Ingressantes 2025

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA – Bacharelado

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

 

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA – Bacharelado

 

CAPÍTULO I

DAS CARACTERÍSTICAS

 

ART. 1º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Agronomia do Campus Luiz Meneghel da Universidade Estadual do Norte do Paraná (CLM/UENP) constitui-se numa atividade acadêmica de sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente à profissão ou curso de Agronomia.

 

ART. 2º. O TCC é um requisito essencial e obrigatório para a integralização curricular.

Parágrafo único. O TCC do Curso de Agronomia será um trabalho de natureza técnica e científica, resultante de uma pesquisa, sob orientação de um professor da UENP/CLM, elaborado por 1 (um) acadêmico do curso de Agronomia, como condição para a obtenção do titulo de bacharel.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

ART. 3º. Os objetivos do TCC do curso de Agronomia são:

a) Desenvolver no discente a capacidade de equacionar e resolver problemas sistematizando o conhecimento adquirido no decorrer do curso;

b) Estimular o aluno a usar as competências e habilidades adquiridas nas suas atividades acadêmicas, isto é, atividades que articulam e inter-relacionam os conteúdos das disciplinas estudadas com as experiências cotidianas, dentro e fora da instituição, para ratificar, retificar e/ou ampliar o campo de conhecimento;

c) Estimular no aluno a capacidade de pesquisa, de criatividade e de argumentação, por meio da elaboração de um trabalho científico individual e escrito;

d) Possibilitar ao acadêmico um maior contato com a pesquisa, proporcionando-lhe condições para a publicação de artigos e trabalhos científicos, assim como participar de propostas de inovações tecnológicas na sua área de formação.

 

CAPÍTULO III

DA NATUREZA

 

ART. 4º. O TCC é de natureza teórico e empírica: nele o estudante aprofunda os conhecimentos sobre o tema escolhido, com o intuito de rever a bibliografia produzida até a atualidade, analisar criticamente os conceitos de vários autores e propor ou apontar novos conceitos que elucidam melhor o tema em questão, bem como apropriar da literatura para explicação da realidade.

 

ART. 5º. O TCC deverá ser desenvolvido pelos acadêmicos regularmente matriculados no curso de Agronomia.

§1º. O TCC será confeccionado a partir da disciplina obrigatória, denominada Trabalho de Conclusão de Curso, que possui uma carga horária de 40 horas.

§2º. Ao final da disciplina, os acadêmicos deverão apresentar o TCC para uma banca de examinadores composta pelo professor orientador e dois outros professores examinadores com titulação mínima de mestre.

 

ART. 6º. A elaboração do TCC implicará em rigor metodológico e científico, organização e contribuição para a ciência, sistematização e aprofundamento do tema abordado, sem ultrapassar, contudo, o nível de graduação.

 

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO

 

ART. 6º. O Coordenador de TCC será responsável pela coordenação das atividades dos TCC do Curso de Agronomia da UENP Campus Luiz Meneghel.

 

ART. 7º. Compete ao Coordenador de TCC do Curso:

I - emitir parecer nos casos excepcionais de substituição de orientadores;

II - homologar a listagem de alunos por orientador, as eventuais substituições de

orientadores e a composição da equipe de avaliação, emitindo certificado para estes;

III - disponibilizar professores para orientação de TCC;

IV - convocar, sempre que necessário, os orientadores para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TCC;

V - estabelecer o calendário geral para o conjunto dos Trabalhos de Conclusão de Curso.

 

CAPÍTULO V

DOS REQUISITOS

 

ART. 8º. O TCC deverá:

I. Apresentar Resumo; palavras chave; Introdução; Revisão de Literatura; Material e Métodos; Resultados e Discussão; Conclusão e Referências.

II. Ser elaborado segundo as normas atuais preconizadas pela ABNT - Associação

Brasileira de Normas Técnicas.

III – Ser encaminhado (em mídia PDF CD) ao Coordenador de TCC do curso de Agronomia.

 

CAPÍTULO VI

DA ORIENTAÇÃO

 

ART. 9º. A orientação do TCC, entendida como processo de acompanhamento didá-tico-pedagógico, será de responsabilidade dos professores orientadores do Campus Luiz Meneghel.

 

ART. 10º. Compete ao orientador do TCC:

I - orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;

II - estabelecer o plano e cronograma de trabalho em conjunto com os orientados;

III - comparecer às reuniões convocadas pelo Coordenador de TCC para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação dos TCC;

IV - comunicar ao Coordenador de TCC quando ocorrerem problemas, dificuldades e dúvidas relativas ao processo de orientação;

V - informar o orientando sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação respectivos;

VI - avaliar o TCC;

VII - eleger junto com seus orientandos 2 (dois) professores examinadores com titulação mínima de mestre, para avaliação do trabalho final;

VIII - garantir o encaminhamento dos trabalhos aos professores examinadores;

IX - informar o Coordenador a nota final dos alunos no TCC, obtida através soma das avaliações realizadas (orientador e dois examinadores);

 

ART. 11º. – Compete ao orientando e são seus direitos:

I - definir a temática do TCC, em conformidade com as áreas de conhecimento;

II - ter um professor (a) orientador (a), indicado na forma prevista neste regulamento, com conhecimento na área escolhida;

III - ser informado sobre as normas e regulamento do cronograma do TCC;

IV - participar do planejamento e estabelecimento do cronograma, do seu trabalho com seu orientador;

V - solicitar formalmente ao Coordenador de Curso a substituição do orientador quando este não estiver cumprindo suas atribuições.

 

ART. 12º. São deveres do orientando:

I - cumprir as normas e regulamentos próprios do TCC;

II - cumprir o plano e cronograma estabelecido em conjunto com o seu orientador;

III - verificar o horário de orientação e cumpri-lo;

IV – encaminhar o trabalho impresso em 3 (três) vias para avaliação final;

V - discutir com o orientador as considerações sugeridas pelo professor examinador e efetuar as correções.

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO

 

ART. 13º. A avaliação do TCC será efetuada por uma Banca Examinadora, composta por dois professores, com grau mínimo de mestre, além do professor orientador.

 

ART. 14º. A Banca Examinadora atribuirá conceito de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se:

a) a qualidade do conteúdo apresentado;

b) a utilização adequada das normas da ABNT vigentes;

c) a qualidade da apresentação oral mediante a banca, quando for o caso;

d) o desempenho do estudante ao longo do processo de elaboração do TCC, para o qual será acatada a avaliação feita pelo Orientador.

 

ART. 15º. É aprovado o estudante com média igual ou superior a sete (7,0),

§ 1º. Fica assegurada nova oportunidade ao estudante que não obtiver média sete (7,0) na defesa, desde que tenha atingido nota mínima quatro (4,0).

§ 2º. Na divulgação do resultado da avaliação, constará apenas os seguintes conceitos:

a. aprovado, conforme o caput deste artigo;

b. reprovado com reapresentação, para a hipótese do parágrafo anterior;

c. reprovado.

 

CAPÍTULO VIII

DAS PREVISÕES DE RECURSOS

 

ART. 16º. Os custos incidentes na pesquisa e elaboração do TCC é de responsabilidade e correm por conta do aluno.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ART. 17º. Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador do Curso de Agronomia, Coordenador de TCC, Comissão Executiva do Colegiado do Curso de Agronomia e Colegiado do Curso de Agronomia, de acordo com as respectivas competências.

 

 

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA – Bacharelado

 

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES – AAC

 

REGULAMENTO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA – Bacharelado

CAPÍTULO I

DAS CARACTERÍSTICAS

 

ART. 1º. As Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) do curso de Agronomia do Campus Luiz Meneghel da Universidade Estadual do Norte do Paraná (CLM/UENP) são ações educativas desenvolvidas para aprimorar a formação acadêmica do discente, como complementação de seu currículo, através de aprendizado prático, técnico e científico em áreas relevantes da profissão.

 

ART. 2º. As AAC constituem-se em componente curricular obrigatório que deve contemplar aspectos pertinentes à área de formação.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

ART. 3º. Os objetivos das AAC do curso de Agronomia são:

Flexibilizar o currículo pleno do curso;

Enriquecer o processo ensino-aprendizagem, privilegiando o aprimoramento pessoal e profissional do discente;

Buscar uma maior integração entre o corpo docente e discente;

Propiciar ao discente maior aperfeiçoamento crítico-teórico e técnico instrumental,

Aprofundar o grau de interdisciplinaridade na formação acadêmica e profissional.

 

CAPÍTULO III

DAS CATEGORIAS

 

ART. 4º. As AAC contemplam as seguintes categorias:

I – Atividades de Ensino:

Participação em seminários, simpósios, congressos, palestras, cursos e conferências (centrados em temáticas da área e áreas afins), promovidos no CLM/UENP, em outras Instituições de Ensino Superior (IES) ou de Pesquisas ou também por Entidades, Congregações ou Associações representativas da classe Agronômica;

Exercício de monitoria acadêmica ofertada no CLM/UENP para o curso de Agronomia;

II – Atividades de Pesquisa:

Atividades de pesquisa ligadas às áreas de Ciências Agrárias e afins, realizadas no CLM/UENP ou outras IES e/ou empresas públicas ou privadas;

Estágios Não Obrigatórios voltados à Pesquisa.

III – Atividades de Extensão:

Atividades de extensão ligadas às áreas de Ciências Agrárias e afins, realizadas no CLM/UENP ou outras IES e/ou empresas públicas ou privadas;

Estágios Não Obrigatórios voltados à Extensão.

 

CAPÍTULO IV

DA CARGA HORÁRIA

 

ART. 5º. A carga horária de AAC deverá ser cumprida até o término do 1º semestre do 5º ano, como condição para integralização do curso.

§1º – O discente poderá cumprir as AAC a partir do seu ingresso no curso, devendo totalizar 200 (duzentas) horas de AAC;

§2º – A carga horária deve ser distribuída entre atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma que nenhuma delas venha a responder, isoladamente, por mais de 50% do total de horas previsto;

§3º – As AAC deverão ser realizadas durante o período em que o discente estiver regularmente matriculado no curso de Agronomia do CLM/UENP.

 

ART. 6º. O cumprimento da carga horária de AAC nos termos do artigo anterior é requisito para integralização curricular e para a matrícula do estudante no componente Estágio Supervisionado Obrigatório, obedecidas as demais condições estabelecidas no regulamento desse componente.

 

CAPÍTULO V

DO REGISTRO

 

ART. 7º. Somente serão convalidadas as horas de AAC comprovadas por atestado, certificado ou outro documento idôneo encaminhado à Coordenação de Estágios em Agronomia.

 

ART. 8º. É de responsabilidade do Coordenador de Estágios a realização da contagem das horas das ACC, e encaminhamento para o Coordenador do Colegiado.

§1º – O discente comprovará a carga horária cumprida por meio de atividades de ensino (participação em grupos de estudo, seminários, simpósios, congressos, palestras, cursos e conferências nas Áreas de Ciências Agrárias e afins) através de fotocópia do atestado, certificado ou outro documento idôneo.

§2º – A carga horária referente às atividades de monitoria será lançada a partir do relatório final de monitoria por disciplina, encaminhado pelo docente responsável.

§3º – A carga horária referente às atividades de pesquisa e extensão, por meio de projetos, será comprovada mediante declaração emitida pelos respectivos Coordenadores dos projetos, contendo o título do projeto, período de participação e carga horária cumprida pelo discente.

§4º – A carga horária referente aos Estágios Supervisionados Não Obrigatórios será comprovada a partir do relatório de atividades expedido pela concedente do estágio;

 

CAPÍTULO VI

DAS AAC REALIZADAS NO CLM

 

ART. 9º. As AAC no CLM/UENP deverão ser desenvolvidas sob a supervisão de representantes do corpo docente do curso de Agronomia do CLM/UENP, de acordo com o critério do docente responsável.

 

ART. 10º. Após o término da realização das atividades, o Docente Supervisor deve encaminhar ao Coordenador de Estágios a relação dos acadêmicos, com suas respectivas atividades desenvolvidas e carga horária.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ART. 13º. Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador do Curso de Agronomia, Coordenador de Estágio, Comissão Executiva do Colegiado do Curso de Agronomia e Colegiado do Curso de Agronomia, de acordo com as respectivas competências.

 

MATRIZ CURRICULAR – BACHARELADO EM AGRONOMIA - CLM

(2023)

Série

Período

Componente Curricular

Semanal

Anual/Semestral

T

*

P

**

T

***

TOTAL C/C

*

AEX

**

TOTAL AULA

***

TOTAL HORA

****

 

Série

 

Anual

Química Geral e Analítica

03

-

03

90

-

108

90

Anual

Física e Energia na Agricultura

02

01

03

90

-

108

90

Anual

Cálculo

01

02

03

90

-

108

90

Anual

Morfologia e Sistemática vegetal

02

02

04

120

-

144

120

Anual

Biologia Celular

01

01

02

60

-

72

60

Anual

Expressão Gráfica e Informática

01

01

02

60

-

72

60

Anual

Anatomia, Fisiologia e Melhoramento animal

01

01

02

60

-

72

60

Anual

Química Orgânica e Bioquímica

01

02

03

90

-

108

90

Anual

Introdução a Agronomia e Metodologia Científica

01

01

02

60

-

72

60

Anual

Entomologia

01

01

02

60

-

72

60

Anual

Geologia

01

-

01

30

-

36

30

         

810

 

972

810

 

 

Série

 

Anual

Estatística Geral, Técnicas e Análises Experimentais

01

02

03

90

-

108

90

Anual

Pedologia, Química e Física do Solo

03

-

03

90

-

108

90

Anual

Topografia e Geoprocessamento

01

02

03

90

30

108

90

Anual

Fisiologia Vegetal

03

-

03

90

-

108

90

Anual

Microbiologia e Fitopatologia Geral

02

02

04

120

30

144

120

Anual

Agrometeorologia e Climatologia

01

02

03

90

30

72

90

Anual

Nutrição Animal e Forragicultura

01

01

02

60

-

72

60

Anual

Máquinas Agrícolas e Mecanização Agrícola

01

02

03

90

-

108

90

Anual

Economia, Desenvolvimento Rural e Agronegócio

01

01

02

60

-

72

60

1S

Agroecologia

01

02

03

45

-

54

45

2S

Horticultura Básica

01

02

03

45

-

54

45

 

AEX I

             
         

870

90

1008

870

 

 

Série

 

Anual

Fertilidade do Solo e Adubação

02

02

04

120

30

138

120

Anual

Olericultura

01

02

03

90

30

72

90

Anual

Fitotecnia I

01

02

03

90

30

72

90

Anual

Fitotecnia II

01

02

03

90

30

72

90

Anual

Entomologia Agrícola

01

01

02

60

-

72

60

Anual

Proteção de Plantas I

02

01

03

90

30

72

90

Anual

Genética e Melhoramento Vegetal

02

02

04

120

30

138

120

Anual

Manejo e Conservação do Solo e Água

01

01

02

60

-

72

60

Anual

Zootecnia dos Ruminantes e Não Ruminantes

01

02

03

90

30

72

90

Anual

Administração Agroindustrial

01

01

02

60

-

-

60

S

Eletiva I

01

01

02

30

-

36

30

 

AEX II

             
       

31

900

210

816

900

 

 

Série

 

Anual

Proteção de Plantas II

01

02

03

90

30

108

90

Anual

Extensão e Sociologia rural

01

01

02

60

30

72

60

Anual

Tecnologia de Produtos Agropecuários

01

01

02

60

-

72

60

Anual

Hidráulica, Irrigação e Drenagem

02

02

04

120

-

144

120

Anual

Fruticultura

02

01

03

90

30

108

90

Anual

Fitotecnia III

01

02

03

90

30

108

90

Anual

Matologia

02

01

03

90

30

108

90

Anual

Manejo e Gestão ambiental

01

01

02

60

-

72

60

Anual

Produção de Sementes

01

01

02

60

-

72

60

1S

Nutrição Mineral de Plantas

02

01

03

45

-

54

45

2S

Construções Rurais

01

02

03

45

-

54

45

S

Eletiva II

01

01

02

30

-

36

30

 

AEX III

             
       

32

840

150

1008

840

 

 

Série

 

1S

Tecnologia de Aplicação de Produtos Fitossanitários

01

02

03

45

-

54

45

1S

Silvicultura

02

02

04

60

-

72

60

1S

Floricultura, Parques e Jardins

01

02

03

45

-

54

45

1S

Fitotecnia IV

02

01

03

45

-

54

45

1S

Avaliações e Perícias Rurais

01

01

02

30

-

36

30

1S

Plantas Medicinais e Aromáticas

01

01

02

30

-

36

30

1S

Armazenamento e Pós-colheita

01

01

02

30

-

36

30

1S

Tecnologia do Açúcar e Álcool

01

01

02

30

-

36

30

1S

Eletiva II

01

01

02

30

-

36

30

1S

Eletiva IV

01

01

02

30

-

36

30

         

375

 

450

375

Anual

Trabalho de Conclusão de Curso

-

-

-

-

-

-

45

2S

Estágio Supervisionado Obrigatório

-

-

-

-

-

-

280

 

 

 

 

 

-

Atividades Acadêmicas Complementares

-

-

-

-

-

-

200

-

AEX

-

-

-

-

450

-

-

 

Total (Horas)

     

4644*

   

4320**

* Carga horária total em aulas de 50 minutos.

** Carga horária total em aulas de 60 minutos.

______________________________________________________________________________

 

LEGENDAS:

SEMANAL:

*(T) Teórico;

**(P) Prático;

***(T) Total do número de aulas na semana.

ANUAL/SEMESTRAL:

*(C/C) Coluna dedicada ao registro da carga horária destinada à ementa bruta dos componentes curriculares, descontadas às atividades PCCs;

**(AEX) Atividade Curricular de Extensão: coluna dedicada ao registro total da CH destinada à AEX, desenvolvida como parte do componente;

***TOTAL AULA: conversão da CH em sala de aula;

****TOTAL HORA: conversão da CH final do componente em hora relógio, contabilizando todas as atividades em sala ou extraclasse quando o caso.

 

Resumo da carga horária obrigatória (com conversões):

COMPONENTE OBRIGATÓRIO

HORA

Disciplinas Obrigatórias do Currículo

3.225

Atividades Acadêmico-Cientifico-Cultural (AACC)

200

Flexibilidade Curricular

120

Estágio Supervisionado Obrigatório

280

Atividade Curricular de Extensão (AEX)

450

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

45

TOTAL GERAL

4.320

 

GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA – Bacharelado

 

ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

 

REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO EM GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA – Bacharelado

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

ART. 1º. O presente regulamento, que estabelece as diretrizes e normas para organização e funcionamento do componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório de estudantes matriculados no curso de graduação em Agronomia da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Campus Luiz Meneghel, foi elaborado em conformidade com as Resoluções nº. 036/2011 e nº 050/2011 do CEPE/UENP.

Parágrafo único. Este regulamento aplica-se aos alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2015, devendo ser cumprido enquanto vigorar o presente Projeto Pedagógico do Curso.

 

ART. 2º. O Estágio Supervisionado Obrigatório do Curso de Agronomia da Universidade Estadual do Norte do Paraná, Campus Luiz Meneghel, constitui-se em componente obrigatório da matriz curricular do curso de Agronomia, para fins de conclusão do curso.

ART. 3º. A carga horária total do Estágio Supervisionado Obrigatório do curso de Agronomia é de, no mínimo, 280 horas.

 

ART. 4º. O Estágio Supervisionado Obrigatório deverá ser cumprido durante o segundo semestre do 5º ano do curso de Agronomia.

§1º. Considera-se apto à matrícula no componente Estágio Supervisionado Obrigatório o estudante que concluir os componentes curriculares estabelecidos até o primeiro semestre letivo do 5º ano, incluindo as Atividades Complementares do Curso.

§2º. O estudante em Regime de Dependência ou Retenção em componentes curriculares estabelecidos até o primeiro semestre do 5º ano poderá matricular-se no componente Estágio Supervisionado Obrigatório mediante autorização da Coordenação de Colegiado de Curso e compatibilidade entre as atividades.

§3º. A jornada diária para o desenvolvimento das atividades de estágio é de até 6 (seis) horas, e a semanal, de até 30 horas.

§4º. A carga horária do Estágio Supervisionado Obrigatório para os estudantes será computada em horas (60 minutos).

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

ART. 5º. O Estágio Supervisionado Obrigatório é ato educativo escolar, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante que esteja regularmente matriculado no curso de graduação em Agronomia da UENP.

§1º. O Estágio Supervisionado Obrigatório visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho.

§2º. O Estágio Supervisionado Obrigatório não se confunde com iniciação científica, primeiro emprego, atividade comunitária, trabalho profissional, atividades de extensão e demais atividades acadêmicas.

 

ART. 6º. A realização do Estágio Supervisionado Obrigatório tem por objetivos:

I – Levar ao estudante o entendimento do seu papel como profissional no mercado de trabalho, vivenciando situações reais do seu desempenho profissional;

II - Exercitar o senso crítico de observação e de criatividade do acadêmico;

III - Acelerar sua formação profissional, permitindo-lhe a aplicação prática de seus conhecimentos teóricos;

IV – Propiciar a interação com a realidade profissional e ambiente de trabalho;

V – Garantir o conhecimento, a análise e aplicação de novas tecnologias, metodologias, sistematizações e organizações de trabalho;

VI – Possibilitar o desenvolvimento ético e compromisso profissional, contribuindo para ao aperfeiçoamento profissional e pessoal do estagiário;

VII – Promover a integração da UENP com a sociedade.

 

CAPÍTULO III

DOS CAMPOS DE ESTÁGIO

 

ART. 7º. São considerados campos de Estágio Supervisionado Obrigatório:

I – Organizações de caráter público, privado ou terceiro setor;

II – Instituições de ensino, núcleos/grupos de pesquisa ou extensão;

III – Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos profissionais;

IV – Setores da UENP que apresentem possibilidades de atuação relacionada à formação profissional e acadêmica do estudante.

 

ART. 8º. Para a escolha dos campos de estágio, devem-se levar em consideração os seguintes requisitos:

I - Existência de infraestrutura de recursos materiais e humanos;

II - Aceitação das condições de orientação e avaliação pela UENP;

III - Indicação de profissional habilitado para supervisão do estagiário;

IV - Anuência e acatamento às normas dos estágios da UENP.

 

CAPÍTULO IV

DA ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO

 

ART. 9º. O professor orientador do Estágio deve ser docente da UENP – CLM, do curso de Agronomia.

ART. 10º. A orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório dar-se-á na modalidade Indireta.

§1º. A modalidade Indireta consiste no acompanhamento do docente Orientador de Estágio feito via relatórios.

§2º. A orientação de Estágio Supervisionado Obrigatório é considerada atividade de ensino, constando no Plano Individual de Atividades Docentes.

§3º. Cada professor Orientador de Estágio pode computar em planilha 1 hora semanal por discente orientado, até o limite de 4 horas semanais, independente do número de orientados.

 

ART. 11º. A orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório será formalizada por meio de um termo de Orientação (Anexo I), assinado pelo Orientador, se comprometendo em cumprir as atribuições presentes neste regulamento.

 

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DOS ENVOLVIDOS

 

ART. 12º. À Direção de Campus compete:

I – Atender aos pedidos de apoio administrativo para a realização dos estágios, considerando as possibilidades institucionais;

II – Assinar os Convênios de Concessão de Estágio referentes ao Estágio Supervisionado Obrigatório;

III – Fazer cumprir a legislação e normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.

 

ART. 13º. Ao Conselho de Centro compete:

I – Apreciar o Regulamento de Estágio de Agronomia, quando da aprovação do respectivo Projeto Pedagógico de Curso;

II – Fazer cumprir a legislação e normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.

 

ART. 14º. Ao Colegiado de Curso compete:

I – Eleger um Coordenador de Estágio para compor a Comissão Executiva do Colegiado de Curso;

II – Elaborar regulamento próprio para o componente Estágio Supervisionado Obrigatório, integrante do Projeto Pedagógico do Curso;

III – Distribuir as atividades de orientação do Estágio Supervisionado Obrigatório entre os docentes orientadores;

IV – Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório.

 

ART. 15º. À Coordenação de Colegiado de Curso compete:

I – Substituir o Coordenador de Estágio em suas ausências;

II – Fazer cumprir a legislação e as normas aplicáveis ao Estágio Supervisionado Obrigatório no curso;

III – Apoiar administrativamente o Coordenador de Estágio.

 

ART. 16º. Ao Coordenador de Estágio do curso compete:

I – Coordenar a elaboração da proposta de Regulamento de Estágio do curso, em comum acordo com o Colegiado de Curso;

II – Encaminhar questões administrativas à Direção de Campus para providências, com a ciência do Coordenador do Colegiado;

III – Assinar Termo de Compromisso para formalização dos estágios;

IV – Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

V – Emitir declaração de estágio;

VI – Coordenar o planejamento, execução e avaliação das atividades de estágio do curso, em conformidade com os Planos de Estágio;

VII – Garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo alunos, docentes orientadores, profissionais da área e representantes dos campos de estágio;

VIII – Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;

IX – Elaborar um calendário anual para a entrega do Relatório do Estágio Supervisionado Obrigatório, para os alunos do último ano do curso.

 

ART. 17º. Ao docente Orientador de Estágio compete:

I – Elaborar o Plano de Estágio do estagiário sob sua responsabilidade, acompanhando sua execução;

II – Remeter ao Coordenador de Estágio do Colegiado o Plano de Estágio para ciência;

III – Responsabilizar-se, juntamente com o estagiário, pela entrega de todos os documentos exigidos no Regulamento de Estágio do curso;

IV – Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao Estágio Supervisionado Obrigatório do curso;

V – Propor ao Coordenador de Estágio o desligamento de estagiário do campo de estágio, quando se fizer necessário;

VI – Dar ciência ao estagiário sob sua responsabilidade das normas para desenvolvimento do Estágio Supervisionado Obrigatório;

VII – Comparecer, quando convocado, às reuniões;

VIII – Proceder à avaliação do estagiário sob sua responsabilidade e do estágio como um todo;

IX – Exercer outras atribuições correlatas à sua atividade.

 

ART. 18º. Ao estagiário compete:

I – Entregar o Termo de Orientação, indicando o Docente Orientador no início do 1º semestre do 5º ano letivo ao Docente da Disciplina de Estágio Supervisionado Obrigatório;

II – Responsabilizar-se, juntamente com o Docente Orientador, pela entrega de todos os documentos exigidos no Regulamento de Estágio do curso nos prazos estabelecidos;

III – Contatar o Supervisor de Estágio e elaborar a programação das atividades (plano de estágio) em conjunto com o Supervisor e com o Orientador de Estágio,

IV – Cumprir o Plano de Estágio desempenhando com interesse, solicitude e senso profissional as atividades de estágio programadas;

V – Comparecer ao campo de estágio nos dias e horários determinados pelo Supervisor de Campo de Estágio;

VI – Elaborar relatórios, sempre que solicitado pelo Supervisor de Estágio de Campo ou pelo Docente Orientador;

VII – Manter em todas as atividades desenvolvidas durante o estágio, atitude ética conveniente ao desempenho profissional;

VIII – Cumprir 280 (duzentos e oitenta) horas no(s) local(s) de estágio previamente determinado(s), adequando-se ao padrão de trabalho e fluxo de rotina deste(s) ambiente(s);

IX – Elaborar o Relatório Final de Estágio, de acordo com as normas estabelecidas pelo Coordenador de Estágios.

CAPÍTULO VI

DA DOCUMENTAÇÃO

 

ART. 19º. Para regulamentação do Estágio Supervisionado Obrigatório, o Colegiado de Curso deve observar a documentação que segue:

I – Termo de Compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a UENP;

II – Plano de Estágio;

III – Relatório de Atividades;

IV – Relatório Final de Estágio.

 

§1º.  O Termo de Compromisso deverá ser firmado entre o estagiário ou seu representante legal, os representantes legais da parte concedente e a UENP.

§2º.  É facultado à UENP celebrar Convênios de Concessão de Estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus estudantes e as condições estabelecidas por este regulamento.

§3º.  A celebração de Convênio de Concessão de Estágio entre a UENP e a parte concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso.

§4º. O Plano de Estágio visará assegurar a importância da relação teoria-prática no desenvolvimento curricular, deverá ser incorporado ao Termo de Compromisso e será adequado à medida da avaliação de desempenho do estudante.

 

ART. 20º. A documentação constante dos incisos I, II e III do artigo anterior trata de requisito mínimo para formalização do Estágio Supervisionado Obrigatório, de caráter obrigatório, podendo a Coordenação de Estágio do Colegiado, bem como o Docente Orientador, lançar mão de documentação complementar.

 

ART. 21º. A documentação a que se refere esse capítulo não se confunde com demais instrumentos eventualmente adotados por docentes orientadores para acompanhamento e avaliação periódica das atividades de estágio.

 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

 

ART. 22º. O Estágio Supervisionado Obrigatório está sujeito à avaliação de desempenho do estagiário, por meio de relatórios e de acordo com o estabelecido neste Regulamento.

 

ART. 23º. Ao término do Estágio Supervisionado Obrigatório, o estudante deverá ser submetido à avaliação que resultará na nota final do componente Estágio Supervisionado Obrigatório, que constará dos seguintes itens:

I – uma nota de 0 a 10 (zero a dez), atribuída pelo Coordenador de Estágio do Curso, baseado no Relatório das Atividades emitido pelo Supervisor de Estágio da Unidade Concedente.

II – uma nota de 0 a 10 (zero a dez), atribuída pelo Docente Orientador de Estágio, para o Relatório Final de Estágio escrito pelo estudante.

§1º. A nota final será o resultado da média aritmética das duas avaliações definidas acima, da seguinte forma:

I – O estudante que tiver a média igual ou superior a 7,0 (sete) será considerado aprovado;

II – O estudante que não atingir a nota 7,0 (sete) deverá cumprir o estágio novamente, não sendo possível a realização de exame final do Estágio Supervisionado Obrigatório, conforme a art. 32 da resolução 050/2011 – CEPE/UENP.

 

§2º. O Relatório Final de Estágio deve ser elaborado de acordo com o modelo proposto pela Coordenação de Estágio do Curso.

§3º. Após a elaboração do Relatório Final de Estágio, o estudante deverá encaminhar o mesmo para o Docente Orientador de Estágio. Este deverá propor as devidas correções e avaliar o relatório, em uma escala de 0-10.

§4º. As datas para a entrega dos relatórios serão definidas pelo Coordenador de Estágios do curso de Agronomia.

§5º. A média final somente será lançada após a entrega do Relatório Final de Estágio corrigido em mídia eletrônica (CD), o qual deverá ser encaminhado Coordenador de Estágio.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ART. 24º. O estudante em Regime de Exercício Domiciliar deve realizar o Estágio Supervisionado Obrigatório em cronograma alternativo, aprovado pelo Colegiado de Curso, desde que respeitada a legislação vigente.

 

ART. 25º. É facultada ao estudante do curso de Agronomia a modalidade de Estágio Supervisionado Não Obrigatório.

§ 1º. Para desenvolvimento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório, o estudante deverá obedecer ao disposto na Resolução 036/2011 – CEPE/UENP.

§ 2º. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório não se confunde com o componente curricular Estágio Supervisionado Obrigatório.

§ 3º. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório não pode ser considerado para cumprimento da carga horária de Estágio Supervisionado Obrigatório.

 

ART. 26º. - Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador de Estágio, Comissão Executiva do Colegiado do Curso de Agronomia e Colegiado do Curso de Agronomia, de acordo com as respectivas competências.

 

Docente

Titulação

Currículo

E-mail

Aline Vanessa Sauer Zawadzki

Doutor

Lattes

Camila Ferreira Miyashiro

Doutor

Lattes

Cristina Batista de Lima

Pós Doutor

Lattes

Diego Contiero da Silva

Doutor

Lattes

Dirce Ribeiro de Moraes

Mestre

Lattes

Elisete Aparecida Fernandes Osipi

Doutor

Lattes

Francisco Carlos Mainardes da Silva

Doutor

Lattes

Gustavo Dario

Doutor

Lattes

Hatiro Tashima

Doutor

Lattes

Jael Simoes Santos Rando

Doutor

Lattes

José Celso Martins

Doutor

Lattes

Juliane Priscila Diniz Sachs

Doutor

Lattes

Luis Guilherme Sachs

Doutor

Lattes

Luiz Carlos Reis

Doutor

Lattes

Marcio Massashiko Hasegawa

Doutor

Lattes

Marco Antonio Gandolfo

Doutor

Lattes

 

Marcos Augusto Alves da Silva

Doutor

Lattes

Mauro Januário

Mestre

Lattes

 

Mayra Costa da Cruz Gallo de Carvalho

Pós Doutor

Lattes

 

Oriel Tiago Kolln

Doutor

Lattes

Petronio Pinheiro Porto

Doutor

Lattes

Regina Aparecida Munhoz Moreno

Especialista

Lattes

Rogerio Barbosa Macedo

Doutor

Lattes

Rone Batista de Oliveira

Doutor

Lattes

Silvestre Bellettini

Doutor

Lattes

Teresinha Esteves da Silveira Reis

Doutor

Lattes

Valdir Lopes

Doutor

Lattes