Apresentação

O Programa “Universidade Sem Fronteiras” – USF, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.643, de 24 de novembro de 2010, tem por objetivo executar uma política de extensão nas instituições públicas e/ou privadas, sem fins lucrativos que praticam a disseminação de conhecimentos via projetos de extensão, priorizando o financiamento de projetos que serão executados em áreas consideradas estratégicas, ou seja, aquelas que privilegiam os municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM, bem como, em áreas de pobreza das periferias das cidades paranaenses;

As ações do Programa de Extensão “Universidade Sem Fronteiras” – USF/SETI visam o desenvolvimento da extensão, articulada ao ensino e à pesquisa, da capacitação e da produção tecnológica, cultural e desenvolvimento social voltadas para a inovação e a melhoria da qualidade de vida da população paranaense.

O Programa de Extensão “Universidade Sem Fronteiras” – USF/SETI tem por finalidade contribuir com o cumprimento da função social das Instituições de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná, por meio de parcerias com a sociedade civil organizada, visando à implementação de políticas públicas voltadas ao seu desenvolvimento socioeconômico e cultural.

 

EDITAIS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS

 

ARQUIVO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS

 

Apresentação

O PET é uma iniciativa do governo federal, criado para apoiar atividades acadêmicas que integram ensino, pesquisa e extensão. Formado por grupos tutoriais de aprendizagem, o PET propicia aos alunos participantes, sob a orientação de um tutor, a realização de atividades extracurriculares que complementem a formação acadêmica do estudante e atendam às necessidades do próprio curso de graduação. O estudante e o professor tutor recebem apoio financeiro de acordo com a Política Nacional de Iniciação Científica.

 

Coordenador: Profª Mayra Costa da Cruz Gallo de Carvalho

Campus: Luiz Meneghel

Curso: Ciências Biológicas

Objetivo: Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior; introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação

COMUNICADO

O benefício da moradia estudantil da UENP destina-se aos alunos de graduação regularmente matriculados nesta instituição.

Para obter o benefício, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter sua inscrição no CadÚnico. Para tanto, o interessado deverá observar a disponibilidade de vaga no Campus em que estuda, bem como acompanhar a publicação dos editais no site da UENP.

O CadÚnico é um documento IMPRESCINDÍVEL para inscrição no Processo Seletivo da Moradia Estudantil. Portanto, os candidatos à vaga deverão providenciar, COM ANTECEDÊNCIA, este documento junto às Secretarias de Assistência Social dos municípios onde residem.

Apresentação

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Regimento moradia estudantil

 

EDITAIS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS

 

 

ARQUIVO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS