GRADUAÇÃO EM DIREITO - Bacharelado
ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES – AAC
Os acadêmicos do curso de Direito devem, obrigatoriamente, realizar 250 horas de Atividade complementar, ao longo dos 5 anos do curso. Devendo integralizar preferencialmente 50 horas por ano.
É importante salientar que não serão computadas como atividade complementar aquelas realizadas em razão do exercício profissional, ou as de cunho obrigatório, isso dado ao caráter voluntário da atividade complementar.
As atividades complementares são componentes curriculares, o que implica que a não integralização das horas é impeditiva da conclusão do curso.
Com relação às Atividades Complementares, o Conselho Departamental da FUNDINOPI aprovou a Resolução nº 92, que entrou em vigor em fevereiro de 2003, com a seguinte redação:
RESOLUÇÃO N.º 92 DO CONSELHO DEPARTAMENTAL
Súmula: Estabelece normas para realização, avaliação e registro das atividades complementares que deverão ser cumpridas pelos acadêmicos no Curso de Graduação em Direito.
O CONSELHO DEPARTAMENTAL DA FACULDADE ESTADUAL DE DIREITO DO NORTE PIONEIRO em reunião realizada em 21-01-2003, aprovou a seguinte
R-E-S-O-L-U-Ç-Ã-O:
Art. 1.º - O presente conjunto de normas tem por finalidade disciplinar a realização, avaliação e o registro das horas atividades complementares, sendo o seu cumprimento, na forma constante da grade curricular, indispensável para a colação de grau.
Art. 2.º - As atividades complementares do Curso de Graduação da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro serão classificadas em quatro grupos assim discriminados:
Grupo I – Extensão em geral;
Grupo II – Ensino e prática jurídica;
Grupo III – Pesquisa, produção científica e apresentação de trabalhos acadêmicos;
Grupo IV – Prestação de serviços à comunidade.
§ 1.º - Constituem atividades complementares do grupo I:
a) cursar disciplinas, no âmbito da FUNDINOPI, que não pertencem à grade curricular sob a denominação geral de temas avançados do direito, ministradas através de módulos, por alunos de pós-graduação ou por docentes e ex-docentes, a título de colaboração.
b) assistir a defesas de dissertações, teses e monografias, na área do Direito ou em temas afins, no âmbito da FUNDINOPI ou externamente;
c) participar de cursos de extensão, no âmbito da FUNDINOPI ou externamente;
d) participar de seminários, simpósios, congressos, conferências, palestras, júris simulados e outros eventos jurídicos ou afins no âmbito da FUNDINOPI ou externamente;
e) participar de representação estudantil junto aos órgãos colegiados.
§ 2.º - Constituem atividades complementares do grupo II:
a) exercer monitoria em disciplinas de graduação;
b) participar de atividades no Núcleo de Prática Jurídica, apenas quando não forem computadas para fins de estágio supervisionado;
c) participar de programas de assistência jurídica não computados na carga horária do Núcleo de Prática Jurídica;
d) concorrer em concurso de oratória.
§ 3.º - Constituem atividades complementares do grupo III:
a) apresentar publicação de artigos e comunicações científicas vinculadas ao Direito em revistas acadêmicas ou anais, inclusive virtuais;
b) participar de concurso de monografias, com trabalho sobre temas jurídicos e afins, orientados por professores do Curso de Direito, excetuados os trabalhos de conclusão de curso;
c) participar de projetos de iniciação científica, de pesquisa ou de assistência à pesquisa, orientados por docentes do Núcleo de Prática Jurídica, docentes da graduação ou da pós-graduação, ou ainda do discente do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica, desde que não computada na carga horária do Núcleo de Prática Jurídica;
d) participar de pesquisa institucional, em decorrência de convênios firmados pela FUNDINOPI;
e) apresentar trabalho em eventos científicos relacionados ao Direito e áreas afins;
f) fomentar e participar de oficinas de leitura, oficinas interdisciplinares;
g) participar de sessões de vídeo-debates e de cine-foruns;
§ 4.º - Constituem atividades complementares do grupo IV:
a) prestar serviços à comunidade universitária e não-universitária, mediante análise prévia do projeto pela coordenadoria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE;
b) participar do programa Pró-Egresso, apenas quando não forem computadas horas para fim de estágio supervisionado.
Art. 3.º - As atividades complementares quando promovidas pela própria Faculdade, são obrigatoriamente consideradas atividades válidas, respeitada a carga horária máxima prevista no anexo I desta Resolução.
Art. 4.º - As atividades complementares quando promovidas por outras Instituições necessitam ser validadas pelo conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, mediante requerimento justificado e documentado pelo aluno.
Art. 5.º - O aproveitamento das atividades complementares seguirá os critérios estabelecidos no Anexo I desta Resolução.
Art. 6.º - A carga horária das atividades complementares deve, preferencialmente, ser distribuída ao longo do curso e deverá ser preenchida com atividades de pelo menos dois grupos dos previstos nesta Resolução.
Art. 7.º - Caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, avaliar e encaminhar o relatório final das atividades de cada aluno, para fim de registro em seu histórico escolar, do total de carga horária computada.
Art. 8.º - A critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE, poderá ser admitido o aproveitamento de atividades complementares realizadas anteriormente à vigência deste ato, desde que pertinentes aos grupos indicados no artigo 2.º, mantidos os mesmos limites de pontuação horária por atividade.
Art. 9.º - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenadoria do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Sala dos Órgãos Colegiados da FACULDADE ESTADUAL DE DIREITO DO NORTE PIONEIRO, Jacarezinho (PR), aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e três.
Prof. Nassif Miguel
PRESIDENTE
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 92 DO CONSELHO DEPARTAMENTAL
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | CARGA HORÁRIA (máxima de) | LIMITE MÁXIMO DE APROVEITAMENTO | REQUISITOS |
Congresso Nacional/Internacional | 20h | 200h | Certificado de presença e relatório |
Cursos de Extensão/Atualização | 20h | 200h | Certificado com aproveitamento |
Seminário/Simpósio/Conferência | 10h | 100 | Certificado de presença e relatório |
Disciplina que não pertence à grade curricular | 20h | 100h | Aprovação na disciplina |
Defesa de dissertações, teses, monografias, na área do Direito ou temas afins | 3h (cada) | 100h | Atestado de presença e relatório |
Palestra (aula inaugural) | 3h | 50h | Certificado de presença e relatório |
Júri simulado/eventos jurídicos afins | 3h | 50h | Relatório do professor organizador |
Representação estudantil junto aos órgãos colegiados | 30h (anual) | 100h | Atestado da Instituição |
Monitoria em disciplina da graduação | 05h (mensal) | 150 | Relatório do professor orientador |
Atividades do Núcleo de Prática Jurídica não computadas para fins de estágio supervisionado | 30h (anual) | 90h | Relatório do professor orientador |
Programas de assistência jurídica não computadas na c/h do Núcleo de Prática Jurídica | 30h (anual) | 90h | Atestado de participação e apresentação de relatório |
Participação em concurso de oratória | 03h | 50h | Relatório do organizador |
Projetos de iniciação científica, de pesquisa ou de assistência à pesquisa, orientados por docentes do Núcleo de Prática Jurídica, docentes da graduação ou da pós-graduação, ou ainda por discente do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica, desde que não computada na carga horária do Núcleo de Prática Jurídica | 30h | 100h | Relatório do professor orientador |
Publicação de artigos e comunicações científicas vinculados ao Direito em revistas acadêmicas ou anais, inclusive, virtuais | 20h | 100h | Cópia da publicação |
Participação em concurso de monografia sobre temas jurídicos ou afins, orientados por professores do Curso de Direito | 30h | 100h | Monografia aceita pela comissão examinadora |
Apresentação de trabalho em eventos científicos relacionados ao Direito e áreas afins | 10h | 50h | Certificado de participação e trabalho apresentado |
Participação em Programa Pró-Egresso | 15h | 50h | Avaliação do supervisor do Programa |
Participação em pesquisa institucional em decorrência de convênios firmados pela FUNDINOPI | 30h | 100h | Relatório do professor orientador |
Participação em oficinas de leitura/oficinas interdisciplinares | 15h (oficina) | 100h | Apresentação de relatório e avaliação do professor orientador do grupo de estudo |
Participação em sessões de video-debate e e cine-fórum | 02h (dia) | 20h | Apresentação de relatório |
Prestação de serviços à comunidade universitária e não-universitária | 15h (projeto) | 50h | Declaração do responsável pelo projeto |
A melhoria da qualidade do ensino jurídico e da formação profissional não se resume ao cumprimento das disciplinas fundamentais, profissionais, práticas e optativas do currículo pleno; é necessário que a IES também promova atividades extracurriculares em que se comprove, com competência e eficiência, o desempenho crítico dos acadêmicos, tanto em relação aos conhecimentos jurídicos adquiridos, quanto em relação ao processo científico da produção casuística do Direito.
O objetivo das atividades complementares é o de diversificar e enriquecer a formação jurídica oferecida na graduação, através da participação do corpo discente em tipos variados de eventos na área jurídica, e mesmo em áreas conexas com a ciência do Direito. É importante lembrar que a realização das atividades complementares dependerá exclusivamente da iniciativa e da dinamicidade de cada aluno, que deve buscar as atividades que mais lhe interessem para delas participar, tanto na Instituição quanto fora dela.
Por já existir outras IES, no município, com cursos que se relacionam com a área do Direito, os docentes devem estar atentos para as múltiplas possibilidades de interação que podem ocorrer através de atividades científico culturais e outros eventos. A comunicação que se apresenta possível entre o curso de Direito e os cursos de Letras, de História, de Biologia e Pedagogia, formando parcerias importantes para o estágio atual da sociedade, no que pertine, por exemplo, à discussão de temas ligados à linguagem jurídica, à ecologia, ao ensino jurídico e às múltiplas facetas históricas do fenômeno jurídico, é uma exigência hoje diante do estado atual da ciência, onde a interdisciplinaridade tem um peso de destaque.