GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA - Licenciatura
ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES - AAC
REGULAMENTO PARA AS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS (AACC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UENP
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) do curso de graduação em Filosofia, da UENP, atendendo a Resolução 035/2011 – CEPE/UENP.
Art. 2º. Observada a legislação pertinente, o colegiado do curso de graduação em Filosofia, da UENP, elaborou este regulamento próprio, previsto no respectivo projeto pedagógico, especificando diretrizes, normas e procedimentos para cumprimento das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC), previstas no currículo do curso.
Parágrafo único. O presente regulamento aplica-se aos alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2013, devendo ser cumprido enquanto vigorar o Projeto Pedagógico do Curso aprovado pelo CEPE/UENP.
CAPÍTULO II
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 3º. Entende-se por Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) as atividades ligadas à formação acadêmica do aluno, suplementares aos conteúdos ministrados nas disciplinas constantes do currículo pleno, em observância à modalidade do curso de graduação.
Art. 4º. O colegiado do curso de graduação em Filosofia, da UENP, na elaboração deste regulamento, observou as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais, bem como legislação pertinente ao curso.
Art. 5º. As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) constituem-se em componente curricular que deve contemplar aspectos pertinentes à área de formação.
Art. 6º. Na elaboração deste regulamento próprio, o colegiado do curso de graduação em Filosofia, da UENP, organizou a carga horária das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) contemplando as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão (Anexo I).
Parágrafo único. O estágio não-obrigatório será computado como Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC), conforme está previsto no regulamento do Projeto Pedagógico do curso de graduação em Filosofia, da UENP.
CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA
Art. 7º. As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) compreendem no mínimo 200 (duzentas) horas, a serem cumpridas a partir da primeira série do curso.
Parágrafo único. O aproveitamento das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) seguirá os critérios estabelecidos no quadro em Anexo I.
Art. 8º. Os alunos que ingressarem no curso de graduação em Filosofia, da UENP, por meio de transferência ficam sujeitos ao cumprimento deste regulamento, podendo solicitar à coordenação do curso, mediante comprovação documental, o aproveitamento da carga horária das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) atribuída pela instituição de origem.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO
Art. 9º. O colegiado do curso de graduação em Filosofia, da UENP, fará o controle e registro interno das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC), por meio de um professor supervisor do colegiado, que será indicado pelos pares a cada ano para cada série, observando os seguintes procedimentos:
§1º. Cada aluno deverá encaminhar ao professor supervisor das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) do curso, até a última semana do ano letivo, conforme calendário da UENP, o quantitativo das horas desenvolvidas no ano, preenchendo e assinando a ficha correspondente respeitado o modelo estabelecido pela UENP e comprovando a participação em atividades com fotocópias dos documentos.
§2º. Caberá ao professor supervisor das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC), avaliar, assinar e encaminhar os relatórios aprovados ao coordenador do curso para que este o encaminhe à Divisão Acadêmica do Campus.
Art. 10º. No início de cada ano letivo, a coordenação do colegiado deverá emitir um relatório, de cada aluno, das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) aprovadas pelo coordenador das AACC e enviadas à Divisão Acadêmica do Campus no ano anterior.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º. Como componente curricular, as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) assumem caráter obrigatório, devendo ser cumpridas pelo estudante em conformidade com o Projeto Pedagógico do curso de graduação em Filosofia, da UENP, como condição para integralização do curso.
Art. 12º. O quantitativo das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) será registrado, anualmente, no histórico escolar do aluno; e no final do curso, o quantitativo total de 200 horas.
Art. 13º As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão executiva do colegiado do curso de graduação em Filosofia, da UENP.
Anexo I: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO | Carga Horária Máxima | Requisitos | |
ENSINO | Estágio não-obrigatório na área de formação | 20h (Anual) | Declaração do coordenador de estágio do curso |
Participação em Projeto de Ensino cadastrado | 20h (Anual) | Declaração do Coordenador do Projeto de Ensino | |
Monitoria de disciplina | 10h (Por disciplina) | Declaração do docente responsável | |
Disciplina que não pertence à grade curricular do curso | 10h (Por disciplina) | Declaração de aprovação na disciplina | |
EXTENSÃO | Participação em Programa ou Projeto de extensão (cadastrados) | 20h (Anual) | Declaração do coordenador do Programa/Projeto |
Curso de extensão: iniciação, atualização, treinamento e qualificação | 10h | Declaração do professor ou instrutor | |
Curso de extensão: aperfeiçoamento (mínimo: 180h) | 15h | Declaração do coordenador do curso | |
Curso de extensão: especialização (mínimo: 360h) | 20h | Declaração do coordenador do curso | |
Congresso, Semanas, Jornadas, Seminário | 20h | Certificado de presença | |
Colóquios, conferências, palestras, exposição (artes, produtos, serviços), Espetáculo (cênicos, musicais) | 04h | Declaração de presença | |
Prestação de serviços: atendimento ao público em espaços de cultura, ciência e tecnologia; consultoria, assessoria, curadoria, restauração de bens móveis e imóveis; atividades de propriedade intelectual; exames e laudos técnicos; atendimento jurídico e judicial; atendimento sem saúde humana; atendimento em saúde animal | 05h | Declaração do organizador do serviço | |
Representação estudantil junto aos órgãos colegiados | 15h (Anual) | Atestado do presidente/coordenador do órgão colegiado | |
PESQUISA | Defesas de Teses, Dissertações e Monografias | 3h | Atestado de presença |
Participação em Projeto de Iniciação Científica cadastrado | 20h (Anual) | Declaração do professor orientador | |
Publicação de artigos em periódicos ou capítulos de livros | 20h | Cópia do artigo publicado no periódico/livro | |
Apresentação de trabalho em evento acadêmico-científico-cultural com resumo nos anais do evento | 10h | Certificado de apresentação do trabalho com cópia do resumo nos anais do evento |