Ingressantes 2025

curso de matemática

autorização de funcionamento do curso

1974

DECRETO Nº 73.695/1974

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências Biológicas e de Matemática da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, Mantida pela Fundação Faculdade Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, com Sede Na Cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.

transformação do curso

2002

DECRETO Nº 5498/2002

Autoriza a transformação do Curso de Licenciatura em Ciências - Habilitação em Matemática, para Matemática - Licenciatura Plena, para o ano letivo de 2002, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio - FAFICP.

ppc

2022

RESOLUÇÃO Nº 025/2022 – CEPE/UENP

Aprova o projeto pedagógico do Curso de Matemática, do Centro de Ciências Humanas e da Educação do Campus de Cornélio Procópio.

PROCESSO 19.867.226-2

PPC 2022 de Matemática.

renovação de reconhecimento

2024

RESOLUÇÃO SETI Nº 230/2024

Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura, ofertado no campus de Cornélio Procópio, pela Universidade Estadual do Norte do Paraná, UENP.


REGULAMENTO DE ATIVIDADE CURRICULAR DE EXTENSÃO

 

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

Art. 1º Este regulamento normatiza as Atividades Curriculares de Extensão (AEX), no âmbito da Licenciatura em Matemática, do curso de Licenciatura em Matemática da Universidade Estadual do Norte do Paraná, Campus de Cornélio Procópio (UENP-CCP), em conformidade com a Resolução nº 003/2022 CEPE/UENP.

Parágrafo único. O presente regulamento aplica-se aos alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2023, devendo ser cumprido enquanto vigorar o PPC.

Art. 2º As AEX são atividades de extensão, distribuídas nas componentes curriculares do curso de Licenciatura em Matemática UENP-CCP conforme disposto no Anexo A deste regulamento.

Art. 3º O discente do curso de Licenciatura em Matemática da UENP-CCP deverá integralizar 345 horas de atividades de extensão, atendendo o mínimo de 10% da carga horária prevista para conclusão do curso de Licenciatura em Matemática.

 

CAPÍTULO II - DA CONCEPÇÃO E OBJETIVOS

Art. 4º De acordo com o regimento institucional, são consideradas ações de extensão curricular as intervenções realizadas por acadêmicos e professores que envolvam diretamente a comunidade externa à Instituição de Ensino Superior e que estejam vinculadas à formação do acadêmico.

Art. 5º A realização das AEX tem especificidade própria, tendo início na primeira série e término na quarta série do curso, sob responsabilidade dos docentes das componentes curriculares a que se vinculam as AEX, do Coordenador de AEX e dos projetos e programas de extensão vinculados às atividades de extensão, conforme descrito neste regulamento.

Art. 6º A realização das AEX será feita individualmente ou em grupo, a critério do docente responsável pela disciplina.

Art. 7º São consideradas AEX as ações de extensão formativas que envolvam diretamente as comunidades externas à UENP e que estejam vinculadas à formação do estudante.

Art. 8º As AEX do curso de Licenciatura em Matemática da UENP-CCP tem por objetivos:

  1. Promover a interação dos discentes do curso com a sociedade por meio de ações formativas que propiciem a troca de conhecimentos científicos e populares;
  2. Propiciar uma formação cidadã, crítica e responsável dos estudantes do curso;
  3. Articular ensino, extensão e pesquisa no curso;
  4. Promover iniciativas extensionistas formativas aos discentes;

 

CAPÍTULO III - DA CARACTERIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Art. 9º Caracterizam-se por AEX somente as intervenções, devidamente registradas junto à PROEC conforme normativa vigente na IES, que envolvam simultaneamente:

  1. a participação da comunidade externa à UENP;
  2. a participação do estudante na ação;
  3. a orientação docente.

Art. 10 Constituem modalidades de extensão válidas para fins de cumprimento das AEX, desenvolvidas pelo Colegiado de Matemática da UENP-CCP:

  1. Programas ou projetos de extensão;
  2. Cursos e oficinas;
  3. Eventos;
  4. Prestação de serviços.

§ 1º Em conformidade com a Resolução 003/2022 – CEPE/UENP, os incisos II e III são considerados como AEX aquelas em que o estudante atuar como protagonista, sendo palestrante, ministrante ou membro de comissão organizadora, não excluindo a possibilidade de exercer mais de uma das ações mencionadas.

§ 2º Fica vedada a integralização da carga horária de atividades de extensão por meio da participação de estudantes como ouvintes ou espectadores das atividades ou apresentador de trabalho.

§ 3º A prestação de serviços será considerada para cômputo da carga horária da AEX somente quando integrada a um projeto ou programa de extensão.

Art. 11 As horas contabilizadas como atividades de extensão, em qualquer modalidade de registro, não poderão ser duplamente contabilizadas como AACC.

Art. 12 As disciplinas constantes no Anexo I deverão apresentar em seus planos de ensino e ementas os procedimentos para desenvolvimento das horas destinadas às AEX.

§ 1º Em caso de aprovação na disciplina e não cumprimento da carga horária de AEX vinculada à disciplina, o discente poderá participar de projetos de extensão associados à natureza das AEX e requerer sua curricularização como AEX desde que respeitadas às normas vigentes no regulamento de AEX do curso de Licenciatura em Matemática.

§ 2º Em caso de reprovação na disciplina e cumprimento da carga horária de AEX o discente poderá solicitar ao Coordenador de AEX a integração no histórico escolar desde que respeitadas às normas vigentes no regulamento de AEX do curso de Licenciatura em Matemática.

§ 3º O discente em Regime de Dependência deverá cumprir as horas destinadas às AEX conforme indicação do docente da disciplina no Plano de Acompanhamento de Atividades para estudantes em regime de dependência, conforme modelo vigente na instituição.

Art. 13 Para compor o total de horas exigidas o aluno deverá, durante o período do curso, participar de atividades de extensão descritas no Art. 10 deste regulamento.

§ 1º O aluno deverá acompanhar as orientações do curso para cumprimento das ações vinculadas às AEX, bem como atender às condições estabelecidas neste Regulamento, como requisito para integralização curricular.

§ 2º Encaminhar à Coordenação de AEX, para análise, um relatório contendo as atividades de extensão realizadas que não foram registradas automaticamente em seu histórico, com os devidos documentos comprobatórios.

§ 3º Após o cumprimento do total de horas exigidas e envio da documentação pertinente, o aluno deverá solicitar à Coordenação de AEX a integralização curricular das horas de AEX correspondente.

§ 4º Não será contabilizada como AEX a participação de discentes em projetos de extensão com bolsa.

Art. 14 O número de horas atribuídas às atividades de extensão, em cada componente curricular, conforme matriz curricular do curso.



REGULAMENTO DE PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR – PCC

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente regulamento normatiza as atividades relacionadas à Prática como Componente Curricular (PCC) nas componentes curriculares do curso de Licenciatura em Matemática da Universidade Estadual do Norte do Paraná, Campus de Cornélio Procópio (UENP-CCP), em conformidade com as resoluções específicas.

 

CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS E OBJETIVOS

Art. 2º Entende-se como PCC a articulação entre as práticas pedagógicas como campo de reflexão-ação-reflexão com foco na formação inicial.

Art. 3º A PCC está aliada às componentes curriculares de conhecimentos específicos de Matemática e Educação Matemática, com carga horária específica para o desenvolvimento de projetos envolvendo práticas pedagógicas referente ao ensino de conteúdos específicos de Matemática e suas relações com os conhecimentos matemáticos mobilizados na Educação Básica.

Parágrafo único. A PCC não pode ser entendida e realizada no Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e no Estágio Curricular Supervisionado Não-Obrigatório.

Art. 4º A PCC pode integrar as Atividades Curriculares de Extensão (AEX) e os processos de ensino e de aprendizagem dentro ou fora da sala de aula, como a elaboração e manipulação de produtos educacionais, tais como material didático e instrucional (propostas de experimentos e outras atividades práticas), sequências didáticas, manuais, guias, textos de apoio, histórias em quadrinhos e similares, mídias educacionais como vídeos, simulações, animações, videoaulas, experimentos virtuais, objetos de aprendizagem ambientes de aprendizagem, páginas de internet e blogs, jogos educacionais entre outros que possam contribuir para compreensão de conceitos matemáticos por meio da articulação entre teoria e prática.

 

CAPÍTULO III - DA DISTRIBUIÇÃO

Art. 5º As 410 horas de PCC estão assim distribuídas:

Prática como Componente Curricular

Disciplinas Obrigatórias

Carga horária

Álgebra Linear

22

Cálculo Diferencial e Integral I

22

Cálculo Diferencial e Integral II

22

Didática da Matemática

12

Direitos e Diversidades na Educação Matemática

11

Estatística

22

Flexibilidade: Ensino de Conteúdos Matemáticos

11

Flexibilidade: Ensino e Aprendizagem de Matemática e o Fazer Docente

33

Flexibilidade: Matemática e Áreas Afins

12

Flexibilidade: Pesquisa e a Prática no Ensino e na Aprendizagem de Matemática

11

Formação de Professores: Identidade e Saberes Docente

11

Fundamentos de Matemática

22

Fundamentos de Álgebra: Aritmética

11

Fundamentos de Análise na Reta

11

Geometria Analítica

22

Geometrias

22

História e Filosofia da Matemática

22

Introdução às Equações Diferenciais Ordinárias

11

Metodologias no Ensino de Matemática

12

Modelagem Matemática na Educação Matemática

22

Prática de Ensino de Matemática I

22

Prática de Ensino de Matemática II

22

Tecnologia em Educação Matemática

22

§ 1º As disciplinas indicadas acima têm a carga horária desenvolvida em sala de aula na universidade, e extraclasse, consideradas para cômputo da PCC, totalizando 410 horas.

Art. 6º As atividades de PCC serão registradas no Plano de Ensino dos componentes curriculares.

Art. 7º A carga horária convalidada na PCC não poderá ser computada na AACC, nas atividades de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e Não-Obrigatório e nas de Flexibilidade Acadêmica.

 

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º Os casos omissos neste regulamento serão deliberados pela Comissão Executiva do Colegiado de Matemática.

Art. 9º Este Regimento é parte integrante do Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e valerá enquanto durar o referido PPC.


GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA - Licenciatura

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