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Trabalho de Conclusão de Curso - TCC

Detalhes
  • BACHARELADO
  • LICENCIATURA

BACHARELADO

GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA – Bacharelado

 

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO

 

Considerando a preocupação do presente PPC em propiciar melhor formação aos alunos do curso Educação Física - Bacharelado da UENP, as disciplinas de Produção do Conhecimento I e II objetivam dar o suporte necessário para elaboração do projeto de pesquisa e trabalho e conclusão de curso.

Assim, no terceiro ano a disciplina Produção do Conhecimento Científico I, com carga horária de 72 horas/ano será ofertada propiciando ao aluno as informações necessárias sobre as possíveis modalidades de TCC, seus objetivos, normas para sua elaboração, suas atribuições, procedimentos de avaliação, objetivando a elaboração do projeto de pesquisa no terceiro ano.

No quarto ano, a disciplina de Produção do Conhecimento Científico II será ofertada com carga horária de 36 horas/ano, fornecendo subsídios para a elaboração do trabalho de monografia que será apresentado no final do mesmo ano.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no curso de Educação Física - Bacharelado, seguindo as orientações RESOLUÇÃO 026/2011 – CEPE/UENP.

 

CAPÍTULO II

DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS

 

Art. 2º. O TCC constitui-se em componente curricular obrigatório que deve contemplar aspectos pertinentes à área de formação, desenvolvido mediante acompanhamento, orientação e avaliação docente.

 

Parágrafo único. O TCC com pesquisa envolvendo seres humanos ou atividades que utilizem animais deve ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos ou ao Comitê de Ética no Uso de Animais, para aprovação.

 

Art. 3º. O TCC tem como objetivo:

I. Formar o senso crítico e investigativo no futuro profissional na pesquisa;

II. Propiciar o desenvolvimento da capacidade de análise crítica da realidade vivenciada;

III. Possibilitar uma avaliação global do estudante para que possa atuar com competência no mundo do trabalho;

IV. Contribuir com a comunidade em geral para possíveis soluções dos problemas investigados.

 

Art. 4º. O TCC compõe-se de:

I. Elaboração de projeto de pesquisa;

II. Elaboração do documento final no formato de monografia;

III. Avaliação por Banca Examinadora.

 

Art. 5°. O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo, de acordo com a RESOLUÇÃO 026/2011 – CEPE/UENP.

 

Parágrafo único. O estudante que necessitar de prorrogação de prazo deve protocolar requerimento junto à Divisão Acadêmica do Campus, mediante apresentação de justificativa, que será encaminhado ao Coordenador do Colegiado de Curso, para análise e deliberação, ouvido o Coordenador de TCC e o docente Orientador.

 

Art. 6. O TCC abrange o total de 160 horas, sendo:

I – 100 horas dedicadas à pesquisa;

II – 60 horas de encontros de orientação durante o ano letivo.

 

CAPÍTULO III

FORMATO E ESTRUTURA DO TCC

 

Art. 7º. Os Trabalhos de Conclusão do Curso Educação Física - Bacharelado – CCS/CJ/UENP devem ser feitos no formato de Monografia, que é a exposição detalhada de um problema ou assunto específico, investigado cientificamente.

 

Parágrafo único. A redação da monografia deve seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, no tocante a trabalhos científicos.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 8º. A organização administrativa do componente curricular TCC contará com um Coordenador, eleito por seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

§ 1º. O mandato a que se refere o caput deste artigo deverá coincidir com o da Coordenação de Colegiado de Curso.

§ 2º. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização, planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.

 

Art. 9º. O Orientador de TCC deve ser docente da UENP e pode autorizar a coorientação por outro docente ou profissional da área, desde que não gere ônus para a instituição.

 

Parágrafo único. O Coorientador não substitui o Orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho, podendo participar como membro da Banca Examinadora.

 

Art. 10. É de responsabilidade do Coordenador de TCC a indicação dos docentes Orientadores, devendo respeitar como critério mínimo a titulação de especialistas, a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.

§ 1º. O estudante deve formalizar, junto à Coordenação de TCC, a indicação de um Orientador mediante a apresentação da carta de aceite.

§ 2º. Poderá ser solicitada a desvinculação de orientação tanto pelo orientador como pelo orientando, mediante solicitação e justificativa ao Coordenador de TCC.

 

Art. 11. A Coordenação e Orientação de TCC em cursos de graduação são consideradas atividades de ensino, previstas na carga horária semanal do docente, obedecendo:

I. Quatro (04) horas semanais para a Coordenação;

II. Uma (01) hora semanal por estudante orientado, até o limite de 5 horas semanais, independente do número de estudantes.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 12 . Ao docente Coordenador de TCC compete:

I. Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;

II. Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;

III. Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite, ficha de orientação, ficha de avaliação da banca ou outros que o Colegiado julgar necessários) para elaboração do projeto de TCC;

IV. Recolher, organizar e realizar a distribuição igualitária dos projetos de TCC entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa;

V. Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;

VI. Indicar aos estudantes e Orientadores as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) em vigor;

VII. Organizar as bancas de defesa para apresentação dos trabalhos;

VIII. Outras atribuições necessárias conforme o regulamento do curso.

 

Art. 13. Ao docente Orientador do TCC compete:

I. Comparecer as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;

II. Informar o estudante a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação;

III. Encaminhar à Coordenação do TCC relatório das orientações concluídas assinado pelo Orientador e pelo estudante;

IV. Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;

V. Manter contato direto com o Coorientador, quando for o caso, a fim de garantir todas as condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;

VI. Atender seus orientandos em horário previamente fixado;

VII. Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o estudante;

VIII. Comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;

IX. Indicar ao Coordenador de TCC os nomes dos membros que poderão compor a Banca Examinadora, preferencialmente docentes do Centro de Ciências da Saúde e que tenham relação com a linha de pesquisa desenvolvida no TCC;

X. Participar e presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado;

XI. Outras atribuições conforme o regulamento do curso.

 

Art. 14. Ao estudante de TCC compete:

I. Elaborar o projeto de pesquisa;

II. Buscar referências de diversas naturezas indicadas pelo seu Orientador;

III. Elaborar seu TCC dentro das normas da ABNT em vigor;

IV. Manter mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador.

V. Cumprir o calendário divulgado pelo Coordenador de TCC;

VI. Apresentar o TCC de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento;

VII. Efetuar adequações quando solicitadas pela Banca Examinadora;

VIII. Entregar a versão final, respeitando os prazos estabelecidos pela coordenação de TCC;

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 15. A avaliação do TCC compreende, no mínimo:

I. Avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo Orientador;

II. Avaliação pela Banca Examinadora.

§ 1º. A avaliação do TCC pela Banca Examinadora envolve a apreciação do trabalho escrito e da apresentação oral conforme estabelecido no regulamento próprio do curso.

§ 2º. No caso de ausência do estudante na data determinada para a apresentação pública do TCC, o mesmo deverá solicitar nova apresentação mediante justificativa documentada e anuência do Orientador para analise do Coordenador de TCC.

 

Art. 16. A Banca Examinadora atribuirá conceito de zero (0) a dez (10) considerando-se no mínimo:

  1. a qualidade do conteúdo apresentado;

  2. a utilização adequada das normas da ABNT vigentes;

  3. a qualidade da apresentação oral;

  4. o desempenho do estudante ao longo do processo de elaboração do TCC, para o qual será acatada a avaliação feita pelo Orientador.

 

Art. 17. É aprovado o estudante com média igual ou superior a sete (7,0).

§ 1º. Fica assegurada nova oportunidade ao estudante que não obtiver média sete (7,0) na defesa, desde que tenha atingido nota mínima quatro (4,0) e atendido os demais requisitos.

§2º. A nova oportunidade de que trata o parágrafo anterior será ofertada uma única vez ao aluno.

§ 3º. Para os casos previstos no parágrafo primeiro, o aluno terá que reapresentar o TCC, publicamente, preferencialmente para a mesma banca, no prazo máximo de dez (10) dias, acatando as sugestões/orientações indicadas pela banca na primeira apresentação.

§ 4º. Será aprovado na reapresentação o aluno que obtiver nota (7,0).

 

Art. 18. Na divulgação do resultado da avaliação, constará apenas os seguintes conceitos:

  1. aprovado, (média igual ou superior a sete (7,0);

  1. Reapresentação (média igual ou superior a quatro (4,0) e inferior a sete (7,0).

  2. Reprovado (em primeira ou segunda apresentação).

 

Art. 19. Ficará retido na série, por não cumprimento do componente curricular obrigatório TCC, o estudante que:

I. Reprovar por nota;

II. Utilizar de meio fraudulento na elaboração do trabalho;

III. Deixar de submeter-se aos critérios de avaliação previstos no regulamento do curso, bem como não cumprir com prazos fixados pela Coordenação de TCC;

IV. Não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença nas atividades de orientação.

 

Art. 20. A avaliação final deve ser registrada em livro ata, ou documento similar, assinada pelos membros da Banca Examinadora.

 

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Colegiado de Curso.

 

 

LICENCIATURA

GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA – Licenciatura

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA

 

Considerando a preocupação do presente PPC em propiciar melhor formação aos alunos do curso Educação Física - Licenciatura da UENP, as disciplinas de Produção do Conhecimento I e II objetivam dar o suporte necessário para elaboração do projeto de pesquisa e trabalho e conclusão de curso. Assim, no terceiro ano a disciplina Produção do Conhecimento Científico I, com carga horária de 72 horas/ano será ofertada propiciando ao aluno as informações necessárias sobre as possíveis modalidades de TCC, seus objetivos, normas para sua elaboração, suas atribuições, procedimentos de avaliação, objetivando a elaboração do projeto de pesquisa no terceiro ano.

No quarto ano, a disciplina de Produção do Conhecimento Científico II será ofertada com carga horária de 36 horas/ano, fornecendo subsídios para a elaboração do trabalho de monografia que será apresentado no final do mesmo ano.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no curso de Educação Física - Licenciatura, seguindo as orientações RESOLUÇÃO 026/2011 – CEPE/UENP.

 

CAPÍTULO II

DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS

 

Art. 2º. O TCC constitui-se em componente curricular obrigatório que deve contemplar aspectos pertinentes à área de formação, desenvolvido mediante acompanhamento, orientação e avaliação docente.

 

Parágrafo único. O TCC com pesquisa envolvendo seres humanos ou atividades que utilizem animais deve ser encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos ou ao Comitê de Ética no Uso de Animais, para aprovação.

 

Art. 3º. O TCC tem como objetivo:

I. Formar o senso crítico e investigativo no futuro profissional na pesquisa;

II. Propiciar o desenvolvimento da capacidade de análise crítica da realidade vivenciada;

III. Possibilitar uma avaliação global do estudante para que possa atuar com competência no mundo do trabalho;

IV. Contribuir com a comunidade em geral para possíveis soluções dos problemas investigados.

 

Art. 4º. O TCC compõe-se de:

I. Elaboração de projeto de pesquisa;

II. Elaboração do documento final no formato de monografia;

III. Avaliação por Banca Examinadora.

 

Art. 5°. O TCC deve ser cumprido dentro do período letivo, de acordo com a RESOLUÇÃO 026/2011 – CEPE/UENP.

 

Parágrafo único. O estudante que necessitar de prorrogação de prazo deve protocolar requerimento junto à Divisão Acadêmica do Campus, mediante apresentação de justificativa, que será encaminhado ao Coordenador do Colegiado de Curso, para análise e deliberação, ouvido o Coordenador de TCC e o docente Orientador.

 

CAPÍTULO III

FORMATO E ESTRUTURA DO TCC

 

Art. 6º. Os Trabalhos de Conclusão do Curso Educação Física - Licenciatura – CCS/CJ/UENP deve ser feito no formato de Monografia, que é a exposição detalhada de um problema ou assunto específico, investigado cientificamente.

 

Parágrafo único. A redação da monografia deve seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, no tocante a trabalhos científicos.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 7°. A organização administrativa do componente curricular TCC contará com um Coordenador, eleito por seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

§ 1º. O mandato a que se refere o caput deste artigo deverá coincidir com o da Coordenação de Colegiado de Curso.

§ 2º. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização, planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.

 

Art. 8º. O Orientador de TCC deve ser docente da UENP e pode autorizar a coorientação por outro docente ou profissional da área, desde que não gere ônus para a instituição.

 

Parágrafo único. O Coorientador não substitui o Orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho, podendo participar como membro da Banca Examinadora.

 

Art. 9°. É de responsabilidade do Coordenador de TCC a indicação dos docentes Orientadores, devendo respeitar como critério mínimo a titulação de especialistas, a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.

§ 1º. O estudante deve formalizar, junto à Coordenação de TCC, a indicação de um Orientador mediante a apresentação da carta de aceite.

§ 2º. Poderá ser solicitada a desvinculação de orientação tanto pelo orientador como pelo orientando, mediante solicitação e justificativa ao Coordenador de TCC.

 

Art. 10. A Coordenação e Orientação de TCC em cursos de graduação são consideradas atividades de ensino, previstas na carga horária semanal do docente, obedecendo:

I. Quatro (04) horas semanais para a Coordenação;

II. Uma (01) hora semanal por estudante orientado, até o limite de 5 horas semanais, independente do número de estudantes.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 11. Ao docente Coordenador de TCC compete:

I. Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;

II. Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;

III. Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite, ficha de orientação, ficha de avaliação da banca ou outros que o Colegiado julgar necessários) para elaboração do projeto de TCC;

IV. Recolher, organizar e realizar a distribuição igualitária dos projetos de TCC entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa;

V. Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;

VI. Indicar aos estudantes e Orientadores as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) em vigor;

VII. Organizar as bancas de defesa para apresentação dos trabalhos;

VIII. Outras atribuições necessárias conforme o regulamento do curso.

 

Art. 12. Ao docente Orientador do TCC compete:

I. Comparecer as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;

II. Informar o estudante a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação;

III. Encaminhar à Coordenação do TCC relatório das orientações concluídas assinado pelo Orientador e pelo estudante;

IV. Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;

V. Manter contato direto com o Coorientador, quando for o caso, a fim de garantir todas as condições pedagógicas necessárias para a realização do TCC;

VI. Atender seus orientandos em horário previamente fixado;

VII. Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o estudante;

VIII. Comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;

IX. Indicar ao Coordenador de TCC os nomes dos membros que poderão compor a Banca Examinadora, preferencialmente docentes do Centro de Ciências da Saúde e que tenham relação com a linha de pesquisa desenvolvida no TCC;

X. Participar e presidir a Banca Examinadora do trabalho orientado;

XI. Outras atribuições conforme o regulamento do curso.

 

Art. 13. Ao estudante de TCC compete:

I. Elaborar o projeto de pesquisa;

II. Buscar referências de diversas naturezas indicadas pelo seu Orientador;

III. Elaborar seu TCC dentro das normas da ABNT em vigor;

IV. Manter mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador.

V. Cumprir o calendário divulgado pelo Coordenador de TCC;

VI. Apresentar o TCC de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento;

VII. Efetuar adequações quando solicitadas pela Banca Examinadora;

VIII. Entregar a versão final, respeitando os prazos estabelecidos pela coordenação de TCC;

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 14. A avaliação do TCC compreende, no mínimo:

I. Avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo Orientador;

II. Avaliação pela Banca Examinadora.

§ 1º. A avaliação do TCC pela Banca Examinadora envolve a apreciação do trabalho escrito e da apresentação oral conforme estabelecido no regulamento próprio do curso.

§ 2º. No caso de ausência do estudante na data determinada para a apresentação pública do TCC, o mesmo deverá solicitar nova apresentação mediante justificativa documentada e anuência do Orientador para analise do Coordenador de TCC.

 

Art. 15. A Banca Examinadora atribuirá conceito de zero (0) a dez (10) considerando-se no mínimo:

  1. a qualidade do conteúdo apresentado;

  2. a utilização adequada das normas da ABNT vigentes;

  3. a qualidade da apresentação oral;

  4. o desempenho do estudante ao longo do processo de elaboração do TCC, para o qual será acatada a avaliação feita pelo Orientador.

 

Art. 16. É aprovado o estudante com média igual ou superior a sete (7,0).

§ 1º. Fica assegurada nova oportunidade ao estudante que não obtiver média sete (7,0) na defesa, desde que tenha atingido nota mínima quatro (4,0) e atendido os demais requisitos.

§2º. A nova oportunidade de que trata o parágrafo anterior será ofertada uma única vez ao aluno.

§ 3º. Para os casos previstos no parágrafo primeiro, o aluno terá que reapresentar o TCC, publicamente, preferencialmente para a mesma banca, no prazo máximo de dez (10) dias, acatando as sugestões/orientações indicadas pela banca na primeira apresentação.

§ 4º. Será aprovado na reapresentação o aluno que obtiver nota (7,0).

 

Art. 17. Na divulgação do resultado da avaliação, constará apenas os seguintes conceitos:

  1. aprovado, (média igual ou superior a sete (7,0);

  2. Reapresentação (média igual ou superior a quatro (4,0) e inferior a sete (7,0).

  3. Reprovado (em primeira ou segunda apresentação).

 

Art. 18. Ficará retido na série, por não cumprimento do componente curricular obrigatório TCC, o estudante que:

I. Reprovar por nota;

II. Utilizar de meio fraudulento na elaboração do trabalho;

III. Deixar de submeter-se aos critérios de avaliação previstos no regulamento do curso, bem como não cumprir com prazos fixados pela Coordenação de TCC;

IV. Não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença nas atividades de orientação.

 

Art. 19. A avaliação final deve ser registrada em livro ata, ou documento similar, assinada pelos membros da Banca Examinadora.

 

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Colegiado de Curso.

 

 

Última Atualização: 18 Dezembro 2020

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