GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA – Bacharelado

 

ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

 

REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO EM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA – Bacharelado

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

ART. 1º. O presente regulamento, que estabelece as diretrizes e normas para organização e funcionamento do componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório de estudantes matriculados no curso de graduação em Agronomia da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Campus Luiz Meneghel, foi elaborado em conformidade com as Resoluções nº. 036/2011 e nº 050/2011 do CEPE/UENP.

Parágrafo único. Este regulamento aplica-se aos alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2015, devendo ser cumprido enquanto vigorar o presente Projeto Pedagógico do Curso.

 

ART. 2º. O Estágio Supervisionado Obrigatório do Curso de Agronomia da Universidade Estadual do Norte do Paraná, Campus Luiz Meneghel, constitui-se em componente obrigatório da matriz curricular do curso de Agronomia, para fins de conclusão do curso.

ART. 3º. A carga horária total do Estágio Supervisionado Obrigatório do curso de Agronomia é de, no mínimo, 280 horas.

 

ART. 4º. O Estágio Supervisionado Obrigatório deverá ser cumprido durante o segundo semestre do 5º ano do curso de Agronomia.

§1º. Considera-se apto à matrícula no componente Estágio Supervisionado Obrigatório o estudante que concluir os componentes curriculares estabelecidos até o primeiro semestre letivo do 5º ano, incluindo as Atividades Complementares do Curso.

§2º. O estudante em Regime de Dependência ou Retenção em componentes curriculares estabelecidos até o primeiro semestre do 5º ano poderá matricular-se no componente Estágio Supervisionado Obrigatório mediante autorização da Coordenação de Colegiado de Curso e compatibilidade entre as atividades.

§3º. A jornada diária para o desenvolvimento das atividades de estágio é de até 6 (seis) horas, e a semanal, de até 30 horas.

§4º. A carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório para os estudantes será computada em horas (60 minutos).

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

ART. 5º. O Estágio Supervisionado Obrigatório é ato educativo escolar, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante que esteja regularmente matriculado no curso de graduação em Agronomia da UENP.

§1º. O Estágio Supervisionado Obrigatório visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.

§2º. O Estágio Supervisionado Obrigatório não se confunde com iniciação científica, primeiro emprego, atividade comunitária, trabalho profissional, atividades de extensão e demais atividades acadêmicas.

 

ART. 6º. A realização do Estágio Supervisionado Obrigatório tem por objetivos:

I – Levar ao estudante o entendimento do seu papel como profissional no mercado de trabalho, vivenciando situações reais do seu desempenho profissional;

II - Exercitar o senso crítico de observação e de criatividade do acadêmico;

III - Acelerar sua formação profissional, permitindo-lhe a aplicação prática de seus conhecimentos teóricos;

IV – Propiciar a interação com a realidade profissional e ambiente de trabalho;

V – Garantir o conhecimento, a análise e aplicação de novas tecnologias, metodologias, sistematizações e organizações de trabalho;

VI – Possibilitar o desenvolvimento ético e compromisso profissional, contribuindo para ao aperfeiçoamento profissional e pessoal do estagiário;

VII – Promover a integração da UENP com a sociedade.

 

CAPÍTULO III

DOS CAMPOS DE ESTÁGIO

 

ART. 7º. São considerados campos de Estágio Supervisionado Obrigatório:

I – Organizações de caráter público, privado ou terceiro setor;

II – Instituições de ensino, núcleos/grupos de pesquisa ou extensão;

III – Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos profissionais;

IV – Setores da UENP que apresentem possibilidades de atuação relacionada à formação profissional e acadêmica do estudante.

 

ART. 8º. Para a escolha dos campos de estágio, devem-se levar em consideração os seguintes requisitos:

I - Existência de infraestrutura de recursos materiais e humanos;

II - Aceitação das condições de orientação e avaliação pela UENP;

III - Indicação de profissional habilitado para supervisão do estagiário;

IV - Anuência e acatamento às normas dos estágios da UENP.

 

CAPÍTULO IV

DA ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO

 

ART. 9º. O professor orientador do Estágio deve ser docente da UENP – CLM, do curso de Agronomia.

ART. 10º. A orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório dar-se-á na modalidade Indireta.

§1º. A modalidade Indireta consiste no acompanhamento do docente Orientador de Estágio feito via relatórios.

§2º. A orientação de Estágio Supervisionado Obrigatório é considerada atividade de ensino, constando no Plano Individual de Atividades Docentes.

§3º. Cada professor Orientador de Estágio pode computar em planilha 1 hora semanal por discente orientado, até o limite de 4 horas semanais, independente do número de orientados.

 

ART. 11º. A orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório será formalizada por meio de um termo de Orientação (Anexo I), assinado pelo Orientador, se comprometendo em cumprir as atribuições presentes neste regulamento.

 

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DOS ENVOLVIDOS

 

ART. 12º. À Direção de Campus compete:

I – Atender aos pedidos de apoio administrativo para a realização dos estágios, considerando as possibilidades institucionais;

II – Assinar os Convênios de Concessão de Estágio referentes ao Estágio Supervisionado Obrigatório;

III – Fazer cumprir a legislação e normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.

 

ART. 13º. Ao Conselho de Centro compete:

I – Apreciar o Regulamento de Estágio de Agronomia, quando da aprovação do respectivo Projeto Pedagógico de Curso;

II – Fazer cumprir a legislação e normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.

 

ART. 14º. Ao Colegiado de Curso compete:

I – Eleger um Coordenador de Estágio para compor a Comissão Executiva do Colegiado de Curso;

II – Elaborar regulamento próprio para o componente Estágio Supervisionado Obrigatório, integrante do Projeto Pedagógico do Curso;

III – Distribuir as atividades de orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório entre os docentes orientadores;

IV – Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.

 

ART. 15º. À Coordenação de Colegiado de Curso compete:

I – Substituir o Coordenador de Estágio em suas ausências;

II – Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório no curso;

III – Apoiar administrativamente o Coordenador de Estágio.

 

ART. 16º. Ao Coordenador de Estágio do curso compete:

I – Coordenar a elaboração da proposta de Regulamento de Estágio do curso, em comum acordo com o Colegiado de Curso;

II – Encaminhar questões administrativas à Direção de Campus para providências, com a ciência do Coordenador do Colegiado;

III – Assinar Termo de Compromisso para formalização dos estágios;

IV – Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

V – Emitir declaração de estágio;

VI – Coordenar o planejamento, execução e avaliação das atividades de estágio do curso, em conformidade com os Planos de Estágio;

VII – Garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo alunos, docentes orientadores, profissionais da área e representantes dos campos de estágio;

VIII – Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;

IX – Elaborar um calendário anual para a entrega do Relatório do Estágio Supervisionado Obrigatório, para os alunos do último ano do curso.

 

ART. 17º. Ao docente Orientador de Estágio compete:

I – Elaborar o Plano de Estágio do estagiário sob sua responsabilidade, acompanhando sua execução;

II – Remeter ao Coordenador de Estágio do Colegiado o Plano de Estágio para ciência;

III – Responsabilizar-se, juntamente com o estagiário, pela entrega de todos os documentos exigidos no Regulamento de Estágio do curso;

IV – Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;

V – Propor ao Coordenador de Estágio o desligamento de estagiário do campo de estágio, quando se fizer necessário;

VI – Dar ciência ao estagiário sob sua responsabilidade das normas para desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório;

VII – Comparecer, quando convocado, às reuniões;

VIII – Proceder à avaliação do estagiário sob sua responsabilidade e do estágio como um todo;

IX – Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.

 

ART. 18º. Ao estagiário compete:

I – Entregar o Termo de Orientação, indicando o Docente Orientador no início do 1º semestre do 5º ano letivo ao Docente da Disciplina de Estágio Supervisionado Obrigatório;

II – Responsabilizar-se, juntamente com o Docente Orientador, pela entrega de todos os documentos exigidos no Regulamento de Estágio do curso nos prazos estabelecidos;

III – Contatar o Supervisor de Estágio e elaborar a programação das atividades (plano de estágio) em conjunto com o Supervisor e com o Orientador de Estágio,

IV – Cumprir o Plano de Estágio desempenhando com interesse, solicitude e senso profissional as atividades de estágio programadas;

V – Comparecer ao campo de estágio nos dias e horários determinados pelo Supervisor de Campo de Estágio;

VI – Elaborar relatórios, sempre que solicitado pelo Supervisor de Estágio de Campo ou pelo Docente Orientador;

VII – Manter em todas as atividades desenvolvidas durante o estágio, atitude ética conveniente ao desempenho profissional;

VIII – Cumprir 280 (duzentos e oitenta) horas no(s) local(s) de estágio previamente determinado(s), adequando-se ao padrão de trabalho e fluxo de rotina deste(s) ambiente(s);

IX – Elaborar o Relatório Final de Estágio, de acordo com as normas estabelecidas pelo Coordenador de Estágios.

CAPÍTULO VI

DA DOCUMENTAÇÃO

 

ART. 19º. Para regulamentação do Estágio Supervisionado Obrigatório, o Colegiado de Curso deve observar a documentação que segue:

I – Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a UENP;

II – Plano de Estágio;

III – Relatório de Atividades;

IV – Relatório Final de Estágio.

 

§1º.  O Termo de Compromisso deverá ser firmado entre o estagiário ou seu representante legal, os representantes legais da parte concedente e a UENP.

§2º.  É facultado à UENP celebrar Convênios de Concessão de Estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus estudantes e as condições estabelecidas por este regulamento.

§3º.  A celebração de Convênio de Concessão de Estágio entre a UENP e a parte concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso.

§4º. O Plano de Estágio visará assegurar a importância da relação teoria-prática no desenvolvimento curricular, deverá ser incorporado ao Termo de Compromisso e será adequado à medida da avaliação de desempenho do estudante.

 

ART. 20º. A documentação constante dos incisos I, II e III do artigo anterior trata de requisito mínimo para formalização do Estágio Supervisionado Obrigatório, de caráter obrigatório, podendo a Coordenação de Estágio do Colegiado, bem como o Docente Orientador, lançar mão de documentação complementar.

 

ART. 21º. A documentação a que se refere esse capítulo não se confunde com demais instrumentos eventualmente adotados por docentes orientadores para acompanhamento e avaliação periódica das atividades de estágio.

 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

 

ART. 22º. O Estágio Supervisionado Obrigatório está sujeito à avaliação de desempenho do estagiário, por meio de relatórios e de acordo com o estabelecido neste Regulamento.

 

ART. 23º. Ao término do Estágio Supervisionado Obrigatório, o estudante deverá ser submetido à avaliação que resultará na nota final do componente Estágio Supervisionado Obrigatório, que constará dos seguintes itens:

I – uma nota de 0 a 10 (zero a dez), atribuída pelo Coordenador de Estágio do Curso, baseado no Relatório das Atividades emitido pelo Supervisor de Estágio da Unidade Concedente.

II – uma nota de 0 a 10 (zero a dez), atribuída pelo Docente Orientador de Estágio, para o Relatório Final de Estágio escrito pelo estudante.

§1º. A nota final será o resultado da média aritmética das duas avaliações definidas acima, da seguinte forma:

I – O estudante que tiver a média igual ou superior a 7,0 (sete) será considerado aprovado;

II – O estudante que não atingir a nota 7,0 (sete) deverá cumprir o estágio novamente, não sendo possível a realização de exame final do Estágio Supervisionado Obrigatório, conforme a art. 32 da resolução 050/2011 – CEPE/UENP.

 

§2º. O Relatório Final de Estágio deve ser elaborado de acordo com o modelo proposto pela Coordenação de Estágio do Curso.

§3º. Após a elaboração do Relatório Final de Estágio, o estudante deverá encaminhar o mesmo para o Docente Orientador de Estágio. Este deverá propor as devidas correções e avaliar o relatório, em uma escala de 0-10.

§4º. As datas para a entrega dos relatórios serão definidas pelo Coordenador de Estágios do curso de Agronomia.

§5º. A média final somente será lançada após a entrega do Relatório Final de Estágio corrigido em mídia eletrônica (CD), o qual deverá ser encaminhado Coordenador de Estágio.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ART. 24º. O estudante em Regime de Exercício Domiciliar deve realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório em cronograma alternativo, aprovado pelo Colegiado de Curso, desde que respeitada a legislação vigente.

 

ART. 25º. É facultada ao estudante do curso de Agronomia a modalidade de Estágio Supervisionado Não Obrigatório.

§ 1º. Para desenvolvimento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório, o estudante deverá obedecer ao disposto na Resolução 036/2011 – CEPE/UENP.

§ 2º. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório não se confunde com o componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório.

§ 3º. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório não pode ser considerado para cumprimento da carga horária de Estágio Supervisionado Obrigatório.

 

ART. 26º. - Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador de Estágio, Comissão Executiva do Colegiado do Curso de Agronomia e Colegiado do Curso de Agronomia, de acordo com as respectivas competências.