Nos Campi:
a) nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília);
b) nos dias em que os jogos se realizarem no período vespertino, o expediente se encerrará às 13h00.
Na Reitoria:
a) nos dias em que os jogos se realizarem às 9h00, o expediente terá início às 14h00;
b) nos dias que os jogos se realizarem às 11h00, haverá a suspensão do expediente no horário do jogo e retorno do expediente a partir das 14h00;
c) nos dias em que os jogos se realizarem no período vespertino, o expediente se encerrará às 13h00.
Como estabelecido na Resolução, as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente serão compensadas até o dia 31 de outubro do corrente ano.
Jacarezinho, 14 de junho de 2018.
Profa. Fátima Aparecida da Cruz Padoan
Reitora