A Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional é responsável pelo planejamento organizacional e acadêmico, captação de recursos e ordenamento legal dos convênios da Universidade.

Atribuições da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional:

1 - Assessorar a Reitoria no planejamento global da Universidade, por meio de propostas, planos, programas e projetos;

2 - Elaborar e propor ao Conselho de Administração – CAD – o plano de ação da Universidade;

3 - Assessorar o Reitor na assinatura de convênios, estudando a compatibilização destes com o plano de ação da Universidade;

4 - Acompanhar a execução do planejamento aprovado, observando os critérios e as prioridades estabelecidas no plano de ação;

5 - Manter contatos com instituições governamentais para obtenção de informações necessárias para o planejamento global da Universidade;

6 - Desenvolver métodos de acompanhamento de atividades gerais da Universidade;

7 - Apresentar à Diretoria de Orçamento e Finanças da Pró-Reitoria de Administração e Finanças proposta do orçamento geral da Universidade, em consonância com a Diretoria de Avaliação Institucional e com o plano de ação da Universidade;

8 - Compatibilizar os programas de trabalho com os recursos financeiros disponíveis;

9 - Orientar o Reitor para a obtenção de recursos junto a fontes oficiais e privadas de financiamento de atividades desenvolvidas pela Universidade;

10 - Propor e acompanhar o contínuo aperfeiçoamento do sistema organizacional da Universidade;

11 - Participar na elaboração e revisão do Estatuto e Regimentos da Universidade;

12 - Coordenar a elaboração dos relatórios gerais da Universidade;

13 - Propor sistemas de levantamento de dados compatíveis e necessários ao planejamento;

14 - Organizar, atualizar e consolidar o acervo de dados de natureza didáticocientífica e técnico-administrativa, promovendo a sua divulgação sistemática;

15 - Calcular a viabilidade econômica de novos sistemas propostos;

16 - Promover o levantamento e análise sistemática dos custos operacionais da Universidade;

17 - Estudar as necessidades de mão-de-obra qualificada no pólo geoeducacional em que a Universidade está inserida e analisar a viabilidade de atividades promovidas pela Instituição;

18 - Elaborar planos destinados a obtenção de fundos no país e no exterior, para programas, projetos e demais solicitações da Universidade, em colaboração com a Coordenadoria de Relações Internacionais;

19 - Assessorar o Pró-Reitor de Planejamento e Avaliação Institucional nos assuntos de sua competência.

 

A Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional tem em sua estrutura:

- Divisão de Captação de Recursos e Convênios, com duas Seções:

  • Seção de Captação de Recursos
  • Seção de Convênios

 - Divisão de Planejamento, com duas Seções:

  • Seção de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional 
  • Seção de Planejamento e Desenvolvimento Acadêmico

 


DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

Diretora: 
E-mail:  ;
Telefone: (43) 3511-3200 Ramal: 280

 

 

 

A Diretoria de Avaliação Institucional é responsável pela elaboração, acompanhamento e controle dos processos de avaliação da Universidade.

Principais atribuições da Diretoria:

1 - Assessorar a Reitoria nos processos de avaliação institucional nos aspectos acadêmicos e administrativos;

2 - Diagnosticar e apontar aos Conselhos Superiores da UENP as áreas de investimentos prioritários;

3 - Fixar metas de desenvolvimento institucional para a UENP, contemplando ações de curto, médio e longo prazo;

4 - Definir projetos para o desenvolvimento físico das Unidades da UENP e da Reitoria;

5 - Elaborar e propor ao Conselho de Administração – CAD – os projetos de avaliação da Universidade;

6 - Elaborar, processar e analisar todos os dados, questionários, planilhas e outros documentos relativos à avaliação institucional;

7 - Informar ao Reitor e aos Conselhos Superiores os resultados dos procedimentos de avaliação institucional;

8 - Promover treinamento nos órgãos, unidades e subunidades da Universidade nos procedimentos de avaliação;

9 - Manter contatos com instituições governamentais, ou não, especializadas nos procedimentos de avaliação institucional;

10 - Desenvolver métodos de avaliação continuada da Universidade;

11 - Propor aos Conselhos Superiores pertinentes, alterações ou extinção de atividades, em decorrência de diagnósticos obtidos pelos processos de avaliação;

12 - Propor ao CONSUNI uma política de avaliação da Universidade;

13 - Propor sistemas de levantamento de dados compatíveis e necessários à avaliação e ao desenvolvimento institucional;

14 - Supervisionar todas as etapas dos processos de avaliação institucional;

15 - Assessorar o Pró-Reitor de Planejamento e Avaliação Institucional, nos assuntos de sua competência.

 

A Diretoria de Avaliação Institucional tem em sua estrutura:

Divisão de Avaliação com duas Seções:

  • Seção de Avaliação Organizacional
  • Seção de Avaliação Acadêmica

 


DIRETORIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Diretora: Profª. Emília de Paiva Porto
E-mail:  
Telefone: (43) 3511-3200 Ramal: 280

 

 

A Pró-Reitoria de Planejamento e Avaliação Institucional (PROPAV) é o órgão que planeja, controla e avalia as atividades da Universidade. Ela é composta de duas Diretorias:

 Além das duas diretorias, na atual configuração da gestão, estão alocadas nessa Pró-Reitoria mais duas assessorias técnicas: 

 


PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - PROPAV

Pró-reitor: Felipe Scala Frâncica
E-mail: 
Telefone: (43) 3511-3200 Ramal: 282

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - DIRPDI

Diretor(a):
E-mail: ;
Telefone: (43) 3511-3200 Ramal: 282

 

DIRETORIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - DAI

Diretora: Profª Emília de Paiva Porto
E-mail:
Telefone: (43) 3511-3200 Ramal: 282

 

SECRETARIA DE OBRAS E PROJETOS - SECOBRAS

Assessora: Arq. Leticia Sacoman Sampaio
E-mail: 
Telefone: (43) 3511-3200 Ramal: 282

 

ASSESSORIA DE GESTÃO DAS POLÍTICAS DE SUSTENTABILIDADE - AGPS

Assessora: Eng. Giovana Sedassari Rocha
E-mail: 
Telefone: (43) 3511-3200 Ramal: 282

 

 


 

APRESENTAÇÃO

O presente Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) considera o conjunto de metas e ações que a comunidade universitária entende ser indispensável à estruturação e ao desenvolvimento da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) para os próximos cinco anos (2019 - 2023) e foi elaborado com base na Deliberação no 01/2017 de junho de 2017, do Conselho Estadual de Educação e na lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.

O conteúdo deste PDI expressa as aspirações da academia e decorre de uma cuidadosa elaboração da qual participaram todas as instâncias da comunidade universitária da UENP, tomando como base as discussões do PDI 2012-2017 e do planejamento estratégico.

A elaboração deste documento foi realizada por meio das seguintes etapas:
  1. Análise dos indicadores institucionais com base nas metas estabelecidas no PDI 2012-2017;
  2. Realização de um diagnóstico institucional, por meio do emprego da metodologia análise SWOT (pontos fortes e fracos, ameaças e oportunidades) – parte I do planejamento estratégico;
  3. Definição da visão, missão, valores e fatores críticos de sucesso para a UENP – parte II do planejamento estratégico;
  4. Elaboração dos objetivos estratégicos e plano de ação para o período de 2019 - 2023 – parte III do planejamento estratégico;
  5. Elaboração das seções considerando o planejamento estratégico;
  6. Abertura da consulta pública ao documento preliminar do PDI;
  7. Análise das sugestões e reivindicações públicas, e correções do PDI;
  8. Aprovação e publicação do PDI.
Reflexo de um esforço coletivo este PDI representa uma reflexão sobre o papel social da UENP no intuito de alcançar sua visão de “ser uma universidade protagonista do desenvolvimento regional, inovadora, democrática e inclusiva, referência na educação superior pública de excelência, ultrapassando fronteiras linguísticas, culturais e geográficas”.
 
Ainda, considerando que este documento foi construído com base na atual realidade da UENP e de seu contexto, assim como em função de proposições futuras (ações e valores almejados), este deverá anualmente ser avaliado pelos órgãos propositores sob a coordenação da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPAV) e orientação da Comissão Própria de Avaliação (CPA). E quando necessário deverá ser encaminhado ao Conselho Universitário para as devidas reformulações.
 
Profª Me. Fátima Aparecida da Cruz Padoan
Reitora da UENP

 

Documento anexo em formato PDF
Plano de Desenvolvimento Institucional - 2019-2023

 

Prorrogação da Vigência do PDI