São objetivos específicos do Programa: 

I - estimular reflexão que enseje capacidade crítica de perceber as falhas e distorções dos mecanismos de ativação da justiça, e seus correspondentes aparatos formais, de modo a conceber e introduzir critérios que reduzam a rigidez dogmática, sempre com base na supremacia do princípio da dignidade humana; 

II - desenvolver a capacidade crítica de pensar mudanças, estimulando a capacidade criativa do discente, como elemento inserido no papel de construir uma sociedade progressivamente melhor e mais justa, como descreve a própria Constituição, uma sociedade livre, justa e solidária; 

III - promover reflexão crítica em torno das causas que provocam as inclusões e exclusões sociais na atual estrutura fundamental do direito;

IV - implementar e divulgar o conhecimento científico, cultural e tecnológico produzido por seus docentes e discentes, priorizando a produção científica, a divulgação do conhecimento, a formação do docente/pesquisador e a formação científica do discente; 

V - encarar a pesquisa como qualificadora do ensino e base alimentadora da educação permanente; 

VI - instaurar e manter mecanismos de integração entre a graduação e a pós-graduação, através da produção científica, bem como com a comunidade regional através de projeto de extensão; 

VII - projetar o pesquisador e a instituição na comunidade científica; 

VIII - aprimorar a qualidade da produção científica do docente, incentivando sua publicação; 

IX - proporcionar a atualização dos conhecimentos jurídicos, através de criação de eventos de natureza científica; 

X - estimular a pesquisa extracurricular do corpo discente, na graduação; 

XI - incentivar a produção de estudos sobre temas específicos e criação de Grupos de Pesquisa (GP’s), vinculando docentes e discentes da pós-graduação e da graduação. 

XII - considerar os critérios de regionalidade, de aplicabilidade, de interdisciplinaridade, de articulação com a graduação, na elaboração de Projetos de Pesquisa, de Ensino e de Extensão. 

XIII – outorgar o título de doutor em Ciência Jurídica, ao candidato que cumprir todas as exigências deste regulamento. 

O egresso do programa deverá ser capaz de contribuir de forma crítica para a pesquisa na área de concentração do programa, notadamente questões relacionadas com Justiça e Exclusão, atuando na formação de novas linhas de pesquisa. Espera-se que o egresso tenha desenvolvido a capacidade crítica de pensar mudanças, como elemento inserido no papel de construir uma sociedade progressivamente melhor e mais justa, como descreve a própria Constituição, uma sociedade livre, justa e solidária.