Ingressantes a partir de 2021
GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA – Bacharelado
REGULAMENTO DE PRÁTICA ESPECÍFICA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Práticas Específicas do Curso de Fisioterapia da UENP.
Art. 2o As Práticas Específicas, seguem o disposto na Resolução CNE/CES 4 de fevereiro de 2002 e Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, além de normativa do Ministério da Educação e do Desporto – MEC/Secretaria de Educação Superior – SESU/ Coordenação das Comissões de Especialistas de Ensino Comissão de Especialistas de Ensino de Fisioterapia -CEEFisio, que estabelecem um padrão mínimo de qualidade para os cursos de Fisioterapia e resoluções do órgão de classe.
Art. 3o As Práticas Específicas são desenvolvidas gradualmente, desde o início do Curso de Graduação em Fisioterapia, com complexidade crescente, desde a observação até a prática assistida, com o objetivo fundamental de possibilitar ao acadêmico de Fisioterapia uma experiência de aprendizagem direta e real, durante a qual, sob supervisão docente, o mesmo se torne progressivamente responsável por tarefas típicas do seu campo de ação profissional.
Art. 4o As Práticas Específicas ocorrerão:
I. Em aulas práticas dentro de disciplinas obrigatórias ou eletivas, que poderão ser realizadas em laboratório ou em campo;
II. Na Prática Clínica Integrada.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5o As Práticas Específicas no Curso de Fisioterapia terão início desde o primeiro semestre.
Art. 6o Para as Práticas Específicas, os alunos serão subdivididos em grupos conforme o limite de alunos por professor, estabelecido de acordo com a disponibilidade de espaço e equipamentos, além de regulamento próprio do local e do respectivo órgão de classe.
Art. 7º Para o desenvolvimento das Práticas Específicas, o Curso de Fisioterapia da UENP poderá firmar convênios com pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. As Práticas Clínicas Integradas I e II ocorrerão em locais conveniados e os estudantes serão divididos em grupos, conforme as áreas a serem abordadas.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO
Art. 8º Para as Práticas Específicas, o aluno está sujeito à avaliação de desempenho, conforme disposto na Resolução 010/2017 CEPE/UENP.
Art. 9º A avaliação deve ser feita de forma sistemática, progressiva e continua, considerando às ementas das disciplinas.
§1º A nota final, aprovação ou não do aluno, fica subtendida ao cumprimento das atividades propostas pelo docente no plano de ensino da disciplina e atuação ética do acadêmico segundo o Código de Ética que rege a profissão.
§2º O estudante está sujeito à legislação e normas referentes ao local que está realizando as atividades, e deverão cumprí-las integralmente.
§3º As Normas dos locais de práticas serão informadas pelo docente responsável no primeiro dia de aula;
§4º No caso de aula com atendimento à pacientes, é expressamente proibida a retirada de documentos, como fichas de avaliação e evolução, dos locais de aula, e, divulgar e/ou expor os pacientes à terceiros, incluindo redes sociais, podendo ser considerada infração ética.
§5º Para cada Prática Clínica Integrada, a nota final é dada pela média entre os locais de realização da prática. O Professor de cada local é responsável pela avaliação discente e, por enviar ao Coordenador do Colegiado as notas de cada local.
§6º Para a Prática Clínica Integrada I e II, por ser integralmente prática, não cabe revisão de avaliação, segunda chamada, exame final, dispensa de frequência ou Plano de Acompanhamento de Estudos, devendo o estudante repetir o componente integralmente em caso de reprovação.
Art. 10º Para a Prática Clínica Integrada I e II a frequência do estudante deverá ser de 100%.
Parágrafo único. Em caso de ausência ao Estágio Supervisionado Obrigatório, o estudante de Fisioterapia da UENP deverá protocolizar justificativa de falta, nos termos da Resolução 010/2017 CEPE/UENP, devendo repor integralmente a carga horária perdida.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º A carga horária de cada componente curricular para as Práticas Específicas deverá seguir o disposto na Matriz Curricular do Curso.
Art. 12º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Curso, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou demais instâncias pertinentes.
Ingressantes até 2020
GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA – Bacharelado
REGULAMENTO DE PRÁTICA ESPECÍFICA DE FISIOTERAPIA OBRIGATÓRIA DO CURSO DE FISIOTERAPIA - PEF
TÍTULO I
PRÁTICA ESPECÍFICA DE FISIOTERAPIA OBRIGATÓRIA
CAPÍTULO ÚNICO
NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º A Prática Específica de Fisioterapia é de base eminentemente pedagógica, tendo por objetivos:
I - aperfeiçoar a formação acadêmica, por meio de um conjunto de atividades de aprendizagem profissional, proporcionadas em situações reais da vida e de seu meio;
II - proporcionar ao acadêmico, experiência acadêmico-profissional orientada para a competência técnico-científica para atuação em Fisioterapia e solução de problemas dentro do contexto das relações da saúde e socioculturais;
III - desenvolver a interdisciplinaridade e fomentar a prática multiprofissional a partir do primeiro ano cursado;
IV - oportunizar ao acadêmico o exercício da relação entre teoria e prática, por meio de avaliações, inquirições, intervenções por meio de orientações preventivas, atendimentos e demais atividades profissionais oportunizadas a partir de seu ingresso no curso de Fisioterapia, observando progressão pedagógica e técnico-científica.
Art. 2º A Prática Específica de Fisioterapia (PEF) é componente curricular fazendo parte da matriz curricular do curso de Fisioterapia, sendo responsabilidade da Coordenação de Estágio e da Prática Específica de Fisioterapia; e do Coordenador do Curso de Fisioterapia.
TÍTULO II
DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA ESPECÍFICA DE FISIOTERAPIA
CAPÍTULO I
MATRÍCULA E REQUISITOS DE ACESSO
Art. 3º A Prática Específica de Fisioterapia é oferecida aos acadêmicos regularmente matriculados a partir da 1ª série do Curso de Fisioterapia, totalizando carga horária de 255 (duzentas e cinquenta e cinco) horas, sendo 15 (quinze) horas na 1ª série, 40 (quarenta) horas na 2ª séria e 200 horas na 3ª série.
§1º A Prática Específica de Fisioterapia é componente curricular, fazendo parte da matriz curricular do curso de Fisioterapia.
§2º A Prática Específica de Fisioterapia para a 3ª série só poderá ser realizada quando for integralizada a carga horária das séries anteriores. As atividades da Prática Específica de Fisioterapia apresentam complexidade prática progressiva devendo ser cumpridas até a 3ª série não podendo ingressar na 4ª série quem não tiver a carga horária de 255 horas cumpridas. Estas atividades são regidas por cumprimento de tarefas e atividades pedagógicas com cargas horárias previamente estabelecidas e aprovadas pela Coordenação de Estágio e da Prática Específica de Fisioterapia, Coordenador de Curso e Comitê Executivo do Curso.
§3º Para cumprir as atividades da Prática Específica de Fisioterapia, o acadêmico deve integralizar as atividades pedagógicas dispostas e aprovadas pela Coordenação de Estágio e da Prática Específica de Fisioterapia, Coordenador de Curso e Comitê Executivo do Curso eleitas no final do ano letivo antecedente ao início das atividades e dispostas em edital.
CAPÍTULO II
CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 4º A Prática Específica de Fisioterapia é desenvolvida nas dependências dos locais conveniados, podendo ser incluídos locais que estabeleçam convênio com a UENP – CCS, por meio de contrato firmado entre as duas partes ou em comum acordo de parceria com duração de um ano ou mais.
Art. 5º As atividades da PEF são distribuídas desde o início do curso e terão complexidade crescente; também de acordo com as disciplinas decorrentes da série a ser cursada (1ª e 2 ª série) observação, orientação, palestras, teatros educativos, fantoches, atividades lúdicas, questionários, avaliações e outras. Poderão ser contempladas também como PEF´s de 1º e 2º anos participação de eventos, projetos de extensão, pesquisa, monografias, técnicas preventivas de Fisioterapia realizadas para a população de Jacarezinho e região desde que sejam cadastradas no SECAPPE e registradas.
§1° As áreas básicas de atuação das PEF`s de 1º, 2º e 3º anos a saber são: Fisioterapia Preventiva, Ortopedia, Traumatologia, Desportiva, Neurologia, Pneumologia, Reumatologia, Hidrocinesioterapia ou Terapia Aquática, Pediatria e Geriatria. Realizadas em Unidade Hospitalar, Unidades Clínicas, Centro de Saúde, Escolas de Ensino Estadual e Municipais, Eventos, e outros envolvendo atendimento à comunidade acadêmica ou extensionista que venham a ser eleitas, a critério da Coordenação de Estágio e PEF, da Coordenação do Curso de Fisioterapia e Comitê Executivo do Curso.
§2° As atividades na PEF de 3º ano serão práticas de fisioterapia associadas à avaliação fisioterápica e/ou funcional, com planejamento de tratamento, discussões, estudos de casos e aplicação de tratamentos conservadores, convencionais de fisioterapia, como cinesioterapia, fisioterapia preventiva, ergonomia, ginástica laboral, técnicas simples de ortopedia, traumatologia e desportiva de complexidade compatível as disciplinas do 3º ano. Tendo sempre um supervisor imediato, docente a UENP, durante toda a PEF de 3º ano, dando suporte pedagógico profissional e progressão ao atendimento, atendendo ao disposto na resolução CNE/CES 4 de fevereiro de 2002 e na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
§3° Os acadêmicos são distribuídos na PEF de 3º ano em seus locais, por grupos, de acordo com as vagas estabelecidas, sendo feito rodízios conforme quadro de escalonamento previamente determinado pela Coordenação de Estágio e PEF, apoiando-se aos termos de adesão e Contratos vigentes com as instituições receptoras. O acadêmico de 3º ano deve ser alocado nos locais de realização das PEF, obedecendo ao quadro de escalonamento determinado e observando as normativas estabelecidas em cada local.
§4° Para as PEF´s de 1º e 2º anos o professor responsável pelo projeto registrado no SECAPPE e eleito pelo Coordenador de Estágio e PEF, Coordenador de Curso e Comitê Executivo deverá organizar suas atividades e rodízio com os acadêmicos participantes. Ficando sobre sua responsabilidade assinar as fichas de PEF´s e horas realizadas pelos acadêmicos.
CAPÍTULO III
CARGA HORÁRIA E PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Art. 6º A carga horária da Prática Específica de Fisioterapia, corresponde ao previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Fisioterapia.
Art. 7º Prática Específica de Fisioterapia, desenvolve-se em período integral, a partir da 1ª série, tendo seu início e término, determinados e aprovados pela Coordenação do Estágio e PEF, Coordenador do Curso de Fisioterapia e Comitê Executivo, considerando o calendário letivo. Os professores de todas as disciplinas do Projeto Pedagógico vigente são convidados a apresentarem seus projetos de PEF´s de 1º e 2º anos a coordenação de Estágio e PEF, registrando-os no SECAPEE.
Art. 8º Os acadêmicos que não cursarem a carga horária devida, precisarão cumprí-la antes de passar para a 3ª série. Salvo os alunos transferidos que cumprirão a carga horária da PEF a partir da série de ingresso na UENP – CCS – Curso de Fisioterapia, após análise da matriz curricular e devidamente deferido pelo coordenador do curso.
Art. 9º Durante o cumprimento da PEF na 3ª série, as férias discentes poderão ser coletivas ou escalonadas, conforme necessidades dos locais de PEF. As férias da 1ª e 2ª séries obedecem o calendário acadêmico.
Art. 10º O acadêmico da 3ª série em PEF, tem direito de participar de eventos, congressos ou concursos durante a PEF, desde que solicite ao Professor Supervisor do PEF que realiza no prazo de 15 dias preenchendo a ficha de justificativa de falta que se encontra na secretaria da UENP - CCS, e que obedeça aos seguintes critérios:
I - o acadêmico dispõe de uma saída para participação em eventos e congressos por semestre, não podendo esta saída ocorrer na primeira ou última semana de cada campo ou local de PEF, salvo quando o caso for previamente julgado pelo Coordenador de Estágio e PEF e Comitê Executivo do Curso de Fisioterapia;
II - o acadêmico tem direito à apresentação de trabalhos em congressos e eventos durante o ano, desde que solicite por escrito ao Supervisor da PEF com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, preenchendo a ficha de justificativa de falta, apresentando ao mesmo o comprovante da referida atividade ao retornar desta, assinando a ficha de justificativa de falta e a entregando devidamente preenchida após suas reposições e assinada por seu supervisor que está tudo cumprido, segue protocolando na secretaria para a Coordenação de Estágio e PEF finalizar o processo e arquivar em sua pasta escolar.
III - o acadêmico deve providenciar um substituto, acadêmico da mesma PEF, se possível, para suas atividades no período de afastamento, de acordo com a determinação de seu Supervisor, devendo o substituto se adequar às normativas do local;
IV - as faltas de Congressos e Eventos terão reposição dupla, não ultrapassando seis horas diárias. Já as faltas por doenças infecto contagiosas, problemas de saúde apresentando atestado médico terão reposição simples. Para as atividades acadêmicas regulamentadas pela UENP como projetos de extensão, grupos de estudos e pesquisas, iniciação científica que necessitam do acadêmico no horário da PEF poderão ser realizadas trocas simples ou reposição simples de comum acordo com o supervisor. Os atrasos no horário de início das PEF irão somando as horas do dia de PEF e cada meia hora de atraso o acadêmico deverá repor 1 falta simples de 4 horas. Dois dias de reposições por atraso precisará refazer o local de PEF em um próximo rodízio, perdendo seu PEF naquele local.
V – é dever do acadêmico, estar à disposição da Supervisão da PEF para eventuais remanejamentos no campo ou local de PEF, caso seja necessário;
CAPÍTULO IV
RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS
Art. 10. O Estágio Curricular Obrigatório e PEF do Curso de Fisioterapia tem um Coordenador de Estágio e PEF, escolhidos pelos docentes do Curso de Fisioterapia.
Art. 11. A coordenação das atividades da PEF, nos diversos locais é de competência dos Docentes e /ou Supervisores responsáveis pelos mesmos.
Art. 12. O responsável pela Supervisão da PEF em cada local deve ser um docente do Curso de Fisioterapia ou Fisioterapeuta professor voluntário da UENP - CCS, com registro no órgão de classe da região onde o PEF acontece, podendo haver mais de um docente responsável por cada PEF, devendo os acadêmicos deterem ciência de quem é (são) seu(s) Supervisor(es) no início das atividades.
Art. 13. Os equipamentos, instalações e outros recursos dos respectivos locais da PEF servem como suporte para o desenvolvimento do mesmo, cabendo aos acadêmicos zelar por sua conservação e reposição em caso comprovado de estrago ou extravio.
Parágrafo único. Nas atividades da PEF desenvolvidas nos locais conveniados, o suporte material e funcional necessário é de responsabilidade descrita por contrato ou termo de colaboração entre as partes.
CAPÍTULO V
ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES
Art. 14. As atividades da Prática Específica de Fisioterapia (PEF) são obrigatórias e anuais, sendo organizadas da seguinte forma:
I - as atividades da PEF se desenvolvem concomitantemente durante o ano letivo na 1ª , 2ª e 3ª séries;
II - os acadêmicos são distribuídos em grupos e submetidos a rodízio nos campos de atuação da PEF 3 ª série, sob controle da Coordenação de Estágio e da PEF;
III - cada um dos grupos de acadêmicos da PEF da 3ª série pode ser subdividido de acordo com as características inerentes a cada um dos locais da PEF, sendo o número de vagas estabelecido e ofertado pelos referidos locais;
IV - os docentes supervisionam e orientam as atividades de ensino/aprendizagem da PEF, durante todo o ano, durante o calendário acadêmico.
Art. 15. O planejamento das atividades da PEF de 1º e 2º anos é realizado pelos Docentes e /ou Supervisores e por eles registrado na ficha de PEF sendo assinado por ele, evidenciando a carga horária correspondente à atividade. Para as PEF´s de 3º ano a carga horária será de 200 (duzentas) horas previstas no Projeto Pedagógico.
Art. 16. As atividades da PEF que competem ao acadêmico compreendem a assistência prevista no Art. 5, podendo a critério do supervisor da atividade solicitar elaboração de relatórios diários, apresentarem discussões, desenvolver estudo de casos/pesquisa e outras atividades já contempladas neste regulamento.
CAPÍTULO VI
REGIME ESCOLAR E SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PEF DE TERCEIRO ANO
Art. 17. A avaliação dos acadêmicos é feita pelo(s) docente(s) supervisor responsável (is), de forma contínua.
Art. 18. A avaliação é realizada por meio da aplicação de um instrumento específico que avaliação, acompanha e orienta os seguintes critérios: ética, responsabilidade, pontualidade, disciplina, assiduidade, organização, interesse, comprometimento, trabalho em equipe, colaboração, domínio teórico, domínio prático, associação da teoria com a prática, avaliações e intercorrências. Consta de uma planilha eletrônica e ficha manual complementar com carga horária e rendimento satisfatório ou insatisfatório. Cada supervisor receberá uma tabela do excell de avaliação, para controle individual e ficha manual que deverá ser entregue ao Coordenador de Estágio e PEF no final de cada rodízio dos acadêmicos.
§1º O cumprimento satisfatório ou não, da carga horária da PEF do 3º ano individual pelo acadêmico, estará restrito às determinações, acompanhamento, orientações constantes e ao preenchimento da planilha e ficha de avaliação do acadêmico pelo docente responsável. O docente mostrará ao acadêmico sua avaliação final e a entregará ao término do PEF inserida nas planilha e ficha de avaliação à secretária por e-mail e ao coordenador de Estágio e PEF que deverá colocar em edital no final do ano. Se não houver um cumprimento satisfatório do PEF o acadêmico deverá cumprir o PEF correspondente novamente antes de ingressar na 4ª série.
§2º A avaliação se baseia nos seguintes critérios: ética, responsabilidade, pontualidade, disciplina, assiduidade, organização, interesse, comprometimento, trabalho em equipe, colaboração, domínio teórico, domínio prático, associação da teoria com a prática, avaliações e intercorrências. Qualquer falta grave em um ou mais destes itens pode reprovar o acadêmico fazendo-o refazer o PEF.
Art. 20. As ausências dos acadêmicos, justificadas por qualquer motivo, deverão ser comunicadas por escrito, por meio de ficha específica devidamente preenchida, aos responsáveis pela Supervisão e Coordenação do Estágio e PEF. A reposição das faltas justificadas deve ser feita no número de dias faltados multiplicados por 2,0 (dois).
Art. 21. As ausências, justificadas ou não por parte do estagiário, acarretam em necessidade de substituição das atividades por outro estagiário do mesmo local, segundo determinação do Supervisor do Estágio. São consideradas justificativas: atestados médicos, boletins de ocorrência, certificados de congressos da área e atestados de óbito.
Parágrafo único. Nos casos de falecimento, as justificativas estão condicionadas a apresentação do atestado de óbito:
I - até 08 (oito) dias consecutivos no caso de falecimento do cônjuge, pai, mãe, filho ou irmão;
II - até 03 (três) dias consecutivos no caso de falecimento de avós;
III - até 01 (um) dia no caso de falecimento de sogros, tios, cunhados, sobrinhos.
Art. 22. São consideradas atividades regulares durante o Estágio aquelas que compõem a rotina de atendimento, organização e registro no local da PEF, ininterruptamente, segundo as normas e critérios dos locais de PEF, bem como as demais atividades determinadas pelos docentes supervisores.
CAPÍTULO VII
ATRIBUIÇÕES E DEVERES
Art. 23. Compete ao Coordenador Estágio Curricular Obrigatório e PEF:
I - discutir com a Coordenação do Curso para compatibilizar as diretrizes, a organização e o desenvolvimento dos PEF;
II - coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades pertinentes ao PEF, em conjunto com os supervisores e docentes responsáveis pelo PEF;
III - coordenar execução do Regulamento de Estágio e PEF e apontar seu parecer à Coordenação do Curso;
IV - propor, em conjunto com o Coordenador do Curso, as diferentes possibilidades de locais de realização da PEF, na tentativa de compatibilizar convênios para o desenvolvimento do Estágio Curricular Obrigatório e PEF;
V - quando for o caso, orientar os acadêmicos quanto à sua distribuição entre os diferentes locais de PEF;
VI - convocar os docentes, sempre que necessário, para discutir questões relativas ao planejamento, organização, funcionamento, avaliação e controle das atividades de PEF, bem como à análise de critérios, métodos e instrumentos necessários ao seu desenvolvimento;
VII - organizar, a cada período de PEF, os grupos de acadêmicos e distribuí-los entre os supervisores de acordo com os locais existentes;
VIII - encaminhar à Coordenação do Curso de Fisioterapia a programação de PEF para juntamente ao comitê executivo votarem e darem suas sugestões;
IX - providenciar os Contratos, Acordos de Colaboração, Termos de Compromisso, responsabilidade técnica a ser firmados entre acadêmicos e instituições concedestes, ou entre as instituições das atividades curriculares;
X - confeccionar, quando necessário, um cronograma de controle das saídas de licença;
XI - avaliar e propor mudanças pertinentes à PEF, a partir da identificação de necessidades;
XII - resolver casos omissos no presente instrumento junto à Coordenação de Curso e Comitê Executivo do Curso de Fisioterapia.
Art. 24. São atribuições e deveres do Supervisor da PEF de 3º ano:
I - participar da elaboração, execução e avaliação das atividades pertinentes da PEF;
II - participar da elaboração do Regulamento da PEF;
III - participar das reuniões convocadas pelo Coordenador do Estágio e PEF;
IV - orientar e acompanhar o acadêmico junto às rotinas de atendimento, sob supervisão direta;
V - avaliar os acadêmicos utilizando os métodos de avaliação previstos no Regulamento da PEF;
V - elaborar e entregar as normativas dos locais de realização da PEF à Coordenação de Estágio e PEF;
VI - apresentar ao acadêmico os critérios de avaliação e as normas da PEF;
VII - estar disponível no período ou em outro período previamente marcado para solucionar dúvidas e responder às necessidades dos acadêmicos do PEF, informando-os sobre sua localização quando não estiver no local das atividades pertinentes da PEF;
VIII - discutir com os acadêmicos temas relacionados às características do campo de atuação da PEF;
IX - registrar a freqüência e a avaliação do desempenho dos acadêmicos, bem como divulgar este controle aos acadêmicos em questão e à Coordenação do Estágio.
X - entregar a coordenação de estágio e PEF relatórios das atividades e acontecimentos no PEF sobre sua orientação quando solicitado.
Art. 25. São deveres do acadêmico de 3º ano de PEF:
I - apresentar-se para as atividades de PEF devidamente uniformizado, com roupa branca, que não seja transparente, curta e justa, calçados fechados brancos que não façam ruídos exagerados e que permitam a livre e segura locomoção, sem fazer uso exagerado de ornamentos e/ou maquiagem, cabelos compridos precisam ser presos com coque conforme a necessidade da PEF; unhas curtas, com esmalte claro no máximo;
II - o uso de jaleco branco de manga comprida, com altura da barra quatro dedos acima do joelho sobre o uniforme é obrigatório para a realização das atividades do PEF, podendo estar seu uso de acordo com cada supervisor; com as seguintes inscrições bordadas nas costa: UENP – CCS, na linha superior e FISIOTERAPIA na linha inferior, no braço esquerdo o símbolo da Fisioterapia e no bolso o nome de quem irá usá-lo; as vestimentas devem estar limpas, sem manchas e com higienização perfeita;
III - utilizar-se de crachá, obrigatório, nos locais em que estiver realizando as atividades da PEF; modelo pré-estabelecido com foto; nome e sobrenome, formando de fisioterapia ano;
IV - responsabilizar-se pelo uso, organização e cuidado dos aparelhos e demais equipamentos utilizados no local da PEF, bem como munir-se dos demais instrumentos que se façam necessários, tais como: estetoscópio, esfigmomanômetro, goniômetro, fita métrica, escala de dor, lápis dermatográfico, fita métrica, goniômetro, carimbo individual, caneta, material para anotação, extensor elástico, entre outros;
V - permanecer no local estabelecido para a realização de suas atividades, não devendo transitar pelas dependências do setor sem necessidade até o final do tempo regulamentar, comparecendo e retirando-se sempre nos horários previstos, com a anuência e autorização do Supervisor da PEF, exercendo as atividades da PEF nos horários estabelecidos pelo docente e unidade ao qual estiver vinculado;
VI - desempenhar com interesse, solicitude e senso profissional, as atividades da PEF determinadas pelo docente;
VII - manter atitude ética perante pacientes, colegas e supervisores, bem como acadêmicos, docentes e funcionários de outras áreas;
VIII - assinar a folha de presença diariamente;
IX - evoluir, de modo legível e compreensível, os atendimentos prestados e/ou relatórios, sempre colocando, após a evolução, a data, nome e carimbo, este último sendo obrigatório para identificação do responsável pelo atendimento/procedimento realizado;
X - seguir as normas internas da instituição e da PEF no qual estiver atuando.
Art. 26. É vedado ao acadêmico:
I - utilizar as dependências dos locais do PEF, bem como seus equipamentos, fora do horário estabelecido para as atividades, sem permissão feita por escrito pelo docente;
II - desenvolver qualquer atividade durante o horário da PEF sem conhecimento do docente;
III - tratar de assuntos particulares no local da PEF;
IV - utilizar o telefone, inclusive os aparelhos celulares, MP3, notebook sem permissão do docente, durante as atividades da PEF;
V - apresentar comportamentos inadequados ao ambiente de realização das atividades acadêmicas, tais como: sentar sobre as mesas, macas e leitos, entrar nas salas de atendimento sem antes bater na porta, circular pelos corredores do hospital sem objetivo justificado, interromper as atividades de outro acadêmico ou manipular prontuário de pacientes de outro setor, sem autorização prévia do Supervisor da PEF;
VI - agendar pacientes como primeira consulta sem autorização do docente responsável;
VII - desmarcar ou adiar atendimentos de pacientes agendados, bem como dar alta ou alterar dias e horários de atendimento sem discussão e autorização do Supervisor da PEF.
CAPÍTULO VIII
REGISTRO DE PEF DE 1º, 2º E 3º ANOS
Art. 27. Em reunião de COLEGIADO serão definidas quais disciplinas que poderão ou que estarão mais aptas de acordo com a realidade da comunidade local, para apresentar seus projetos à PEF de 1ª e 2ª série, ou ainda segundo aqueles professores que estão mais interessados e envolvidos nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. As atividades serão eleitas pelo coordenador de Estágio e PEF, Coordenador de Curso e pelo Comitê Executivo.
Art. 28. As atividades posteriores a eleição, deverão ser cadastradas e registradas no SECAPPE do CCS como projetos de extensão, projeto de ensino ou outra atividade conforme a realidade. Passar pelos tramites legais de registro do SECAPPE e da Pró-reitoria de Pesquisa e Extensão.
Art. 29. Os PEF´s de 3º ano serão realizados conforme possibilidades de contrato e/ou acordo de cooperação com os locais ou entidades firmadas pelo coordenador de Estagio e PEF, coordenador de curso e comitê executivo.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. Qualquer solicitação por parte do acadêmico com relação às atividades da PEF deve ser redigida e entregue ao Supervisor responsável, que decide sobre a solicitação ou a encaminha a Coordenação de Estágio e PEF.
Art. 31. Os casos de gestação durante o período de PEF deverão, obrigatoriamente, ser comunicados à Coordenação de Estágio. A gestante só terá direito à aprovação de calendário especial caso a realização da PEF, não implique em risco para a mãe ou para o bebê, fato devidamente atestado pelo médico responsável.
Art. 32. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela respectiva Coordenação de Estágio e PEF, Coordenador do Curso, Comitê Executivo e demais instâncias competentes da UENP – CCS.