinentes à área de formação em Administração e será desenvolvido nas seguintes modalidades mediante acompanhamento, orientação e avaliação docente:

Modalidades de Trabalho de Conclusão de Curso

Para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) o(s) aluno(s) do curso deverá(ão) optar por uma de três modalidades disponíveis:

A. Pesquisa – com a elaboração de um artigo científico;

Consiste em um processo metodológico de investigação de com o intuito de buscar resposta para um problema específico. Seu objetivo é a descoberta de novos conhecimentos.

B. Criação de empresa – com a elaboração de um plano de negócio;

Consiste em estudo que retrata as condições de mercado e a estrutura organizacional de uma futura organização. Seu objetivo é dar subsídio para a abertura de um empreendimento, seja com fins lucrativos ou não.

C. Consultoria – elaboração de um projeto de intervenção.

Consiste em um “[...] processo interativo de um agente de mudanças externo à empresa, o qual assume a responsabilidade de auxiliar os executivos e profissionais da referida empresa nas tomadas de decisões” (OLIVEIRA, 2009, p. 7). Seu objetivo é a partir de uma análise administrativa propor um projeto de mudança estruturado e fundamentado para melhorar a situação da organização.

Art. 3º. O TCC tem como objetivo:

  1. Formar o senso crítico e investigativo no futuro profissional na pesquisa;
  2. Propiciar o desenvolvimento da capacidade de análise crítica da realidade vivenciada;
  3. Possibilitar uma avaliação global do estudante para que possa atuar com competência no mundo do trabalho;
  4. Contribuir com a comunidade em geral para possíveis soluções dos problemas investigados.

Art. 4º. O TCC compõem-se de:

  1. Elaboração de projeto;
  2. Pesquisa ou Plano de Negócio ou Consultoria;
  3. Avaliação por Banca Examinadora.

Art. 5°. O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo, de acordo com o regulamento próprio.

Parágrafo único. O estudante que necessitar de prorrogação de prazo deve protocolar requerimento junto à Divisão Acadêmica do Campus, mediante apresentação de justificativa, que será encaminhado ao Coordenador do Colegiado de Curso, para análise e deliberação, ouvido o Coordenador de TCC e o docente Orientador.

Art. 6°. Apesar de constar no último ano do curso, o processo será iniciado com o desenvolvimento de conteúdos e habilidades constantes no programa da disciplina de Pesquisa em Administração, na 3ª série do curso.

Art. 7°. O TCC oportunizará a iniciação à pesquisa científica, dentro de uma área ou tema escolhido pelo orientando, ao mesmo tempo em que possibilitará ao orientador o contato direto com o acadêmico, contribuindo mais próxima e efetivamente para o amadurecimento pessoal e técnico-científico dentro da área específica de estudo do orientador.

Art. 8º. O TCC é uma atividade obrigatória para conclusão do curso, e deverá ser desenvolvida individualmente, podendo na medida das necessidades do corpo docente ser desenvolvido em dupla.

Art. 9º. As disciplinas relacionadas a seguir são identificadas como disciplinas de Formação Profissional, conforme desdobramento das matérias do Currículo Mínimo. Representam, portanto, as áreas possíveis de desenvolvimento do TCC nas modalidades de pesquisa ou consultoria:

  1. Administração da Produção e Operações;
  2. Administração de Marketing e Serviços;
  3. Logística e Gestão da Cadeia de Suprimentos;
  4. Comércio Exterior;
  5. Empreendedorismo;
  6. Estratégias Administrativas;
  7. Finanças Corporativas;
  8. Gestão de Pessoas;
  9. Gestão do Agronegócio;
  10. Gestão Estratégica de Custos e Análise Das Demonstrações Financeiras;
  11. Gestão Pública;
  12. Sistemas e Processos Administrativos;
  13. Sustentabilidade Empresarial;
  14. Tecnologia da Informação.
  15. Teorias da Administração e das Organizações

 

CAPÍTULO III

PRÉ-REQUISITO E CARGA HORÁRIA

Art.10º. Somente poderá se matricular na disciplina TCC: Monografia o acadêmico que já tiver completado pelo menos 1800 (hum mil e oitocentas) horas do currículo pleno do curso.

Art.11º. Deverá ser cumprida pelos acadêmicos do Curso de Administração regularmente matriculados no último ano do curso.

Art.12º. A carga horária mínima da disciplina TCC: Monografia desenvolvida deve ser de 280 horas, sendo 120 horas de orientação e 160 horas de pesquisa de campo.

Art.13º.Para cursar a disciplina TCC: Monografia o acadêmico deverá ter cursado, obrigatoriamente, a disciplina “Pesquisa em Administração”.

 

CAPÍTULO IV

TEMA E DESENVOLVIMENTO

Art.14º. No 4º Bimestre do 3º ano do Curso, o acadêmico deve optar pela modalidade sugeridas no artigo 2º e pelas áreas existentes citadas no artigo 9º, sugerir3 (três) opções de professores relacionados ao tema para orientação e encaminhará Coordenação de TCC.

Art.15º. Os trabalhos seguirão as seguintes estruturas:

Estrutura do Trabalho de Conclusão de Curso

Cada modalidade de TCC tem uma estrutura específica que deve ser seguida pelo estudante. Contudo existem partes comuns que constituem elementos básicos do TCC. A seguir é apresentado as partes comuns e específicas de cada modalidade.

Partes Comuns:

  • Capa (obrigatório)
  • Folha de rosto (obrigatório)
  • Folha de aprovação (obrigatório)
  • Dedicatória (opcional)
  • Agradecimento (opcional)
  • Epígrafe (opcional)
  • Lista de abreviaturas e siglas (opcional)
  • Lista de ilustrações (opcional)
  • Lista de tabelas (opcional)
  • Sumário (obrigatório)

 

Partes Específicas

Modalidade Pesquisa

  • Título e subtítulo quando houver
  • Resumo e palavras-chave
  • Abstract e keywords
  • Introdução
  • Referencial Teórico
  • Material e Métodos
  • Resultados e Discussões
  • Conclusão
  • Referência

Modalidade Plano de negócio

  • Sumário Executivo
  • Análise de Mercado
  • Plano de Marketing
  • Plano Operacional
  • Plano Financeiro
  • Construção de Cenários

A estrutura específica da modalidade plano de negócio poderá seguir o modelo do Sebrae.

 

Modalidade Consultoria

  • Caracterização geral da organização
  • Histórico
  • Caracterização da área objeto de estudo
  • Diagnóstico situacional das causas
  • Levantamento de alternativas
  • Escolha e justificativa fundamentada (teoria específica) da solução (intervenção)
  • Projeto de Intervenção
    • Termo de abertura
    • Declaração do escopo
    • Estrutura Analítica do Projeto
    • Plano de Ação (5W2H)
    • Diagrama de Gantt
    • Orçamento
    • Cronograma de Desembolso
    • Planejamento de Riscos
  • Referências

 

Normas para Apresentação do Trabalho

            Até que o curso tenha seu próprio manual de normatização de trabalhos acadêmicos, será empregado, como padrão, as atuais normas da UENP. Em relação aos modelos de capa, folha de rosto e outras partes do TCC deve ser observada a utilização da logo da UENP.

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 16º. A organização administrativa do componente curricular TCC contará com um Coordenador, eleito por seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

§1º. O mandato a que se refere o caput deste artigo deverá coincidir com o da Coordenação de Colegiado de Curso.

§2º. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização, planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes. 

Art. 17º. O Orientador de TCC deve ser docente da UENP e pode autorizar a coorientação por outro docente ou profissional da área, desde que não gere ônus para a instituição.

Parágrafo único. O Coorientador não substitui o Orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho, podendo participar como membro da Banca Examinadora.

Art. 18º. É de responsabilidade do Coordenador de TCC a indicação dos docentes Orientadores, devendo respeitar como critério mínimo a titulação de especialistas, a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.

§1º. O estudante pode formalizar, junto à Coordenação de TCC, a indicação de um Orientador.

§2º. Poderá ser solicitada a mudança de orientação ao Coordenador de TCC, mediante justificativa.

Art. 19º. A Coordenação e Orientação de TCC no Curso de Administração é considerada atividade de ensino, prevista na carga horária semanal do docente, obedecendo:

  1. Quatro (04) horas semanais para a Coordenação;
  2. Uma (01) hora semanal por estudante orientado, até o limite de 5 horas semanais, independente do número de estudantes

 

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 20º. Ao Docente Coordenador de TCC compete:

  1. Elaborar semestralmente, o calendário das atividades relativas ao TCC;
  2. Atender os acadêmicos no período noturno;
  3. Convocar, sempre que necessário reuniões com os professores orientadores dos acadêmicos;
  4. Assegurar que todos os acadêmicos tenham um professor orientador;
  5. Organizar seminários para apresentação dos trabalhos de conclusão de Curso;
  6. Indicar ao professor orientador, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) em vigor no Manual Técnico Acadêmico da UENP;
  7. Coordenar o processo de constituição das bancas examinadoras e definir o cronograma de apresentação dos trabalhos a cada ano letivo.
  8. Compete ao Coordenador de TCC do Colegiado de curso, quanto ao arquivamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso, a formatação e entrega do CD na biblioteca setorial da Universidade. O CD deve ser organizado por turma e ano de conclusão, constando todos os trabalhos aprovados da respectiva turma, em arquivos independentes e não editáveis. Cada CD deve ser devidamente identificado, contendo: Nome do Curso; Centro de Estudo, conforme o caso; Campus; Turma; Ano letivo.

Art. 21º. Ao Docente Orientador do TCC compete: 

  1. Orientar o(s) acadêmico(s) quanto à elaboração do Projeto da Monografia em dia e horário pré-fixados, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;
  2. Informar o(a) orientando/a a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação;
  3. Solicitar relatórios frequentes aos acadêmicos, conforme previstos nas 1ª e 2ª fases;
  4. Registrar a frequência do acadêmico de acordo com o horário de aulas da disciplina TCC: Monografia;Comparecer às reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;
  5. Apresentar as notas bimestrais(se houver) e finais dos orientandos ao professor Coordenador de Estágio e no sistema informatizado da Secretaria Acadêmica;
  6. Fomentar a participação dos acadêmicos formandos nos Congressos de iniciação científica tanto os internos como os externos.
  7. Manter contato direto com o Coorientador, a fim de garantir todas as condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;
  8. Indicar ao Coordenador de TCC os nomes dos membros que poderão compor a Banca Examinadora;
  9. Participar e Presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado. 

Art. 22º. Ao estudante de TCC compete: 

  1. Apresentar Termo de Opção e aguardar definição pelo Colegiado;
  2. Buscar as bibliografias indicadas pelo seu orientador;
  3. Apresentar-se ao seu professor orientador já na primeira semana letiva da 4ª série;
  4. Manter contatos previamente estabelecidos com o professor orientador para discussão e aprimoramento do seu trabalho;
  5. Entregar relatórios em datas pré-fixadas pelo professor orientador;
  6. Frequentar as reuniões convocadas pelo coordenador de Estágio;
  7. Cumprir um mínimo de 280 horas, durante o ano, na disciplina TCC: Monografia ou Plano de Negócios, devendo estar incluídas nessas horas o trabalho de pesquisas de campo e em bibliotecas, entrevistas, redação, internet, orientações, etc.;
  8. Entregar aos (a cada professor) professores que compõem a Banca Examinadora cópia do TCC, impreterivelmente até a data indicada no cronograma;
  9. Entregar ao professor orientador versão final do TCC, após apresentação oral, em mídia digital com as retificações sugeridas pela banca examinadora;
  10. Apresentar o trabalho final digitado de acordo com as Normas Técnicas daABNT e uma cópia em Mídia Eletrônica ao Coordenador de Estágio que fará seu devido encaminhamento à biblioteca da instituição.

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO

Art. 23º. Serão considerados como elementos de avaliação:

  1. As avaliações registradas pelo professor orientador;
  2. O interesse demonstrado pelo orientando durante todas as fases do trabalho;
  3. A assiduidade do orientando nos contatos programados;
  4. A apresentação dos relatórios parciais (verbais e escritos) solicitados pelo professor/orientador;
  5. Essência, conteúdo e qualidade do trabalho final;
  6. A obediência às Normas Técnicas em vigor;
  7. A apresentação do trabalho final na data pré-determinada;
  8. A defesa junto à Banca Examinadora.

 

Art. 24º. Da qualificação a Banca Examinadora

Cabe ao orientador avaliar bimestralmente seu(s) orientando(s) atribuindo nota de (0,0) zero a (10,0) dez, com média 7,0 (média) na forma de qualificá-lo para Banca Examinadora, observando o seguinte:

  1. Se o aluno orientando obtiver média inferior a 7,0 (sete) ao final do terceiro bimestre, o mesmo será considerado reprovado pelo professor orientador e não será qualificado para a Banca Examinadora;
  2. Bimestralmente o professor orientador deverá encaminhar para o Coordenador de Estágio as notas de seus orientandos bem como para o Sistema Acadêmico.

 

Art. 25º. Da nota final do TCC

Será obtida pela Média Aritmética Ponderada da nota atribuída pelo professor orientador, referente à avaliação do processo, e da nota atribuída pela Banca Examinadora, referente à avaliação do TCC: Monografia, de acordo com a seguinte escala:

  1. Aprovação com Distinção - 9,1 a 10,0;
  2. Aprovação Plena - 8,0 a 9,0;
  3. Aprovação Básica - 7,0 a 7,9;
  4. Reprovação - igual ou inferior a 6,9.

Na avaliação o peso da nota do orientador é 4(quatro) e dos demais membros da banca é 3(três).

Art. 26º. Da exposição escrita e oral

  1. A exposição consiste na apresentação pelo orientando, junto à Banca Examinadora, previamente designada, um trabalho escrito, no qual procurará demonstrar seus efetivos conhecimentos do tema por ele escolhido.
  2. A Banca Examinadora deverá avaliar a capacidade do aluno de expor corretamente suas idéias através de uma síntese do trabalho.
  3. A apresentação feita pelo acadêmico, acrescida de perguntas e respostas, deverá dispender um tempo total máximo de 40 min., sendo que 20 min. serão para exposição oral da Monografia, podendo se utilizar os recursos e meios que melhor lhe convier.
  4. Será atribuído tanto ao trabalho escrito como à apresentação oral a nota em escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).
  5. O acadêmico que não apresentar sua exposição escrita e oral será considerado Reprovado. No caso de obter Média inferior a 7,0 (sete) o aluno será considerado Reprovado na disciplina TCC: Monografia.
  6. Sobre o trabalho escrito a banca deve avaliar os seguintes itens:
    1. Interpretação;
    2. Síntese teoria e prática;
    3. Contribuição para a área;
    4. Organização;
    5. Argumentação;
    6. Profundidade do tema;
    7. Correção gramatical;
    8. Estrutura;
    9. Apresentação;
    10. Metodologia.
  7. Na apresentação oral a banca examinadora deve observar:
  8. Na exposição: a introdução ao tema, domínio de conteúdo, criatividade, forma de apresentação, exemplificação, domínio de linguagem, contribuição para a área;
  9. Na arguição: argumentação, análise crítica, aprofundamento do assunto, inter-relacionamento com outras áreas, clareza e objetividade, coerência nas respostas, entendimento das perguntas.
  10. Após a apresentação da Monografia, o acadêmico terá 8 dias para providenciar as devidas correções e entregar a Monografia definitiva, em Mídia Eletrônica (CD ou DVD) em arquivo WORD e PDF.

Art. 27º. Da Banca Examinadora:

  1. A Banca Examinadora será composta pelo professor orientador como presidente, e por 2 outros indicados pelo Coordenador de TCC como 1º e 2º membros examinadores.
  2. Os membros da Banca Examinadora deverão ter em mãos, com antecedência de no mínimo 10 dias da apresentação, uma cópia da Monografia.
  3. III. Caso ocorra a reprovação na disciplina, o acadêmico deverá matricular-se novamente na 4ª série no ano seguinte, com nova Monografia, alterando o tema.
  4. A nota final do trabalho será obtida pela Média Aritmética Ponderada da nota atribuída pelo professor orientador (peso 4) e da nota atribuída pelos 2 membros da Banca Examinadora (peso 3).
  5. Será considerado APROVADO na disciplina TCC: Monografia ou Plano de Negócios, o acadêmico que tiver cumprido a carga horária específica da disciplina e tiver obtido nota igual ou superior a 7,0 (sete). Será considerado REPROVADO se a nota for igual ou inferior a 6,9.
    1. Somente a nota da Banca Examinadora, na soma das médias, poderá APROVAR ou REPROVAR o aluno orientando;
    2. A nota da qualificação dada pelo professor orientador em nada influencia na média fornecida pela Banca Examinadora.

Art. 28º. A avaliação final deve ser registrada em livro ata, ou documento similar, assinada pelos membros da Banca Examinadora.

Art. 29º. Das disposições gerais

  1. Casos de comprovação de fraude ou plágio serão considerados faltas graves, sujeitas à Reprovação sumária e abertura de Processo Administrativo.
  2. As Monografias serão enviadas a arquivo específico, na Biblioteca da UENP, ficando à disposição para consultas.
  3. Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Estágio e/ou Colegiado de Curso de Administração.
  4. Este regulamento poderá ser alterado por sugestão e/ou necessidade imperiosa em razão de mudanças na legislação, visando o seu aprimoramento e deverá ser submetido à aprovação do Colegiado competente da UENP.

Art. 30º. Este Regulamento entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.