GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA – Bacharelado
ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES – AAC
REGULAMENTO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA – Bacharelado
CAPÍTULO I
DAS CARACTERÍSTICAS
ART. 1º. As Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) do curso de Agronomia do Campus Luiz Meneghel da Universidade Estadual do Norte do Paraná (CLM/UENP) são ações educativas desenvolvidas para aprimorar a formação acadêmica do discente, como complementação de seu currículo, através de aprendizado prático, técnico e científico em áreas relevantes da profissão.
ART. 2º. As AAC constituem-se em componente curricular obrigatório que deve contemplar aspectos pertinentes à área de formação.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
ART. 3º. Os objetivos das AAC do curso de Agronomia são:
Flexibilizar o currículo pleno do curso;
Enriquecer o processo ensino-aprendizagem, privilegiando o aprimoramento pessoal e profissional do discente;
Buscar uma maior integração entre o corpo docente e discente;
Propiciar ao discente maior aperfeiçoamento crítico-teórico e técnico instrumental,
Aprofundar o grau de interdisciplinaridade na formação acadêmica e profissional.
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS
ART. 4º. As AAC contemplam as seguintes categorias:
I – Atividades de Ensino:
Participação em seminários, simpósios, congressos, palestras, cursos e conferências (centrados em temáticas da área e áreas afins), promovidos no CLM/UENP, em outras Instituições de Ensino Superior (IES) ou de Pesquisas ou também por Entidades, Congregações ou Associações representativas da classe Agronômica;
Exercício de monitoria acadêmica ofertada no CLM/UENP para o curso de Agronomia;
II – Atividades de Pesquisa:
Atividades de pesquisa ligadas às áreas de Ciências Agrárias e afins, realizadas no CLM/UENP ou outras IES e/ou empresas públicas ou privadas;
Estágios Não Obrigatórios voltados à Pesquisa.
III – Atividades de Extensão:
Atividades de extensão ligadas às áreas de Ciências Agrárias e afins, realizadas no CLM/UENP ou outras IES e/ou empresas públicas ou privadas;
Estágios Não Obrigatórios voltados à Extensão.
CAPÍTULO IV
DA CARGA HORÁRIA
ART. 5º. A carga horária de AAC deverá ser cumprida até o término do 1º semestre do 5º ano, como condição para integralização do curso.
§1º – O discente poderá cumprir as AAC a partir do seu ingresso no curso, devendo totalizar 200 (duzentas) horas de AAC;
§2º – A carga horária deve ser distribuída entre atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma que nenhuma delas venha a responder, isoladamente, por mais de 50% do total de horas previsto;
§3º – As AAC deverão ser realizadas durante o período em que o discente estiver regularmente matriculado no curso de Agronomia do CLM/UENP.
ART. 6º. O cumprimento da carga horária de AAC nos termos do artigo anterior é requisito para integralização curricular e para a matrícula do estudante no componente Estágio Supervisionado Obrigatório, obedecidas as demais condições estabelecidas no regulamento desse componente.
CAPÍTULO V
DO REGISTRO
ART. 7º. Somente serão convalidadas as horas de AAC comprovadas por atestado, certificado ou outro documento idôneo encaminhado à Coordenação de Estágios em Agronomia.
ART. 8º. É de responsabilidade do Coordenador de Estágios a realização da contagem das horas das ACC, e encaminhamento para o Coordenador do Colegiado.
§1º – O discente comprovará a carga horária cumprida por meio de atividades de ensino (participação em grupos de estudo, seminários, simpósios, congressos, palestras, cursos e conferências nas Áreas de Ciências Agrárias e afins) através de fotocópia do atestado, certificado ou outro documento idôneo.
§2º – A carga horária referente às atividades de monitoria será lançada a partir do relatório final de monitoria por disciplina, encaminhado pelo docente responsável.
§3º – A carga horária referente às atividades de pesquisa e extensão, por meio de projetos, será comprovada mediante declaração emitida pelos respectivos Coordenadores dos projetos, contendo o título do projeto, período de participação e carga horária cumprida pelo discente.
§4º – A carga horária referente aos Estágios Supervisionados Não Obrigatórios será comprovada a partir do relatório de atividades expedido pela concedente do estágio;
CAPÍTULO VI
DAS AAC REALIZADAS NO CLM
ART. 9º. As AAC no CLM/UENP deverão ser desenvolvidas sob a supervisão de representantes do corpo docente do curso de Agronomia do CLM/UENP, de acordo com o critério do docente responsável.
ART. 10º. Após o término da realização das atividades, o Docente Supervisor deve encaminhar ao Coordenador de Estágios a relação dos acadêmicos, com suas respectivas atividades desenvolvidas e carga horária.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 13º. Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador do Curso de Agronomia, Coordenador de Estágio, Comissão Executiva do Colegiado do Curso de Agronomia e Colegiado do Curso de Agronomia, de acordo com as respectivas competências.