DETERMINA: Art. 1o . Os Coordenadores dos Programas de Pós graduação da UENP deverão enviar para o e-mail , em arquivo formato Word, até 31 de março de 2021, as informações sobre as possíveis demandas referentes aos itens financiáveis da Chamada Pública 03/2021 FA/SETI, atendendo ao disposto: § 1o . As demandas devem ser sumarizadas no anexo I desta Ordem de Serviço devendo ser priorizados investimentos em custeio, capital, reformas, aquisição de complementação de equipamentos para laboratórios multiusuários e auxílio para deslocamento de pesquisadores, objetivando melhorias na produção científica e tecnológica dos seus docentes pesquisadores, bem como na infraestrutura do respectivo Programa.