REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

INTRODUÇÃO

A Comunicação Científica está associada à produção, divulgação e uso da informação, desde o momento que o pesquisador tem a ideia até o momento de divulgar os resultados como sendo parte integrante do conhecimento científico.

Sendo assim, para que um trabalho consiga alcançar os seus ideais de fato é necessário que este se apresente de maneira bem clara, como uma boa escrita, desenvolvimento e conclusão.

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é, na visão do curso de Sistemas de Informação, um comprometimento de orientadores preocupados na formação de acadêmicos com fundamentos éticos, teóricos, metodológicos e normativo-instrumentais que valorizem a pesquisa. Sendo assim, uma ferramenta indispensável para o aprendizado, visando formar profissionais que apresente de forma ordenada o conhecimento científico.

O estudante, ao realizar um trabalho monográfico, deve deixar claro que este é um trabalho realizado sobre um determinado assunto, investigando por meio de uma pesquisa bibliográfica e pesquisa de campo. Desta forma, um TCC não é uma mera compilação ou transcrição de textos, sem análise ou sem reflexão, pois ele revela suas leituras, reflexões e interpretações sobre o seu objeto de pesquisa. Sendo que o TCC é um trabalho que necessita de determinação, modéstia e consciência objetiva, sem levar em conta o conhecimento trivial deste assunto.

CONSIDERANDO Resolução CEPE/UENP 026/2011 que Regulamenta o Trabalho de Conclusão de Curso nos cursos de graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná, este regulamento estabelece normas específicas para o TCC no Curso de Sistemas de Informação.

 

CAPÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art 1. No curso de Sistemas de Informação da Universidade Estadual do Norte do Paraná – Campus Luiz Meneghel (UENP – CLM) o componente curricular TCC visa construir e aprofundar a relação entre os conhecimentos teóricos, práticos e sociais que foram trabalhados durante o Curso.

Art 2. Na disciplina de Projeto Final I, o estudante, sob a supervisão de um professor orientador deve apresentar uma proposta de projeto de pesquisa científica, sendo esta satisfazendo determinadas especificidades que serão abordadas posteriormente, a proposta será avaliada por uma banca, formada por 2 professores do Curso de Sistema de Informação mais o orientador, que poderá ou não autorizar a execução do projeto.

Art 3. Após a autorização de execução do Projeto, na disciplina de Projeto Final II o estudante também sob supervisão do professor orientador deverá desenvolver o projeto proposto, sendo obrigatoriamente o mesmo aprovado na disciplina de Projeto Final I, e escrever o seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), obrigatório para a obtenção do grau de bacharel/licenciado, e apresentá-lo perante uma banca composta por seu orientador e mais dois membros.

 

CAPÍTULO 2

DOS OBJETIVOS

Art 4 – No curso de Sistemas de Informação um Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo:

  1. Obtenção de títulos acadêmicos;

  2. Contribuição para o avanço da ciência seja esta com conhecimentos ou com abordagens e aprofundamentos já existentes;

  3. Restrição a um único tema, problema ou assunto, definindo claramente sua proposta;

  4. Realização de um trabalho escrito, no qual procura ser categorizado pelo seu rigor científico, pela lógica, pela correção linguística e ortográfica;

  5. Necessidade de uma base científica, de uma investigação com suporte teórico que permita ao autor fazer análises e conclusões do trabalho;

  6. Exigência de tratamento metodológico próprio, normalizado e científico.

Art 5 - O TCC se constitui como um instrumento de síntese da formação pela qual o estudante trabalha intelectualmente num determinado objeto, assim como:

  1. Promover condições para o aluno verificar seus avanços e limites teórico-científico;

  2. Instrumentalizar práticas para produzir conhecimentos na área de atuação nos padrões acadêmico-científicas com a orientação de um professor e legitimado por uma banca examinadora.

CAPÍTULO 3

DA CARGA HORÁRIA

Art 6 - A carga horária do componente curricular, em Sistemas de Informação, é de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, divididas entre as disciplinas de Projeto Final I e II, que deverão ser cumpridas a partir do 4o ano letivo.

  1. O trabalho de Conclusão de Curso de Sistemas de Informação poderá ser cumprida fora do período regular, desde que o estudante apresente uma justificativa e esta seja aprovada pela Comissão Executiva.

CAPÍTULO 4

DO PROJETO E ATIVIDADES

Art 7 – O TCC, produto final das disciplinas de Projeto Final I e II, deverá ser desenvolvido em diferentes áreas que possuam relação com o curso.

Art 8 - Quanto às atividades:

I. O discente durante a disciplina de Projeto Final I deverá elaborar um plano de TCC (Pré-projeto) que será analisado por uma banca examinadora que atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez).

II. A Entrega do plano de TCC deverá acontecer na ultima semana do 3º Bimestre letivo.

III. O estudante que obter nota inferior a 4.0 estará automaticamente reprovado

IV. Caso o estudante obtiver nota entre 4.0 e 6.9, este deve reapresentar a sua proposta até a 4ª semana do ultimo bimestre.

V. O estudante que obter nota superior a 7.0 estará aprovado e obrigatoriamente deverá dar continuidade no tema aprovado no Plano de TCC.

VI. O discente, durante a disciplina de Projeto Final II, deverá elaborar e apresentar o TCC que deve ser analisado por uma banca examinadora, composta por dois professores que lecionam no curso de Sistemas de Informação, preferencialmente os mesmos que avaliaram o plano de TCC, e o respectivo orientador, que verificará se o trabalho está apto ou não atribuindo uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

VII. A Entrega do Projeto Final II deverá acontecer na 14ª semana do Semestre letivo.

VIII. O TCC deve ser apresentado perante a banca examinadora com data e horário pré-definidos pelo Professor responsável pela disciplina de Projeto Final II.

IX. O estudante que obter nota inferior a 4.0 estará reprovado, de acordo com o artigo 17 do regimento de TCC da UENP.

IX. Caso o estudante obtiver nota entre 4.0 e 6.9 na disciplina de Projeto Final II, este deve reapresentar o projeto na semana destinada à aplicação de Exames.

Paragrafo Único - Em caso de exame, serão avaliadas as alterações e inclusões ao documento solicitadas pela banca. Sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver média igual ou superior a 5,0.

Art 9 - O Projeto Final do Curso de Sistemas de Informação poderá ser desenvolvido em parceria com outra Instituição conveniada, respeitando a Lei 11.788/2008, somente quando atendido o seguinte protocolo:

  1. Carta do professor orientador da UENP, da área pertinente, endereçada à Comissão de Projeto Final do Curso de Sistemas de Informação, concordando em ser o orientador de projeto do aluno em questão e justificando a necessidade de o projeto ser realizado em outra Instituição conveniada;

  2. Carta do aluno, endereçada à Comissão de Projeto Final do Curso de Sistemas de Informação, contendo, além das justificativas para esta solicitação, a descrição das atividades a serem desenvolvidas no projeto em questão;

  3. Carta de aceite do professor co-orientador da instituição conveniada, endereçada a Comissão de Projeto Final;

  4. Análise do pedido e aprovação pela Comissão de Projeto Final e pelo Coordenador do Curso de Sistemas de Informação, com anuência do Conselho do Centro de Ciências Tecnológicas.

CAPÍTULO 5

DA ESTRUTURA DO PLANO DE TCC (PRÉ-PROJETO)

Art 10 - O plano de TCC terá a qualidade do conteúdo analisada pelos seguintes itens:

  1. Delimitação do Tema;

  2. Formulação do problema de pesquisa;

  3. Definição dos objetivos;

  4. Justificativa/relevância do estudo;

  5. Revisão bibliográfica e/ou Fundamentação Teórica;

  6. Proposta Metodológica e de Pesquisa;

  7. Cronograma.

Art 11 - A qualidade formal será avaliada pelos seguintes itens:

  1. Estrutura do texto;

  2. Uso das Normas;

  3. Escrita.

Art 12 - No plano de TCC é onde o discente começa a desenvolver o trabalho, fazendo análises de ferramentas, levantando dados, iniciando a documentação, modelagem do sistema, entre outros elementos discutidos tanto na disciplina de Metodologia de Pesquisa quanto pelo seu orientador.

 

CAPÍTULO 6

DA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TCC

Art 13 - A avaliação será realizada por meio de uma banca examinadora composta por dois professores mais o professor orientador. A composição da banca examinadora será determinada pelo Professor da disciplina de Projeto Final I, levando em consideração a indicação feita pelo orientador.

Art 14 - O plano de TCC deve estar dentro da área de pesquisa dos professores indicados para compor a banca de avaliação, conforme as áreas de pesquisa apresentadas para a Comissão de Projeto Final.

  1. Caso não existam professores dentro da linha de pesquisa do plano de TCC, fica a critério da Comissão de TCC a escolha de membros que mais se adéquem.

Art 15 - A avaliação será feita apenas com base no trabalho escrito.

Art 16 - O plano de TCC deverá ser entregue na décima quarta semana do Segundo Semestre do ano letivo em três vias encadernadas em espiral. O aluno que não entregar o plano de TCC em tempo hábil será considerado reprovado na disciplina.

  1. A entrega do plano de TCC ao Professor da disciplina de Projeto Final I está condicionada à aprovação prévia pelo orientador, que deverá documentá-la por escrito.

Art 17 – Cabe ao Professor da disciplina de Projeto Final I estipular uma data para entrega das planilhas de notas.

 

CAPÍTULO 7

DA ESTRUTURA DO TCC

Art 18 - O TCC terá o conteúdo analisado pelos seguintes itens:

  1. Delimitação do tema;

  2. Formulação do problema de pesquisa;

  3. Definição dos objetivos;

  4. Justificativa/relevância do estudo;

  5. Fundamentação Teórica;

  6. Metodologia da Pesquisa;

  7. Desenvolvimento da Pesquisa;

  8. Conclusão;

  9. Apresentação, interpretação e discussão dos resultados obtidos.

Art 19 - Quanto a qualidade formal do TCC os itens analisados serão:

  1. Estrutura do Texto;

  2. Uso das Normas;

  3. Escrita;

  4. Apresentação Oral (Clareza e Domínio).

Art 20 - Para os casos em que o TCC contará com uma implementação é necessário a apresentação do Produto assim como sua documentação para análise durante a apresentação do mesmo.

  1. É obrigatória a entrega de uma cópia impressa da documentação da ferramenta desenvolvida aos membros da banca.

CAPÍTULO 8

DA AVALIAÇÃO DO TCC

Art 21 - A avaliação será realizada por uma banca examinadora, composta por dois professores, sendo estes prioritariamente os mesmo que participaram da avaliação do plano de TCC, junto com o professor orientador.

Art 22 - A avaliação será realizada em dois momentos:

  1. Até a 9ª semana do 1º Semestre do ano letivo ocorrerá uma apresentação para verificar o andamento do TCC.

  2. A partir da 14ª semana o TCC será entregue e apresentado a uma banca examinadora.

Art 23 – Banca de acompanhamento para verificar o andamento do TCC.

  1. A data será estipulada pelo Professor da disciplina de Projeto Final II e publicada em edital até a 3ª semana letiva.

  2. O estudante que não participar da banca de acompanhamento será considerado reprovado e impedido de apresentar o TCC.

  3. Para tal apresentação será obrigatório a entrega, uma semana antes para os membros da banca, de um relatório de acompanhamento que se encontra disponível no sítio http://cct.uenp.edu.br/si.

Art 24 - O TCC deverá ser entregue a partir da 14ª semana do 1º Semestre do ano letivo, em três vias encadernadas em espiral. O aluno que não entregar o TCC em tempo hábil será considerado reprovado e impedido de colar grau no curso.

Art 25 - A entrega do TCC ao Professor responsável pela disciplina de Projeto Final II está condicionada à aprovação prévia do orientador, que deverá documentá-la por escrito. Esse documento deve ser entregue, obrigatoriamente, junto com as cópias do Projeto.

Art 26 - A avaliação será feita apenas com base no trabalho escrito e na apresentação do seminário, e não em esforços e dedicação do orientando quanto ao TCC, tão pouco somente o produto desenvolvido.

Art 27 – Após a 14ª semana do 1º Semestre do ano letivo haverá apresentação do trabalho para a banca examinadora, a qual avaliará o TCC. A banca será composta pelo orientador e por dois professores, se possível, os mesmos que participaram da banca do plano de TCC.

  1. Após a banca examinadora, o estudante terá o prazo de uma semana para entregar uma nova versão já com as considerações apontadas pelos membros da banca. Para os trabalhos que forem considerados aptos estes devem entregar uma mídia (CD) com o trabalho no formato PDF e uma cópia do sistema desenvolvido, com as instruções que se encontram no sítio http://cct.uenp.edu.br/si.

Art 28 - Os estudantes que obterem nota superior a 7,0 (sete) estarão aprovados, os estudantes que tiverem nota entre 4(quatro) e 6,9 (seis vírgula nove) estarão de exame e terão que reapresentar o trabalho para a banca, nos casos em que a nota for inferior a 4(quatro) o estudante está reprovado, devendo cursar a disciplina novamente.

Paragrafo Único - Em caso de exame, serão avaliadas as alterações e inclusões ao documento solicitadas pela banca. Sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver média igual ou superior a 5,0.

 

CAPÍTULO 9

DO PROFESSOR ORIENTADOR

Art 29 - Poderão ser professores orientadores de projeto final todos os professores do corpo docente do curso de Sistemas de Informação.

Art 30 - Pode haver, quando necessário e se solicitado pela Comissão de Projeto Final do Curso de Sistemas de Informação, a participação de um professor co-orientador, desde que atendidas às disposições contidas neste Regulamento.

 

CAPÍTULO 10

DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR DE PROJETO FINAL I E II

Art 31 - Supervisionar o aluno no processo de elaboração e execução do seu projeto final, avaliando-o;

I - Estabelecer, junto ao aluno, o plano pedagógico para o desenvolvimento do projeto;

II - Supervisionar o estudante durante o processo de elaboração e execução do projeto de monografia, respeitando as normas vigentes neste Regulamento;

III - Autorizar a inscrição do seu orientando na banca de avaliação, por meio da Ficha de Autorização;

IV - Justificar, quando houver reprovação do trabalho apresentado pelo orientando, na Ficha de Aprovação e enviá-la à Comissão.

Art 32 - O professor orientador pode computar na planilha no máximo 1(uma) hora semanal por aluno na sua carga horária contratual.

 

CAPÍTULO 11

DA SUBSTITUIÇÃO DO PROFESSOR ORIENTADOR DE PROJETO FINAL I E II

Art 33 - A substituição do orientador pode ser solicitada à Comissão do Projeto Final, tanto pelo próprio professor, quanto pelo orientando, desde que:

  1. No prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias que antecedem à entrega do trabalho, salvo em casos especiais que impeçam o cumprimento do prazo.

  2. Por escrito, apresentando as justificativas para substituição;

  3. Seja apresentado o nome do novo orientador, sendo este já previamente consultado.

Art 34 – A solicitação será analisada pela Comissão de Projeto Final I e II junto com a Coordenação do Curso de Sistemas de Informação.

 

CAPÍTULO 12

DOS CASOS OMISSOS

Art 35 - Casos omissos neste documento serão analisados pela Comissão de Projeto Final I e II, juntamente com o colegiado do curso de Sistemas de Informação.