Apresentação
Compete à Câmara de Graduação:
Aprovar o calendário das atividades de graduação;
Aprovar normas específicas para as atividades de graduação, em consonância com a política do CEPE;
Emitir parecer sobre matérias referentes ao ensino de graduação e à sua administração;
Emitir pareceres sobre os projetos político-pedagógicos dos cursos de graduação, bem como suas alterações;
Propor e coordenar os processos de avaliação dos cursos de graduação;
Emitir parecer sobre a criação e extinção de cursos de graduação;
Emitir parecer sobre a concessão de bolsas e de auxílios financeiros, quando solicitada pelo CEPE;
Deliberar sobre recursos, em matérias referentes à graduação, interpostos contra decisão das Congregações;
Emitir parecer, sempre que solicitada pelo CEPE, sobre a área de sua competência.
A Câmara de Graduação tem a seguinte composição:
Pró-reitor(a) de Graduação, como seu presidente;
Os representantes dos coordenadores de Colegiados de Cursos de Graduação dos centros de estudos dos campi;
Um (01) estudante indicado entre os representantes do CEPE.