Administração do Campus
A administração do campus é composta pelos seguintes órgãos:
- Congregação, órgão de caráter consultivo e deliberativo;
- Diretoria, órgão de caráter executivo.
Congregação
É o colegiado máximo de caráter consultivo e deliberativo do campus para assuntos acadêmicos e administrativos, tem a seguinte composição: Diretor de campus, como seu presidente; o vice-diretor de campus; os diretores dos centros de estudos do campus; os coordenadores de colegiados dos cursos de graduação do campus; um (01) representante dos coordenadores de cursos e programas de pós-graduação de cada centro de estudos do campus, indicado por seus pares; o coordenador de pesquisa do campus; o coordenador de extensão do campus; dois (02) professores de cada centro de estudos do campus, indicado por seus pares; um (01) representante dos alunos dos cursos de graduação de cada um dos centros de estudos do campus, indicado por seus pares; um (01) representante dos alunos dos cursos de pós-graduação de cada um dos centros de estudos do campus, indicado por seus pares; um (01) representante dos servidores técnico-administrativos de cada um dos centros de estudos do campus, indicado por seus pares e o prefeito do município onde se situa o campus, ou seu representante.
Documentos da Congregação UENP-CCP
Horário de Atendimento:
De segunda a Sexta-feira das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
Contato:
Telefone (43) 3520-1750
Direção
É exercida por seu diretor, auxiliado pelo vice-diretor, ambos professores integrantes da carreira docente do campus, escolhidos por meio de consulta à sua comunidade acadêmica, cujo resultado deverá ser homologado pela respectiva Congregação. Ao diretor compete gerir, administrar e representar a Unidade; zelar, no âmbito de sua competência, pela execução do Estatuto, do Regimento e do Regimento do campus; cumprir e fazer cumprir as decisões da Congregação; exercer, no âmbito de sua competência, o poder disciplinar; e exercer outras funções indicadas no regimento.
O diretor e o vice-diretor serão nomeados pelo reitor, recaindo a nomeação nos eleitos pela comunidade universitária do campus, em eleição convocada especialmente para esse fim. O diretor e do vice-diretor do campus possuem mandato de quatro (04) anos sendo permitida uma única recondução imediata e exercem suas funções em regime de tempo integral.
Gestão 2022 – 2026
Portaria GR 268-2022 - Nomeia Diretores Campus e Centro