O Governo Estadual se comprometeu, ainda, a autorizar a abertura de concurso público para vagas de servidores efetivos abertas e não preenchidas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), em virtude da ausência de autorização governamental. Após a autorização do concurso pelo Governador, a UENP terá 8 meses para a realização do mesmo.
Apenas após o provimento dos cargos por servidores efetivos do quadro estadual da carreira docente e técnico-administrativo, os servidores municipais retornarão ao Município de Bandeirantes.
Enquanto não houver reversão da cessão, continuam assegurados os mesmos direitos e obrigações dos servidores estatutários da UENP a todos os servidores do município de Bandeirantes cedidos ao Estado do Paraná, consoante o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 15.464/2007, alterada pela Lei nº 14.494/2007 e do art. 101 do Estatuto da UENP (Decreto Estadual nº 3909/2008), bem como no Parecer 135/2010 da PGE (Protocolo nº 10.254.532-0), homologado pelo despacho nº 481/2010 do Procurador Geral do Estado.
É importante ressaltar que 36 (trinta e seis) docentes e 07 (sete) Servidores Técnico-Administrativos permanecerão na Universidade, sem reversão da cessão.