GRADUAÇÃO EM DIREITO - Bacharelado
Estágio Supervisionado Obrigatório
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
A prática jurídica, idealizada pelo Núcleo de Prática Jurídica da IES, é o momento maior de exercício prático da profissão, promovendo a aplicação concreta de todos os conteúdos aprendidos. Serão desenvolvidas atividades relativas ao exercício profissional em todos os campos de atuação. Por esta razão, é obrigatória para todo estudante de Direito.
O aluno participará de atividades como:
Seminários - Limites e Possibilidades da Profissão Jurídica; Estatuto da Ordem e Código de Ética; A Gestão do Escritório de Advocacia; e Aspectos Econômicos do Processo Forense, entre outros temas relevantes à atuação jurídica;
Oficina de Informática Jurídica - Familiarizará o aluno com os métodos modernos de pesquisa para as mais diversas finalidades jurídicas profissionais, como a mídia eletrônica e a Internet;
Atividades de Mediação, Arbitragem e Conciliação - Treinamento nas atividades jurídicas menos habituais e tradicionais, como técnicas de arbitragem, mediação e conciliação, procedimentos dos Juizados Especiais, compromisso de cessação, acordo de leniência e Procon;
Redação Jurídica - Visa familiarizar o aluno com as rotinas das diversas áreas do Direito e capacitá-lo a elaborar peças jurídicas como petições, sentenças, pareceres, textos normativos e minutas de contratos;
Comunicação Verbal - Ajudará o aluno a expressar-se com clareza e rigor. Esta atividade também treinará a postura e o controle emocional para falar em público, além de ensinar a utilizar recursos audiovisuais e eletrônicos para apresentações;
Atividades de Estágio - Compreendem:
Atendimento à população no Escritório Modelo da Instituição;
Trabalhos voluntários para a população carente, nas comunidades ou em ONGs;
Estágio conveniado em escritórios e departamentos jurídicos;
Estágio conveniado com órgãos públicos, como Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União e Procuradorias.
Na quarta e quinta séries será oferecida Prática Jurídica aos sábados, para o desenvolvimento de atividades de prática em Direito em sala de aula, simulando situações que envolvam a atividade profissional do bacharel em Direito.
REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Ementa: O estágio, suas atividades e seu procedimento de validação.
Art. 1.º Para satisfazer exigência curricular, o aluno do Curso de Direito deverá fazer o estágio de 450 horas, nas três últimas séries do curso, supervisionado por esta Instituição, através de seu núcleo de prática jurídica (NPJ).
§1.º As atividades do estágio serão exclusivamente práticas, incluindo redação de peças processuais e profissionais, rotinas processuais, assistência e atuação em audiências e sessões, visitas a órgãos judiciários, prestação de serviços jurídicos, sob o controle, orientação e avaliação do NPJ.
§2.º O Núcleo de prática jurídica dará prioridade à organização de estágio com atividades diversificadas, adequado ao treinamento das atividades profissionais de advocacia, magistratura, Ministério Público e demais profissões jurídicas, como também deverá oferecer aulas práticas com orientação pelos professores que o integram.
§3.º O aluno deverá desenvolver atividades do estágio nas três últimas séries, da seguinte forma:
Plano de estágio
Esc. Modelo
Sala de aula
= 3.ª série
100 horas
020 horas
x
= 4.ª série
100 horas
030 horas
20 horas
= 5.ª série
100 horas
050 horas
30 horas
300 horas
100 horas
50 horas
As horas acima deverã Escritório de advocacia, cujo advogado responsável seja docente desta Faculdadesive, ser cumpridas, totalmente no NPJ em um total de 400 horas.
§ 4.º Será considerado apto no estágio supervisionado o aluno que, ao final do curso apresentar comprovação de 450 horas, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.
Art. 2.º O estágio em escritório de advocacia, devidamente credenciado, depende de prévia autorização da Coordenação do Estágio.
§1.º Para a realização do estágio em escritórios de advocacia, o mesmo deve estar credenciado pela Universidade.
§2.º O credenciamento referido no parágrafo anterior será obtido junto à Coordenação do Estágio, conforme normas editadas para este fim.
Para o Escritório de advocacia, cujo advogado responsável seja docente desta Faculdade, poderá oferecer estágio sem a necessidade do credenciamento referido no § 1.º do presente artigo, desde que devidamente comprovado.
As regras gerais:
Art. 3.º As regras gerais são as seguintes:
a freqüência ao Escritório Modelo (instalação do núcleo de prática jurídica), de no mínimo 90 horas por ano, será feita mediante escala elaborada por determinação da Coordenação do Estágio;
a freqüência a pelo menos 30 horas de atividades diversificadas para treinamento das atividades profissionais de advocacia, magistratura, Ministério Público e demais profissões jurídicas, bem como atendimento ao público, quando o estágio feito pelo aluno for concentrado em alguma área específica, devendo ser elaborada uma escala pelo NPJ;
a freqüência aos órgãos ou estabelecimentos que ofereçam estágio, deverá ser certificada ou atestada pelo responsável;
participação em palestras e seminários com prévia autorização e atribuição de carga horária de estágio pelo NPJ, a seu exclusivo critério, até o limite de 10 horas.
§1.º São metas primordiais do estágio, desenvolvido segundo o art. 1.º e seus parágrafos: o contato e o aprendizado relativos às atividades práticas do direito, dentro de um universo variado, proporcionando o máximo de experiência e conhecimento ao aluno.
§2º As aulas práticas deverão englobar as matérias de Prática de Processo Comercial, Prática de Processo Civil, Prática de Processo do Trabalho, Prática de Processo Penal e Estatuto da OAB e Código de Ética.
O plano de estágio:
Art. 4.º O aluno poderá fazer seu plano de estágio, dentro das normas deste Regulamento e apresentá-lo ao núcleo de prática jurídica para aprovação, observando o que dispõem os arts. 1.º e 2.º e seus parágrafos.
§1.º O plano deverá, visar o desenvolvimento do estágio e à distribuição da carga horária, por um ano, sendo que, sempre será feita a proposta de carga horária e distribuição das atividades planejadas para o período de um ano.
§2.º No caso de ser deferido o plano de estágio formulado, o aluno deve desenvolvê-lo e fazer a comprovação semestral das atividades desenvolvidas, sendo que, no final do ano deve ser feita até o dia 15 de novembro de cada ano, sob pena de ser desconsiderado, caso não seja cumprido o prazo referido, ao NPJ, fazendo juntar (quando for o caso) de petições e trabalhos desenvolvidos junto aos profissionais orientadores, por amostragem, num mínimo de 4 e máximo de 10 peças, que desta forma acompanhará o desenvolvimento das atividades.
§3.º No caso de ser indeferido o plano de estágio formulado, o aluno deverá cumprir as horas de Estágio no NPJ e na Instituição.
§4.º Qualquer alteração no rumo do plano de estágio deferido, deverá ser previamente comunicada à Coordenação.
§5.º Se o aluno tiver necessidade de retornar às regras gerais de estágio, fica sujeito a aceitar a disponibilidade de horário na escala do Escritório Modelo, sem responsabilidade da Coordenação, no caso impossibilidade de oferecer as horas necessárias, que deverão ser buscadas em estágio complementar, segundo opção, escolha e ajuste do aluno.
§6.º O aluno que optar pelo sistema de plano de estágio, que estabelece um procedimento individual de estágio à escolha do aluno, firmará compromisso de que é responsável pelo seu desenvolvimento e cumprimento da carga horária, sob a supervisão do NPJ.
Orientação aos estagiários:
Art. 5.º A orientação aos estagiários será feita, em sala de aula, pelos professores das disciplinas práticas, nas horas referidas no art. 3º, § 2º, bem como nas instalações do NPJ, através dos professores que o integram, bem como pelo responsável designado para o Escritório Modelo, durante o período de permanência e nas atividades que sejam planejadas como complementares.
Art. 6.º Sempre que possível, a Coordenação do Estágio poderá programar atividades extras aos estagiários, como palestras com profissionais atuantes, visitas a penitenciárias, júris simulados, seminários, etc.
Administração do Estágio:
Art. 7.º A administração do estágio será feita pela Instituição e pelas Coordenadorias com a colaboração do NPJ.
Art. 8.º Compete ao NPJ, através das Coordenadorias, colocar em prática as regras do estágio e suas eventuais alterações, mediante discussão e aprovação no Departamento de Estágio, e fiscalizar seu desenvolvimento, bem como a organização e o funcionamento do Escritório Modelo.
Programação anual. Prazo para requerimentos e comunicações.
Escala do Escritório Modelo.
Art. 9.º Toda a programação anual do Estágio, deverá ser discutida e aprovada pelo Departamento de Estágio, por iniciativa do Coordenador, antes do início do ano letivo, e, por tal razão os requerimentos e comunicações dos alunos deverão ser protocolados até o dia 1.º de dezembro de cada ano letivo, para ter efeitos para o ano seguinte, salvo aquelas situações inesperadas, que serão avaliadas pela respectiva Coordenação, mediante requerimento do interessado, e submetidas, se for o caso, à apreciação do Departamento de Estágio.
Art. 10. A escala dos alunos para o Escritório Modelo será efetuada pela Secretaria, por determinação das Coordenadorias do Estágio até o início de cada ano letivo.
§ 1.º Os alunos que tenham interesse em freqüentar o Escritório Modelo durante as férias escolares, devem fazer o requerimento, por escrito, à Coordenação do Estágio, até 30 dias antes do início daquelas.
As instalações do núcleo de prática jurídica, sua estrutura e funcionamento.
Art. 11. O NPJ conta com instalação apropriada para o desenvolvimento das atividades de prática, onde se presta assistência jurídica aos que dela necessitem, denominada Escritório Modelo, sediado em Jacarezinho, funciona num prédio com destinação própria, sob a Orientação de advogado, podendo ser efetuado convênio com entes públicos para sua manutenção.
§1.º Poderão ser criadas, mediante convênio, extensões do Escritório Modelo, desde que a infra-estrutura seja aprovada pela Instituição, e o departamento de estágio entenda que seja oportuna e útil a iniciativa, sempre com o fito de maior integração entre a Instituição e as comunidades.
§2.º O departamento de estágio editará norma de estrutura e funcionamento do escritório e regulará a atividade dos monitores.
Art. 12. Cada dia de estágio no Escritório Modelo consta de dois períodos: o da manhã e o da tarde, e o cumprimento de cada um deles corresponde a 3 horas de estágio.
Disposições transitórias.
Art. 13. O presente regulamento obedece ao número de horas destinadas ao Estágio no currículo em vigor, podendo simplesmente ser adaptado no caso de serem alteradas as normas curriculares, com diminuição da carga horária.
§1.º Para os casos eventuais de frequência e trabalhos prestados, sem qualquer escala ou designação, haverá apreciação especial e poderá haver deferimento parcial pela Coordenação do Estágio, devendo ser feitos, os requerimentos neste sentido, até o dia 30 de maio de cada ano.
Art. 14. Poderão ser validados estágios oficiais cujos órgãos ofertadores não dependam de prévio credenciamento para a validação, e que sejam devidamente certificados por entes públicos, e também aqueles feitos em escritórios de advocacia, desde que seja providenciado e deferido seu credenciamento pela Instituição.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação.
Art. 16. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DO ESCRITÓRIO MODELO
Regras Gerais
Art. 1.º - O Escritório Modelo, como Órgão do Núcleo de Prática Jurídica, funcionará à rua Antonio Lemos, n.º 908, Jacarezinho (PR), sob a orientação de advogado designado pela Instituição, podendo ser efetuado convênio com entes públicos para sua manutenção.
Parágrafo único: poderão ser criados, mediante convênio, extensões do Escritório Modelo, desde que a infra-estrutura seja aprovada pela Instituição e Departamento de Estágio, sempre com fito de maior integração com as comunidades.
Art. 2.º - A finalidade é proporcionar atividade prática ao aluno estagiário da 3.ª, 4.ª e 5.ª série, do curso, e atuar no campo da Assistência Judiciária às pessoas carentes, no campo penal, cível, trabalhista, tanto podendo ser prestados serviços com vista a provocação da atividade jurisdicional, como também serviços de natureza extra-jurisdicional, desde que próprios do desempenho da advocacia.
§1.º O exercício da atividade de estagiário, no escritório Modelo, não será remunerada a qualquer título nem gerará vínculo empregatício, por se tratar meramente de prática escolar.
§2.º Em nenhuma hipótese poderão ser utilizados materiais de expediente do Escritório Modelo, incluindo computador e impressora, telefone, etc. para fins particulares, mesmo que se trate de realização de trabalhos escolares de estagiário.
Art. 3.º - O Escritório Modelo funcionará de 20 de janeiro a 20 de dezembro de cada ano, de segunda à sexta-feira, das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas.
Parágrafo único: Excepcionalmente, poderá haver atendimento noturno, desde que determinado pelo Núcleo de Prática Jurídica e seja necessário para as atividades de estágio e atendimento à comunidade.
Art. 4.º - Haverá livro para registro e controle da presença dos estagiários, que só poderão frequentá-lo mediante escala elaborada pela secretaria ou excepcionalmente, sempre sob determinação do Núcleo de Prática Jurídica, para fim estritamente curricular.
Art. 5.º - O Escritório Modelo terá um advogado responsável, que contará com a colaboração dos professores do Departamento de estágio.
§1.º O advogado responsável deverá elaborar, mensalmente, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no Escritório Modelo.
§2.º No Escritório Modelo deverá ser adotado um arquivo de petições que sirvam de referência, além de serem arquivadas cronologicamente as peças ajuizadas e também as apresentadas administrativamente.
Do Monitor
Art. 6.º - A atividade do monitor é de assessoramento do advogado responsável pelo Escritório Modelo, devendo ele cumprir o período correspondente à sua designação no recinto do Escritório Modelo, prestando atendimento ao público e orientação complementar aos estagiários escalados, tudo sob a coordenação do advogado responsável.
Art. 7.º - Serão indicados como monitores no Escritório Modelo, 10 (dez) alunos, dentre os matriculados na 4.ª e 5.ª séries, sendo 05 (cinco) para cada período de funcionamento, mediante termo de compromisso de estágio.
Art. 8.º - O critério a ser adotado para escolha dos monitores será o da avaliação do rendimento escolar.
Art. 9.º - O monitor não estará dispensado do comparecimento ao Escritório Modelo em períodos de provas e exames, bem como de férias escolares, excetuado o recesso de 20 de dezembro até 20 de janeiro e feriados do calendário da Instituição.
§1.º Durante o período de provas e exames finais bem como o período de férias forenses, será elaborada a escala de revezamento entre os monitores de forma a garantir a presença de pelo menos um monitor em cada período.
§2.º Haverá livro para registro e controle de presença do monitor.
§3.º Será excluído da monitoria o aluno que tiver mais de 04 (quatro) faltas não justificadas, no semestre, no Escritório Modelo.
Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação.
As políticas relacionadas à prática jurídica, aos estágios supervisionados e Núcleo de Prática Jurídica, além dos subsídios apontados, devem ser rotineiramente acrescidas de suportes metodológicos tendentes a estimular o raciocínio jurídico em torno de temáticas jurídicas essenciais a uma aprendizagem significativa para as alterações institucionais necessárias ao futuro que se vislumbra. Neste sentido, ações da comunidade local e regional, caracterizadoras da construção democrática coletiva e compartilhada - objetivo primeiro de toda IES -, devem sempre ser estimuladas com filosofias de atendimento cada vez mais eficazes, além, obviamente, da conscientização popular que se espera decorra destas ações.