Aviso Calendário Consuni
Aguardando aprovação.
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O CAD é responsável pela definição de políticas administrativas, financeiras e de pessoal. Compõem o CAD: o reitor (presidente); vice-reitor; diretores dos campi universitários; pró-reitor de administração e finanças; pró-reitor de recursos humanos; pró-reitor de planejamento e avaliação institucional; além de representante dos alunos, dos servidores técnico-administrativos e dos docentes.
No que se refere à instância executiva superior, esta é formada pela Reitoria, cabendo-lhe implementar as decisões emanadas dos órgãos deliberativos superiores. A administração da Reitoria fica localizada no município de Jacarezinho - Paraná, e está estruturada em gabinete, pró-reitorias, assessorias e estruturas administrativas de suporte, que são responsáveis pela execução das ações estabelecidas pelos colegiados deliberativos e pelo reitor.
Do Conselho de Administração
O Conselho de Administração – CAD –, colegiado consultivo e deliberativo em matérias de caráter administrativo e financeiro, tem a seguinte constituição:
I. reitor, como seu presidente;
II. vice-reitor;
III. diretores dos campi universitários;
IV. pró-reitor de Administração e Finanças;
V. pró-reitor de Recursos Humanos;
VI. pró-reitor de Planejamento e Avaliação Institucional;
VII. um (01) representante dos alunos, indicados por seus pares, entre os representantes discentes integrantes do CONSUNI;
VIII. um (01) representante dos servidores técnico-administrativos, indicados por seus pares, entre os representantes dos servidores técnico-administrativos integrantes do CONSUNI;
IX. um (01) representante dos docentes, indicado por seus pares, entre os representantes dos docentes integrantes do CONSUNI.
Membros
Reitor e Vice-reitor:
Fábio Antonio Néia Martini
Ricardo Aparecido Campos
Diretores de Campus:
Ricardo Castanho Moreira – Campus Luiz Meneghel
Luiz Fernando Kazmierczak – Campus de Jacarezinho
Vanderléia da Silva Oliveira – Campus de Cornélio Procópio
Pró-Reitores:
Felipe Scala Francica– Planejamento e Avaliação Institucional
Maria José Quina Galdino – Recursos Humanos
Nilson Cesar Bertoli– Administração e Finanças
Representante docente:
Simone Cristina Castanho Sabaini de Melo – Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes
Representante dos servidores técnico-administrativos:
Lucas Fonseca – Campus de Jacarezinho
Representante Discente:
Deivid Junior de Melo – Campus Jacarezinho
O CONSUNI terá as seguintes Câmaras:
§ 1º Os componentes de cada Câmara serão escolhidos a cada ano, em votação secreta, na primeira reunião ordinária do CONSUNI.
§ 2º Cada Câmara elegerá seu respectivo Presidente que, nas decisões, terá, também, o voto de qualidade.
§ 3º O Presidente de cada Câmara será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo membro da Câmara mais antigo no magistério da Universidade.
O pronunciamento de cada Câmara será tomado, em reunião, pelo voto da maioria dos presentes e terá caráter de parecer, indicação ou proposta, conforme o caso.
As Câmaras do CONSUNI só poderão funcionar com a presença da maioria de seus membros.
O Reitor distribuirá os processos ou consultas às Câmaras, observando-se na tramitação as seguintes normas:
O Relator poderá realizar diligências ou audiências que julgar necessárias à instrução do processo, solicitando ao presidente da Câmara as medidas úteis para tal fim.
A cada uma das Câmaras, nos limites das respectivas competências, cabe:
À Câmara de Legislação e Recursos cabe, especificamente, pronunciar-se ou dar parecer sobre:
À Câmara de Orçamento e Finanças cabe, especificamente, pronunciar-se ou dar parecer sobre:
Do Conselho Universitário
O CONSUNI tem a seguinte composição:
I. reitor, como seu presidente;
II. vice-reitor;
III. pró-reitores;
IV. diretores dos campi universitários;
V. diretores dos centros de estudos;
VI. nove (09) docentes de cada um dos campi da Universidade, indicados pelos seus pares, em eleição específica para essa representação;
VII. dois (02) servidores técnico-administrativos de cada um dos Campi da Universidade, indicados pelos seus pares, em eleição específica para essa representação;
VIII. dois (02) estudantes de cada um dos Campi da Universidade, indicados pelos seus pares, em eleição específica para essa representação;
IX. dois (02) representantes do poder executivo municipal, indicados um pela Associação dos Municípios do Norte Pioneiro – AMUNORPI e outro pela Associação dos Municípios do Norte do Paraná - AMUNOP;
X. um (01) representante das classes patronais, indicados pelos pares em reunião específica para essa finalidade;
XI. um (01) representante das classes trabalhadoras, indicados pelos pares em reunião específica para essa finalidade;
XII. o prefeito do Município da Sede da UENP ou seu representante.
Parágrafo único – Os representantes da sociedade a que se referem os incisos de IX a XII não poderão ter qualquer vínculo acadêmico, empregatício ou estatutário com a Universidade.
Art. 19 O CONSUNI terá duas (02) câmaras constitutivas: a de Legislação e Recursos e a de Orçamento e Finanças.
Membros
Reitor e Vice-reitor:
Fábio Antonio Néia Martini
Ricardo Aparecido Campos
Pró-Reitores:
Juliana Telles Faria Suzuki – Pró-Reitoria de Graduação
Felipe Scala Francica – Pró-Reitoria de Planejamento e Avaliação Institucional
Nilson César Bertoli – Pró-Reitoria de Administração e Finanças
Maria José Quina Galdino – Pró-Reitoria de Recursos Humanos
Rui Gonçalves Marques Elias – Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
Jorge Sobral Maia – Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Diretores dos Campi:
Ricardo Castanho Moreira – Campus Luiz Meneghel
Luiz Fernando Kazmierczak – Campus de Jacarezinho
Vanderléia da Silva Oliveira – Campus de Cornélio Procópio
Diretores dos Centros de Estudos:
Fabrício José Jassi – Centro de Ciências da Saúde/CJ
Ederson Marcos Sgarbi – Centro de Ciências Tecnológicas/CLM
Lincoln Tutida – Centro de Ciências Sociais Aplicadas/CCP
Flávia Teixeira Ribeiro da Silva – Centro de Ciências Biológicas/CLM
Patrícia Cristina de Oliveira Duarte – Centro de Letras, Comunicação e Artes/CJ
Alfredo Moreira da Silva Junior – Centro de Ciências Humanas e da Educação/CJ
Antonio José Saviani da Silva– Centro de Ciências Sociais Aplicadas/CJ
Petrônio Pinheiro Porto– Centro de Ciências Agrárias/CLM
Flávio Rodrigo Furlanetto – Centro de Ciências Humanas e da Educação/CCP
Ana Paula Franco Nobile Brandilione – Centro de Letras, Comunicação e Artes/CCP
Representantes Docentes:
Campus de Jacarezinho
Roseli de Cássia Afonso
Sônia Regina Leite Merege
Fernando de Brito Alves
Flávia Evelin Bandeira Lima Valério
George Francisco Santiago Martin
Joyce Karla Machado da Silva
Mônica de Aguiar Moreira Garbelini
Rosiney Aparecida Lopes do Vale
Sâmia Saad Gallotti Bonavides
Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes
Christiane Luciana Costa
Glauco Carlos Silva
José Reinaldo Merlin
Leopoldo Sussumu Matsumoto
Maisa Lúcia Cacita Milani
Marcelo Alves da Silva
Mauro Januário
Simone Cristina Castanho Sabaini de Melo
Valdir Lopes
Campus de Cornélio Procópio
Bárbara Nivalda Palharini Alvim Sousa Robim
Carlos Eduardo Gonçalves Aggio
Edson Dias
Érica Patente do Nascimento
Márcia de Souza Bronzeri
Maria Cristina Cavaleiro
Pedro Henrique Carnevalli Fernandes
Marilúcia dos Santos Domingos
Augusto Seawright Zanatta
Representantes Técnico-Administrativos:
Campus de Jacarezinho
André Luiz Da Silva Cazula
Lucas Fonseca
Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes
Ivi Ferreira de Souza Lemes
Roberto Aparecido Biggi
Campus de Cornélio Procópio
Juliana Jacob de Andrade
Larissa Braga Alves
Representantes Discentes:
Campus de Jacarezinho
Vitor de Medeiros Corrêa
Deivid Junior de Melo
Campus Luiz Meneghel - Bandeirantes
Catarina Coradi Corbe
Camila Prado da Silva
Campus de Cornélio Procópio
Kailainy de Fátima Mantovani
Santiago Borges Soares
Representante da AMUNORPI:
Luiz Henrique Germano
Representante das Classes Patronais:
Aristeu Kazuyuki Sakamoto
Representante das Classes Trabalhadoras:
Sebastião Angelo
Prefeito de Jacarezinho:
Marcelo Palhares
Representante da SETI:
Fabiano Gonçalves Costa
O CEPE terá as seguintes Câmaras:
A constituição da Câmara de Graduação do CEPE e suas competências estão, respectivamente, definidas nos Artigos 29 e 33 do Regimento Geral da UENP.
A constituição da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPE e suas competências estão, respectivamente, definidas nos Artigos 30 e 34 do Regimento Geral da UENP.
Constituição da Câmara de Extensão do CEPE e suas competências estão, respectivamente, definidas nos Artigos 31 e 35 do Regimento Geral da UENP.
O Presidente dos Conselhos Superiores poderá constituir Comissões Especiais sempre que entender que a matéria a ser deliberada não se enquadra nas competências das Câmaras dos Conselhos.
O Presidente das Comissões Especiais, bem como os demais membros, serão designados pelo Presidente dos Conselhos Superiores.
Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, colegiado consultivo e deliberativo, tem a seguinte composição:
I. reitor, como seu presidente;
II. vice-reitor;
III. pró-reitor de graduação;
IV. pró-reitor de pesquisa e pós-graduação;
V. pró-reitor de extensão e cultura;
VI. um (01) representante dos coordenadores de colegiados de cursos de graduação de cada um dos centros de estudos da Universidade, indicados pelos respectivos pares em eleição específica para essa representação, que serão membros natos da Câmara de Graduação do CEPE;
VII. representantes dos coordenadores de cursos ou de programas de pós-graduação de cada um dos centros de estudos da Universidade, que serão membros natos da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPE;
VIII. coordenadores de pesquisa dos campi da Universidade que serão membros natos da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPE;
IX. coordenadores de extensão dos campi da Universidade, que serão membros natos da Câmara de Extensão do CEPE;
X. um (01) estudante de cada um dos centros de estudos da Universidade, indicados pelos seus pares, em eleição específica para esta representação.
Art. 22 O CEPE terá três (03) câmaras constitutivas: a de Graduação, a de Pesquisa e Pós-Graduação e a de Extensão.
CONSELHEIROS DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CEPE
Reitor e Vice-reitor
Fábio Antonio Néia Martini
Ricardo Aparecido Campos
Pró-Reitores
Rui Gonçalves Marques Elias
Jorge Sobral Maia
Juliana Telles Faria Suzuki
Representantes dos Coordenadores de Colegiados de Cursos de Graduação
Kathya Assmann Modesto
Carlos César Garcia de Freitas
Marilucia dos Santos
Marisa Noda
Flávia Evelin Bandeira Lima
Marcos César Botelho
Fernando Moreno da Silva
Valdir Lopes
Marla Fabíula de Barros
Thiago Adriano Coleti
Representantes dos Coordenadores de Cursos e Programas de Pós-Graduação
Oriel Tiago Kölln
Eliana Merlin Deganutti de Barros
Vladimir Brega Filho
Letícia Fernandes de Negreiros
Rudolph dos Santos Gomes Pereira
Maria José Quina Galdino
Raphael Gonçalves de Oliveira
Flávio Massami Martins Ruckstadter
Representantes dos Coordenadores de Pesquisa
Tayso Spina e Silva
Fernando Oliveira Garcia
Lais Danciguer Guanaes
Representantes dos Coordenadores de Extensão
João Vicente Hadich Ferreira
Juarez Assis Soares
Carolina Fordelone Rosa Cruz
Representantes Discentes
Luiz Francisco Floro da Silva
Robson Augusto Militão
Deivid Junior de Melo
Rian Batista Lima
Gabriel Witor Rodrigues
Beatriz Del Rey Bombem
Ágata Carolyne Silva
Rebeka Gabrielly Santos Souza
Matheus Augusto Gonçalves
A constituição do CONSUNI está estabelecida no Artigo 18 do Estatuto da UENP e suas competências definidas no Artigo 18 do Regimento Geral da UENP.
A constituição do CEPE está estabelecida no Artigo 21 do Estatuto da UENP e suas competências definidas no Artigo 24 do Regimento Geral da UENP.
A constituição do CAD está estabelecida no Artigo 24 do Estatuto da UENP e suas competências definidas no Artigo 36 do Regimento Geral da UENP.
Os Conselhos Superiores da UENP serão presididos pelo Reitor e, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Reitor, e nas faltas e impedimentos de ambos, pelo Diretor de Campus mais antigo no magistério da Universidade.
A Secretaria dos Conselhos Superiores da Universidade ficará a cargo do Secretário dos Conselhos Superiores, ao qual compete:
Em suas faltas e impedimentos, o Secretário será substituído por um servidor técnico-administrativo designado pelo Reitor.