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Atividades Acadêmicas Complementares - AAC

Detalhes
  • BACHARELADO
  • LICENCIATURA

BACHARELADO

GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA – Bacharelado

 

REGULAMENTO PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Complementares no curso de Bacharelado em Educação Física.

 

CAPÍTULO II

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 2º. Entende-se por Atividades Complementares as atividades ligadas à formação acadêmica do aluno, suplementares aos conteúdos ministrados nas disciplinas constantes do currículo pleno, em observância à modalidade do curso de graduação.

 

Art. 3º. As Atividades Complementares constituem-se em componente curricular que deve contemplar aspectos pertinentes à área de formação.

 

Art. 4º. Para o efetivo cumprimento da carga horária pertinente as Atividades Complementares, essas horas deverão contemplar, obrigatoriamente, as seguintes categorias:

I - Atividades de ensino;

II - Atividades de pesquisa;

III - Atividades de extensão;

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 5º. As Atividades Complementares compreendem no mínimo duzentas (240) horas.

§ 1º. A carga horária deve ser distribuída entre atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma que nenhuma delas venha a responder, isoladamente, por mais de 50% do total de horas previsto.

§ 2º. A carga horária de AAC tem efeito cumulativo, não acarretando reprovação na série.

§ 3º. O total da carga horária de Atividades Complementares deverá ser cumprida em sua totalidade (100%) no período mínimo para a integralização do curso, como requisito para conclusão do curso e obtenção de diploma.

 

Art. 6º. Para cumprimento da carga horária estabelecida, o estudante deverá, obrigatoriamente, contemplar as três categorias descritas no artigo 5º.

 

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO

 

Art. 7º. Para controle e registro interno das Atividades Complementares, o Colegiado observará os seguintes procedimentos:

I - A carga horária cumprida por meio de atividades de ensino, na forma de monitoria acadêmica, será lançada a partir do relatório final de monitoria por disciplina, encaminhado pelo docente responsável;

II - A carga horária referente à participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio de projetos, será comprovada mediante declaração emitida pelos respectivos Coordenadores dos projetos;

III - A carga horária referente à participação em estágios não-obrigatórios, relacionados à área de formação, será lançada a partir do relatório expedido pela concedente do estágio, em observância ao regulamento do curso.

Parágrafo único. Somente será convalidada a participação em Atividades Complementares que puder ser comprovada por atestado, certificado ou outro documento idôneo.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º. Como componente curricular, a Atividade Complementar assume caráter obrigatório, devendo ser cumprida pelo estudante em conformidade com o previsto no Projeto Pedagógico de Curso, como condição para integralização do curso.

 

Art. 9º. As Atividades Complementares serão reconhecidas e registradas no histórico escolar pelo quantitativo de horas exigido na matriz curricular.

 

Art. 10. As Atividades Complementares não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso.

 

Art. 11. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório será definido segundo as normas estabelecidas na Resolução 036/2011 do CEPE, que trata das especificidades deste Estágio.

II - A carga horária referente à participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio de projetos, será comprovada mediante declaração emitida pelos respectivos Coordenadores dos projetos;

 

III - A carga horária referente à participação em estágios não-obrigatórios, relacionados à área de formação, será lançada a partir do relatório expedido pela concedente do estágio, em observância ao regulamento do curso.

 

Parágrafo único. Somente será convalidada a participação em Atividades Complementares que puder ser comprovada por atestado, certificado ou outro documento idôneo.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º. Como componente curricular, a Atividade Complementar assume caráter obrigatório, devendo ser cumprida pelo estudante em conformidade com o previsto no Projeto Pedagógico de Curso, como condição para integralização do curso.

 

Art. 9º. As Atividades Complementares serão reconhecidas e registradas no histórico escolar pelo quantitativo de horas exigido na matriz curricular.

 

Art. 10. As Atividades Complementares não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso.

 

Art. 11. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório será definido segundo as normas estabelecidas na Resolução 036/2011 do CEPE, que trata das especificidades deste Estágio.

 

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da – CEPE.

 

Anexo I: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Carga Horária

Máxima

 Requisitos

 

 

ENSINO

Estágio não-obrigatório na área de formação

60h

Declaração do coordenador de estágio do curso

Participação em Projeto de Ensino cadastrado

60h

Declaração do Coordenador do Projeto de Ensino

Monitoria de disciplina

30h

Declaração do docente responsável

Disciplina que não pertence à grade curricular do curso, desde que a mesma tenha correlação com a área da Educação Física

30h

Declaração de aprovação na disciplina

 

 

EXTENSÃO

Participação em Programa ou Projeto de extensão (cadastrados)

60h

Declaração do coordenador do Programa/Projeto

Curso de extensão: iniciação, atualização, treinamento e qualificação

60h

Declaração do professor ou instrutor

Curso de extensão: aperfeiçoamento (mínimo: 180h)

30h

Declaração do coordenador do curso

Curso de extensão: especialização (mínimo: 360h)

60h

Declaração do coordenador do curso

Congresso, Semanas, Jornadas, Seminário

60h

Certificado de presença

Representação estudantil junto aos órgãos colegiados

15h

(Anual/limite de 30 horas)

Atestado do presidente/coordenador do órgão colegiado

 

 

PESQUISA

Defesas de Teses, Dissertações e Monografias

1h

(por Trabalho / limite de 30 horas)

Atestado de presença

Participação em Projeto de Iniciação Científica cadastrado

60h

Declaração do professor orientador

Publicação de artigos em periódicos ou capítulos de livros

20h

(por trabalho / limite de 60 horas)

Cópia do artigo publicado no periódico/livro

Apresentação de trabalho em evento acadêmico-científico com resumo nos anais do evento

05h

(por trabalho / limite de 30 horas)

 

Certificado de apresentação do trabalho com cópia do resumo nos anais do evento

  

LICENCIATURA

GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA – Licenciatura

 

REGULAMENTO PARA AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA LICENCIATURA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Complementares no curso de Licenciatura em Educação Física.

 

CAPÍTULO II

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 2º. Entende-se por Atividades Complementares as atividades ligadas à formação acadêmica do aluno, suplementares aos conteúdos ministrados nas disciplinas constantes do currículo pleno, em observância à modalidade do curso de graduação.

 

Art. 3º. As Atividades Complementares constituem-se em componente curricular que deve contemplar aspectos pertinentes à área de formação.

 

Art. 4º. Para o efetivo cumprimento da carga horária pertinente as Atividades Complementares, essas horas deverão contemplar, obrigatoriamente, as seguintes categorias:

I - Atividades de ensino;

II - Atividades de pesquisa;

III - Atividades de extensão;

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 5º. As Atividades Complementares compreendem no mínimo duzentas (200) horas.

§ 1º. A carga horária deve ser distribuída entre atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma que nenhuma delas venha a responder, isoladamente, por mais de 50% do total de horas previsto.

§ 2º. O total da carga horária de Atividades Complementares deverá ser cumprida em sua totalidade (100%) no período mínimo para a integralização do curso.

§ 3º. O cumprimento da carga horária da AACC tem efeito cumulativo, não resultando em reprovação na série.

 

Art. 6º. Para cumprimento da carga horária estabelecida, o estudante deverá, obrigatoriamente, contemplar as três categorias descritas no artigo 5º.

 

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO

 

Art. 7º. Para controle e registro interno das Atividades Complementares, o Colegiado observará os seguintes procedimentos:

I - A carga horária cumprida por meio de atividades de ensino, na forma de monitoria acadêmica, será lançada a partir do relatório final de monitoria por disciplina, encaminhado pelo docente responsável;

II - A carga horária referente à participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio de projetos, será comprovada mediante declaração emitida pelos respectivos Coordenadores dos projetos;

III - A carga horária referente à participação em estágios não-obrigatórios, relacionados à área de formação, será lançada a partir do relatório expedido pela concedente do estágio, em observância ao regulamento do curso.

Parágrafo único. Somente será convalidada a participação em Atividades Complementares que puder ser comprovada por atestado, certificado ou outro documento idôneo.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º. Como componente curricular, a Atividade Complementar assume caráter obrigatório, devendo ser cumprida pelo estudante em conformidade com o previsto no Projeto Pedagógico de Curso, como condição para integralização do curso.

 

Art. 9º. As Atividades Complementares serão reconhecidas e registradas no histórico escolar pelo quantitativo de horas exigido na matriz curricular.

 

Art. 10. As Atividades Complementares não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso.

 

Art. 11. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório será definido segundo as normas estabelecidas na Resolução 036/2011 do CEPE, que trata das especificidades deste Estágio.

 

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da – CEPE.

 

Anexo I: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

 

Carga Horária Máxima

 

Requisitos

 

 

ENSINO

Estágio não-obrigatório na área de formação

60h

Declaração do coordenador de estágio do curso

Participação em Projeto de Ensino cadastrado

60h

Declaração do Coordenador do Projeto de Ensino

Monitoria de disciplina

30h

Declaração do docente responsável

Disciplina que não pertence à grade curricular do curso, desde que a mesma tenha correlação com a área da Educação Física

30h

Declaração de aprovação na disciplina

 

 

EXTENSÃO

Participação em Programa ou Projeto de extensão (cadastrados)

60h

Declaração do coordenador do Programa/Projeto

Curso de extensão: iniciação, atualização, treinamento e qualificação

60h

Declaração do professor ou instrutor

Curso de extensão: aperfeiçoamento (mínimo: 180h)

30h

Declaração do coordenador do curso

Curso de extensão: especialização (mínimo: 360h)

60h

Declaração do coordenador do curso

Congresso, Semanas, Jornadas, Seminário

60h

Certificado de presença

Representação estudantil junto aos órgãos colegiados

15h

(Anual/limite de 30 horas)

Atestado do presidente/coordenador do órgão colegiado

 

 

PESQUISA

Defesas de Teses, Dissertações e Monografias

1h

(por Trabalho / limite de 30 horas)

Atestado de presença

Participação em Projeto de Iniciação Científica cadastrado

60h

Declaração do professor orientador

Publicação de artigos em periódicos ou capítulos de livros

20h

(por trabalho / limite de 60 horas)

Cópia do artigo publicado no periódico/livro

Apresentação de trabalho em evento acadêmico-científico com resumo nos anais do evento

05h

(por trabalho / limite de 30 horas)

 

Certificado de apresentação do trabalho com cópia do resumo nos anais do evento

 

 
Última Atualização: 18 Dezembro 2020

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