NA HORA DA DOR, UM GESTO DE AMOR!

Corpos são utilizados no estudo do corpo humano, como base à disciplina de Anatomia Humana. Todos os cursos que preparam profissionais das Áreas da Saúde e Biológicas estudam Anatomia Humana, para conhecer a organização do corpo e as relações entre suas partes, estruturas e órgãos.

Os futuros profissionais adquirem condições adequadas ao atendimento das pessoas em sua rotina de trabalho e para as atividades de pesquisa, além da formação ética e humanista, uma vez que o tema "Respeito ao Cadáver" é a primeira norma apresentada aos estudantes.

No Estado do Paraná, a doação de corpos para as Instituições de Ensino Superior (IES) é regulamentada pelo Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres-CEDC.

 

Quais os benefícios da doação de corpos para fins de estudo e pesquisa?

  • Contribuem para melhorar a formação técnica de profissionais da Área da Saúde;

  • Possibilitam estudar e conhecer as variações anatômicas das estruturas e órgãos que formam o corpo humano;

  • Permitem desenvolver técnicas cirúrgicas mais eficientes e menos invasivas;

  • Possibilitam desenvolver pesquisas médico-científicas;

  • Contribuem para a formação ético-humanista

 

Dúvidas frequentes:

 

 

Informações - UENP

Representante: João Lopes Toledo Neto

e-mail:

Telefone de contato: (43) 3525-7316

 

Para mais informações acesse

Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres

 

 

GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA – Bacharelado

REGULAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O presente regulamento normatiza as atividades e os procedimentos relacionados ao componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Odontologia, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), do Campus de Jacarezinho (CJ) da Universidade Estadual do Norte do Paraná́ (UENP).

 

Art. 2º. O TCC é condição sine qua non e parte dos requisitos para obtenção do grau e do diploma de Bacharel em Odontologia, totalizando 100 horas.

 

Art. 3º. Em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Odontologia – CCS/CJ, o TCC caracteriza-se como uma experiência de pesquisa, orientada por professores da UENP.

Parágrafo único. O TCC será́ desenvolvido pelos (as) alunos (as) regularmente matriculados (as) no curso de Odontologia e realizado individualmente, ou, a critério do orientador, desenvolvido por um número maior de orientandos, de acordo com a natureza do trabalho.

 

CAPÍTULO II

DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS

 

Art. 4º. O TCC em Odontologia consiste de um trabalho com caráter científico, em conformidade com os princípios gerais de um trabalho de pesquisa científica na área, constitui-se de pesquisa teórica ou teórico-prática e é apresentado no formato definido pelo docente Orientador, podendo ser: monografia, artigo científico, relato de experiência, dentro outros.

 

Art. 5º. A realização do TCC tem como objetivos:

I - Possibilitar a produção científica na área de Odontologia e o desenvolvimento da capacidade de análise crítica da realidade vivenciada na prática;

II - Proporcionar ao acadêmico de Odontologia o percurso da pesquisa na área;

III - Propiciar o aprofundamento de temas abordados durante o curso, integrando os conteúdos e atividades desenvolvidas nas diversas disciplinas;

IV - Possibilitar uma avaliação global do acadêmico para que possa atuar com competência no mundo do trabalho;

V - Possibilitar o desenvolvimento de pesquisas que ampliem a relação entre o ensino e a extensão;

VI - Contribuir com a comunidade externa para possíveis soluções dos problemas investigados.

 

Art. 6º. O TCC deve ser cumprido no 5º ano do curso, dentro do período letivo.

Parágrafo único. O estudante que necessitar de prorrogação de prazo deve protocolar requerimento junto à Divisão Acadêmica do Campus, mediante apresentação de justificativa, que será́ encaminhado ao Coordenador do Colegiado de Curso, para análise e deliberação, considerando os pareceres do Coordenador de TCC e do docente Orientador.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 7º. A organização administrativa do componente curricular TCC contará com um Coordenador, eleito por seus pares com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

§ 1º. O mandato a que se refere o caput deste artigo deverá coincidir com o da Coordenação de Colegiado de Curso.

§ 2º. Compete ao Coordenador de TCC a operacionalização, organização, planejamento e permanente avaliação das atividades docentes e discentes.

Art. 8º. O Orientador de TCC deve ser docente do Centro de Ciências da Saúde, da UENP-CJ, e pode autorizar a coorientação por outro docente ou profissional da área, desde que não gere ônus para a instituição.

Parágrafo único. O Coorientador não substitui o Orientador em suas competências e deve contribuir cientificamente para o desenvolvimento do trabalho.

 

Art. 9º. É de responsabilidade do Coordenador de TCC a indicação dos docentes Orientadores, devendo respeitar, como critério mínimo, a titulação de especialistas, a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa.

§ 1º. O estudante pode formalizar, junto à Coordenação de TCC, a indicação de um Orientador.

§ 2º. Poderá́ ser solicitada a mudança de orientação ao Coordenador de TCC, mediante justificativa.

 

Art. 10. A Coordenação e Orientação de TCC em cursos de graduação são consideradas atividades de ensino, previstas na carga horária semanal de ensino do docente, de acordo com as políticas do CAD.

 

Art. 11. Ao docente Coordenador de TCC compete:

I - Estabelecer o calendário das atividades do TCC durante o período letivo;

II - Manter informados estudantes e Orientadores sobre normas e procedimentos para a realização do TCC;

III - Disponibilizar aos estudantes e Orientadores os formulários (carta de aceite, ficha de orientação, ficha de avaliação da banca ou outros que o Colegiado julgar necessários) para elaboração do projeto de TCC;

IV - Recolher, organizar e realizar a distribuição igualitária dos projetos de TCC entre os Orientadores considerando a área de formação, a experiência profissional e a linha de pesquisa;

V - Indicar e organizar fichas de acompanhamento e avaliação do TCC;

VI - Indicar aos estudantes e Orientadores as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) em vigor;

VII - Organizar a distribuição dos trabalhos para a Banca Examinadora;

VIII - Outras atribuições necessárias.

 

Art. 12. Ao docente Orientador do TCC compete:

I - Comparecer as reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC;

II - Informar o estudante a respeito das respectivas normas, procedimentos e critérios de avaliação;

III - Encaminhar à Coordenação do TCC relatório das orientações concluídas assinado pelo Orientador e pelo estudante;

IV - Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as fases;

V - Manter contato direto com o Coorientador, a fim de garantir todas as condições necessárias para a realização do TCC;

VI - Atender seus orientandos em horário previamente fixado;

VII - Estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com o estudante;

VIII - Comunicar à Coordenação de TCC, por escrito, quando houver problemas, dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências;

IX - Indicar ao Coordenador de TCC os nomes dos avaliadores que comporão a Banca Examinadora;

X - Participar como avaliador do trabalho orientado;

XI - Outras atribuições conforme o regulamento do curso.

 

Art. 13. Ao estudante de TCC compete:

I - Elaborar o pré́-projeto para a aprovação e indicação do Orientador;

II - Comparecer aos encontros de orientação marcados pelo orientador;

III - Buscar as referências indicadas pelo orientador para a realização da pesquisa e outras pertinentes à temática desenvolvida;

IV - Elaborar o TCC dentro das normas da ABNT em vigor;

V - Cumprir o plano e cronograma de trabalho definido em conjunto com o orientador;

VI - Cumprir o cronograma estabelecido pela Coordenação de TCC;

VII - Manter o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de frequência nas orientações marcadas ou atividades previstas pelo Orientador;

VIII - Apresentar o TCC à Banca Examinadora;

IX - Entregar, na data prevista, ao Coordenador de TCC, três (3) cópias impressas e uma cópia em arquivo digital, conforme instruções estabelecidas para o ano letivo;

X - Realizar, após análise da Banca Examinadora e orientador, as devidas alterações sugeridas no trabalho e entregar em formato PDF ou equivalente ao Coordenador do TCC para arquivo no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades para o ano letivo.

Parágrafo único. O acadêmico deverá, em caso de problemas, comunicar à Coordenação do TCC, por escrito, as dificuldades e dúvidas relacionadas ao processo de orientação, para que sejam tomadas as devidas providências.

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 14. A avaliação do TCC compreende, no mínimo:

I - Avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo Orientador;

II - Avaliação pela Banca Examinadora.

§ 1º. A Banca Examinadora será composta pelo docente orientador e por dois docentes do curso de Odontologia da UENP, preferencialmente da área de concentração do TCC, podendo também ser de outra IES, conforme necessidade e justificativa apresentada pelo coordenador de TCC

 

Art. 15. Na avaliação do TCC serão atribuídas duas notas:

I - Pelo Orientador, observando-se o desempenho do acadêmico ao longo do processo de elaboração do TCC, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez);

II - Pela Banca Examinadora, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) considerando-se no mínimo:

a) Qualidade do conceito apresentado;

b) Grau de aperfeiçoamento analítico e/ou abrangência;

c) Fundamentação teórica;

d) Aproveitamento crítico do material pesquisado;

e) Redação do texto;

f) A utilização adequada das normas da ABNT vigente.

 

Parágrafo único. A média final será́ o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelo orientador e pela Banca Examinadora.

 

Art. 16. É aprovado o estudante com média igual ou superior a sete (7,0).

§ 1º. Fica assegurada nova oportunidade ao estudante que não obtiver média sete (7,0), desde que tenha atingido nota mínima quatro (4,0), observando-se para tanto os prazos e condições estabelecidos pela Banca Examinadora.

§ 2º. Na divulgação do resultado da avaliação, constarão apenas os seguintes conceitos:

a) aprovado com média igual ou superior a sete (7,0);

b) reprovado com reapresentação, para a hipótese do parágrafo anterior;

c) reprovado.

 

Art. 17. A Banca deverá entregar à coordenação do TCC, ATA com os resultados dos trabalhos de avaliação conforme formulário próprio.

 

Art. 18. Ficará retido na série, por não cumprimento do componente curricular TCC, o estudante que:

I - Reprovar por nota na apresentação ou reapresentação do trabalho;

II - Utilizar meio fraudulento na elaboração do trabalho;

III - Deixar de submeter-se aos critérios de avaliação previstos neste regulamento, bem como não cumprir com prazos fixados pela Coordenação de TCC;

IV - Não obtiver o mínimo de setenta e cinco por cento (75%) de presença nas atividades de orientação.

 

Art. 19. A avaliação final deve ser registrada em livro ata, ou documento similar, assinada pelo coordenador de TCC, pelo orientador e pelos docentes avaliadores.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 20. Durante a implantação desse Projeto poderão ser incorporadas condições complementares à organização, elaboração, acompanhamento e avaliação do TCC, à critério do Colegiado de Curso, desde que respeitadas as Resoluções normativas da UENP e que não firam as condições gerais deste Regulamento.

 

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.

 

Art. 22. Este Regulamento entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CORPO DOCENTE DO CURSO DE ODONTOLOGIA

Docente

Titulação

Currículo Lattes

E-mail

Componentes Ministrados

Alexandre Oliveira Fernandes da Silva

Doutor

Lattes

Fisiologia Humana

Histologia Oral

Augusto Alberto Foggiato

Doutor

Lattes

Imaginologia Oral e Maxilofacial

Integrada Infantil

Integrada Plena

Ortodontia

Brunna Mota Ferrairo

Doutora

Lattes

Dentística

DTM

Periodontia

Prótese

Danila de Oliveira

Mestra

Lattes

Dentística

Integrada Plena

Metodologia Científica

Dyego Leonardo Ferraz Caetano

Doutor

Lattes

Morfologia Microscópica e Embriologia

Fernando Isquierdo de Souza

Doutor

Lattes

Biomateriais

Integrada Plena

Periodontia

Prótese

Gabriela Cristina de Oliveira

Doutora

Lattes

Dentística

Estágio

Integrada Infantil

Integrada Plena

Gislaine Cristiane Mantovanelli

Doutora

Lattes

Biologia Molecular

Genética e Evolução

Bioquímica

Gustavo Gonçalves do Prado Manfredi

Doutor

Lattes

Implantodontia

Periodontia

João Lopes Toledo Neto

Doutor

Lattes

Anatomia Geral

Anatomia Oral,

maxilofacial

José Sidney Roque

Doutor

Lattes

CTBMF

Integrada Plena

Juliana Zórzi Coléte

Doutora

Lattes

CTBMF

TCC

Jussara Eliana Utida

Mestra

Lattes

Psicologia aplicada à Odontologia

Letícia Citelli Conti

Mestra

Lattes

Endodontia

Integrada Plena

Mariana Emi Nagata

Doutora

Lattes

Dentística

Estágio

Integrada Infantil

Mariana Vilela Sônego

Doutora

Lattes

Biomateriais

Integrada Plena

Periodontia

Prótese

Semiologia

Melyna Marques de Almeida

Doutora

Lattes

Farmacologia

CTBMF

Integrada Plena

Semiologia

Sônia Regina Leite Merege

Mestra

Lattes

Sociologia

Tatiane Mantovano

Doutora

Lattes

Processos Infecciosos e Parasitários

Vanessa Abreu Sanches Marques

Doutora

Lattes

Endodontia

Integrada Plena

Veridiana Silva Campos

Doutora

Lattes

Dentística

Periodontia

Prótese

 

GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA – Bacharelado

 

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES – AAC

 

Para conclusão do curso, o estudante deverá comprovar o cumprimento de 200 horas de Atividades Acadêmicas Complementares (AAC), de acordo com o disposto no Regulamento que segue.

 

REGULAMENTO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES (AAC) DO COLEGIADO DO CURSO DE ODONTOLOGIA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º.  O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) do Curso de Odontologia – CCS/CJ.

 

CAPÍTULO II

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 2º. Entende-se por AAC as atividades ligadas à formação acadêmica do aluno, suplementares aos conteúdos ministrados nas disciplinas constantes do currículo pleno, em observância à modalidade do curso de graduação.

 

Art. 3º. As AAC constituem-se em componente curricular que deve contemplar aspectos pertinentes à área de formação.

 

Art. 4º. As AAC do curso de Odontologia serão organizadas contemplando, obrigatoriamente, as seguintes categorias:

I - Atividades de ensino;

II - Atividades de pesquisa;

III - Atividades de extensão.

 

§ 1º. O estágio não-obrigatório pode ser computado como AAC, nas condições estabelecidas por esse Regulamento, desde que desenvolvido no decorrer do curso na respectiva área de formação.

§ 2º. As atividades que integram as categorias previstas nos incisos deste artigo, com suas respectivas cargas horárias, serão elencadas por este regulamento em tabela própria.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 5º. As AAC compreendem no mínimo 200 (duzentas) horas.

§ 1º. A carga horária total deve ser desenvolvida pelo estudante entre atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma que nenhuma delas venha a responder, isoladamente, por mais de 50% do total de horas previsto.

§ 2º. O total da carga horária de AAC no curso de Odontologia será distribuído a critério do estudante, que deverá comprová-lo até o término do 5º ano do curso.

§ 3º. Para acompanhamento anual da carga horária cumprida pelo estudante, o Colegiado adotará metodologia de controle e registro.

§ 4º. As atividades desenvolvidas na modalidade à distância serão reconhecidas no limite de 20% da carga horária total para integralização das AAC.

 

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO

 

Art. 6º. As atribuições e os mecanismos para controle e registro interno das AAC seguirão o disposto neste Regulamento, podendo ser reorganizadas durante a implantação do curso, a critério do Colegiado.

 

Art. 7º. O controle das AAC será feito por professores do curso de Odontologia.

§ 1º. Cada turma terá um professor responsável, que preferencialmente, deverá acompanhá-la do ingresso à conclusão do curso.

§ 2º. A distribuição das turmas ente os professores será feita pelo Coordenador do Colegiado.

 

Art. 8º. O aluno deverá entregar, anualmente, ao professor representante da turma, o quantitativo das horas desenvolvidas, preenchendo a ficha correspondente e comprovando a participação em atividades com fotocópias dos documentos.

Parágrafo único. A documentação das atividades desenvolvidas deve ser entregue em data estabelecida pelo docente responsável.

 

Art. 9º. Caberá ao professor representante de turma avaliar e encaminhar as atividades da turma ao Coordenador de Colegiado, em formulário próprio, até 15 (quinze) dias antes do término do ano letivo, para providências junto à Divisão Acadêmica.

Parágrafo único. Para fins de controle, no início de cada período letivo, o professor responsável deverá disponibilizar à turma o extrato de horas cumpridas por aluno em cada ano letivo, observado formulário próprio.

 

Art. 10. Compete ao Coordenador do Colegiado de Curso, assessorado pela Secretaria do seu Centro de Estudo, antes do término do período letivo, encaminhar à Divisão Acadêmica do Campus a carga horária cumprida por aluno, para registro no histórico escolar.

 

Art. 11. Para controle e registro interno das AAC, o Colegiado deve observar os seguintes procedimentos:

I - A carga horária cumprida por meio de atividades de ensino, na forma de monitoria acadêmica, será lançada a partir do relatório final de monitoria por disciplina, encaminhado pelo docente responsável;

II - A carga horária referente à participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio de projetos, será comprovada mediante declaração emitida pelos respectivos Coordenadores dos projetos;

III - A carga horária referente à participação em estágios não-obrigatórios, relacionados à área de formação, será lançada a partir do relatório expedido pela concedente do estágio, com aproveitamento de carga horária indicado em tabela própria.

 

§ 1º. Somente será convalidada a participação em AAC que puder ser comprovada por atestado, certificado ou outro documento idôneo.

§ 2º. Somente serão convalidadas as atividades de AAC desenvolvidas em período concomitante à matrícula e frequência regular do estudante no curso.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12. Como componente curricular, a AAC assume caráter obrigatório, devendo ser cumprida pelo estudante em conformidade a este Regulamento, como condição para integralização do curso.

 

Art. 13. As AAC serão reconhecidas e registradas no histórico escolar pelo quantitativo de horas exigido na matriz curricular.

 

Art. 14. As AAC não podem ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da estrutura curricular do curso.

 

Art. 15. A classificação das atividades, bem como a indicação de carga horária, estão organizadas nas tabelas em anexo.

Parágrafo único. À critério do Colegiado de Curso, outras atividades poderão ser convalidadas como AAC, desde que enquadradas nas categorias estabelecidas e que tenham relação com a área de formação.

 

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Colegiado de Odontologia.

 

 

TABELAS DE ATIVIDADES E PONTUAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA AAC

TABELA I – CATEGORIA: ENSINO

ENSINO

Modalidade

Descrição

Requisitos

Carga horária

máxima

Estágio não-obrigatório na área de formação

Deve ter convênio com instituições públicas e/ou privadas que sejam reconhecidas por esta Universidade.

Documento comprobatório fornecido pela Entidade Conveniada da unidade

Até 20 horas no ano letivo

Monitoria de disciplina

Em disciplinas regulares dos Cursos de Graduação do CJ

(Com o mínimo 6 meses de desenvolvimento de atividade)

Atestado / declaração fornecido pelo professor responsável pela disciplina

Até 20 horas por ano letivo

Disciplina que não pertence à grade curricular do curso

Podem ser realizadas em outros cursos de graduação desta Universidade ou de outras Instituições de Ensino Superior Públicas.

Atestado fornecido pela IES em que conste a aprovação ou histórico escolar.

Até 10 horas por disciplina

Colaboração

Em cursos de pequena duração (oficinas, minicursos em eventos científicos, no Campus Universitário ou fora dele, com duração mínima de 4 horas)

Atestado/ declaração fornecido pelo professor responsável pela atividade, constando carga horária e período.

Até 3 atividades por ano letivo, com aproveitamento da CH total da atividade.

Formação Complementar

Em cursos de pequena duração (mínimo 4h).

Declaração do professor ou instrutor. Certificado.

Até 3 atividades, ou total de 12 horas, por ano letivo.

Formação Complementar

Em cursos de aperfeiçoamento

(mínimo 180h).

Declaração do professor ou instrutor. Certificado.

Até 15 horas por ano letivo.

Formação Complementar

Em cursos de especialização (mínimo 360h).

Declaração do professor ou instrutor. Certificado.

Até 20 horas, por ano letivo.

 

TABELA II – CATEGORIA: PESQUISA

PESQUISA

Modalidade

Descrição

Requisitos

Carga horária

máxima

Pesquisa de

Iniciação Científica

30 horas

O projeto de pesquisa deve ser orientado por docentes da UENP.

Declaração do orientador, com período e carga horária.

Até 30 horas por ano letivo

Grupo de Pesquisa

Participação em Grupo de Pesquisa da Instituição sob orientação de Professor.

Declaração do Líder do GP, com indicação de período.

Até 20 horas por ano letivo.

Grupo de Estudos

Cadastramento e participação em grupos de estudo certificados pela UENP ou outra instituição escolar de nível superior.

Declaração do coordenador, com carga horária e período de participação.

Até 15 horas por ano letivo

Trabalhos Publicados na área

Publicações de trabalhos completos em periódicos, anais, jornais, revistas, livros e outros órgãos de veiculação.

Cópia da publicação.

Até 10 horas por atividade, no limite de 30 horas por ano letivo

Participação em eventos científicos na área Odontologia (Biológicas ou da Saúde)

Participação em eventos científicos na área de

Odontologia (Biológicas ou da Saúde) como ouvinte ou apresentador de trabalho tais como: pôster ou comunicação.

Certificado

Até 15 horas por atividade, no limite de 30 horas por ano letivo.

Participação em eventos científicos em outras áreas

Participação em eventos científicos em outras áreas como ouvinte ou apresentador de trabalho tais como: pôster ou comunicação.

Certificado

Até 10 horas por atividade, no limite de 20 horas por ano letivo

Bancas de defesa de

TCC, dissertações e teses

Assistência a bancas de

TCC, dissertações e teses apresentadas em cursos de graduação, aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado.

Formulário elaborado pela coordenação das AAC, constando data, orientador, candidato, título, assinatura do orientador do trabalho.

Até 5 horas por atividade, no limite de 10 horas por ano letivo.

 

 

TABELA III – CATEGORIA: EXTENSÃO

EXTENSÃO

Modalidade

Descrição

Requisitos

Carga horária

máxima

Participação em Projetos e Programas de Extensão como aluno bolsista ou voluntário.

Cadastrados e aprovados pela Pró-Reitoria de Extensão, Mínimo de 6 meses de desenvolvimento de atividade pelo estudante no ano letivo.

Documento

Comprobatório do orientador, com período e carga horária.

Até 20 horas por ano letivo

Organização de eventos

Seminários, simpósios, congressos, conferências e palestras ou outros cursos pertinentes à área de formação.

Certificado ou declaração da comissão organizadora

Até 15 horas por atividade ou ano letivo.

Representação em

Entidades Estudantis e órgãos colegiados e outras comissões.

Representações, por meio de cargos eletivos e/ou indicações.

Portaria de nomeação e/ou homologação de eleições.

Até 15 horas por atividade ou ano letivo.

Cursos de extensão universitária

Ministrar ou frequentar cursos de extensão.

Certificado ou declaração do responsável.

Até 10 horas por curso, no limite de 20 horas por ano letivo.