Ingressantes a partir de 2021
GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA – Bacharelado
REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no Curso de Graduação em Fisioterapia da UENP, conforme Resolução 026/2011 CEPE/UENP.
CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 2o O TCC constitui-se em componente curricular que deve contemplar aspectos pertinentes à área de formação em Fisioterapia, desenvolvido mediante acompanhamento, orientação e avaliação docente.
Parágrafo único. O TCC com pesquisa envolvendo seres humanos ou atividades que utilizem animais deve ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos ou ao Comitê de Ética no Uso de Animais, para aprovação.
Art. 3o O TCC no curso de Fisioterapia tem como objetivo:
I. Formar o senso crítico e investigativo no futuro profissional na pesquisa;
II. Propiciar o desenvolvimento da capacidade de análise crítica da realidade vivenciada;
III. Possibilitar uma avaliação global do estudante para que possa atuar com competência no mundo do trabalho;
IV. Contribuir com a comunidade em geral para possíveis soluções dos problemas investigados.
Art. 4o O TCC no curso de Fisioterapia pode ter dois formatos, artigo científico ou monografia, e deve ser configurado nas seguintes etapas:
I. Projeto elaborado durante o 6º e 7º semestres do curso, com estrutura definida pela Coordenação de TCC e indicadas ao estudante no início do 6º semestre do curso;
II. Artigo científico ou Monografia elaborados durante os 8º, 9º e 10º semestres do curso;
III. Avaliação por Banca Examinadora ao final do 10o semestre.
§ 1º A redação do TCC (Monografia) deve seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e deverá conter elementos e estrutura definidas pela Coordenação de TCC e indicadas no início do 8º semestre;
§ 2º Realizada a escolha pelo formato de artigo, este deve seguir as normas específicas da revista a qual será encaminhado, sendo que a mesma deve ser indexada na área relacionada ao tema do artigo.
Art. 5° O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo conforme estabelecido na Matriz Curricular do Curso de Fisioterapia.
Parágrafo único. O estudante que necessitar de prorrogação de prazo deve protocolar requerimento junto à Divisão Acadêmica do Campus, mediante apresentação de justificativa, que será encaminhado ao Coordenador do Colegiado de Curso, para análise e deliberação, ouvido o Coordenador de TCC e o docente Orientador.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6° A organização administrativa do componente curricular TCC contará com um Coordenador, eleito por seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.
§ 1o. O mandato a que se refere o caput deste artigo deverá coincidir com o da Coordenação de Colegiado de Curso.
§ 2o. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização, planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.
Art. 7o O Orientador de TCC deve ser docente da UENP e pode autorizar a coorientação por outro docente ou profissional da área, desde que não gere ônus para a instituição.
Parágrafo único. O Coorientador não substitui o Orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho, podendo participar como membro da Banca Examinadora.
Art. 8° É de responsabilidade do Coordenador de TCC obeservar se a indicação dos docentes Orientadores, respeitam, como critério mínimo, a titulação de especialistas, a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.
§ 1o. O estudante pode formalizar, junto à Coordenação de TCC, a indicação de um Orientador.
§ 2o. Poderá ser solicitada a mudança de orientação ao Coordenador de TCC, mediante justificativa.
Art. 9o A Coordenação e Orientação de TCC são consideradas atividades de ensino, previstas na carga horária semanal do docente, obedecendo:
I. Quatro (04) horas semanais para a Coordenação;
II. Uma (01) hora semanal por estudante orientado, até o limite de 5 horas semanais, independente do número de estudantes.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 10. Ao docente Coordenador de TCC compete:
I. Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;
II. Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;
III. Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite, ficha de orientação, ficha de avaliação da banca e ata da banca) para elaboração do projeto de TCC;
IV. Recolher, organizar e realizar a distribuição igualitária dos projetos de TCC entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa;
V. Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;
VI. Indicar aos estudantes e Orientadores as normas para elaboração do TCC;
VII. Organizar pré-bancas e/ou bancas de defesa para apresentação dos trabalhos;
VIII. Outras atribuições que se fizerem necessárias.
Art. 11. Ao docente Orientador do TCC compete:
I. Comparecer às reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;
II. Informar o estudante a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação;
III. Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;
IV. Manter contato direto com o Coorientador quando for o caso, a fim de garantir todas as condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;
V. Atender seus orientandos em horário previamente fixado;
VI. Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o estudante;
VII. Comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;
VIII. Indicar ao Coordenador de TCC os nomes dos membros que poderão compor a Banca Examinadora;
IX. Participar e presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado;
X. Outras atribuições concernentes a função que se fizerem necessárias.
Art. 12. Ao estudante de TCC compete:
I. Elaborar o projeto a fim de aprovação e indicação do Orientador;
II. Buscar referências de diversas naturezas indicadas pelo seu Orientador;
III. Elaborar seu TCC dentro das normas estabelecidas pelo Colegiado de Fisioterapia da UENP;
IV. Manter o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador.
V. Cumprir o calendário divulgado pelo Coordenador de TCC;
VI. Encaminhar à Coordenação do TCC, quando solicitado, relatório das atividades concluídas, assinado pelo Orientador e pelo estudante;
VII. Apresentar o TCC de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento;
VIII. Efetuar adequações quando solicitadas pela Banca Examinadora;
IX. Entregar a versão final, respeitando os prazos estabelecidos em regulamento próprio;
X. Outras atribuições necessárias a elaboração do TCC.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Art. 13. A avaliação do TCC compreende, no mínimo, a avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo Orientador e a avaliação pela Banca Examinadora.
§ 1o A avaliação do TCC pela Banca Examinadora envolve a apreciação do trabalho escrito e apresentação oral.
§ 2o A ausência do estudante na data determinada para apresentação pública do trabalho só será aceita com demonstração do motivo e anuência do Orientador e do Coordenador de TCC.
§ 3o Ao TCC no formato artigo científico, com aprovação para publicação em revista científica indexada, fica dispensada a avaliação por apresentação oral da banca examinadora. A avaliação envolverá apenas o trabalho escrito.
Art. 14. A Banca Examinadora atribuirá conceito de zero (0,0) a dez (10,0) considerando-se no mínimo:
a) a qualidade do conteúdo apresentado;
b) a utilização adequada das normas definidas pelo Colegiado de Fisioterapia;
c) a qualidade da apresentação oral mediante a banca;
d) o desempenho do estudante ao longo do processo de elaboração do TCC, para o qual será acatada a avaliação feita pelo Orientador.
Art. 15. É aprovado o estudante com média igual ou superior a sete (7,0).
§ 1o Fica assegurada nova oportunidade ao estudante que não obtiver média sete (7,0) na defesa, desde que tenha atingido nota mínima quatro (4,0) e observado o regulamento próprio do Curso.
§ 2o Na divulgação do resultado da avaliação, constará apenas os seguintes conceitos:
a) aprovado, conforme o caput deste artigo;
b) reprovado com reapresentação, para a hipótese do parágrafo anterior;
c) reprovado.
Art. 16. Ficará retido na série, por não cumprimento do componente curricular TCC, o estudante que:
I. Reprovar por nota na apresentação ou reapresentação do trabalho final, nos termos do artigo 15;
II. Utilizar de meio fraudulento na elaboração do trabalho;
III. Deixar de submeter-se aos critérios de avaliação previstos neste regulamento, bem como não cumprir com prazos fixados pela Coordenação de TCC;
IV. Não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença nas atividades de orientação.
Art. 17. A avaliação final deve ser registrada em livro ata, ou documento similar, assinada pelos membros da Banca Examinadora.
Art. 18. Os casos omissos a esse Regulamento serão avaliados pela Comissão Executiva do curso.