GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS - Bacharelado

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC (MONOGRAFIA)

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui-se num trabalho monográfico individual, sendo uma exigência curricular obrigatória para obtenção do grau de Bacharelado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas da Universidade Estadual do Norte do Paraná campus Cornélio Procópio.

            Deve ser compreendido como um momento de síntese e expressão da totalidade da formação profissional. É o trabalho no qual o estudante sistematiza o conhecimento resultante de um processo investigativo, originário de um a indagação teórica preferencialmente unida a uma realidade econômica, social, cultural e política, realizado dentro de padrões e exigências metodológicas e acadêmico-científicas.

            Portanto, o TCC se constitui numa Monografia elaborada pelo discente sob a orientação de um professor, e avaliado por uma Banca do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas em consonância com a Resolução 026/2011 CEPE/UENP que regulamenta o TCC nos cursos de graduação da UENP, em especial, o “art. 2º (...) compete ao Colegiado de Curso a elaboração de regulamento próprio, previsto no respectivo projeto pedagógico (...)” e art. 5º, II (...) artigo científico (...)”.

           

RESUMO

A disciplina denominada de Monografia é uma atividade curricular obrigatória no Curso de Ciências Econômicas, desenvolvida sob a orientação de um docente orientador e realizado durante o 4º ano.

I – CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITO

A carga horária do componente curricular Monografia está proposta no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas com 280 horas.

 

II - DO DESENVOLVIMENTO

O desenvolvimento das atividades de produção:

- de preferência com a afinidade de estudo e/ou pesquisa do docente;

- pesquisa bibliográfica compatível com o tema;

- monografia impressa e em CD no seu contexto primário para avaliação ou reprovação1.

 

III – DO TEMA

            O tema a ser desenvolvido pelo discente/orientando(a) será escolhido entre os temas apresentados pelo aluno, os quais deverão, obrigatoriamente, versar sobre os fundamentos da teoria econômica, desenvolvimento econômico, história econômica, economia regional e/ou multidisciplinares correlacionados com o Curso de Ciências Econômicas, mediante sugestão do professor/orientador da disciplina de Monografia, levando em conta:

- as áreas temáticas do professor/orientador;

- os temas das pesquisas do professor/orientador, concluídas ou em andamento;

- os temas para os quais existam concursos de monografias, dissertações ou teses;

- outros temas sugeridos pelo professor/orientador;

- em função do tema, o aluno poderá escolher o professor/orientador com auxílio do Orientador de TCC.

 

IV - DAS DIRETRIZES ÉTICAS

            Tendo em vista que a produção científica deve ter como objetivo o desenvolvimento humano e social e a melhoria da qualidade de vida, deve a mesma ser guiada pelo respeito aos direitos civis, sociais e culturais e a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

As pesquisas que se enquadram no campo das Ciências Humanas e Sociais têm suas especificidades e apresentam múltiplas perspectivas teórico-metodológicas. Mesmo não exercendo a intervenção direta com o corpo humano ou com a natureza, essas Ciências devem observar seu marco ético normativo próprio.

A Resolução 510-2016 do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa versa sobre as normas éticas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cuja metodologia de obtenção de dados envolva fontes primárias de informação, ou seja, o contato direto entre participantes e pesquisadores, ou ainda a utilização de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos distintos dos existentes na vida cotidiana dos participantes. A Resolução 510-2016 cobre as pesquisas na área de Ciências Econômicas, sendo essa uma Ciência Social Aplicada.

Portanto, trabalhos de conclusão de curso em Ciências Econômicas da UENP, cujo desenvolvimento envolva captação de dados em fonte primária (a exemplo de questionários), devem ser obrigatoriamente, ainda na fase de projeto, submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP). Essa submissão deve se realizar via Plataforma Brasil. A captação dos dados só poderá ser iniciada após a emissão do Parecer Consubstanciado pelo CEP. O mesmo Parecer deve ser anexado ao trabalho de conclusão de curso para que a banca avaliadora tenha acesso. Ficam dispensadas do trâmite as pesquisas que se enquadrem no Parágrafo único do Art. 1º da Resolução 510-2016.

 

V - DO ORIENTANDO

            Compete ao aluno(a):

- cumprir a carga horária proposta no Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Econômicas (PPC), devendo estar incluídas nessas horas o trabalho de pesquisa em biblioteca, entrevistas, redação, etc.;

- escolher o tema, e de preferência, levando em conta à afinidade temática do professor orientador;

- apresentar-se ao seu professor/orientador já na primeira semana do ano letivo;

- entregar relatórios escritos em datas pré-fixadas pelo professor/orientador;

- apresentar trabalho digitalizado de acordo com as normas técnicas vigentes e pontualmente na escrita da língua portuguesa.

 

VI – DO ORIENTADOR

            Informações gerais:

- estará apto orientar trabalhos monográficos todo professor efetivo e colaborador que lecione no Curso de Ciências Econômicas;

- cada professor orientará um determinado número de alunos (a ser definido de acordo com a disponibilidade de docentes do Colegiado);

- no período de atribuição de aulas do Curso de Ciências Econômicas todos os docentes deverão orientar trabalhos monográficos, respeitando sua área de atuação, exceto sob adversidades e respaldadas pelo Coordenador de TCC2, ou por questão legal, afastamento integral/parcial para curso stricto sensu;

Caberá ao orientador:

- orientar os trabalhos monográficos nas dependências da UENP campus Cornélio Procópio, sendo vedadas à orientação, sob quaisquer pretextos, escritórios particulares, residências, locais estranhos a UENP-CCP e por e-mails, inclusive, e-mails institucionais;

- o orientador poderá passar informações, textos, links e outros por e-mail institucional desde que não configure orientação monográfica;

- o orientador poderá receber textos para análise e sugerir correções por e-mail institucional, desde que não configure orientação monográfica;

- solicitar relatórios de produção dos alunos de forma frequente;

- registrar a frequência do aluno de acordo com as orientações e usar um termo de compromisso a ser entregue ou enviado por e-mail institucional pelo Coordenador de TCC;

- marcar com o(s) orientado(s), conforme data estipulada, a entrega do trabalho no que diz respeito à avaliação (Banca) da disciplina Monografia;

- poderá, se necessário, o professor orientador convidar professor(es) da UENP campus Cornélio Procópio a coorientar devido a uma particularidade da temática e não o todo em si. Neste caso, a título de exemplo, poderá ser convidado um professor(a) (efetivo(a) ou colaborador(a)) na área da Matemática, da Estatística, da Administração e da Contabilidade para uma questão particular na especificação do raciocínio. Assim, essas disciplinas são interdisciplinares e são ofertadas na grade curricular do Curso de Ciências Econômicas.

 

VII – ELEMENTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO

            Serão considerados como elementos de avaliação:

- as avaliações registradas pelo professor orientador;

- o interesse demonstrado pelo orientando durante todas as fases do trabalho;

- a assiduidade do orientando nos contatos programados;

- a apresentação dos relatórios parciais (verbais e escritos) solicitados pelo orientador;

- essência, conteúdo e qualidade do trabalho final;

- a obediência às normas técnicas em vigor (ABNT);

- entrega da monografia na data pré-determinada.

 

VIII - DA APROVAÇÃO

Será considerado aprovado o discente que obtiver média mínima igual ou superior a 7,0 (sete), e frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para o componente curricular Monografia3.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

            Em síntese:

- casos de comprovação de fraude ou plágio4 serão consideradas faltas graves, sujeitas à reprovação sumária e a abertura de processo administrativo;

- a monografia deverá conter entre 40 a 50 páginas (em média), incluindo elementos pré-textuais, resumo, abstract, elementos textuais, elementos pós-textuais, notas de rodapé e referências;

- o Coordenador de TCC disponibilizará ou indicará um manual técnico ou livro com fins de padronizar as normas técnicas da ABNT para os trabalhos monográficos.

- o professor orientador e/ou membro da Banca poderá a qualquer momento verificar quaisquer dúvidas em softwares anti plágio (exemplo, CopySpider) ou outros recursos (pesquisa no Google com palavras chaves entre aspas) que permitirá melhor transparência no trabalho monográfico;

- Será lavrada uma Ata de avaliação após aprovação da disciplina Monografia. O modelo de Ata será oportunizado pelo Coordenador de TCC5;

- este regulamento poderá ser alterado por sugestão e/ou necessidade imperiosa em razão de mudanças na legislação e/ou no PPC, visando o seu aprimoramento e deverá ser submetidas à aprovação do colegiado competente;

- depois de colado grau do Curso de Ciências Econômicas, o discente poderá publicar em quaisquer veículos de divulgação científica, desde que conste em nota de rodapé: a finalidade do trabalho (trabalho monográfico de conclusão de curso) a data da defesa, a Instituição (UENP-CCP), o Curso (Ciências Econômicas) e o nome do orientador.

Notas:

1) Resolução 026/2011 CEPE/UENP, art. 14.

2) IDEM, art. 7º, §2º; art. 9º, §1º e §2º; art. 11; art. 12, XI.

3) IBIDEM, art. 16 e 17.

4) Lei 9610 de 19 de fevereiro de 1998, disponível no sítio <https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/o-crime-de-plagio/50044>, dispõe sobre Plágio: “Crime de Violação aos Direitos Autorais no Art. 184 – Código Penal”.

5) Resolução 026/2011 CEPE/UENP, art. 18.