BACHARELADO
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA
(COM BASE NA RESOLUÇÃO 050/2011-CEPE)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Este regulamento estabelece as diretrizes e normas para organização e funcionamento do componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório de estudantes matriculados no curso de graduação em Educação Física – Bacharelado.
Art. 2º. Para os efeitos deste regulamento, consideram-se:
I - Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular, como parte do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, mantendo coerência com a unidade teórico-prática de cada curso;
II - Estagiário é o estudante regularmente matriculado e frequentando curso compatível com a área de estágio, apto ao desenvolvimento de atividades que integrem a programação curricular de cada curso;
III - Unidades Concedentes de estágio são pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, além de outras unidades que atendam às normatizações específicas e que apresentem condições para receber e supervisionar estagiários;
IV - Coordenador de Estágio é o docente escolhido pelo Colegiado de Curso, membro da Comissão Executiva do Colegiado, preferencialmente com experiência de supervisão de estágio com atribuições definidas neste regulamento;
V - Orientador de Estágio é o docente da UENP com formação condizente com a área do estágio e com atribuições definidas neste regulamento;
VI - Supervisor de Estágio é o profissional com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do estágio, responsável pelo acompanhamento e supervisão do estagiário no campo de estágio, indicado pela unidade concedente.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E OBJETIVO
Art. 3º. O Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular, definido como tal no Projeto Pedagógico do Curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 1º. O Estágio Supervisionado Obrigatório é ato educativo escolar, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante que esteja regularmente matriculado no curso de graduação em Educação Física – Bacharelado da UENP.
§ 2°. O Estágio Supervisionado Obrigatório visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.
§ 3°. O Estágio Supervisionado Obrigatório não se confunde com iniciação científica, primeiro emprego, atividade comunitária, trabalho profissional, atividades de extensão e demais atividades acadêmicas, salvo nos casos previstos neste regulamento.
Art. 4º. Todas as atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório, previstas e desenvolvidas no curso de graduação em Educação Física – Bacharelado da UENP, serão consideradas como parte do currículo, e será assumida pelo Colegiado de Curso como ato educativo.
I - O Estágio Supervisionado Obrigatório está previsto no Projeto Pedagógico do Curso;
II - O desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório está descrito no Plano de Estágio do estudante.
Parágrafo único. As atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório previstas no currículo de curso devem ser cumpridas pelo estudante para integralização curricular.
Art. 5º. O Estágio Supervisionado Obrigatório caracteriza-se por:
I - Matrícula e frequência regular do estudante no curso de graduação em Educação Física – Bacharelado da UENP;
II - Celebração de Termo de Compromisso entre o estudante, a Unidade Concedente do estágio, o curso de graduação em Educação Física – Bacharelado da UENP;
III - Compatibilidade entre a carga horária, as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Educação Física – Bacharelado da UENP.
Parágrafo único. O Estágio Supervisionado Obrigatório não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.
Art. 6º. O Estágio Supervisionado Obrigatório, como ato educativo escolar, deverá ter acompanhamento pelo professor orientador do Curso de graduação em Educação Física – Bacharelado da UENP e por supervisor de campo da Unidade Concedente, comprovado por vistos nos relatórios e por menção de aprovação final.
Art. 7º. O Estágio Supervisionado Obrigatório tem como objetivo:
I - Possibilitar a formação em ambiente institucional, empresarial ou comunitário em geral;
II - Propiciar a interação com a realidade profissional e ambiente de trabalho;
III - Desenvolver concepção multidisciplinar e indissociabilidade entre teoria/prática;
IV - Garantir o conhecimento, a análise e aplicação de novas tecnologias, metodologias, sistematizações e organizações de trabalho;
V - Possibilitar o desenvolvimento do comportamento ético e compromisso profissional, contribuindo para o aperfeiçoamento profissional e pessoal do estagiário;
VI - Possibilitar a avaliação contínua do respectivo curso subsidiando o Colegiado de Curso com informações que permitam adaptações ou reformulações curriculares;
VII - Promover a integração do Curso de graduação em Educação Física – Bacharelado da UENP com a sociedade.
CAPÍTULO III
DOS CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 8º. São considerados campos do Estágio Supervisionado Obrigatório:
I - Organizações de caráter público, privado ou terceiro setor;
II - Comunidades em geral;
III - Grupos populacionais específicos
IV - Áreas geográficas definidas;
V - Instituições de ensino, núcleos/grupos de pesquisa ou extensão;
VI - Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos profissionais;
VII - Setores da UENP que apresentem possibilidades de atuação relacionada à formação profissional e acadêmica do estudante.
Parágrafo único. O Estágio Supervisionado Obrigatório dos bacharelados deve respeitar as especificidades do curso, em acordo com o previsto no respectivo Projeto Pedagógico.
Art. 9º. Para a escolha dos campos de estágio deve-se levar em consideração os seguintes requisitos:
I - Existência de infraestrutura de recursos materiais e humanos;
II - Aceitação das condições de orientação e avaliação pelo Curso de graduação em Educação Física – Bacharelado da UENP;
III - Indicação de profissional habilitado para supervisão do estagiário;
IV - Anuência e acatamento às normas dos estágios da UENP.
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 10. Para regulamentação do Estágio Supervisionado Obrigatório, o estudante deve observar a documentação que segue:
I - Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a UENP;
II - Plano de Estágio;
III - Relatório de Atividades.
§ 1º. O Termo de Compromisso deverá ser firmado entre o estagiário ou seu representante legal, os representantes legais da parte concedente e a UENP.
§ 2º. É facultado à UENP celebrar Convênios de Concessão de Estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus estudantes e as condições estabelecidas por este regulamento.
§ 3º. A celebração de Convênio de Concessão de Estágio entre a UENP e a parte concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso.
§ 4º. O Plano de Estágio visará assegurar a importância da relação teoria-prática no desenvolvimento curricular, deverá ser incorporado ao Termo de Compromisso e será adequado à medida da avaliação de desempenho do estudante.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA DOS ESTÁGIOS
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DA UENP
Art. 11. A administração do Estágio Supervisionado Obrigatório é feita por meio dos órgãos a seguir indicados, observadas as competências específicas:
I - Pró-Reitoria de Graduação;
II - Direção de Campus;
III - Conselho de Centro;
IV - Colegiado de Curso;
V – Comissão Executiva do Colegiado de Curso;
VI - Coordenação de Colegiado de Curso;
VII - Coordenação de Estágio em cada curso;
VIII - Orientação por docente do curso.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DA UENP
Art. 12. À Pró-Reitoria de Graduação compete:
I – Propor normas gerais para as atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório;
II - Orientar e dar suporte aos Colegiados de Curso na elaboração dos regulamentos e de seus respectivos Projetos Pedagógicos, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e demais legislação pertinente.
Art. 13. À Direção de Campus compete:
I - Atender aos pedidos de apoio administrativo para a realização dos estágios, considerando as possibilidades institucionais;
II - Assinar os Convênios de Concessão de Estágio referentes ao Estágio Supervisionado Obrigatório;
III - Fazer cumprir a legislação e normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.
Art. 14. Ao Conselho de Centro compete:
I - Apreciar o Regulamento de Estágio dos cursos afetos, quando da aprovação do respectivo Projeto Pedagógico de Curso;
II - Fazer cumprir a legislação e normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.
Art. 15. Ao Colegiado de Curso compete:
I - Eleger um Coordenador de Estágio para compor a Comissão Executiva do Colegiado de Curso;
II - Elaborar regulamento próprio para o componente Estágio Supervisionado Obrigatório, integrante do Projeto Pedagógico do Curso;
III - Distribuir as atividades de orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório entre os docentes orientadores;
IV - Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.
Art. 16. À Coordenação de Colegiado de Curso compete:
I - Substituir o Coordenador de Estágio em suas ausências;
II - Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório no curso;
III - Apoiar administrativamente o Coordenador de Estágio.
Art. 17. À Comissão Executiva do Colegiado de Curso compete zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo regulamento próprio para o Estágio Supervisionado Obrigatório no respectivo curso.
Art. 18. Ao Coordenador de Estágio do curso compete:
I – Encaminhar questões administrativas à Direção de Campus para providências, com a ciência do Coordenador do Colegiado;
II - Assinar Termo de Compromisso para formalização dos estágios;
III - Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
IV - Emitir declaração de estágio;
V - Coordenar o planejamento, execução e avaliação das atividades de estágio do curso, em conformidade com os Planos de Estágio;
VI - Garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo alunos, docentes orientadores, profissionais da área e representantes dos campos de estágio;
VII - Contatar, selecionar e cadastrar instituições potencialmente concedentes de estágio, apoiado pela Coordenação de Colegiado de Curso;
VIII - Gerenciar o cadastro de estagiários e das organizações concedentes do estágio do curso;
IX–Apresentar ao Colegiado de Curso, anualmente, relato oral e/ou escrito sobre as atividades desenvolvidas, ficando registrado em ata;
X - Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;
XI - Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.
Art. 19. Ao docente Orientador de Estágio compete:
I - Orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades do estagiário sob sua responsabilidade durante o desenvolvimento do estágio, de acordo com a modalidade de orientação definida no respectivo Projeto Pedagógico de Curso;
II – Elaborar o Plano de Estágio do estagiário sob sua responsabilidade, acompanhando sua execução;
III - Remeter ao Coordenador de Estágio do Colegiado o Plano de Estágio para ciência;
IV – Elaborar e assinar o Termo de Compromisso de cada estagiário, conforme formulário disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação, e encaminhar ao Coordenador de Estágio para conferência e assinatura;
V - Responsabilizar-se, juntamente com o estagiário, pela entrega de todos os documentos exigidos no Regulamento de Estágio do curso;
VI - Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;
VII - Propor ao Coordenador de Estágio o desligamento de estagiário do campo de estágio, quando se fizer necessário;
VIII - Dar ciência ao estagiário sob sua responsabilidade das normas para desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório;
IX - Comparecer, quando convocado, às reuniões;
X - Receber e analisar o controle de frequência, relatório de atividades e outros documentos dos estagiários, e encaminhar ao Coordenador de Estágio para providências;
XI - Proceder à avaliação do estagiário sob sua responsabilidade e do estágio como um todo;
XII - Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.
SEÇÃO III
DA ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 20. A orientação de estágio deve ser entendida como assessoria, apoio, acompanhamento e avaliação dada ao estudante no decorrer de sua atividade, sob a responsabilidade da UENP.
§ 1º. A orientação de estágio é realizada a partir do Plano de Estágio.
§ 2º. Os Planos de Estágio devem ser assinados pelo docente Orientador de Estágio e pelo Coordenador de Estágio do curso.
Art. 21. A orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório dar-se-á de conformidade com as seguintes modalidades:
I - Direta: consiste no acompanhamento, na orientação e na avaliação efetuada pelo docente Orientador de Estágio, direta e continuamente, das atividades planejadas e desenvolvidas nos campos de estágio ao longo de todo o processo;
II - Semi-direta: consiste no acompanhamento e orientação do docente Orientador de Estágio por meio de visitas sistemáticas ao campo de estágio para verificação do desenvolvimento do Plano de Estágio, complementando-as com entrevistas e reuniões com os estagiários, bem como manter contatos com o Supervisor de Estágio da Unidade Concedente;
III - Indireta: consiste no acompanhamento do docente Orientador de Estágio feito via relatórios.
Parágrafo único. A definição da modalidade do Estágio Supervisionado Obrigatório dar-se-á no início do Período Letivo de cada ano, de acordo com a disponibilidade do quadro docente.
SEÇÃO IV
DA UNIDADE CONCEDENTE
Art. 22. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I - Celebrar Termo de Compromisso com a UENP e o estudante, zelando por seu cumprimento;
II - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III - Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV - Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, quando estabelecido no Termo de Compromisso;
V - Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio, em formulário próprio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI - Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII - Enviar à UENP relatório de atividades, em formulário próprio, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. A responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela UENP.
Art. 23. Compete à Unidade Concedente determinar as atribuições do supervisor de campo por ela indicado para acompanhar as atividades de estágio.
CAPÍTULO VI
DA CARGA HORÁRIA
Art. 24. A carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório será definida de comum acordo entre a UENP, a Unidade Concedente e o estudante ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso, ser compatível com as atividades previstas no respectivo Projeto Pedagógico de Curso e não ultrapassar seis (06) horas diárias e trinta (30) horas semanais.
Art. 25. O Estágio Supervisionado Obrigatório será desenvolvido a partir da segunda metade do curso, conforme carga horária estabelecida nas matrizes curriculares, sendo, respectivamente:
I – Terceira série: 200 horas;
II – Quarta série: 200 horas.
Art. 26. A carga horária deve constar do Termo de Compromisso, ser compatível com as atividades previstas no respectivo Projeto Pedagógico de Curso e não ultrapassar seis (06) horas diárias e trinta (30) horas semanais.
Art. 27. A carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório para os estudantes será computada em horas (60 minutos).
Art. 28. A carga horária de Estágio Supervisionado Obrigatório para a área de formação e série poderá ser cumprida entre as modalidades de observação, participação e regência.
Parágrafo único. A definição da carga horária e modalidades para o período letivo será informada no Plano de Estágio anexo ao Termo de Compromisso.
Art. 29. A carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório para os estudantes será computada em horas (60 minutos).
Art. 30. O Regulamento de Estágio do Curso de graduação em Educação Física – Bacharelado da UENP prevê, ainda, a realização de Estágio Supervisionado Obrigatório em períodos de férias.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo a orientação dos estagiários é sempre indireta.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 31. O Estágio Supervisionado Obrigatório está sujeito à avaliação de desempenho do estagiário.
Parágrafo único: A avaliação prevista no “caput” será conforme segue:
I - Na primeira avaliação, as notas serão atribuídas de acordo com a atuação direta do estudante no campo de Estágio;
II - Na segunda avaliação, as notas serão atribuídas considerando a entrega, pelo estudante, dos documentos que forem solicitados neste Regulamento do estágio, por meio de fichas de anotações elaboradas pelo Colegiado de Curso e Coordenação de Estágio.
Art. 32. A média final será obtida por meio das avaliações, a qual deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete) para a aprovação do estudante, não cabendo exame final.
Art. 33. Como requisito mínimo para aprovação no componente Estágio Supervisionado Obrigatório, o estudante deverá:
I – Obter aprovação nas avaliações, nos termos dos artigos 30 e 31;
II – Cumprir 100 % (cem por cento) da carga horária estabelecida para a série;
III – Obter aprovação na disciplina de Orientação de Estágio correspondente.
§ 1º. A aprovação na disciplina de Orientação de Estágio está condicionada ao cumprimento do Estágio Supervisionado Obrigatório nos termos estabelecidos por este artigo.
§ 2º. Em ambos os casos, a reprovação implica o cumprimento integral do estágio supervisionado e da disciplina de Orientação de Estágio correspondente no ano subsequente, em forma de retenção na série.
§ 3º. A avaliação da disciplina de Orientação de Estágio seguirá as condições estabelecidas para as demais disciplinas do currículo, no que se refere à frequência e nota.
Art. 34. Não cabe revisão de avaliação, segunda chamada, exame final, dispensa de frequência ou Plano de Acompanhamento de Estudos para o componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório.
Parágrafo único. Para a disciplina de Orientação de Estágio não se aplica o exame final, sendo permitidos todos os demais procedimentos indicados no caput.
Art. 35. A reprovação do estudante, no estágio, após a publicação da média final ocorre:
I - Por falta (RF= Reprovado por Falta) quando não cumprir a totalidade da carga horária prevista ao final do terceiro e quarto ano, conforme a matriz curricular;
II - Por nota (RN= Reprovado por Nota) quando obtiver média inferior a 7,0 (sete).
III - Por falta e por nota (RFN= Reprovado por falta e por nota), se estiver, simultaneamente, nas duas condições anteriores.
Art. 36. A avaliação do estágio é parte integrante da dinâmica do processo de acompanhamento e controle do estágio, e deve ser feita de forma sistemática e contínua.
Art. 37. A avaliação do Estágio Supervisionado Obrigatório deve considerar as atividades e os objetivos do componente e o constante no Plano de Estágio.
Art. 38. O estagiário está sujeito à legislação e normas referentes ao estágio e deve cumprir integralmente o Plano de Estágio aprovado pelo docente Orientador de Estágio e com ciência do Coordenador de Estágio do curso.
Art. 39. O estágio proporcionado ao estudante com necessidades especiais deve ser realizado em contexto idêntico ao que atenda aos demais estagiários, levando-se em conta os seguintes requisitos:
I - Compatibilização das habilidades do estudante com necessidades especiais às exigências da função;
II - Adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de estágio às condições do estudante com necessidades especiais, fornecendo recursos que visem garantir a acessibilidade física e tecnológica e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de estágio.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40. O Termo de Compromisso é o instrumento jurídico que formaliza o Estágio Supervisionado Obrigatório.
§ 1º. Assina o Termo de Compromisso a Unidade Concedente, o estagiário, o Coordenador de Estágio do curso e o docente Orientador de Estágio.
§ 2º. O estudante não pode iniciar as atividades de estágio sem a assinatura do Termo de Compromisso.
§ 3º. A assinatura do Termo de Compromisso é que estabelece, para o Estágio Supervisionado Obrigatório, a inexistência de vínculo empregatício.
Art. 41. O Convênio de Concessão de Estágio é um instrumento legal que formaliza as condições básicas para a realização de estágio, em complementação ao Termo de Compromisso.
§ 1º. Assina o Convênio de Concessão de Estágio o Diretor de Campus, como representante legal da UENP, e a Unidade Concedente.
§ 2º. A celebração de Convênio de Concessão de Estágio pode ser dispensada nos casos previstos na legislação.
Art. 42. É facultado ao estudante do curso de Bacharelado em Educação Física desenvolver a modalidade de Estágio Supervisionado Não Obrigatório, desde que a partir da terceira série do curso.
§ 1º. Para desenvolvimento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório o estudante deverá obedecer ao disposto em resolução específica do CEPE.
§ 2º. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório não se confunde com o componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório.
§ 3º. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório não pode ser considerado para cumprimento da carga horária de Estágio Supervisionado Obrigatório.
Art. 43. Estudante em Regime de Exercício Domiciliar deve realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório em cronograma alternativo, aprovado pelo Colegiado de Curso, desde que respeitada a legislação vigente.
Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE.
LICENCIATURA
REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
(COM BASE NA RESOLUÇÃO 050/2011-CEPE)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Este regulamento estabelece as diretrizes e normas para organização e funcionamento do componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório de estudantes matriculados no curso de graduação em Educação Física –Licenciatura.
Art. 2º. Para os efeitos deste regulamento, consideram-se:
I - Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular, como parte do processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, mantendo coerência com a unidade teórico-prática de cada curso;
II - Estagiário é o estudante regularmente matriculado e frequentando curso compatível com a área de estágio, apto ao desenvolvimento de atividades que integrem a programação curricular de cada curso;
III - Unidades Concedentes de estágio são pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, além de outras unidades que atendam às normatizações específicas e que apresentem condições para receber e supervisionar estagiários;
IV - Coordenador de Estágio é o docente escolhido pelo Colegiado de Curso, membro da Comissão Executiva do Colegiado, preferencialmente com experiência de supervisão de estágio com atribuições definidas neste regulamento;
V - Orientador de Estágio é o docente da UENP com formação condizente com a área do estágio e com atribuições definidas neste regulamento;
VI - Supervisor de Estágio é o profissional com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do estágio, responsável pelo acompanhamento e supervisão do estagiário no campo de estágio, indicado pela unidade concedente.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E OBJETIVO
Art. 3º. O Estágio Supervisionado Obrigatório é componente curricular, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 1º. O Estágio Supervisionado Obrigatório é ato educativo escolar, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante que esteja regularmente matriculado no curso de graduação em Educação Física – Licenciatura da UENP.
§ 2°. O Estágio Supervisionado Obrigatório visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.
§ 3°. O Estágio Supervisionado Obrigatório não se confunde com iniciação científica, primeiro emprego, atividade comunitária, trabalho profissional, atividades de extensão e demais atividades acadêmicas, salvo nos casos previstos neste regulamento.
Art. 4º. Todas as atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório, previstas e desenvolvidas no curso de graduação em Educação Física – Licenciatura da UENP, serão consideradas como parte do currículo, e será assumida pelo Colegiado de Curso como ato educativo.
I - O Estágio Supervisionado Obrigatório será desenvolvido em acordo com o previsto neste Projeto Pedagógico do Curso;
II - O desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório será descrito no Plano de Estágio do estudante.
Parágrafo único. As atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório previstas no currículo de curso devem ser cumpridas pelo estudante para integralização curricular.
Art. 5º. O Estágio Supervisionado Obrigatório caracteriza-se por:
I - Matrícula e frequência regular do estudante no curso de graduação em Educação Física – Licenciatura da UENP;
II - Celebração de Termo de Compromisso entre o estudante, a Unidade Concedente do estágio, e o curso de graduação em Educação Física – Licenciatura da UENP;
III - Compatibilidade entre a carga horária, as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Educação Física – Licenciatura da UENP.
Parágrafo único. O Estágio Supervisionado Obrigatório não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.
Art. 6º. O Estágio Supervisionado Obrigatório, como ato educativo escolar, deverá ter acompanhamento do professor orientador do Curso de graduação em Educação Física – Licenciatura da UENP e por supervisor de campo da Unidade Concedente, comprovado por vistos nos relatórios e por menção de aprovação final.
Art. 7º. O Estágio Supervisionado Obrigatório tem como objetivo:
I - Possibilitar a formação em ambiente institucional, empresarial ou comunitário em geral;
II - Propiciar a interação com a realidade profissional e ambiente de trabalho;
III - Desenvolver concepção multidisciplinar e indissociabilidade entre teoria/prática;
IV - Garantir o conhecimento, a análise e aplicação de novas tecnologias, metodologias, sistematizações e organizações de trabalho;
V - Possibilitar o desenvolvimento do comportamento ético e compromisso profissional, contribuindo para o aperfeiçoamento profissional e pessoal do estagiário;
VI - Possibilitar a avaliação contínua do respectivo curso subsidiando o Colegiado de Curso com informações que permitam adaptações ou reformulações curriculares;
VII - Promover a integração do Curso de graduação em Educação Física – Licenciatura da UENP com a sociedade.
CAPÍTULO III
DOS CAMPOS DE ESTÁGIO
Art. 8º. São considerados campos do Estágio Supervisionado Obrigatório:
I - Organizações de caráter público, privado ou terceiro setor;
II - Comunidades em geral;
III - Grupos populacionais específicos;
IV - Áreas geográficas definidas;
V - Instituições de ensino, núcleos/grupos de pesquisa ou extensão;
VI - Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos profissionais;
VII - Setores da UENP que apresentem possibilidades de atuação relacionada à formação profissional e acadêmica do estudante.
Parágrafo único. O Estágio Supervisionado Obrigatório das licenciaturas é realizado, preferencialmente, em instituições educacionais públicas.
Art. 9º. Para a escolha dos campos de estágio deve-se levar em consideração os seguintes requisitos:
I - Existência de infraestrutura de recursos materiais e humanos;
II - Aceitação das condições de orientação e avaliação pelo Curso de graduação em Educação Física – Licenciatura da UENP;
III - Indicação de profissional habilitado para supervisão do estagiário;
IV - Anuência e acatamento às normas dos estágios da UENP.
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 10. Para regulamentação do Estágio Supervisionado Obrigatório, o estudante deve observar a documentação que segue:
I - Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a UENP;
II - Plano de Estágio;
III - Relatório de Atividades.
§ 1º. O Termo de Compromisso deverá ser firmado entre o estagiário ou seu representante legal, os representantes legais da parte concedente e a UENP.
§ 2º. É facultado à UENP celebrar Convênios de Concessão de Estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus estudantes e as condições estabelecidas por este regulamento.
I - Existência de infraestrutura de recursos materiais e humanos;
II - Aceitação das condições de orientação e avaliação pelo Curso de graduação em Educação Física – Licenciatura da UENP;
III - Indicação de profissional habilitado para supervisão do estagiário;
IV - Anuência e acatamento às normas dos estágios da UENP.
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 10. Para regulamentação do Estágio Supervisionado Obrigatório, o estudante deve observar a documentação que segue:
I - Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a UENP;
II - Plano de Estágio;
III - Relatório de Atividades.
§ 1º. O Termo de Compromisso deverá ser firmado entre o estagiário ou seu representante legal, os representantes legais da parte concedente e a UENP.
§ 2º. É facultado à UENP celebrar Convênios de Concessão de Estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus estudantes e as condições estabelecidas por este regulamento.
§ 3º. A celebração de Convênio de Concessão de Estágio entre a UENP e a parte concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso.
§ 4º. O Plano de Estágio visará assegurar a importância da relação teoria-prática no desenvolvimento curricular, deverá ser incorporado ao Termo de Compromisso e será adequado à medida da avaliação de desempenho do estudante.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA DOS ESTÁGIOS
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DA UENP
Art. 11. A administração do Estágio Supervisionado Obrigatório é feita por meio dos órgãos a seguir indicados, observadas as competências específicas:
I - Pró-Reitoria de Graduação;
II - Direção de Campus;
III - Conselho de Centro;
IV - Colegiado de Curso;
V - Comissão Executiva do Colegiado de Curso;
VI - Coordenação de Colegiado de Curso;
VII - Coordenação de Estágio em cada curso;
VIII - Orientação por docente do curso.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DA UENP
Art. 12. À Pró-Reitoria de Graduação compete:
I – Propor normas gerais para as atividades de Estágio Supervisionado Obrigatório;
II - Orientar e dar suporte aos Colegiados de Curso na elaboração dos regulamentos e de seus respectivos Projetos Pedagógicos, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e demais legislação pertinente.
Art. 13. À Direção de Campus compete:
I - Atender aos pedidos de apoio administrativo para a realização dos estágios, considerando as possibilidades institucionais;
II - Assinar os Convênios de Concessão de Estágio referentes ao Estágio Supervisionado Obrigatório;
III - Fazer cumprir a legislação e normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.
Art. 14. Ao Conselho de Centro compete:
I - Apreciar o Regulamento de Estágio dos cursos afetos, quando da aprovação do respectivo Projeto Pedagógico de Curso;
II - Fazer cumprir a legislação e normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.
Art. 15. Ao Colegiado de Curso compete:
I - Eleger um Coordenador de Estágio para compor a Comissão Executiva do Colegiado de Curso;
II - Distribuir as atividades de orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório entre os docentes orientadores;
III - Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.
Art. 16. À Coordenação de Colegiado de Curso compete:
I - Substituir o Coordenador de Estágio em suas ausências;
II - Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório no curso;
III - Apoiar administrativamente o Coordenador de Estágio.
Art. 17. À Comissão Executiva do Colegiado de Curso compete zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo regulamento próprio para o Estágio Supervisionado Obrigatório no respectivo curso.
Art. 18. Ao Coordenador de Estágio do curso compete:
I – Encaminhar questões administrativas à Direção de Campus para providências, com a ciência do Coordenador do Colegiado;
II - Assinar Termo de Compromisso para formalização dos estágios;
III - Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
IV - Emitir declaração de estágio;
V - Coordenar o planejamento, execução e avaliação das atividades de estágio do curso, em conformidade com os Planos de Estágio;
VI - Garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo alunos, docentes orientadores, profissionais da área e representantes dos campos de estágio;
VII - Contatar, selecionar e cadastrar instituições potencialmente concedentes de estágio, apoiado pela Coordenação de Colegiado de Curso;
VIII - Gerenciar o cadastro de estagiários e das organizações concedentes do estágio do curso;
IX - Apresentar ao Colegiado de Curso, anualmente, relato oral e/ou escrito sobre as atividades desenvolvidas, ficando registrado em ata;
X - Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;
XI - Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.
Art. 19. Ao docente Orientador de Estágio compete:
I - Orientar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades do estagiário sob sua responsabilidade durante o desenvolvimento do estágio, de acordo com a modalidade de orientação definida no respectivo Projeto Pedagógico de Curso;
II – Elaborar o Plano de Estágio do estagiário sob sua responsabilidade, acompanhando sua execução;
III - Remeter ao Coordenador de Estágio do Colegiado o Plano de Estágio para ciência;
IV – Elaborar e assinar o Termo de Compromisso de cada estagiário, conforme formulário disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação, e encaminhar ao Coordenador de Estágio para conferência e assinatura;
V - Responsabilizar-se, juntamente com o estagiário, pela entrega de todos os documentos exigidos no Regulamento de Estágio do curso;
VI - Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;
VII - Propor ao Coordenador de Estágio o desligamento de estagiário do campo de estágio, quando se fizer necessário;
VIII - Dar ciência ao estagiário sob sua responsabilidade das normas para desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório;
IX - Comparecer, quando convocado, às reuniões;
X - Receber e analisar o controle de frequência, relatório de atividades e outros documentos dos estagiários, e encaminhar ao Coordenador de Estágio para providências;
XI - Proceder à avaliação do estagiário sob sua responsabilidade e do estágio como um todo;
XII - Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.
SEÇÃO III
DA ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 20. A orientação de estágio deve ser entendida como assessoria, apoio, acompanhamento e avaliação dada ao estudante no decorrer de sua atividade, sob a responsabilidade da UENP.
§ 1º. A orientação de estágio é realizada a partir do Plano de Estágio.
§ 2º. Os Planos de Estágio devem ser assinados pelo docente Orientador de Estágio e pelo Coordenador de Estágio do curso.
Art. 21. A orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório dar-se-á de conformidade com as seguintes modalidades:
I - Direta: consiste no acompanhamento, na orientação e na avaliação efetuada pelo docente Orientador de Estágio, direta e continuamente, das atividades planejadas e desenvolvidas nos campos de estágio ao longo de todo o processo;
II - Semi-direta: consiste no acompanhamento e orientação do docente Orientador de Estágio por meio de visitas sistemáticas ao campo de estágio para verificação do desenvolvimento do Plano de Estágio, complementando-as com entrevistas e reuniões com os estagiários, bem como manter contatos com o Supervisor de Estágio da Unidade Concedente;
III - Indireta: consiste no acompanhamento do docente Orientador de Estágio feito via relatórios.
Parágrafo único. A definição da modalidade do Estágio Supervisionado Obrigatório dar-se-á no início do Período Letivo de cada ano, de acordo com a disponibilidade do quadro docente.
SEÇÃO IV
DA UNIDADE CONCEDENTE
Art. 22. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I - Celebrar Termo de Compromisso com a UENP e o estudante, zelando por seu cumprimento;
II - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III - Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV - Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, quando estabelecido no Termo de Compromisso;
V - Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio, em formulário próprio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI - Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII - Enviar à UENP relatório de atividades, em formulário próprio, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. A responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela UENP.
Art. 23. Compete à Unidade Concedente determinar as atribuições do supervisor de campo por ela indicado para acompanhar as atividades de estágio.
CAPÍTULO VI
DA CARGA HORÁRIA
Art. 24. A carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório será definida de comum acordo entre a UENP, a Unidade Concedente e o estudante ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso, ser compatível com as atividades previstas no respectivo Projeto Pedagógico de Curso e não ultrapassar seis (06) horas diárias e trinta (30) horas semanais.
Art. 25. O Estágio Supervisionado Obrigatório será desenvolvido a partir da segunda metade do curso, conforme carga horária estabelecida nas matrizes curriculares, sendo, respectivamente:
I – Terceira série: 200 horas;
II – Quarta série: 200 horas.
Art. 26. A carga horária deve constar do Termo de Compromisso, ser compatível com as atividades previstas no respectivo Projeto Pedagógico de Curso e não ultrapassar seis (06) horas diárias e trinta (30) horas semanais.
Art. 27. A carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório para os estudantes será computada em horas (60 minutos).
Art. 28. A carga horária de Estágio Supervisionado Obrigatório para a área de formação e série poderá ser cumprida entre as modalidades de observação, participação e regência.
Parágrafo único. A definição da carga horária e modalidades para o período letivo será informada no Plano de Estágio anexo ao Termo de Compromisso.
Art. 29. O Regulamento de Estágio do Curso de graduação em Educação Física – Licenciatura da UENP prevê, ainda, a realização de Estágio Supervisionado Obrigatório em períodos de férias.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo a orientação dos estagiários é sempre indireta.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 30. O Estágio Supervisionado Obrigatório está sujeito à avaliação de desempenho do estagiário.
Parágrafo único: A avaliação prevista no “caput” será conforme segue:
I - Na primeira avaliação, as notas serão atribuídas de acordo com a atuação direta do estudante no campo de Estágio;
II - Na segunda avaliação, as notas serão atribuídas considerando a entrega, pelo estudante, dos documentos que forem solicitados neste Regulamento do estágio, por meio de fichas de anotações elaboradas pelo Colegiado de Curso e Coordenação de Estágio.
Art. 31. A média final será obtida por meio das avaliações, a qual deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete) para a aprovação do estudante, não cabendo exame final.
Art. 32. Como requisito mínimo para aprovação no componente Estágio Supervisionado Obrigatório, o estudante deverá:
I – Obter aprovação nas avaliações, nos termos dos artigos 30 e 31;
II – Cumprir 100 % (cem por cento) da carga horária estabelecida para a série;
III – Obter aprovação na disciplina de Orientação de Estágio correspondente.
§ 1º. A aprovação na disciplina de Orientação de Estágio está condicionada ao cumprimento do Estágio Supervisionado Obrigatório nos termos estabelecidos por este artigo.
§ 2º. Em ambos os casos, a reprovação implica o cumprimento integral do estágio supervisionado e da disciplina de Orientação de Estágio correspondente no ano subsequente, em forma de retenção na série.
§ 3º. A avaliação da disciplina de Orientação de Estágio seguirá as condições estabelecidas para as demais disciplinas do currículo, no que se refere à frequência e nota.
Art. 33. Não cabe revisão de avaliação, segunda chamada, exame final, dispensa de frequência ou Plano de Acompanhamento de Estudos para o componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório.
Parágrafo único. Para a disciplina de Orientação de Estágio não se aplica o exame final, sendo permitidos todos os demais procedimentos indicados no caput.
Art. 34. A reprovação do estudante, no estágio, após a publicação da média final ocorre:
I - Por falta (RF= Reprovado por Falta) quando não cumprir a totalidade da carga horária prevista ao final do terceiro e quarto ano, conforme a matriz curricular;
II - Por nota (RN= Reprovado por Nota) quando obtiver média inferior a 7,0 (sete).
III - Por falta e por nota (RFN= Reprovado por falta e por nota), se estiver, simultaneamente, nas duas condições anteriores.
Art. 35. A avaliação do estágio é parte integrante da dinâmica do processo de acompanhamento e controle do estágio, e deve ser feita de forma sistemática e contínua.
Art. 36. A avaliação do Estágio Supervisionado Obrigatório deve considerar as atividades e os objetivos do componente e o constante no Plano de Estágio.
Art. 37. O estagiário está sujeito à legislação e normas referentes ao estágio e deve cumprir integralmente o Plano de Estágio aprovado pelo docente Orientador de Estágio e com ciência do Coordenador de Estágio do curso.
Art. 38. O estágio proporcionado ao estudante com necessidades especiais deve ser realizado em contexto idêntico ao que atenda aos demais estagiários, levando-se em conta os seguintes requisitos:
I - Compatibilização das habilidades do estudante com necessidades especiais às exigências da função;
II - Adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de estágio às condições do estudante com necessidades especiais, fornecendo recursos que visem garantir a acessibilidade física e tecnológica e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de estágio.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. O Termo de Compromisso é o instrumento jurídico que formaliza o Estágio Supervisionado Obrigatório.
§ 1º. Assina o Termo de Compromisso a Unidade Concedente, o estagiário, o Coordenador de Estágio do curso e o docente Orientador de Estágio.
§ 2º. O estudante não pode iniciar as atividades de estágio sem a assinatura do Termo de Compromisso.
§ 3º. A assinatura do Termo de Compromisso é que estabelece, para o Estágio Supervisionado Obrigatório, a inexistência de vínculo empregatício.
Art. 40. O Convênio de Concessão de Estágio é um instrumento legal que formaliza as condições básicas para a realização de estágio, em complementação ao Termo de Compromisso.
§ 1º. Assina o Convênio de Concessão de Estágio o Diretor de Campus, como representante legal da UENP, e a Unidade Concedente.
§ 2º. A celebração de Convênio de Concessão de Estágio pode ser dispensada nos casos previstos na legislação.
Art. 41. É facultado ao estudante do curso de Licenciatura em Educação Física desenvolver a modalidade de Estágio Supervisionado Não Obrigatório, desde que a partir da terceira série do curso.
§ 1º. Para desenvolvimento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório o estudante deverá obedecer ao disposto em resolução específica do CEPE.
§ 2º. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório não se confunde com o componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório.
§ 3º. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório não pode ser considerado para cumprimento da carga horária de Estágio Supervisionado Obrigatório.
Art. 42. Estudante em Regime de Exercício Domiciliar deve realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório em cronograma alternativo, aprovado pelo Colegiado de Curso, desde que respeitada a legislação vigente.
Art. 43. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
Atividades Complementares – AACC
No curso de Licenciatura em Educação Física, a carga horária de 200 horas das Atividades Complementares estão distribuídas entre as 1ª, 2ª e 3ª séries, denominadas como Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC).
Com base na Resolução 035/2011-CEPE, segue o Regulamento Completo para as Atividades Complementares do curso de Educação Física – Licenciatura.