Ingressantes a partir de 2021
REGULAMENTO DE FLEXIBILIDADE CURRICULAR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o O presente regulamento tem por finalidade normatizar a Flexibilidade Curricular do Curso de Fisioterapia, respeitado o regulamento próprio da UENP e a Legislação em vigor, bem como especificar as atividades que são válidas para esse fim, os documentos comprobatórios e a limitação da carga horária admitida para cada atividade.
Art. 2o Caracteriza-se a flexibilidade curricular a possibilidade do discente participar da construção de seu próprio currículo em áreas de interesse, através de atividades acadêmicas previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Fisioterpia.
Art. 3o As atividades de flexibilização curricular do Curso são obrigatórias em cumprimento do que dispõem as Diretrizes Curriculares, o Projeto Pedagógico do Curso e as normas acadêmicas, sendo a integralização da carga horária condição para a conclusão do Curso.
CAPÍTULO II
DA CARGA HORÁRIA E ATIVIDADES
Art. 4o O acadêmico deverá realizar, ao longo do Curso de Graduação em Fisioterapia, trezentos e vinte (320) horas de atividades acadêmicas de flexibilização curricular.
Art. 5o A flexibilização curricular no curso de Fisioterapia compõe-se das seguintes atividades:
I. Disciplinas eletivas do curso: ofertadas a partir do 3º semestre e devem pertencer ao currículo do Curso de Graduação em Fisioterapia, sendo que a carga horária mínima é de cento e vinte (120) horas;
II. Atividades Acadêmicas Complementares (ACCs) desenvolvidas sob a forma de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com carga horária total de duzentas (200) horas, não ultrapassando 100 horas para cada atividade, contemplando:
a) Atividades complementares de ensino: desenvolvidas com a participação dos estudantes em programas/ projetos de ensino, disciplinas em outros cursos, monitorias, disciplinas eletivas com carga horária não obrigatória, grupos de estudo, cursos de capacitação profissional na área com certificação específica, congressos e eventos com certificação e comissões organizadoras de congressos e/ou eventos científicos que abranjam apenas a comunidade acadêmica da UENP, mobilidade acadêmica e internacionalização.
b) Atividades complementares de pesquisa: desenvolvidas sob a forma de participação em programas/projetos de pesquisa e grupos de pesquisa, além da apresentação de trabalhos em Congressos e Eventos, sendo a carga horária computada para banner,10 horas, vídeo, 30 horas, tema livre oral, 30 horas e palestras, 50 horas. Para publicações de artigos científicos em periódicos com Qualis Capes será computada carga horária de 100 horas para Qualis A, 40 horas Qualis B e 10 horas Qualis C.
c) Atividades complementares de extensão: desenvolvidas sob a forma de participação em programas/projetos de extensão, cursos de extensão como palestrante, comissões organizadoras de congressos e/ou eventos científicos que abranjam a comunidade externa à UENP, ações e/ou eventos que abranjam a comunidade externa à UENP, comitês e/ou comissões como representante discente, além de apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica de produto oriundo de atividade de extensão.
Parágrafo único: As atividades complementares de disciplinas em outros cursos, monitoria, internacionalização e mobilidade acadêmica, elencadas na alínea a, devem atender a Resolução 010/2017 CEPE/UENP, que estabelece as condições de participação dos estudantes nestas atividades.
Art. 6o Não será atribuída nota ou frequência para as atividades elencadas nos incisos II, do Artigo anterior. Será registrada, por atividade, a carga horária relatada na documentação comprobatória, observando-se o limite máximo de horas.
Art. 7o Todas as atividades constantes no incisos II do art. 5o devem ser comprovadas pelo próprio aluno, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios das atividades realizadas em sistema próprio, disponibilizado pela UENP e aprovados pela instância competente.
Art. 8o Os programas/projetos de ensino, pesquisa e extensão devem estar devidamente registrados no Sistema de Controle disponibilizado pela Instituição e ser orientados por docentes da UENP, conforme Resolução 006/2017 CEPE/UENP, 012/2012 CEPE/UENP e 029/2011 CEPE/UENP, sendo atestados pelo professor orientador.
CAPÍTULO III
DA NORMATIZAÇÃO
Art. 9o. Para as disciplinas eletivas são aplicadas as mesmas normas acadêmicas estabelecidas para os cursos de graduação da UENP.
§1o o número de estudantes matriculados na disciplina será definido pelo professor responsável, assim como o número mínimo, mas não ultrapassando, o máximo de 40 alunos.
§2o Quando houver número excedente de interessados por uma disciplina, haverá classificação com base no rendimento escolar do aluno, adotando como critério de classificação o valor da média geral disponibilizado pelo sistema acadêmico da UENP.
Art. 10. A oferta de disciplinas eletivas para um período letivo, assim como eventuais alterações ou acréscimo de disciplinas deverão ser aprovadas pelo Colegiado do Curso de Fisioterapia no ano anterior a sua oferta e enviadas à Divisão Acadêmica, seguindo-se os prazos e condições estabelecidos na Resolução 010/2017 CEPE/UENP.
Art. 11. A relação de disciplinas eletivas pode ser alterada durante a vigência do Projeto Pedagógico, tendo em vista o caráter flexível da oferta de componentes dessa natureza, bem como as condições pontuais do corpo docente por período letivo, a possibilidade de estabelecimento de parcerias institucionais e interinstitucionais e, sobretudo, a atualização das demandas de formação na área. O acréscimo ou alteração de disciplinas Eletivas ocorrerão em comum acordo com a Comissão Executiva do Curso e aprovadas pelo Colegiado.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12. Compete ao Coordenador do Curso:
I. Divulgar as atividades de flexibilização curricular, bem como as disciplinas eletivas para o período subsequente;
II. Atender aos prazos de envio das informações a Divisão Acadêmica para fins de lançamento no histórico escolar;
III - Convocar a Comissão Executiva do Colegiado para deliberação dos pedidos de validação das solicitações dos discentes.
Art. 13. Compete ao acadêmico do curso:
I. Cumprir a carga horária de trezentos e vinte (320) horas de atividades de flexibilização curricular para integralização do Curso;
II. Apresentar documentos comprobatórios das AACs realizadas em sistema próprio, disponibilizado pela UENP e aprovados pela instância competente.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. Este regulamento deverá vigorar durante a execução do presente Projeto Pedagógico do Curso de Fisioterapia.
Art. 15. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Colegiado de Curso.