GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DA INFORMAÇÃO – Licenciatura/Bacharelado

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES – AAC

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Art. 1.º O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Complementares do curso de Sistemas de Informação da Universidade do Norte do Paraná, Campus Bandeirantes - PR, estabelecendo as normas gerais de controle, aproveitamento, validação e registro das horas complementares realizadas pelo acadêmico, na forma das disposições da Portaria n.º 1.886, de 30 de dezembro de 1994, do Ministério da Educação e Cultura, bem como especificar as atividades que são válidas para esse fim, os documentos comprobatórios e a limitação da carga horária admitida para cada atividade.

Art. 2.º O acadêmico deverá realizar, ao longo do curso de graduação, duzentas (200) horas de atividades complementares, sendo vedada a integralização da carga horária complementar com apenas um tipo de atividade.

Art. 3.º As Atividades Complementares do curso de Sistemas de Informação compõem-se das seguintes atividades:

I. disciplinas não previstas no currículo pleno dos cursos de Informática, ou disciplinas curriculares eletivas cursadas além das disciplinas eletivas obrigatórias;

II. monitoria de ensino;

III. grupos de estudos;

IV. estágios extracurriculares;

V. cursos de inglês;

VI. projetos e programas de pesquisa;

VII. trabalhos publicados;

VII. projetos e programas de extensão;

IX. cursos;

X. eventos;

XI. administração e representações estudantis;

XII. projeto voluntariado;

XIII. obtenção de prêmios e distinções na área;

XIV. obtenção de patentes;

XV. obtenção de certificação profissional.

§1.º As disciplinas extracurriculares, elencadas no inciso I, podem ser realizadas em outros cursos de graduação ou pós-graduação desta Universidade ou em outras Instituições de Ensino Superior nas áreas afins da Informática. O aproveitamento se dará com a aprovação pela Comissão de Atividades Complementares do curso, limitado a 60 horas.

§2.º As monitorias de ensino, elencadas no inciso II, devem ser pertinentes a disciplinas do currículo pleno dos cursos de Informática, tendo o limite de 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;

§3.º A participação em grupos de estudos, elencada no inciso III, deve estar obrigatoriamente relacionada a grupos de estudos aprovados pela Comissão de Atividades Complementares, tendo o limite de 60 horas para a carga horária total das atividades complementares;

§4.º Os estágios extracurriculares, elencado no inciso IV, devem ser previamente aprovados pela Comissão de Atividades Complementares, sendo que a carga horária limite é de 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;

§5º As atividades elencadas no inciso V dependem de prévia autorização da Comissão de Atividades Complementares, sendo que a carga horária está limitada em 30 horas do total da carga horária para as atividades complementares e deve ser comprovado o aproveitamento mediante Certificado ou Diploma;

§6.º Os projetos e programas de pesquisa, elencados no inciso VI, devem ser orientados por docentes deste curso na área de Informática, exceto a Monografia Final, e devem ser atestados pelo professor orientador com o total das horas empregadas para a pesquisa, sendo que a carga horária limite é de 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;

§7.º Os trabalhos, elencados no inciso VII, devem ser publicados em jornais, revistas e outros órgãos de veiculação científica, sendo que a carga horária limite é de 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;

§8.º Os projetos e programas de extensão universitária, elencados no inciso VIII, coordenados por docentes da UENP/CLM e aprovados pelo curso, terão o limite de até 100 horas para a carga horária total das atividades complementares, devendo ser comprovados mediante atestado ou certificado expedido pela Comissão de Extensão do Curso de Sistemas de Informação;

§9º Os cursos elencados no inciso IX deverão ser comprovados mediante atestado ou certificado expedido pela instituição responsável pela realização, devendo ter carimbos e assinaturas comprobatórias, com a identificação do(s) responsável(veis). O aproveitamento desta atividade é limitado a 100 horas.

§10 Os eventos diversos centrados na área informática, elencados no inciso X, deverão ser comprovados mediante atestado ou certificado expedido pela instituição promotora do evento, tendo carga horária limite de 100 horas para a carga total das atividades complementares;

§11 A representação estudantil, elencada no inciso XI, em órgãos colegiados da UENP/CLM ou do movimento estudantil está limitada a 60 horas para a carga horária total das atividades complementares, mediante atestado do presidente do órgão;

§12 Projetos voluntários, elencados no inciso XII, deverão ser previamente aprovados pela Comissão de Atividade Complementares, devem ser orientados por docentes deste curso ou de outra Instituição de Ensino superior na área de Informática, e devem ser atestados pelo professor orientador com o total das horas empregadas na atividade, sendo que a carga horária limite é de 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;

§13 A obtenção de prêmios e distinções na área, elencada no inciso XIII, deverá ser comprovada mediante documento da instituição que o conceder, e está limitada a 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;

§14 A obtenção de patentes, elencada no inciso XIV, deverá ser comprovada mediante registro no INPI - Instituo Nacional da Propriedade Industrial, e está limitada a 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;

§15 A obtenção de certificação profissional, elencada no inciso XV, deverá ser comprovada mediante certificado expedido pela empresa certificadora, e está limitada a 100 horas para a carga horária total das atividades complementares;

Art. 4º. Somente serão válidas as atividades realizadas a partir do ingresso do acadêmico no

Curso de sistemas de Informação. A validação das atividades desenvolvidas pelos acadêmicos será realizada mediante os seguintes critérios:

I. identificação com os objetivos dos cursos de Informática;

II. a contribuição para a formação do futuro bacharel em Sistemas de Informação;

III. demais critérios a serem analisados e definidos pela Comissão de Atividades Complementares.

Art. 5.º Todas as atividades constantes devem ser comprovadas pelo próprio aluno, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios das atividades realizadas junto a Comissão de Atividades Complementares.

Parágrafo Único: As atividades complementares especificadas não se confundem com as disciplinas que compõem o currículo dos cursos de Informática para nenhum efeito. Desta forma, compete ao aluno apresentar, de acordo com data estipulada semestralmente pela Comissão de Atividades Complementares, os documentos comprobatórios do que realizou; e, a Comissão de Atividades Complementares, registrar, computar e atestar, ao final, o cumprimento mínimo exigido pelo art. 2º deste Regulamento.

Art. 6.º Compete a Comissão de Atividades Complementares do curso proceder a comunicação final a Secretaria Geral da UENP/CLM, para fins de lançamento no histórico escolar.

Art. 7.º As Atividade Complementares são obrigatórias, e é desejável que até o sétimo semestre dos cursos de graduação, o acadêmico deverá tenha realizado 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária para as Atividades Complementares, caso contrário, a UENP/CLM ficará desobrigada a incluir o seu nome na informação a ser prestada ao Ministério da Educação - MEC - dos prováveis formandos do respectivo ano civil.

Art. 8.º Normas procedimentais complementares, na medida em que se fizerem necessárias, após prévio exame pelo Presidente da Comissão Executiva do Colegiado do Curso, serão por ele encaminhadas à aprovação final pelo Colegiado do Curso e vigorarão desde a data da respectiva aprovação.

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 10 Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes, revogando-se todas as demais disposições em contrário existentes sobre a matéria, preservadas regras específicas a serem aplicáveis ao currículo em extinção. Demais dúvidas que possam advir da presente situação competirão ao Colegiado do curso de Sistemas de Informação dirimir, suprindo eventuais lacunas mediante a expedição de atos complementares que se fizerem necessários.

  

GRADE DE ATIVIDADES

Esta grade de atividades é uma orientação geral, não sendo completa, no sentido de abranger todas as possibilidades, nem absoluta, pois cabe, ainda, à Comissão de Atividades Complementares proceder uma avaliação de cada pedido realizado, com base nas orientações do Artigo 4º.

 

Atividade

Horas

Limite

Atividades realizadas na UENP/CLM

1 hora realizada = 1 hora

100

Eventos organizados por ACM e IEEE

1 dia realizado = 16 horas

100

Eventos organizados por SBC

1 dia realizado = 8 horas

100

Eventos organizados por empresas

1 dia realizado = 4 horas

60

Cursos da SBC, ACM, IEEE

1 horas realizadas = 1 hora

100

Cursos de empresas certificadas

1 horas realizadas = 1 hora

100

Cursos livres

2 horas realizadas = 1 hora

100

Cursos de inglês

2 horas realizadas = 1 hora

100

Disciplinas extra-curriculares

1 hora realizada = 1 hora

60

Estágio extra-curricular

8 horas trabalhadas = 1 hora

100

Monitoria

4 horas trabalhadas = 1 hora

100

Pesquisa

2 horas trabalhadas = 1 hora

100

Projetos voluntários

2 horas trabalhadas = 1 hora

100

Participação na organização de eventos do CLM

2 horas trabalhadas = 1 hora

100

Representação Estudantil

1 semestre/trabalhado = 50 horas

60

Trabalhos publicados

(limite 100h)

Publicação Internacional

60 horas

100

Publicação Nacional

40 horas

80

Publicação Regional

20 horas

60

Obtenção de patentes

1 patente = 100 horas

100

Obtenção de prêmios e distinções

1 prêmio = 40 horas

100

Participação em Grupos de Estudos

1 hora realizada = 1 hora

60

Certificações

1 certificação = 40 horas

100

Projetos de Extensão universitária

2 horas trabalhadas = 1 hora

100