O Paraná era o único Estado das regiões Sul e Sudeste que ainda não tinha aprovado uma lei de inovação – aguardada pela comunidade empresarial e científica porque oferece segurança jurídica e define a política de propriedade intelectual.
A Lei de Inovação é moderna e contém avanços significativos em relação ao texto proposto em 2010 pelo governo estadual. "Esta lei mostra o compromisso da nossa gestão com a inovação e a modernidade, bases de um Paraná forte e avançado. É uma importante medida para tornar o Estado mais produtivo e contribui para gerar riquezas e empregos", disse o governador.
Richa destacou que o governo, por meio da Fundação Araucária, concederá bolsas para que estudantes de mestrado e doutorado desenvolvam seus projetos e pesquisas dentro de empresas paranaenses. Serão investidos R$ 2,9 milhões neste programa.
De acordo com o secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alípio Leal, a legislação aproveita o que existe de melhor nas leis federais, estaduais e municipais de incentivo à inovação. Ele explica que um grupo formado por representantes do governo, universidades e da iniciativa privada foi instituído para elaborar o texto final.
Leal afirmou que é necessário que o Estado apoie a inovação para que possa crescer e desenvolver sua área científica. "Inovação demanda investimentos e riscos, mas não garante lucros. O incentivo estadual é inteligente, pois gera empregos, competitividade e fortalece a parceria público-privada", destaca o secretário.
Segundo Júlio Félix, diretor-presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e responsável pela elaboração do texto da lei, a sanção da nova legislação é um marco histórico para o Estado. "Trata-se de um marco extremamente importante. Sem dúvida o maior legado que o governador deixa à ciência e tecnologia do Estado", afirmou.
Félix disse que a importância da lei se dá porque estabelece regulamento, relação entre as partes interessadas, especialmente entre o público e o privado, além de priorizar recursos para a inovação. "Esta será uma data histórica, um divisor de águas", disse.
INCENTIVOS – A lei institui o Sistema Paranaense de Inovação, integrado por empresas e instituições com atuação na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Entre as entidades estão o Tecpar, o Instituto Agronômico do Paraná (Iapar), a Fundação Araucária e as incubadoras tecnológicas existentes no Estado.
A nova legislação prevê a participação do Estado em fundos de investimentos de empresas paranaenses cuja atividade principal seja a inovação tecnológica. Projetos aprovados pelo governo, por meio do Tecpar, poderão ser beneficiados com subvenção econômica, financiamento ou participação societária do governo.
Além disso, a nova lei permite a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento de projetos inovadores. Para isso, haverá regulamentação específica. Outra medida prevista é que o Estado ceda servidores públicos e espaços apropriados para o incentivo à inovação nas empresas.
De acordo com a Lei, ao aplicar as medidas de incentivo o governo deverá dar prioridade a Arranjos Produtivos Locais (APL) e às micro, pequenas e médias empresas de regiões menos desenvolvidas, que não possuem capacidade científica adequada.
PROPRIEDADE INTELECTUAL - A propriedade intelectual dos novos processos, produtos, serviços e modelos criados através das parcerias público-privada deverá ser regulada por um convênio assinado pelos envolvidos em seu desenvolvimento.
Os mecanismos de proteção e segurança jurídica da lei garantem que os interessados definam em contrato a titularidade do produto e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes de parceria. Aos alunos matriculados em programas de graduação e pós-graduação que tenham participado do processo de criação também é assegurada participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da criação.
AMBIENTES - Um dos capítulos do texto trata da construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, aproximando as empresas privadas das Instituições Científicas e Tecnológicas do Paraná (ICTPR). São órgãos da administração pública que têm por missão institucional executar, dentre outras, atividades de pesquisa básica ou aplicada. Essas instituições poderão, mediante remuneração, compartilhar laboratórios, equipamentos e materiais com empresas e outras organizações. Entre as instituições paranaenses classificadas como ICTPR estão o Tecpar e o Iapar.
Diretor-presidente do Tecpar e responsável pela elaboração do texto da legislação Júlio Félix explica que até agora não havia uma norma estadual que permitisse esse compartilhamento de recursos públicos e que as ICTPR trabalhavam na informalidade. "Isso mostra a importância da aprovação dessa lei. Ela vai preencher um vácuo na área científica e criar um dispositivo legal eficiente que contribuirá para a inovação no Paraná", disse.
Ele comentou ainda que a lei era um anseio da comunidade científica do Paraná.
ARTICULAÇÃO – A Lei de Inovação articula e regulamenta a atuação dos três vértices do processo de pesquisa e desenvolvimento: o setor privado, o setor público e a academia. Segundo o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Rodrigo Martins, a Lei de Inovação demorou para ser instituída, mas corrigiu grandes falhas da legislação federal. Ele disse que é importante que o governo integre a proposta com as outras iniciativas do Estado, como o programa Paraná Competitivo. "Inovação não é mais opção das empresas. Para serem competitivas, elas precisam investir em pesquisa. O apoio do governo é fundamental para isso", disse ele.