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Este acordo de Cooperação visa o desenvolvimento de atividades de assistência na "promoção da integração ao mercado de trabalho" e de educação na "formação para o trabalho", de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), capaz de propiciar a sua plena operacionalização de acordo com a lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008, e na sua Regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular, obrigatório ou não, de Estudantes, entendido o Estágio como uma Estratégia de Profissionalização ou de preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, que complementa o Processo Ensino Aprendizagem, estabelecendo Cooperação Recíproca entre as partes.
Modificado em 06 Janeiro 2025
Este Acordo de Cooperação visa o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de programas de estágios de estudantes que, obrigatório ou não, deveráestar de acordo com o projeto pedagógico do curso, entendido o ESTÁGIO como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos estagiários, nos termos estabelecidos pela Lei nº 11.788/08.