As linhas de pesquisa estão assim definidas:
1 - JURISDIÇÃO, DIREITOS FUNDAMENTAIS E EFETIVIDADE DA JUSTIÇA
O exercício da função jurisdicional encontra-se voltado à tutela e proteção das garantias constitucionais no Brasil. Esse caráter instrumental revela que os direitos humanos e fundamentais são fins que devem ser atingidos tanto na jurisdição civil como criminal. Ao elencar como pontos centrais a jurisdição, os direitos fundamentais e a efetividade da justiça essa linha de pesquisa pretende abranger investigações teóricas e empíricas que relacionem esses três elementos e os coloquem sob uma perspectiva contemporânea dos problemas relacionados ao exercício da função jurisdicional e aos envolvidos nessa relação. Direcionar a jurisdição em favor da efetividade das garantias constitucionais pode vir a representar um elemento para se enfrentar as diversas formas de exclusão que permeiam a realidade brasileira.
2 - FUNÇÃO POLÍTICA DO DIREITO E TEORIAS DA CONSTITUIÇÃO
A política como capacidade de ação coletiva no mundo e o direito como a construção de contornos e limites à ação humana são domínios interconectados, principalmente por meio do ponto de união contemporâneo representado pelo Estado Democrático de Direito. Por meio de condicionamentos recíprocos, direito e política representam, por vezes, pontos de acomodação teórica e prática e, em outros, tensões e paradoxos que abrem a oportunidade para a discussão sobre questões relacionadas à soberania; democracia, direitos humanos e constitucionalismo. Em razão disso, essa linha de pesquisa tem por objetivo albergar pesquisas que tenham por objeto a investigação de fundamentos teóricos e implicações práticas dos elementos principais que compõem os paradoxos e as tensões entre direito e política, com o objetivo de fornecer à comunidade científica um repertório analítico e conceitual para os dilemas do Estado Democrático de Direito.
3 - DIREITOS E VULNERABILIDADES
Essa linha de pesquisa parte do pressuposto do desequilíbrio entre a ordem normativa estabelecida e as desigualdades das situações fáticas sobre as quais essa ordem é direcionada, principalmente no Brasil. O desencontro entre pretensão normativa e realidade torna esta última o terreno propício para a proliferação de vulnerabilidades tanto políticas (em termos de dominação) quanto socioeconômicas (em termos de exploração). A partir desta constatação, abrem-se caminhos de investigação para identificar as diferentes formas de vulnerabilidades (em termos de raça, classe, gênero, diferença funcional, etc) nas quais o Direito posto opera. Com o objetivo de se repensar e refundar a dinâmica jurídica em direção a uma teoria da justiça consistente com a dignidade humana, essa linha encontra-se aberta a projetos de pesquisa, inclusive interdisciplinares, que busquem oferecer um conjunto de fundamentos teóricos e análises empíricas que ampliem a capacidade de fruição de direitos de grupos vulneráveis.